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Vítor Boiadjan
A corrida eleitoral é também uma espécie de jogo. Cada candidato tem sua estratégia, fazem e desfazem alianças, discursam suas ideias, criticam adversários, mostram realizações. tudo para ganhar o prêmio mais importante, o seu voto. Esse jogo tem regras, e quem coloca a bola no chão para decidir o que pode e o que não pode é a Justiça Eleitoral. Ela é formada por uma rede de tribunais regionais, juízes e juntas eleitorais. No cérebro da operação, o Tribunal Superior Eleitoral. Ele é presidido atualmente pela ministra Carmen Lúcia, mas na eleição de outubro deste ano, o TSE estará sob o comando de Cássio Nunes Marques, ministro do Supremo, que já atuou inclusive no TRE do Piauí. Sob a tutela de Nunes Marques, a Corte Eleitoral vai ficar de olho nas regras que entraram em vigor a partir de março.
Natuzaneri
A inteligência artificial pode ser usada na propaganda literal, sim, mas é obrigatório informar que o conteúdo foi gerado por I.A. e qual foi a ferramenta utilizada. Se houver impulsionamento, ou seja, pagamento para alcançar mais pessoas, isso também precisa estar claro. E tem mais, não é permitido impulsionar a propaganda eleitoral negativa. Críticas a adversários não podem ser patrocinadas. As plataformas de ar, como o ChatGPT e o Gemini, não podem recomendar candidatos, mesmo que o usuário peça indicação em quem votar. Está proibido pagar, direta ou indiretamente, para que pessoas físicas ou jurídicas publiquem conteúdo político eleitoral em seus perfis. Na prática, isso significa que influenciadores não podem receber dinheiro para fazer propaganda de candidatos.
Vítor Boiadjan
A Corte do TSE é composta de sete magistrados, três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados. Cada um deles tem mandato de dois anos e a troca de cadeiras mais recente vai colocar junto, em outubro, os dois ministros do Supremo que foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Nunes Marques, presidente, e André Mendonça, vice. O primeiro, conhecido por ser um ministro discreto, já verbalizou que pretende adotar um tom moderado É um contraste com aquele que ocupou a cadeira na eleição presidencial anterior, em 2022. Mais vocal e proativo, Alexandre de Moraes comandou um TSE dedicado a combater a proliferação de fake news e de mentiras contra a segurança das urnas eletrônicas.
Michel Bertoni Soares
O Tribunal Superior Eleitoral foi extremamente ágil no julgamento de todas as ações de combate à desinformação, ao discurso de ódio, às fake news. Então, me parece que não tenha tido grande influência nessas eleições.
Vítor Boiadjan
Trata-se de uma mudança capaz de mexer ainda mais com os ânimos de uma eleição altamente polarizada. Também no Caldeirão, há mudanças fundamentais na Lei da Ficha Limpa.
Michel Bertoni Soares
A mudança feita pelo Congresso antecipou a contagem do período que a pessoa ficaria inelegível, começando a partir da primeira condenação em órgão colegiado da Justiça, o que, na prática, reduz o tempo fora das eleições. Agora, essa nova forma de contagem vale somente para crimes menos graves. Para os crimes mais graves, fica mantida a inelegibilidade a partir do fim da pena. Da redação do G1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje com Vítor Boedian
Vítor Boiadjan
é As regras do jogo eleitoral, o que muda para o TSE em 2026. Neste episódio, eu converso com Michel Bertoni Soares, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB São Paulo e professor de Direito Eleitoral. Segunda-feira, 6 de abril. Michel, o Tribunal Superior Eleitoral já colocou em campo todas as regras do jogo eleitoral de 2026. A gente citou algumas alterações na abertura do episódio e eu te pergunto o que você aponta de mais importante, de inovador, de inovação que vai valer para essa eleição e também se na sua avaliação essas regras são o suficiente para garantir a execução do pleito em outubro.
