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Maurício Stegmann-Dieter
Nós achamos que o terrorismo é muito maior do que a lei, que define o que é ou não.
Natuza Nery
Narcoterroristas. É assim que o governador do Rio, Cláudio Castro, quer classificar os envolvidos com facções criminosas. De olho nisso, ele insiste em mudanças na lei.
Maurício Stegmann-Dieter
Se a ação é terrorista, aquela atitude é terrorista. Não importa qual a motivação que teve. Infelizmente, a lei brasileira se preocupa mais com a motivação. do que verdadeiramente com fato ou com ato, se ele é terrorista ou não.
Natuza Nery
Essas declarações são do dia 30 de outubro, dois dias depois da mega-operação contra o Comando Vermelho. O nós que o governador menciona inclui outros cinco governadores. Castro estava acompanhado de Romeu Zema, de Minas Gerais, Jorginho Melo, de Santa Catarina, Ronaldo Caiado, de Goiás e Eduardo Riedel, do Mato Grosso do Sul. Os governadores foram até o Palácio da Guanabara para declarar apoio ao colega do Rio. Tassijo de Freitas, de São Paulo, participou da conversa, mas de forma remota. Essa não é a primeira vez que a pauta sobre terrorismo é levantada, como lembrou a colunista Malu Gaspar.
Renato Galeno
O governador Cláudio Castro vem, desde o começo do ano, fazendo uma campanha junto aos Estados Unidos, que por sua vez tem tomado iniciativas também para tentar fazer com que o Comando Vermelho, aqui no Rio, e o PCC, mais focado em São Paulo, sejam considerados organizações narcoterroristas. Ele foi, o governo do Rio, foi à embaixada americana, em Brasília, no início do ano, entregar um documento confidencial ao que eu tive acesso, defendendo, apresentando uma lista do que seriam os benefícios para que o Comando Vermelho seja considerado uma organização narcoterrorista. E depois disso, o Cláudio Castro esteve em maio na Divisão Antidrogas americana, em Nova Iorque, para apresentar uma proposta de colaboração nesses mesmos termos, o objetivo seria.
Natuza Nery
Abrir uma nova possibilidade de combate ao crime organizado.
Renato Galeno
O governador Tarcísio de Freitas também vem defendendo isso, todos os governadores de direita estão defendendo isso. Porque a partir do momento em que você abre essa brecha, também se abre a possibilidade de o governo americano lidar diretamente com estados subnacionais, que são os estados brasileiros. Agora, esses governadores de direita descobriram um atalho. Vamos colar no governo Trump e tentar classificar essas organizações como terroristas, porque assim a gente não precisa do governo federal para fazer a nossa ação aqui.
Natuza Nery
Nos últimos dias, um projeto de lei aliado a essa ideia ganhou fôlego na Câmara dos Deputados. O texto amplia a aplicação da Lei Antiterrorista de 2016 e inclui nela organizações criminosas e milícias.
Deputado Nicolas Ferreira
A justificativa da oposição é o seguinte, nesse caso, a Polícia Federal vai poder investigar as organizações criminosas. Esse projeto de terrorismo, ele já tem urgência aprovada, poderia ser votado diretamente no plenário, mas a Comissão de Constituição e Justiça quer votá-lo. Por lá, quem relata esse assunto é o deputado Nicolas Ferreira.
Natuza Nery
As possíveis consequências dessa medida estão em debate neste momento, como explica o professor de Direito Rafael Estrano.
Maurício Stegmann-Dieter
Isso coloca o Brasil no radar de países que supostamente necessitariam de uma vigilância externa, por supostamente colocar em risco toda a região. E aí vai acabar abrindo margem para intervenções externas ou por um tipo de pressão militar, bastando lembrar do que aconteceu, por exemplo, na Colômbia na década de 90 e o que está acontecendo atualmente na Venezuela.
Natuza Nery
Da redação do G1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje é o debate sobre narcoterrorismo. Eu converso com o advogado criminalista Maurício Stegmann-Dieter, professor de criminologia da Faculdade de Direito da USP, e com o promotor de justiça Lincoln Gacchia, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo, quinta-feira, 6 de novembro. Maurício, o que a lei brasileira diz sobre terroristas e sobre traficantes? Quais são as diferenças jurídicas entre essas duas figuras?
