
Recentemente, um vídeo de uma promotora de justiça do Rio de Janeiro viralizou na internet após a agente declarar ter sido "assolapada" por um poema de cunho cristão durante um evento promovido por uma associação de conselheiros tutelares em Duque de Caxias. Neste vídeo, Thiago Vieira e Jean Regina, presidente e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), analisam o caso sob a ótica da Constituição Federal. Os especialistas explicam a diferença entre o modelo de laicidade colaborativa adotado pelo Estado brasileiro e o laicismo restrito de outras nações, demonstrando que a manifestação da fé em ambientes públicos é um direito garantido. A análise maximiza o que é objetivo, utilizando fatos, citações de tratados internacionais e jurisprudências do STF para fundamentar o debate.
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A
Bonjour, mon ami.
B
Bonjour, comment ça va, bien?
A
Désolé, désolé, désolé. Nós não estamos na França, Jean. Nós estamos no Brasil. Por mais que tenha um vídeo rolando aí de uma promotora de justiça que nos fez crer por alguns momentos que estávamos na França. Eu sou Thiago Vieira, presidente do IBDR, doutor e mestre em Direito, colunista da Gazeta do Povo, e autor de obras de liberdade religiosa, direito religioso, juntamente com o?
B
Jean Regina, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, e tivemos a honra de sermos convidados pela Brasil Paralelo para reagir a esse vídeo, como diz a promotora, que nos assolapou com determinados preconceitos, na verdade, não conceitos, a respeito da constitucionalidade ou não de manifestação pública da fé, Afinal de contas, falando o que é o Estado Lai.
A
Vamos, então, reagir ao vídeo da promotora fiscal da lei, fiscal da Constituição, uma carreira de Estado muito importante em nosso Brasil. Então, uma fala...
B
Detalhe, promotora de infância e juventude. Isso.
A
Então, uma fala que a gente precisa realmente analisar. Vamos lá.
B
Vou dar play aqui.
C
Ao início do evento, eu fui assorapada por uma oração
A
Ela foi assolapada por uma oração evangélica. Será que ela estava com algum problema? Será que ela precisava de uma oração e aí a oração fez ela... Tremeu? O que aconteceu, será, gente?
B
Vamos dar o contexto. Vocês já devem ter visto. Esse vídeo viralizou no Brasil.
A
Porque uma pessoa ser assolapada por uma oração...
B
É, assolapada e atropelada. Foi uma coisa assim do tipo... Foi uma violação. Foi uma violência.
A
Uma oração atropelou a senhora promotora de justiça? É isso?
B
É isso, produção? Olha o contexto. É um evento de uma associação de conselheiros tutelares do estado do Rio de Janeiro, promovida pela Associação de Conselheiros Tutelares. Ali naquele momento, um conselheiro vai fazer um momento inspiracional do evento e declama um poema. sobre o abraço de Deus. Não foi uma oração, foi um poema. Foi um poema, o abraço de Deus. Poema conhecido e que vai tentar ser um momento inspiracional, afinal de contas a pessoa, o CPF ali também é gente, né? E gente tem várias dimensões, várias camadas na vida. Tem a dimensão física, tem a política, tem a econômica e também tem a tal da dimensão espiritual.
A
É, e gente no Brasil, até onde eu saiba, ela pode falar da sua fé em qualquer espaço. Mas vamos continuar. Vamos lá. Então, assim, contexto. Promotora de justiça atropelada por um poema em um evento no Brasil. Privado. Buco de Caxias. Privado.
B
Evento privado.
A
realizado por uma associação.
