O Assunto – “A discussão sobre narcoterrorismo” (06/11/2025)
Host: Natuza Nery (G1)
Participantes: Maurício Stegmann-Dieter (advogado criminalista e professor de Criminologia, USP), Lincoln Gacchia (Promotor de Justiça, Ministério Público de SP), Renato Galeno (coordenador do curso de Relações Internacionais, IBMEC), Professor Rafael Estrano (Direito)
Visão Geral do Episódio
Este episódio debate o uso do termo “narcoterrorismo” como estratégia para classificar facções criminosas brasileiras, especialmente após recentes operações policiais no Rio de Janeiro. O foco está nas ações políticas dos governadores estaduais, propostas legislativas no Congresso, impactos jurídicos e comparações internacionais, principalmente com a abordagem dos EUA. Especialistas convidados analisam as implicações legais e práticas de equiparar o crime organizado ao terrorismo na lei brasileira, destacando riscos, benefícios e possíveis consequências institucionais e sociais.
1. O Contexto Político e a Busca pela Criminalização Ampliada
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Entrada do Tema:
- Governadores, liderados por Cláudio Castro (RJ), impulsionam a classificação de facções como “narcoterroristas”, defendendo mudanças na lei antiterrorismo. ([00:08] Natuza Nery)
- Apoio explícito de outros governadores de direita; consulta a autoridades americanas sobre a classificação.
- “Narcoterroristas. É assim que o governador do Rio, Cláudio Castro, quer classificar os envolvidos com facções criminosas. De olho nisso, ele insiste em mudanças na lei.” ([00:08])
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Relação com os EUA:
- Castro entregou documento na embaixada dos EUA pedindo inclusão do Comando Vermelho como organização narcoterrorista. ([01:15] Renato Galeno)
- Governadores enxergam oportunidade de cooperação direta com norte-americanos, estrategicamente atravessando o governo federal na questão de segurança pública.
- “Agora, esses governadores de direita descobriram um atalho... colar no governo Trump e tentar classificar essas organizações como terroristas.” ([02:09] Renato Galeno)
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Esforço Legislativo Nacional:
- Projeto de lei na Câmara busca ampliar a Lei Antiterrorismo (2016), incluindo organizações criminosas e milícias.
- A discussão ganhou urgência e polarização, com a oposição e governo articulando textos rivais sobre o tema. ([02:41-03:14])
2. Narcoterrorismo: Conceito e Limites Jurídicos
Diferença Entre Terrorismo e Tráfico na Lei Brasileira
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Definição Legal:
- Terrorismo: Envolvimento com violência motivada por razões políticas, religiosas, ideológicas ou étnicas; provoca terror social visando transformação social. ([04:21-05:24] Maurício Stegmann-Dieter)
- “O terrorismo... é muito vinculado à intenção do agente... uma paixão política muito profunda. Isso faz com que seja um fenômeno bastante diferente da violência tradicional.” ([05:30] Professor Rafael Estrano)
- Tráfico: Foco é o comércio ilegal com fins lucrativos, sem motivação política.
- “O tráfico de drogas... não exige nenhuma qualidade especial do autor, apenas a vontade consciente de produzir, distribuir ou comercializar substâncias psicoativas... com a finalidade de lucro.” ([07:07] Maurício Stegmann-Dieter)
- Terrorismo: Envolvimento com violência motivada por razões políticas, religiosas, ideológicas ou étnicas; provoca terror social visando transformação social. ([04:21-05:24] Maurício Stegmann-Dieter)
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Convergências e divergências:
- Ambos aparecem juntos na lei de crimes hediondos, mas são categorias jurídicas diferentes.
- O projeto em discussão pretende misturar essas esferas, amplificando a confusão institucional. ([08:33] Maurício Stegmann-Dieter)
Citações Notáveis
- “O que a lei antiterrorismo faz é dar poderes amplos ao executivo, inclusive para capturar ativos de capital associado a essas organizações, bloquear bens e restringir mobilidade internacional.” ([14:27] Renato Galeno)
- “É uma ação irrefletida, é pouco inteligente. Primeiro porque você está pedindo intervenção internacional no próprio país. De saída é uma declaração de incompetência.” ([16:08] Maurício Stegmann-Dieter)
3. Efeitos Práticos e Riscos de Exportar o Modelo Americano
Listagem das FTOs nos EUA e Repercussões
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Modelo Estadunidense (FTO):
- Os EUA podem classificar organizações estrangeiras como terroristas pela existência de potencial para “atos terroristas”, independentemente de comprovação formal.
- Consequências incluem bloqueio de ativos, restrição de vistos e sanções a bancos que, mesmo incidentalmente, recebam fundos ligados a essas organizações. ([08:46-13:39] Maurício Stegmann-Dieter)
- Exemplo: Cartéis mexicanos e grupos sul-americanos já sofrem essas restrições.
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Impactos Possíveis no Brasil:
- Restrição à mobilidade de pessoas de áreas consideradas “domínio” das facções (negar vistos inclusive para civis de regiões afetadas).
- Sanções financeiras e exclusão de instituições do sistema SWIFT.