Michel Bertoni Soares
Victor, acho que a maior preocupação nesse pleito são as questões relacionadas à inteligência artificial e desinformação. Em 2022, a gente convivia ainda com um cenário no qual era muito comum ter desinformação, mas eram notícias com desinformação, eram conteúdos disparados por mensageria, algo com uma manipulação ainda muito incipiente, muito simples. Para 2026, hoje a gente trabalha com o cenário de uma inteligência artificial generativa que produz conteúdos sintéticos como se eles fossem verdadeiros.
Natuzaneri
Ao receber um vídeo no aplicativo de mensagens ou numa rede social, você sabe identificar se o conteúdo foi criado com inteligência artificial? A divulgação de mensagens falsas produzidas com o IA subiu 4% em 2024, Para 25% em 2025 é um salto que acende o sinal de alerta em ano eleitoral, o uso da tecnologia para provocar dano político.
Michel Bertoni Soares
O TSE precisou apoiar algumas coisas, deixar muito claro na resolução, trazer algumas normas para tentar evitar que o conteúdo manipulado, com a utilização de inteligência artificial, possa, de alguma maneira, macular a vontade do eleitor. Então nós temos normas específicas, se a gente comparar de 2022 para cá, pensando nesse pleito de 2026, a questão da rotulagem, que toda propaganda, todo material de campanha produzido com inteligência artificial. Tem que trazer o rótulo esclarecendo que aquele material foi produzido com inteligência artificial e qual a tecnologia utilizada. Isso é fundamental. Além disso, há um período no qual não se permite a utilização desse tipo de conteúdo. que é aquele período compreendido entre 72 horas antes do pleito e 24 horas depois do pleito. Então, se o conteúdo sintético envolver pessoas públicas ou candidatos, ele não pode ser utilizado nesse período. Uma outra questão importante, tentando combater também a desinformação, é a possibilidade de suspensão de perfis falsos, automatizados e apócrifos. Depois a gente tem, desde 2024, a questão da responsabilização das plataformas, civil e administrativamente, caso não promovam a remoção de conteúdo que contenha informação falsa, manipulada. Uma outra novidade importante para esse pleito é a questão da inversão do ônus da prova. Hoje, a resolução do TSE mudou para, nos casos em que haja a alegação de utilização de conteúdo sintético, manipulado, gerado por I.A., que o juiz, o responsável pela condução do processo, possa inverter o ônus da prova para aquele que foi responsável pela veiculação do conteúdo comprove a sua licitude, comprove a forma como aquele conteúdo foi produzido, eventualmente qual tecnologia utilizada e a licitude do conteúdo. Isso é comum, por exemplo, em demandas de direito de consumidor. Via de regra, quem produziu um conteúdo com I.A. tem mais facilidade para comprovar como é que aquele conteúdo foi produzido se eu movo uma ação contra alguém, eu candidato, eu partido político, movo uma ação contra outro candidato porque produziu um conteúdo com a utilização de inteligência artificial e o juiz reconhece que há uma dificuldade muito grande para quem move a ação comprovar os aspectos inerentes à produção daquele material, o responsável pela produção vai ter o ônus da prova de comprovar a forma como aquele material foi produzido e a listura daquele material.
Vítor Boiadjan
pressupondo que o acusado por produzir o conteúdo é, de fato, o autor do conteúdo. Porque ele pode dizer que não foi ele, que foi algum simpatizante do partido, não?