B
Um abraço de Deus nunca prende, acolhe, não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis, renova a fé e nos lembra que nunca, nunca estamos sozinhos na caminhada. Bom, o cara faz esse poema, fala esse poema inspiracional, como falei, ali são conselheiros tutelares, pessoas que são eleitas pelas comunidades para serem verdadeiras pontes de cidadania e de promoção de desenvolvimento humano para crianças, e normalmente as vulneráveis, que têm um monte de problema e que estão na fase de desenvolvimento. O ECA é claro com relação a esses princípios de prioridade total e de interesse do menor, que está em fase, como é uma pessoa em desenvolvimento, em desenvolvimento em que sentido? Em todos os sentidos da vida, e naturalmente são pessoas com uma carga gigantesca sobre os seus ombros, e então essa associação promove esse momento inspiracional na abertura dos trabalhos.
A
Vamos continuar.
C
não possam se furtar ao dever de garantir a cada uma, a cada uma e a mim mesma, o direito à liberdade religiosa.
A
promotora, você não pode se furtar de fazer cumprir a Constituição. Artigo 19, inciso 1º, diz que é vedado à União, aos Estados, ao Município, ao Distrito Federal, EMBARAÇAR a religião. O artigo 15, inciso VI da Constituição Brasileira, garante e trata como inviolável, ou seja, não é passível de nenhuma restrição, a liberdade de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos. Ou seja, a liberdade de crença que é aquele direito de professar a nossa fé é inviolável e está previsto na Constituição Brasileira, também em tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, artigos 18 e 16, respectivamente, também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 18. Também na declaração de eliminação de toda a intolerância contra as crenças e religiões e muitos outros documentos internacionais que o Brasil é signatário, sem falar a legislação esparça como o Código Civil que no artigo 44, inciso 4º, parágrafo único, diz que as organizações religiosas são livres E eu poderia ficar aqui falando muito e muita legislação que trata da liberdade religiosa. Então parabéns, promotor.
B
Não precisa falar mais porque a doutora sabe, né?
A
Não, não. E é parabéns. Parabéns por você garantir a liberdade religiosa. Vamos continuar. Mas tem um detalhe importante.
B
Na fala da promotora agora, na largada, a promotora fala que eu não posso me furtar ao dever de garantir a todas e a todos e a mim mesmo o direito de liberdade religiosa. Ou seja, ela está de parabéns, como você falou. É um dever. e ela está fazendo isso em um círculo da liberdade religiosa que é uma dimensão subjetiva, que é o direito de ter fé, de exercer a fé. Agora, nós vamos ver se ela também conhece a outra camada da liberdade religiosa, que é aquela objetiva que limita a ação do Estado e ordena, organiza a sociedade. Será que ela tá nessa também?
A
E a própria laicidade. Mas assim, só de garantir a liberdade religiosa eu já tô feliz. Muito legal. Parabéns, promotora. Vamos continuar.
C
Então não
A
é um evento público, não é evento patrocinado pelo poder público. Então é um evento privado, é isso?
C
Então é privado.
B
Uma associação civil. Direito fundamental de associação. de reunião, de expressão pública, de pessoas que se reúnem. por um fim social, ou educacional, ou cultural, pra promover o bem comum.
A
Muito especial, gente. Assim, nós estamos vendo aqui o cumprimento do artigo 1º da Conjetuição Brasileira, que são os fundamentos da república. Um dos fundamentos da república é a cidadania. E a gente exerce a cidadania quando as pessoas se unem em associações civis para dialogar com o Estado e tá lá. a promotora, que de certa forma representa o Estado, porque a promotoria é uma carreira de Estado, está lá, então, a Associação Civil, o Estado. Então, nós estamos vendo aqui o artigo 1º sendo concretizado. Muito legal.
B
E o cumprimento de um objetivo fundamental da República, que está no artigo 3º, que é a construção de um país justo, livre e solidário.
A
Tá de parabéns. A promotora tá de parabéns. Gente, Brasil Paralelo, eu não tô nem entendendo por que a gente tá fazendo esse react. Por enquanto, tá tudo muito bem. Mas vamos lá.
C
Qualquer cidadão, caixinense ou não, possa participar deste evento. E, como qualquer cidadão, e eu me incluo nesse grupo de qualquer cidadão, temos o direito a nossas fé, a propalar a nossa fé, a nossa... Foi pra
B
além agora da liberdade de crença. Propalar. Porque propagar e propalar é uma coisa que sai da minha... da minha cabeça e que vai para o mundo.