Maurício Stegmann-Dieter
Olha, são diferenças substanciais. Primeiro, elas estão disciplinadas em leis distintas. O terrorismo está definido lá na Lei 13.260, de 2016. Ela tem a ver com a prática de certos crimes, como uso ou disposição de armas ou substâncias que permitem causar dano ou lesões ou mortes em grande escala, sabotagem de infraestrutura, ou contratos econômicos ou sociais estratégicos por meio de violência ou ataques virtuais, ou violência em sentido estrito contra pessoas, praticado por agentes motivados por xenofobia ou outras formas de preconceito, racial ou religioso, basicamente aquilo que a gente entende como fundamentalista ou extremista, para o fim de provocar terror social, tendo em vista a transformação social. Então o terrorismo, como a gente pode ver definido na lei brasileira, é muito vinculado à intenção do agente, não tanto à particularidade do crime, que admite, digamos, um cardápio um tanto amplo de hipóteses de criminalização, mas muito vinculado àquilo que o direito penal chamava de autor por convicção.
Renato Galeno
A gente conversa agora com o Renato Galeno, ele é coordenador do curso de Relações Internacionais do IBMEC do Rio de Janeiro.
Professor Rafael Estrano
O terrorismo, em última instância, é alguma coisa que só se pode discutir recentemente como uma das suas características mais básicas? é espalhar o medo. Para você definir uma ação, um grupo ou um indivíduo que participe de um grupo, como terrorista, essas ações têm que, um, ter violência ou pelo menos uma ameaça digna de credibilidade, de utilização da força da violência. Ela tem que, obviamente, espalhar o medo, mas, e é aqui que talvez more o principal problema que eu percebi no debate tal qual está estabelecido hoje, o fato de que tem que haver uma motivação de caráter político. E o que eles querem dizer quando se fala de uma motivação de caráter político? Alguma coisa que envolva uma iniciativa nacionalista, de caráter religioso, de caráter ideológico ou de caráter étnico. Ou seja, é necessário que essa violência que provoca medo de maneira generalizada numa sociedade tenha uma motivação, uma paixão política muito profunda. Isso faz com que seja um fenômeno bastante diferente da violência tradicional.
Maurício Stegmann-Dieter
Então alguém que mata em nome de uma guerra santa, por exemplo, ou alguém que produz sabotagem com finalidade específica e produzir uma situação de terror na qual possa se beneficiar para produzir alguma mudança política ou social.
Natuza Nery
O que não parece ser o caso do traficante, né?
Maurício Stegmann-Dieter
Claro que não, claro que não.
Natuza Nery
Porque ali ele tá numa atividade comercial, né? Ele tá querendo vender droga pra lucrar com isso, certo?
Maurício Stegmann-Dieter
Exatamente. O tráfico de drogas está definido em outra lei, na Lei 11.343, 2006, ele não exige nenhuma qualidade especial do autor, apenas a vontade consciente de produzir, distribuir ou comercializar substâncias psicoativas, que são definidas como ilícitas, isso que a gente chama popularmente de drogas, com a finalidade de lucro. Então a finalidade do traficante não se confunde com a finalidade do terrorista pra lei brasileira, certo? Agora, naturalmente, terroristas e traficantes, se a gente for aceitar essa nomenclatura genérica, não estritamente técnica, né? Os dois têm vários pontos de convergência, né? Primeiro, eles se encontram na chamada lei dos crimes hediondos, lá da lei 8072 de 90, são crimes insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, inafiançáveis, não admitem pagamento de fiança, que obrigam o cumprimento inicial da pena imposta em regime fechado com a condição de cumprir 60% ou até 70% da pena para poder avançar, para progredir no regime de cumprimento de pena. Além disso, essas duas figuras, terrorista e traficante, também vão se encontrar, de uma maneira menos descritiva, mas vão se encontrar, quando em vista das hipóteses acusatórias, na chamada lei de organizações criminosas. E é aí, na lei de organizações criminosas, que o atual projeto de lei que agora tramita no Congresso tenta incluir conteúdo afim ao terrorismo, produzindo uma confusão definitiva entre essas duas esferas.
Natuza Nery
Outros países têm classificação de narcoterroristas. Faz sentido para um país como o Brasil que traficantes sejam enquadrados nessa categoria?