Michel Bertoni Soares
Mas veja, se ele veiculou o conteúdo, ele assume a responsabilidade pelo conteúdo veiculado. Então esse é um ponto que a Justiça Eleitoral fatalmente vai ter que avaliar nos casos concretos e, enfim, ele é beneficiado pelo material, ele utilizou o material, ele vai ter que comprovar a licitude daquela produção daquele material. Um outro ponto, vem a ser a questão de que inteligência artificial não pode ranquear candidato, inteligência artificial não pode recomendar o voto em um determinado candidato, para evitar justamente que a inteligência artificial possa desequilibrar a disputa indicando um candidato, ranqueando outro candidato. E aqui é uma questão que eu acho muito importante, porque veja, A inteligência artificial, muitas vezes, ela fala aquilo que a gente quer ouvir. Eu entro numa inteligência artificial, começo a perguntar, é muito comum que ela me fale aquilo que eu quero ouvir. Então, ela já conhece o meu perfil, ela vai reforçar, eventualmente, aquele perfil daquilo que eu quero ouvir, daquele tipo de candidato. E fica uma coisa assim, parece que o que ela tá falando é verdade. A resolução impede que a inteligência artificial indique candidato ou ranqueie candidato. A resolução deixa muito claro que utilizar inteligência artificial de forma indevida pode caracterizar abuso de poder econômico, pode utilizar utilização indevida de meio de comunicação, e a consequência, se isso acontecer e for comprovado, pode ser até a cassação do registro ou diploma, o que é algo muito grave que ninguém quer no processo eleitoral.
Vítor Boiadjan
Saindo um pouco das novidades do mundo moderno, eu queria falar do mundo antigo, mas que ainda está em transformação. A lei da ficha limpa passou por algumas modificações que fazem com que alguns candidatos que poderiam estar inelegíveis agora em 2026 poderão concorrer. Quais mudanças são elas e qual o desafio que essas mudanças trazem para a justiça eleitoral?
Michel Bertoni Soares
As principais mudanças estão relacionadas ao prazo de inelegibilidade. Na redação original da Lei Complementar 135, de 2009, o que acontecia era o seguinte. A partir do julgamento colegiado, tem um julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Regional Federal ou pelo STJ, enfim. A partir de um julgamento colegiado que ainda não transitou em julgado, se presentes ali os requisitos, ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, prejuízo erário, etc. Se presentes esses requisitos, a pessoa já ficava inelegível a partir da decisão proferida pelo órgão colegiado. Essa inelegibilidade, ela poderia ser reconhecida em sede de pedido de registro de candidatura. Só que aí eu tinha um problema, que a pessoa ficava inelegível. A partir da decisão proferida pelo órgão colegiado, e o processo poderia se arrastar até o trânsito injulgado, com uma série de recursos, em todo esse período a pessoa ficaria inelegível. Depois mais, a pessoa teria que cumprir um período de suspensão de direitos políticos, eventualmente. Após o cumprimento dessa suspensão de direitos políticos, a pessoa ainda ficaria inelegível por oito anos. Então ela ficava eventualmente afastada do processo eleitoral, da possibilidade Esse candidato tá por muito tempo. O que a lei 219, a lei complementar, fez recentemente foi prever o seguinte. Olha, o prazo de 8 anos de ineligibilidade, ele passa a contar a partir do momento em que há a decisão proferida pelo órgão colegiado que eventualmente pode caracterizar a ineligibilidade. Então, isso vai diminuir o período pelo qual eventualmente a pessoa poderia ser considerada ineligível. E a lei da ficha limpa também, as alterações providas na lei da ficha limpa, deixaram claro que a pessoa que, eventualmente, se tiver uma ação conexa, ou seja, uma ação que tem relação com aqueles fatos, que tem uma relação com aquilo que está sendo debatido, que mesmo no caso de várias ações conexas, o período máximo de inelegibilidade passa a ser, no caso de improbidade administrativa, de 12 anos. E, veja, é um período bastante dilatado pensar que a pessoa pode ficar inelegível por 12 anos e, eventualmente, ter que cumprir um período de suspensão de direitos políticos. A gente está falando de situações que as pessoas podem ficar 15, 20 anos fora da disputa eleitoral é muito tempo. Muitas vezes é a verdadeira morte política da pessoa. Me parece que nesse ponto a legislação foi bem e tentar diminuir, tentar deixar essa coisa mais redonda.