A
É o que nós chamamos de, na melhor doutrina da liberdade religiosa, de action. Então, além de professar, ela diz que nós temos a garantia de exercer nossa fé. Ela está de parabéns por enquanto.
B
No caso do cristianismo, isso liga até com o versículo bíblico. Diz, cremos, por isso também falamos. Essa é a dinâmica mesmo da religião.
A
É de fundamento, como a gente diz lá no sul.
C
Mas
B
é a mesma pessoa que está falando?
A
Tem alguma coisa errada aqui. Será que não é uma montagem?
B
É possível. Isso é I.A.
A
Isso é I.A.
B
Isso é I.A.
A
Uma promotora de justiça dizer que a fé é apenas um direito privado no Brasil.
B
E que não pode ser compartilhado com
A
outras pessoas em evento um público. Que não é nem um evento de Estado. E se fosse também, qual seria o problema? Gente, isso é impensável. Eu não sei o nome dela, mas o que a doutora aqui disse. A não ser que fosse no Paquistão. Bom, muitos anos atrás, em 2019, eu estive representando o Brasil com muita honra num evento sobre liberdade religiosa que o Jean, esse ano, está lá representando o Brasil, lá em Salt Lake City, num evento sobre liberdade religiosa que reúne 90 países do mundo. E um dos palestrantes, foi um ministro da Suprema Corte do Paquistão e ele dizia que lá na Suprema Corte existe liberdade de crença. E muitos, como assim, né? O Paquistão tá na janela 1040 de perseguição religiosa. E eu concordei com eles. Sim, no Paquistão tem liberdade de crença. Liberdade de crença é o direito privado. Lá no Paquistão você pode ser evangélico, você pode ser budista, você pode ter outra religião que não é do Estado, que é um Estado islâmico. Tu pode ter outra religião desde que seja na tua casa. Na rua, você não pode ser evangélico. Porque se você for evangélico na rua e começar a distribuir panfleto, você pode ser preso no Paquistão. Porque lá no Paquistão, a religião é um assunto a não ser o islamismo. Outras religiões são assuntos privados. Talvez, Jean, a gente tenha que conversar em árabe aqui.
B
É isso aí, me lembra.
A
Porque de repente ela tá pensando no Paquistão, no Afeganistão, no Irã.
B
Talvez. Vamos seguir, Eli.
A
Mas Jesus Cristo de Nazaré, a liberdade religiosa garante exatamente o direito de professar e exercer a minha fé no espaço público. A liberdade religiosa garante o exercício É um direito constitucional de caráter subjetivo que protege o fórum externo da pessoa religiosa. Ou seja, a pessoa religiosa tem o direito de exercer a sua fé em qualquer ambiente, seja público ou privado.
B
dentro da igreja, em casa, mas também não precisa deixar skin de crente e ter que vestir um jalequinho branco de neutralidade religiosa no espaço público.
A
Ou seja, abrir um evento, especialmente um evento privado, ou seja, não foi nem organizado pelo Estado, um evento organizado por uma associação civil com um poema religioso, podia ser candomblessista, muçulmano, budista, Não é isso que vem ao caso. De repente, se fosse candomblessista, ela ia bater palma. De repente. Mas agora, cristão, ela tá dizendo que não pode? Peraí, peraí. Se esse vídeo chegar, senhora promotora, com todo respeito, a senhora já viu a bandeira do Brasil? O que a senhora vai fazer com a bandeira do Brasil? A bandeira do Brasil, que é o símbolo máximo da nossa república, assim como o brasão da República Federativa do Brasil, são os dois principais símbolos, possuem uma cruz, tanto no brasão quanto na bandeira. E o dinheiro que está no seu bolso está escrito nele, Deus seja louvado.
B
Então... E a Constituição, que a senhora e todos nós juramos cumprir...