- Risco de precedentes para intervenções externas – “Se o próprio Brasil considera que territórios dele são tomados por terroristas, por que não agir de maneira violenta, como, por exemplo, os Estados Unidos têm feito...?” ([27:08] Professor Rafael Estrano)
- “É potencialmente desastroso. É um grande tiro no pé. Uma maneira leviana de conduzir a política externa no Brasil.” ([16:08] Maurício Stegmann-Dieter)
4. Ponto de Vista das Instituições Jurídicas e de Segurança Brasileira
Mudanças Práticas para Justiça e Investigações
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Crítica à Federalização das Investigações:
- Lincoln Gacchia alerta que deslocar competência da justiça estadual para a federal prejudicaria o combate ao crime, pois a PF não comportaria a demanda nacional. ([24:55-26:06])
- “Vai haver até uma piora, na verdade... porque a Polícia Federal não tem condições, evidentemente, de atuar no Brasil todo, em todos os crimes que envolverem facção criminosa...” ([24:55] Lincoln Gacchia)
- Risco de guerra jurídica, favorecendo acusações de nulidade e atrasando processos.
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Sobre o Tipo Penal “Narcoterrorista”:
- Mudança de nomenclatura (“narcoterrorista”) não altera substancialmente a pena ou ferramentas para descapitalizar facções.
- Gacchia defende enquadramento como “organização mafiosa”, pois reflete melhor o fenômeno brasileiro, entendendo a infiltração em poderes e a ação transnacional. ([29:24-31:42])
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Projetos Legislativos em Debate:
- PL Antifacção do governo propõe figura de “facção criminosa qualificada” e endurece penas, prevendo instrumentos para sufocar financeiramente o crime (uso de empresas fictícias, monitoramento de delatores, gravação de conversas entre advogados e presos). ([30:43])
- Criação de agência nacional antimáfia é apontada como necessária. ([31:42] Lincoln Gacchia)
5. Caminho Legislativo e Os Riscos da Politização
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Polarização e Travas Políticas:
- Projetos distintos dividem governo, oposição e centro, influenciando a escolha dos relatores e andamento das propostas. ([22:24])
- “A polarização, ela nada ajuda ao debate... você sai de uma discussão técnica, científica... para um campo que é apenas político eleitoral.” ([37:32] Lincoln Gacchia)
- O risco, segundo os especialistas, é retroceder anos em integração de política de segurança, com disputa entre forças estaduais e federais, enfraquecendo a resposta ao crime organizado.
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Necessidade de Integração Institucional:
- O crime atua nacional e transnacionalmente, com cooperação entre facções e máfias estrangeiras; o Estado precisa responder à altura. ([38:48] Natuza Nery)
- “O crime já há muito já age de maneira integrada e coordenada... O estado é que tem uma dificuldade enorme de ter uma coordenação nacional...” ([38:59] Lincoln Gacchia)
6. Destaques e Momentos-Chave (Timestamps)
- [00:08] Introdução sobre a classificação de “narcoterroristas” e o movimento político a favor
- [02:41] Projeto de lei na Câmara e relato do deputado Nicolas Ferreira
- [04:21-07:07] Explicação detalhada das diferenças jurídicas entre terrorismo e tráfico de drogas
- [08:46-13:39] Comparação com o modelo americano de Foreign Terrorist Organizations (FTO), potenciais impactos e exemplos reais
- [16:08-21:50] Detalhamento das consequências para o Brasil caso facções sejam classificadas como terroristas
- [24:55-26:06] Avaliação do promotor Lincoln Gacchia sobre impactos práticos nas investigações
- [27:08] Risco de legitimação internacional para intervenções externas
- [29:24-31:42] Necessidade de legislação sobre crime organizado mafioso, em vez de tipificação como terrorismo
- [37:32] Reflexão sobre o preço da politização e cisão institucional no combate ao crime organizado
- [38:59] Necessidade de integração entre órgãos de segurança – “O crime é organizado, o Estado precisa se organizar também.”
7. Notáveis Citações (Com Atribuição e Timestamps)
- “Nós achamos que o terrorismo é muito maior do que a lei, que define o que é ou não.”
— Maurício Stegmann-Dieter ([00:00]) - “O terrorismo... é muito vinculado à intenção do agente, não tanto à particularidade do crime, que admite, digamos, um cardápio um tanto amplo de hipóteses de criminalização, mas muito vinculado àquilo que o direito penal chamava de autor por convicção.”
— Maurício Stegmann-Dieter ([05:24]) - “Quando você inclui uma dessas organizações nessa lista, você cria um monte de problemas... você pode restringir viagens e bloquear ativos, até para pessoas sem ligação direta.”
— Maurício Stegmann-Dieter ([13:09]) - “Me parece... é uma ação irrefletida, é pouco inteligente. Primeiro porque você está pedindo intervenção internacional no próprio país. De saída é uma declaração de incompetência...”
— Maurício Stegmann-Dieter ([16:08]) - “Vai haver até uma piora... porque a Polícia Federal não tem condições, evidentemente, de atuar no Brasil todo...”
— Lincoln Gacchia ([24:55]) - “A polarização, ela nada ajuda ao debate... pensando em ganhar votos e esquecendo que vai prejudicar a população...”
— Lincoln Gacchia ([37:32]) - “O crime é organizado e ele já há muito já age de maneira integrada e coordenada. O estado é que tem uma dificuldade enorme de ter uma coordenação nacional...”
— Lincoln Gacchia ([38:59])
8. Conclusão: Síntese e Caminhos
O episódio mostra como a tentativa de enquadrar o crime organizado como terrorismo acirra disputas políticas e pode trazer consequências contrárias às esperadas, desde ameaças à soberania nacional até dificuldades práticas no sistema de justiça. Os especialistas recomendam aprimorar leis específicas para organizações mafiosas e investimento na coordenação entre órgãos federais e estaduais, evitando confusões que possam fragilizar o combate ao crime organizado. O consenso é que mudanças legislativas artificiais podem apenas gerar impasses, sendo urgente priorizar integração e inteligência institucional, em vez de respostas simplistas e politizadas a problemas complexos.
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