Maurício Stegmann-Dieter
Não são propriamente os países que são definidos como terroristas ou não. O que existe na Foreign Terrorist Organizations Act, na chamada FTO, é a inclusão de organizações numa lista E essa é uma lista que vem crescendo de maneira prodigiosa, né? Só em 2025 nós tivemos a inclusão de um monte de organizações e a relativa novidade é que o governo Trump tem incluído cartéis, não é inmédito, né? Já aconteceu no passado, mas eles estão incluindo cartéis no México, no Caribe, na América do Sul, por exemplo, Equador, Venezuela e Colômbia, já tem organizações que são identificadas como terroristas. Não no sentido estrito, tá? O que os Estados Unidos fazem é pegar associações que tem níveis de financiamento, tem dinheiro, tem capital e armamento que poderia ser mobilizado para atos terroristas. Isso faz com que elas sejam incluídas nessa lista que pode ser consultada online e uma vez que você tem uma organização incluída, isso pode produzir vários efeitos não só para a para os membros dessas organizações, o que naturalmente não é uma integração que se faz com carteirinha ou com registro formal, ela é bastante diluída, você ser membro ou não de uma organização criminosa é uma atribuição bastante discricionária, quase arbitrária, né, do poder, mas além das pessoas que participam dessas organizações, muitas outras pessoas podem ser afetadas. De 2025, de fevereiro de 2025 em diante, o Trump deu limiter organizações de tráfico de drogas na lista, tá? Então, lá em 2025, Amara Salvatrucha, Tren de Arágua, Carteles Unidos, Cartel del Golfo, La Nueva Familia Michoacana, Você entende o que eu tô falando? Cartel del Noroeste, Cartel de Jalisco, Cartel de Sinaloa, Los Lobos, Los Choneros, Barrio 18, tudo ele incluiu nesse ano como organizações terroristas. É isso que permite que ele mobilize a marinha dos Estados Unidos para colocar um porta-aviões disparando um míssel contra a lancha desses caras. Então, os Estados Unidos vão ter um poder de dizer quem é do Comando Vermelho, que dinheiro que é do Comando Vermelho, de maneira completamente arbitrária. E de repente você diz assim, eu moro aonde? Ah, moro no Rio de Janeiro. Aonde? Perto do complexo do Alemão, visto negado. Entende? Por quê? Porque eles codem. Porque eles agora têm um pretexto pra fazer isso. E o PCC é a mesma coisa. Porque o que mudou na FTO? O Trump diz agora que as organizações de tráfico que tem potencial para ação terrorista, ou seja, não é que elas são terroristas, mas se elas têm arma, gente, alguma inteligência e recursos que poderiam ser, produzir dano aos Estados Unidos, e sendo uma associação estrangeira, elas podem vir a ser classificadas como terroristas. E isso abriu muito o leque de intervenção dos Estados Unidos no mundo. Então, o que prevê a FTO nos Estados Unidos? A captura de ativos de capital associado a essas organizações, direta ou indiretamente, o bloqueio de bens, de contas, ou a suspensão de transações por meio de instituições financeiras que tenham valores nessa origem, ou a proibição de visita, de passagem pelos estados americanos ou por outros estados que pactuam, no mesmo sentido, nesses tratados bilaterais, criando restrições adicionais. Então, deixa eu dar um exemplo. Se uma pessoa da região em Sinaloa, e existe o cartel de Sinaloa e ele é identificado como terrorista, quem mora na região provavelmente não vai conseguir visto pra ir pros Estados Unidos. Ou pra conseguir um visto pra ir pros Estados Unidos, vai ter que passar por um processo excruciante de validação pra ter certeza que ele não integra essa organização. Então, o que acontece é que quando você inclui uma dessas organizações nessa lista, você cria um monte de problemas. Vamos supor que parte de um valor de uma facção, se uma facção for declarada terrorista nessa lista, certo? E há uma transação financeira com um banco qualquer. E os Estados Unidos identificam que esse banco está recebendo dinheiro dessa fonte ele bloqueia as atividades desse banco nos Estados Unidos.
Natuza Nery
Por exemplo, a gente teve recentemente a operação Carbono Oculto. Ali, instituições financeiras, fintechs, por meio de fintechs, operaram, de alguma forma, com ou não conhecimento, dinheiro do crime. Numa situação semelhante, uma instituição financeira por onde esse dinheiro passou, ainda que a instituição financeira não soubesse, em algum momento pode estar ao alcance desse ato internacional.
Maurício Stegmann-Dieter
Exatamente. De maneira vertical, súbita e não justificada. Ou seja, o que a legislação nos Estados Unidos permite quando ela entende que existe uma organização terrorista, ela garante poderes amplos ao executi-lo. Ela é absolutamente permissiva. Então ela não é normalmente enfrentada dentro do mesmo processo legal, digamos, que um bloqueio de conta normalmente passa, digamos, por uma questão trabalhista, penal simples, ou por uma questão, enfim, administrativa. Você não vai passar pelo processo legal comum aqui, O poder executivo dos Estados Unidos, o poder executivo federal da União dos Estados Unidos, tem um poder enorme de, subitamente, tirar direitos de mobilidade internacional, de ir e vir, seja de pessoas ou de capital.