A
A senhora, para assumir esse cargo, jurou cumprir a Constituição?
B
Foi promulgada sob a proteção de Deus.
A
Com D maiúsculo. Ou seja, D maiúsculo, no português, até onde eu aprendi, significa que é um substantivo próprio. Substantivo próprio indica uma pessoa. Qual pessoa? A primeira pessoa divina da Trindade, Deus.
B
Ah, Tiago, mas o texto do preâmbulo da Constituição não tem força normativa na Constituição.
A
Claro que não tem.
B
Mas ela ordena a Constituição, ela inspira a Constituição. Ela é a alma do constituinte para o que vem depois no texto positivo. Senão, para que ter preâmbulo? O preâmbulo é por que o povo brasileiro estava constituindo um novo texto.
A
E nesse evento que foi realizado em Duque de Caxias, ele foi um evento para tratar da infância e da juventude. Então, ele não foi um evento para tratar de poemas. Não importa qual o cunho desses poemas. Só que houve um início, houve uma abertura, houve um preâmbulo. E nesse preâmbulo, uma pessoa, que eu não sei quem é, recita um poema. E nesse poema tem Deus. Então, essa ideia do preâmbulo é abrir, é iniciar.
B
Inspirar.
A
Inspirar. E nada mais inspirativo do que Deus, do que algo que está fora de nós.
B
Do que ideias elevadas.
A
Algo que demonstra que nós somos falhos, que nós somos pequenos, que nós precisamos olhar pra cima todos os dias para nos tornarmos pessoas melhores. E é isso também um dos intuitos do preâmbulo constitucional como qualquer abertura de qualquer evento. A pessoa recitar um poema não tem nada de imposição religiosa. Mas vamos continuar.
C
Extremamente emocionada, extremamente oufeita,
A
A senhora pode ficar ofendida, é um direito seu. O que a senhora não pode fazer é o que a senhora está fazendo, dando um carteiraço, porque a senhora deu um carteiraço, dizendo eu sou promotora de justiça, eu tenho um dever aqui. Isso foi um carteiraço. Mas vamos... Jean, ela tem o direito de ficar ofendida. Agora, de dar carteiraço... Vamos continuar.
C
Porque assim, eu não sou evangélica. Eu não teve um coração, mas teve quase. Teve uma chama...
A
Ela diz que ela não é evangélica. Em algum momento, naquela fala daquela pessoa ali no início, ela tá obrigando, olha, quem não é evangélico tem que se tornar evangélico, ou quem não é evangélico tem que orar comigo agora? Tu viu isso?
B
E o contexto que nós temos aqui desse vídeo também, em nenhum momento existe qualquer tipo de menção à chamada do público pra oração, ou de que esse evento tá sendo feito em nome de Deus. E até se fosse em nome de
A
Deus não teria problema, porque a Constituição foi promulgada em nome de Deus. Mas em nenhum momento ele está dizendo que todos têm que orar, que todos têm que... Não, ele só fez uma poesia.
B
Ninguém foi convidado a ficar de pé
A
para fazer oração, fazer sinal da cruz, nada.
B
Então, assim, essa ofensa é uma ofensa gratuita de foro íntimo e que ela deveria ter, como agente do Estado, ela deveria ter uma atitude respeitosa e imparcial. Porque a laicidade brasileira, ela requer, ela obriga o Estado brasileiro a ser imparcial com relação às religiões. Ou seja, se existe uma manifestação religiosa no espaço público por alguém, desde que seja feita com liberdade e sem imposição, sem opressão e sem interferência? Ela tem que guardar um silêncio respeitoso, isso é o que obriga.
A
Ou então, na fala dela... E achar bom!
B
A benevolência é uma das características da identidade brasileira. Ela tem que achar bom, ela tem que dizer, olha, eu não sou evangélica, eu particularmente não gosto que falem coisas espirituais, porque pra mim isso não funciona. Agora, eu acho que a religião é uma coisa boa e E não interessa o que eu acho também, porque a Constituição brasileira acha que é uma coisa boa e, portanto, eu, como agente do
A
Estado, sou obrigado a achar que é bom também. Eu tenho o dever de trocador achar que é bom também.