Luiz Felipe Silva
A lei da ficha limpa foi inspirada numa iniciativa popular, foi um movimento de combate à corrupção eleitoral que elaborou a proposta. 1,6 milhão de assinaturas de pessoas normais para a votação dessa proposta. E aí, quando passou lá no Congresso Nacional, teve uma votação super expressiva. Na Câmara dos Deputados, foram 388 votos a favor, um único voto contrário e, no Senado, 76 votos a zero. Ela foi aprovada e sancionada em 2010 e ela altera a Lei da Ineligibilidade, que é um pouco mais antiga, mas para incluir critérios mais rigorosos, mais rígidos.
Michel Bertoni Soares
As alterações dos prazos de ineligibilidade recentes seriam Eduardo Cunha, José Roberto Arruda, Antônio Garotinha e alguns outros nomes conhecidos Os nomes mais famosos são aqueles que chamam a atenção, mas à medida vai beneficiar
Vítor Boiadjan
muita gente Espera um pouquinho que eu já volto para falar com Michel Bertone Soares Quero falar sobre a composição do TSE nas eleições desse ano. A gente vai ter em julho a posse do novo presidente do TSE, que é composto na sua corte entre os sete ministros, três do STF, dois do STJ e dois da Advocacia. Qual é o perfil dos magistrados que estarão na corte em outubro?
Michel Bertoni Soares
Agora, o que tem se discutido muito é que, eventualmente, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e o ministro vice-presidente, a Nubleito, ministro André Mendonça, são ministros que foram indicados pelo presidente Jair Bolsonaro e que, portanto, serão ministros mais alinhados com aquele projeto político que teve no Brasil até 2022. Tem toda essa discussão, mas me parece que são dois ministros técnicos. A gente já teve uma boa experiência, inclusive agora, na condução das minutas das resoluções para a eleição de 2026. O ministro Nunes Marques foi o responsável pela relatoria das minutas das resoluções de 2026, ouviu a sociedade em audiências públicas, ouviu a advocacia, ouviu os partidos políticos. A gente consegue ver já um salto de qualidade, uma melhoria nas resoluções diante daquilo que aconteceu de 2022 e 2024 para cá, na necessidade que a gente tem de modernização, de ajustes nas resoluções do TSF de maneira constante, de um pleito para o outro. Nunes Marques é um ministro mais reservado, não tão midiático, mas é um ministro muito técnico. A gente já teve essa experiência muito profícua no que toca às resoluções, na própria atuação do ministro enquanto membro do TSS em exercer a presidência. Então acredito que, mais uma vez, nós estaremos em boas mãos. E o que conta, na verdade, é o poder das instituições do Brasil, o arranjo constitucional de 88, que permitiu instituições que Volta e Meia e o TSS incluem entre essas instituições, instituições que são bastante resilientes em momentos de crise, instituições que conseguem responder de maneira adequada para que a democracia brasileira seja respeitada.
Vítor Boiadjan
Agora, professor, não dá para ignorar o contexto pelo qual está passando as Cortes Superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal esse ano, muita pressão popular. E se a gente for lembrar 2022, houve um grupo político que se sentiu injustiçado pelo então presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes. Talvez o mesmo grupo se sinta agora eventualmente favorecido pela presidência de Nunes Marques, que foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. que os ministros do TSE podem garantir a lisura nas eleições e o não envolvimento, que suas decisões não se misturem com a política.