Renato Galeno
Isso também abre espaço para sanções financeiras, como a que a gente viu, por exemplo, contra o ministro Alexandre de Moraes. Você tem as sanções OFAC, que são do escritório para coibir esse tipo de crime financeiro, crime relativo ao tráfico, e com isso você poderia, por exemplo, fazer com que algumas bancos que tivessem correntistas ligadas ao PCC, por exemplo, fossem excluídos do sistema SWIFT, que é aquele sistema internacional de transações. Você pode colocar, a depender do assinamento dessa disputa internacional, até o Brasil na mira de sanções, como é o Irã, por exemplo. que o Irã tem organizações terroristas.
Natuza Nery
Maurício, deixa eu testar aqui um argumento contigo. A colunista Malu Gaspar escreveu recentemente no blog dela que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, procurou autoridades do governo americano pedindo para que o Comando Vermelho fosse incluído na lista de organização terrorista e depois, em outra esfera, chegou a solicitar cooperação com os Estados Unidos. Ato contínuo, o governo americano, por meio de um representante da DEA, que é a instituição ali que atua no combate às drogas, mandou uma carta para o governo do Rio de Janeiro, lamentando a morte dos quatro policiais naquela mega-operação do Rio e se colocando à disposição do governo fluminense. Eu queria que você nos explicasse, à luz de todo o seu conhecimento, quais podem ser as consequências, por exemplo, de Castro ter o seu pedido atendido.
Maurício Stegmann-Dieter
Elas são ruins, particularmente para a população do Rio de Janeiro e para o Brasil, elas são potencialmente desastrosas. Primeiro que me parece, eu vou usar aqui um eufemismo, é uma ação irrefletida, é pouco inteligente. Primeiro porque você está pedindo intervenção internacional no próprio país. de saída é uma declaração de incompetência, certo? Me parece, claro, a gente entende politicamente que isso é um ato de provocação contra o governo federal, que tem a proposta de, digamos, federalizar o controle da segurança pública, disciplinando o exercício da força, criando uma estrutura compartilhada a partir de critérios um pouco mais racionais e técnicos para as políticas de segurança pública. Então, claro, é um desafio aberto ao Executivo Federal. é passar por cima do Ministério das Relações Exteriores, é romper regras diplomáticas básicas. Mas além de toda essa, digamos, desinteligência, além de ser uma ação irrefletida, feita assim de maneira, sabe, muito pouco pensada, parece que ninguém pensou nas consequências disso. Quais são as consequências disso? Se você diz que no seu estado, na sua cidade aqui particularmente, você tem uma organização que pode caber na definição de ser narcoterrorista, é relativamente simples para ela ser incluída na lista da FTO, com a possibilidade de uma severa limitação da mobilidade internacional dos cidadãos do Rio de Janeiro ou de todo o país, criando restrições adicionais não só para os Estados Unidos, mas para tantos outros países. Vejam, por exemplo, que nossos vizinhos colombianos têm muito mais dificuldade em conseguir viajar para outros países, porque precisam de vistos, enfim, com maior filtragem, por conta de todo o passado vinculado as FARC e a disputa territorial que aconteceu por lá. Além disso, as consequências econômicas. Os Estados Unidos podem se aproveitar dessa inclusão para tomar medidas econômicas bastante draconianas contra o estado do Rio de Janeiro e contra o estado brasileiro como um todo. Isso pode vir com captura de ativos que podem ou não estar relacionados com, por exemplo, uma facção como o Comando Vermelho, e até você disputar a legitimidade delas ou conseguir driblar os entraves financeiros, leva-se muito tempo. São processos extremamente complexos e na mesa de negociação não vai ter o governador, vai ter que estar o Executivo Federal. Então, no mínimo, isso é um grande tiro no pé. É uma maneira leviana de conduzir a política externa no Brasil. Eu acho que isso, de certa maneira, rompe um pouco o pacto federativo que dá autonomia aos estados para estabelecer algum tipo de bilateralidade com países visando negócios, etc., mas que fundamentalmente tem que ser regido pela União. O Brasil precisa mostrar, é compreensível que no atual cenário, o Brasil precise mostrar competência interna para enfrentar essa questão das organizações criminosas. ou que se chamam de facções, ou principalmente as milícias, que tem uma infiltração muito maior no Estado, com legislaturas, com participação ampla na política, é evidente que o Brasil precisa demonstrar para