B
Como pessoa pode achar ruim, agora, como agente público tem que achar que é bom.
A
Pois é, por essa nossa laicidade. E essa é a nossa laicidade, que senhora promotora tem 12 dispositivos constitucionais que protegem o exercício da religião pelas pessoas. Diferente da França, que tem tudo a ver com a sua fala, porque na França a religião também é privada, que só tem um dispositivo condicional, e ainda entre vírgulas, no Brasil são 12 dispositivos, em uma constituição que é otorgada sobre a proteção de Deus... Promulgada sobre... É, desculpa, promulgada sobre a proteção de Deus, em que a bandeira nacional, que os símbolos da república possuem uma cruz, que as principais cidades brasileiras são nomes de santos, que temos diversos feriados religiosos, inclusive que estão autorizados pela Constituição, esses feriados religiosos, lá no artigo, se eu não me engano, 226, parágrafo segundo.
B
E cujo símbolo? um dos símbolos mais, se não o mais reconhecido, símbolo público, por assim dizer, brasileiro, fica em cima do Morro do Corcovado, na capital do Estado dos Senhores de Braços Abertos, que é o Cristo Redentor.
A
Que inclusive tem uma capela embaixo dele, onde é rezada a missa, não sei se diariamente, mas é um padre que reza a missa ali embaixo desse monumento, que é público.
B
Reconhecido culturalmente, como se você for cantar a Aquarela do Brasil e lembrar do Terra de Nossos Senhores, também faz uma menção bem interessante sobre como o brasileiro se enxerga do ponto de vista das suas manifestações públicas culturais e de fé.
A
Não, e tem mais. Vamos para o Supremo Tribunal Federal. Ah, o Supremo Tribunal Federal.
B
Vamos lá, tem mais.
C
a Deus, ao sentimento de Deus. E eu, como pessoa e como promotora de justiça, tenho que esclarecer que isto é inconstitucional.
A
Inconstitucional é a fala da senhora. Inconstitucional é a senhora promotora dizer que aquela pessoa não poderia recitar um poema religioso. Inconstitucional é a senhora não garantir o espaço da religiosidade, o assento da religiosidade nesse espaço O Lebensraum, o espaço vital. Ela teria, inclusive, assento no espaço público também. Não só nesse espaço privado, mas no assento no espaço público, inclusive público aqui no sentido de estatal.
B
Fica aqui a crítica, inclusive. não apenas a esta fala que nós repudiamos com todo respeito a doutora promotora, mas essa crítica que está acontecendo também em outros lugares do Brasil, por exemplo, e aí em espaços públicos em que se está buscando a declaração de inconstitucionalidade das sessões de abertura das câmaras de vereadores, por exemplo, que começam as sessões em nome, invocando a proteção de Deus. Ou seja, nós estamos vivendo um tempo em que nós precisamos trazer para o debate público brasileiro, de uma vez por todas, o estabelecimento do modelo brasileiro de laicidade. Só que, para além do debate público brasileiro, Quem realmente interessa, que é o espírito do constituinte originário, que a gente acabou de falar, e o intérprete autorizado da Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal, tem uma visão bem diferente dessa fala aqui.
A
E esse modelo constitucional de uma laicidade positiva e colaborativa vem de 1946. Não é nem da Constituição de 88. Então nós já temos aí quase um século de uma necessidade colaborativa, benevolente com a religião, que entende a importância da religião no espaço público para a sociedade brasileira. Os religiosos têm espaço, podem, além de viver a sua vida conforme as suas crenças, podem exercer, externar e participar de todos os atos da vida civil e da vida pública, enquanto também religiosos.
B
E o Supremo já decidiu isso em vários momentos, especificamente quando, por exemplo, diz que o ensino religioso nas escolas públicas, ele pode ter caráter confissional.