o mundo que ele tem capacidade de enfrentar isso. Para fazer isso, ele precisa recorrer a um sistema de justiça criminal que tem os recursos para poder atacar aonde elas prosperam. que é por meio da regimentação de valores. Então, a luta contra isso que se chama crime organizado, ela é principalmente dirigida a controlar valores, a evitar que o amelhamento de recursos finance armas, compra de imóveis, corrupção, etc. Não existe hoje, pelo menos do ponto de vista de uma análise normativa, qualquer necessidade de mudança na lei. Eu posso assegurar que a lei de drogas, a lei de organizações criminosas, a lei de terrorismo, a lei de lavagem de dinheiro, elas contêm inúmeros artigos e dispositivos que permitem a ampla captura de bens, uma enorme discricionalidade do poder público na criminalização para montar operações de repressão, para pedir mandados de busca e apreensão que possam prender várias pessoas simultaneamente. A Polícia Federal está devidamente equipada Para poder fazer isso, não é o caso tanto das polícias civis estaduais e das polícias militares, que tem um limite aí no combate, digamos, direto nessa coisa de um enfrentamento que acaba produzindo um morticínio. O Brasil está aparelhado do ponto de vista normativo. e do ponto de vista dispositivo, né, do seu sistema institucional, ele tem condições de reprimir isso que se denomina como problema do crime organizado. Esse projeto de lei, em particular, que tenta confundir essas duas figuras, ele não traz nenhum benefício, pelo contrário, ele confunde mais a questão, porque ele traz novas definições de terrorismo, ele confunde elementos políticos que foram excluídos da lei original, ele aumenta, de certa forma, medidas que já estão previstas nas outras leis, ou seja, são disposições relativamente inúteis, parece ser um pouco uma resposta para a sociedade, no sentido de dizer que o Congresso está fazendo alguma coisa.
Narrador/Repórter
No Rio deixou ainda mais explícita a urgência para melhorar a lei contra facções criminosas e milícias. A oposição defende outro texto, o do deputado Danilo Forte do União Brasil, que equipara atividades de facções e milícias ao crime de terrorismo. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A votação do projeto antiterrorismo na Comissão de Constituição e Justiça foi adiada duas vezes depois da articulação do governo. O que quer mais tempo para debater as consequências? Entre elas, a possibilidade da intervenção estrangeira no país.
Deputado Nicolas Ferreira
Lá na CCJ, o relator escolhido para essa proposta é o deputado Nicolas Ferreira, do PL. E aqui no plenário da Câmara dos Deputados, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme de Ritcho, tem dito que ele vai relatar essa proposta e que ele vai pedir licença do cargo como secretário para vir relatar essa medida aqui na Câmara dos Deputados. O que eu ouvi também de aliados de Hugo Mota é que ele ainda não cravou que Guilherme de Ritchie será o relator desse projeto do terrorismo. Inclusive, o seu entorno ali, o entorno de Hugo Mota, está defendendo que seja um nome mais de centro, para não dar essa proposta nem para a direita e nem para o governo, justamente nessa tentativa de Hugo Mota de não polarizar essa proposta.
Maurício Stegmann-Dieter
Em relação à PEC da Segurança e.
Narrador/Repórter
O projeto de combate às ações venenosas.
Maurício Stegmann-Dieter
É diferente, na minha opinião, da chamada PEC da Segurança Pública, que tem um outro desiderato. O objetivo da PEC da Segurança Pública é isso sim, dar uma certa disciplina mais técnica e racional para o uso da força na repressão ao crime organizado a partir de uma certa hierarquia da União para coordenar esses esforços, para evitar o desperdício de vidas humanas.
Natuza Nery
Maurício, muito obrigada pelos esclarecimentos, foi muito importante te ouvir pra gente se localizar mais nesse debate que precisa ser qualificado, né? Você traz muitos elementos que não estavam no meu radar e que acendem um sinal de alerta em relação a esse assunto em particular. Te agradeço muito e te desejo um bom trabalho.
Maurício Stegmann-Dieter
Obrigado, Nathul, foi um prazer.
Natuza Nery
Espera um pouquinho que eu já volto pra falar com o Lincoln Gakia. Doutor, aqui eu queria falar com o senhor sobre o projeto de autoria do deputado federal Danilo Forte, que amplia o alcance da lei antiterrorismo e passa a incluir organizações criminosas e milícias nesse escopo. Da forma que está, do projeto da forma que está, o que mudaria nas investigações sobre o crime organizado com essa nova tipificação?
Promotor Lincoln Gacchia
Olha, da forma que está redigido, na minha opinião, apenas vai deslocar a competência que hoje já é problemática da justiça estadual, veja, as polícias estaduais do Brasil inteiro atuam diretamente nas investigações e nas operações relativas a facções criminosas, como o PCC, o Comando Vermelho e mesmo as milícias. no caso do Rio de Janeiro. Então, se houver aprovação desse projeto, a verdade é que a competência passa para a Justiça Federal e a Polícia Federal é quem detém a atribuição exclusiva de investigar esses crimes. Eu acho que vai haver até uma piora, na verdade, com relação ao controle e ao combate dessas organizações, Porque a Polícia Federal não tem condições, evidentemente, de atuar no Brasil todo, em todos os crimes que envolverem facção criminosa, PCC, Comando Vermelho, Família do Norte, milícias, etc.
Natuza Nery
E como é que ficariam, por exemplo, as investigações já em andamento? O senhor toca diversas.
Promotor Lincoln Gacchia
Olha, certamente haveria uma guerra jurídica, que só favoreceria os criminosos, porque os advogados iriam pedir o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, não tenho dúvidas disso. E, na verdade, se perderia, o que a gente está buscando, Natuza, é a integração e a coordenação entre as forças de segurança. Eu tenho falado muito isso, lutado para que isso de fato aconteça e a gente verifica num projeto como esse, em que não há nenhuma situação de melhora em relação ao combate efetivo a essas facções, simplesmente pelo fato de classificá-las como terrorista, porque não vem nenhum instrumento, por exemplo, legal que dê condições para os órgãos de perseguição e de investigação atuarem na parte financeira, por exemplo, dessas organizações.
Professor Rafael Estrano
Se o Brasil passasse a considerar que grupos criminosos extremamente violentos, como os narcotraficantes brasileiros, são terroristas, isso podia evitar que essas pessoas viessem, que os investimentos fossem feitos no Brasil. Mas os riscos não se resumem apenas a esse tipo de reação do mundo privado. Isso pode gerar também reações de caráter geral nas relações entre os países. A aparência de legalidade seria. Se o próprio Brasil considera que territórios dele são tomados por terroristas, dominados por terroristas, por que não agir de maneira violenta, como, por exemplo, os Estados Unidos têm feito com embarcações, em grande medida, venezuelanas, mas ao norte da Venezuela nos últimos tempos? Por que no futuro não poderia acontecer alguma coisa que ganhasse essa aparência de legitimidade? Isso me preocupa bastante.
Promotor Lincoln Gacchia
Então, seria meramente a classificação legal de terrorista, atribuindo à Polícia Federal a atribuição exclusiva para a investigação, alijando as polícias estaduais e os ministérios públicos estaduais, que já tem uma expertise de décadas nesse tipo de investigação, Eu acho que não vai ajudar a gente a combater esse fenômeno. Só para exemplificar, no caso do Rio de Janeiro, toda essa questão referente à ocupação dos territórios pelo Comando Vermelho, por outras facções e pelas milícias, a competência se deslocaria para a Justiça Federal e para a Polícia Federal. A Polícia Federal nem participou dessa operação, inclusive, porque disse que não atendia aos padrões da Polícia Federal, então seria a situação de entregar praticamente aí a segurança pública dos estados para a Polícia Federal e para a Justiça Federal.
Natuza Nery
Tirando esse aspecto que o senhor também explicou, alterar o tipo penal de faccionado, portanto integrante de uma organização criminosa, para terrorista ou narcoterrorista, mudaria alguma coisa em termos de punição para esse criminoso?
Promotor Lincoln Gacchia
Olha, no meu modo de ver, absolutamente não. Eu tenho lutado, inclusive, para que houvesse a classificação do PCC, do Comando Vermelho e das milícias, por exemplo, como organizações mafiosas, que é disso que se trata. Haveria um enquadramento jurídico mais adequado. O PCC, por exemplo, ele possui hoje todos os requisitos doutrinários para ser considerado uma máfia. A gente está falando aí de dominação territorial, de infiltração nos poderes do Estado, na política, de corrupção de agentes públicos, de intimidação da população, da lei do silêncio, etc. Todos esses requisitos e atuação transnacional também, evidentemente, lavagem de dinheiro estruturada estão presentes, tanto no Comando Vermelho quanto no PCC. Então, melhor seria a gente aproveitar o PL que o governo mandou para o Congresso, ali sim há um enquadramento, embora não tenha se denominado como organização criminosa, mafiosa, que eu acho que Isso pontuaria bem a diferença desta organização que a gente está tratando hoje.