A
A DI 4439, em um voto sensacional do STF, disse que o ensino religioso de matrícula facultativa, mas de presença obrigatória no ensino fundamental, ou seja, no ensino para as crianças na escola pública, ele é obrigatório, essa disciplina tem que ser ofertada, inclusive pode ser confecional, a DI 4439. Além da DI 4439, nós temos a DI 2566, que diz também que pode ser feito proselitismo em uma rádio comunitária mantida pelo dinheiro público. Então uma rádio comunitária mantida pelo dinheiro público pode ter um pastor ou padre pregando e fazendo proselitismo.
B
E mais recentemente nós tivemos agora a reafirmação, acho que pela terceira vez do Supremo, a respeito dos crucifixos nos espaços públicos, um garantindo, repisando o caráter de herança cultural que a religiosidade cristã representa para a sociedade brasileira e que, portanto, a manifestação pública de uma herança de fé não viola o espaço público, não viola a laicidade.
A
Tema 1086, inclusive tivemos a honra de, nesse tema 1086, ter nossa obra citada em que está bem claro, se não houver Imposição de uma religiosidade às pessoas que estão presentes naquele espaço estatal, naquele espaço de Estado, não tem problema nenhum, tem símbolo religioso, inclusive o crucifixo. Isso é uma decisão recente do Supremo, que também julgou que freiras podem tirar foto para a Carteira Nacional de Habilitação vestindo o hábito, ou seja, com adereço no rosto, que a princípio não pode. Mas agora, por causa da religiosidade, pode então ter um adereço que guarde relação com a religiosidade, num documento de identidade oficial. Então a visão brasileira, assim como a visão portuguesa, espanhola, alemã, italiana e também norte-americana, é uma visão que entende a religião como algo bom, algo perene, algo presente no seio da sociedade.
B
É a base fundante da nossa civilização.
A
e que tem sem voz, mas vamos continuar aqui ouvindo a doutora. O que seria uma afronta à Constituição Brasileira, em todos os seus artigos, o Ministério Público que deve fazer garantia à cidade colaborativa, ao invés de bater palma a esse poema, se retiraria, ou seja,
B
uma afronta Uma afronta ao sistema global de direitos humanos.
A
E talvez, e aqui falando em tese, não sei, não sei se não seria crime de privaricação. Porque se está lá, se ela diz que é um dever dela estar nesse evento, aí ela se retira do evento violando a Constituição, é de se pensar.
C
Mas foi. E acho que se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala
A
do Aqui ela começa a bater boca com a presidente da associação que organizou o evento, o que foi lamentável. Então, gente, essa é a nossa fala sobre esse episódio lamentável e não foi só aqui. Esse é um episódio que revela, infelizmente, uma posição de parte do Ministério Público Brasileiro. Parte do Ministério Público Brasileiro entende que nós vivemos na França, que a religião é um assunto privado, um assunto íntimo, que não pode ser exercido, não pode ser professado, não pode ter nenhum espaço na arena pública. Então parte do Ministério Público Brasileiro enxerga assim.
B
O que também leva a gente a entender que nós precisamos aumentar no Brasil o conhecimento da verdadeiro conceito de laicidade, a laicidade colaborativa brasileira, como já falamos, sendo o espírito da Constituição e também repisado com os intérpretes atuais da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, a necessidade que o direito religioso seja reconhecido com autonomia constitucional e integre currículos básicos das universidades, das faculdades de direito do Brasil, para criarmos uma nova geração de juristas e operadores do direito que tenham uma visão é mais completa da herança brasileira, da herança que nós carregamos, que é tão linda e é um exemplo para o mundo na boa convivência entre os povos, não desconhecendo, mas reconhecendo a dimensão espiritual da existência.