Narrador/Repórter
Na Câmara, há dois projetos aguardando votação. O do governo, apelidado de PL Antifacção, cria na lei a figura da facção criminosa. Passa a considerar hediondo o crime de organização criminosa qualificada. Aumenta para até 30 anos de prisão a pena para integrantes e chefes de facções. Integrantes que controlam territórios ou atividades econômicas ou que se infiltram no setor público. Também cria instrumentos para sufocar financeiramente o crime organizado, como o uso de empresas fictícias para rastrear o dinheiro movimentado. Permite também manter delatores das facções sob monitoramento policial e a gravação de conversas entre presos e advogados. Esse projeto chegou aqui à Câmara na última segunda-feira e ainda espera que o presidente da casa, deputado Hugo Mota dos Republicanos, defina um relator. Ele disse à TV Globo que a escolha será feita até sexta-feira.
Promotor Lincoln Gacchia
Então, eu acho que mais eficiente seria discutirmos a aprovação da PEC da Segurança Pública, e aí eu faço menção da criação da Agência Nacional Antimáfia, que eu acho que é um instrumento necessário para combater esse tipo de fenômeno, sem ter disputas políticas e eleitorais entre governo estadual, governo federal, polícia federal e polícia estadual. estaduais e também o próprio projeto de lei, ele prevê ferramentas importantes para a descapitalização dessas organizações.
Natuza Nery
A lei sobre o terrorismo, que é uma lei de 2016, diz que são considerados atos terroristas os motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito. O que o projeto em discussão estabelece a inclusão nesse texto de novas motivações. Imposição de domínio ou de controle de área territorial, também fala sobre sabotagem e interrupção de serviços de utilidade pública, enfim. As leis atuais em vigor no Brasil não atacam esse tipo de delito ou já atacam?
Promotor Lincoln Gacchia
Eles atacam esse tipo de delito, todas essas previsões de inserção no projeto de lei do terrorismo, que altera a lei do terrorismo, estão presentes também no PL que o governo mandou para o Congresso, eu inclusive fui um dos integrantes do grupo de trabalho que ajudou a elaborar esse projeto, então esses elementos como a dominação de território, a infiltração nos poderes do Estado, a questão da da influência no processo político eleitoral, tudo isso está previsto lá no projeto, nós não precisaríamos de trazer essa tipificação para a lei de terrorismo, como disse, não vai trazer benefícios e vai ainda causar um grande problema de ordem, de organização, de investigação e da justiça.
Natuza Nery
Eu não sabia que o senhor tinha colaborado na confecção desse projeto anti-facções, o que mostra uma boa sinalização de que quem mais tem experiência no combate às facções criminosas pode participar da discussão e do debate em torno dessa proposta de legislação. Eu queria terminar perguntando para o senhor o seguinte, na prática, o que vai melhorar no combate ao crime organizado? É, de um lado, a tipificação diferente de um mesmo crime, ou o nome diferente para um mesmo tipo de crime, ou uma legislação específica como essa que o senhor ajudou a elaborar?
Promotor Lincoln Gacchia
A gente não está tratando mais daquelas facções que agiam dentro dos presídios e depois foram ganhar nas ruas, onde a gente está falando de organizações que são transnacionais, que tem uma participação, inclusive, na economia formal e tem infiltração dos poderes do Estado. A gente precisa, sim, Natuza, de uma nova legislação que faça essa diferenciação, tratando aí organizações como o PCC e o Comando Vermelho, como organizações mafiosas e nos dando ferramentas para combater esse tipo de organização criminosa que a lei está chamando o projeto de organização criminosa qualificada. Só para te dar um exemplo, haveria um endurecimento não só na pena, porque isso é insuficiente, mas o endurecimento, por exemplo, no regime de cumprimento de pena, A vedação, pelo menos houve uma previsão legal de vedação à progressão, à concessão de livramento condicional e outros benefícios. Isso acabou sendo suprimido do texto, mas eu acho que o Congresso pode, acrescentar novas discussões, a questão patrimonial, principalmente no que pertine à questão de sequestro e perdimento de bens desses criminosos, está prevista de maneira bastante ampla no projeto de lei. como eu disse, é um projeto moderno, ele tem inspiração em legislação de outros países, como da Itália, como a lei eco-americana, por exemplo, dos Estados Unidos, e eu acredito que esse, sim, seria um instrumento importante, junto, evidentemente, com a criação, eu tenho defendido, de uma autoridade ou da Agência Nacional Antimáfia, seriam instrumentos importantes para combater esse novo tipo de criminalidade.
Natuza Nery
Por fim, o senhor é um dos maiores especialistas no combate a esse tipo de organização criminosa? faz isso abrindo mão da sua própria tranquilidade, enfim, é um ato de bastante coragem. E a gente sabe que debates de segurança pública, em torno de segurança pública, são debates que dividem muito politicamente as esferas partidárias, ideológicas. Mas eu queria fazer uma pergunta Muito sincera para o senhor, qual é o preço de uma incontornável politização em relação a esse tema, levando em conta o poder dessas facções hoje? Qual é o preço que o Brasil paga por essas frentes políticas não se unirem em torno de algo tão importante?
Promotor Lincoln Gacchia
Eu acho que o preço, Natuza, é uma... nós retroagirmos a 10, 20 anos atrás, em que tínhamos aí problemas de agir de maneira integrada e coordenada, eu acredito que vai haver, se realmente for aprovado esse projeto, uma cisão maior ainda, seja das forças de segurança, estaduais e federal, e seja também dos governantes e do mundo político, porque a polarização, ela nada ajuda ao debate, você sai de uma discussão técnica, científica, relativa a operações, investigações qualificadas, investigações preditivas da polícia, do Ministério Público, para um campo que é apenas político eleitoral, pensando em ganhar votos e esquecendo que vai prejudicar a população, porque a segurança pública, com certeza, nessa disputa eleitoral, acaba pagando um preço muito alto por essa cisão entre governos estaduais e governo federal.
Natuza Nery
Até porque o crime é organizado, né? Portanto, é um imperativo que a política se organize também e se una para combater esses criminosos, né, doutor Gekir?
Promotor Lincoln Gacchia
Perfeito. O crime é organizado e ele já há muito já age de maneira integrada e coordenada. Então, veja que eu tenho várias investigações, a gente tem divulgado aí, de ligações, por exemplo, do PCC com as máfias italianas, do PCC com outras organizações criminosas aqui no Brasil, nos estados. Então, eles já agem de maneira cooperativa e integrada. O estado é que tem uma dificuldade enorme de ter uma coordenação nacional e uma verdadeira integração das forças, é disso que a gente precisa.
Natuza Nery
Doutor Gacchia, agradeço demais, o senhor está no aeroporto prestes a embarcar, então só posso agradecer imensamente a sua disposição de falar conosco.
Promotor Lincoln Gacchia
Eu é que agradeço, foi um prazer e estou sempre à disposição. Um abraço para vocês.
Natuza Nery
Este episódio usou áudio da TV Cultura. Se você ouviu o episódio até aqui, eu vou te fazer um convite. Baixar o aplicativo do G1 no seu celular. Por lá, você pode ouvir o assunto, claro, e pode também acompanhar todas as notícias do dia em tempo real e de graça. Este foi o Assunto, o podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Mônica Mariotti, Amanda Polato, Sara Rezende, Luiz Felipe Silva, Tiago Kazurowski e Carlos Catelan. Eu sou Natuzanera e fico por aqui. Até o próximo Assunto.
Host: Natuza Nery (G1)
Participantes: Maurício Stegmann-Dieter (advogado criminalista e professor de Criminologia, USP), Lincoln Gacchia (Promotor de Justiça, Ministério Público de SP), Renato Galeno (coordenador do curso de Relações Internacionais, IBMEC), Professor Rafael Estrano (Direito)
Este episódio debate o uso do termo “narcoterrorismo” como estratégia para classificar facções criminosas brasileiras, especialmente após recentes operações policiais no Rio de Janeiro. O foco está nas ações políticas dos governadores estaduais, propostas legislativas no Congresso, impactos jurídicos e comparações internacionais, principalmente com a abordagem dos EUA. Especialistas convidados analisam as implicações legais e práticas de equiparar o crime organizado ao terrorismo na lei brasileira, destacando riscos, benefícios e possíveis consequências institucionais e sociais.
Entrada do Tema:
Relação com os EUA:
Esforço Legislativo Nacional:
Definição Legal:
Convergências e divergências:
Modelo Estadunidense (FTO):
Impactos Possíveis no Brasil:
Crítica à Federalização das Investigações:
Sobre o Tipo Penal “Narcoterrorista”:
Projetos Legislativos em Debate:
Polarização e Travas Políticas:
Necessidade de Integração Institucional:
O episódio mostra como a tentativa de enquadrar o crime organizado como terrorismo acirra disputas políticas e pode trazer consequências contrárias às esperadas, desde ameaças à soberania nacional até dificuldades práticas no sistema de justiça. Os especialistas recomendam aprimorar leis específicas para organizações mafiosas e investimento na coordenação entre órgãos federais e estaduais, evitando confusões que possam fragilizar o combate ao crime organizado. O consenso é que mudanças legislativas artificiais podem apenas gerar impasses, sendo urgente priorizar integração e inteligência institucional, em vez de respostas simplistas e politizadas a problemas complexos.
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