A
É isso aí, então nós resolvemos fazer esse react e agradecemos a Brasil Paralelo pelo convite e muito também dessa posição dessa promotora e de outros promotores nós percebemos isso pela nossas defesas pelo Brasil, é um desconhecimento da fé cristã. Tanto da fé evangélica quanto da fé católica, é um desconhecimento. Então existe uma caricatura que parece que o evangélico quer... Parece que o evangélico e o católico querem construir uma teocracia no Brasil. Nada é mais errôneo, nada é mais equivocado dizer isso, que o evangélico, católico, praticante quer construir uma teocracia ou ameaça a democracia. Isso, na verdade, é um erro.
B
E você vai poder ouvir isso não de nós, mas vai poder ouvir isso da boca de um ministro do Supremo Tribunal Federal, se você acessar o documentário O Brasil Evangélico, que nós estamos lá com o Brasil Paralelo, está lançando hoje, dia 8 de julho, quando nós estamos fazendo o react a esse vídeo, em que você vai entender com profundidade raízes, causas do movimento, da ascensão do movimento evangélico no Brasil.
A
E aí ficará demonstrado Venha junto conosco, em que essas caricaturas de teocracia, de o que o evangélico pensa sobre presença no Estado, vai ficar muito claro. Então, venha conhecer. Não tem essas escamas nos olhos, como infelizmente essa promotora Pelo menos parecendo que tenha. Espero que de repente ela possa ter lido os livros errados e que ela possa então se aprofundar no tema da liberdade religiosa e entender que a liberdade religiosa no Brasil é diferente da liberdade religiosa na França e no Paquistão.
B
Isso aí. Conheça o documentário, ali tem muita coisa interessante.
A
É lá no canal do YouTube da Brasil Paralelo, hoje 8 da noite.
B
É isso aí, a partir de hoje o Brasil Evangelico Obrigado Brasil Paralelo pela oportunidade, pelo espaço privado, mas com ampla repercussão pública, se Deus quiser, para que nós possamos também crescer e crescermos juntos.
A
Será que nós podemos orar aqui? O que o promotor iria achar?
B
Um abraço de Deus para todos.
Podcast: Brasil Paralelo | Podcast
Episode Date: July 12, 2026
Host: Brasil Paralelo, with guests Thiago Vieira (Presidente do IBDR) and Jean Regina (Vice-presidente do IBDR)
In this episode, legal scholars Thiago Vieira and Jean Regina, at the invitation of Brasil Paralelo, react to and analyze a recent viral video featuring a justice prosecutor’s controversial comments about a religious expression at a private event in Duque de Caxias, Rio de Janeiro. The focus is the limits and meaning of religious freedom, the concept of laicidade (secularism) in Brazil, and misconceptions about what is and isn’t allowed in public and private spheres.
“O artigo 15, inciso VI da Constituição Brasileira... garante e trata como inviolável... a liberdade de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos.”
—Thiago, (04:30)
“A laicidade brasileira... obriga o Estado brasileiro a ser imparcial com relação às religiões. Ou seja, se existe uma manifestação religiosa no espaço público... ela tem que guardar um silêncio respeitoso.”
—Jean, (16:59)
“O Cristo Redentor... símbolo público... que é o mais reconhecido símbolo público, por assim dizer, brasileiro, fica em cima do Morro do Corcovado... que é o Cristo Redentor.”
—Jean, (19:10)
“No Paquistão tem liberdade de crença. Liberdade de crença é o direito privado. Lá no Paquistão você pode ser evangélico... desde que seja na tua casa. Na rua, você não pode ser evangélico.”
—Thiago, (10:57)
"Isso é I.A." — Multiple, (10:01–10:04)
“Será que nós podemos orar aqui? O que o promotor iria achar?” —Thiago, (30:09)
The episode blends rigorous legal analysis, cultural commentary, and a touch of humor to challenge misconceptions about the place of religion in public and private Brazilian life. The speakers' main thrust: religious freedom, as enshrined in Brazil’s constitution, is not—and has never been—limited to private life, but is an integral, constitutionally protected part of the nation’s public fabric.
For further exploration, the hosts recommend the Brasil Paralelo documentary "O Brasil Evangélico" available on YouTube.