Michel Bertoni Soares
Eu confio muito na resiliência das instituições brasileiras. Nós vivemos o nosso maior período democrático, 38 anos desde a Constituição de 88. Em outubro desse ano, a gente completa 38 anos desse período democrático. Nesse período democrático todo, a Justiça Eleitoral prestou serviços relevantíssimos ao Brasil, à realização das eleições, o Poder Judiciário também. É natural que as instituições aqui a colar, elas sejam submetidas ao escrutínio público. É próprio da vida pública. é próprio do regime republicano que a gente tenha discussões nesse sentido. E, volta a dizer, o importante é a resiliência das instituições e, eventualmente, o aperfeiçoamento das instituições. Em 2022, a gente teve um cenário eleitoral marcado por Desinformação sobre a legitimidade do processo eleitoral Desinformação sobre a urna eletrônica, por um dos lados Tentativa de evitar que eleitores do Nordeste votassem Reunião com embaixadores para discutir a questão da urna eletrônica Para deslegitimar a urna eletrônica e o processo eleitoral brasileiro Jair Bolsonaro
Luiz Felipe Silva
convocou embaixadores de pelo menos 40 países com o pretexto de debater o sistema eleitoral brasileiro. Mais uma vez, o que o presidente fez foram ataques sem nenhuma prova às urnas eletrônicas. Repetiu teorias da conspiração que costuma apresentar para apoiadores em lives na internet e que já foram desmentidas por agências de checagem e por instituições oficiais, como o próprio TSE.
Michel Bertoni Soares
Então obviamente que o TSE naquele momento tinha que deixar claro, até pelo princípio da transparência, tinha que rebater esse tipo de questão volta e meia para dizer não, a União Eletrônica é confiável, o sistema eleitoral brasileiro é confiável. Isso obviamente chamou quem estava à frente do TSE à época para reagir. Se a urna for questionada, se o sistema de votação for questionado, se a própria democracia brasileira for questionada, eu tenho certeza que o TSE dará resposta, que os responsáveis pela condução do processo eleitoral se comunicarão com a população e deixarão muito claro, por conta da transparência, como é que o nosso processo eleitoral é ditado, e porque o nosso processo eleitoral é seguro e confiável. Então, o que aconteceu em 2022 é algo que está muito relacionado com a atuação do TSE, foi uma atuação diante daquilo que o processo eleitoral apresentava. Agora, nós teremos um novo processo eleitoral e tenho certeza que, novamente, pela força e resiliência do TSE, pela força e resiliência das nossas instituições, que elas vão atuar de forma a garantir a manutenção da democracia no Brasil e a realização de eleições livres.
Vítor Boiadjan
Bom, professor Michel, para a gente terminar, eu quero falar sobre um grande desafio esse ano, a infiltração do crime organizado na política, cada vez mais evidente. Isso sempre existiu, mas está muito exposto, principalmente por conta de operações como a Carbonoculto. Lá no Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa, com pessoas abertamente ligadas ao Comando Vermelho. Então eu te pergunto, o que o Tribunal Superior Eleitoral pode fazer para evitar candidaturas de acusados ou de suspeitos de envolvimento com o crime organizado sem impedir o direito de participantes do processo eleitoral?
Michel Bertoni Soares
E o TSE consolidou a jurisprudência no sentido que é possível indeferir o pedido de registro de candidatura de pessoas que tenham relação com o crime organizado, com milícia. A Constituição, ela estabelece que um dos critérios que têm que ser examinados para o deferimento do pedido de registro de candidatura é a vida pregressa do candidato. Então, por conta disso, o TSE decidiu e consolidou o entendimento de que, olha, membros de facção, membros de milícia, membros do crime organizado podem ter o pedido de registro de candidatura indeferido. O que vai ser fundamental é uma questão de inteligência. A gente tem a necessidade de que as informações sejam levadas à Justiça Eleitoral para serem analisadas no momento do pedido de registro de candidatura, e havendo ali prova de que a pessoa que pretende se candidatar tem relação com o crime organizado, integra o crime organizado, a justiça eleitoral, de acordo com a jurisprudência consolidada, com a tese fixada pelo TSE, poderá indeferir os pedidos de registro de candidatura. Da mesma forma, se a pessoa passou ilesa por esse período, não tinha nenhuma relação com uma facção criminosa, passou ilesa por esse período, teve pedido de registro de candidatura deferido. Mas lá na frente a gente consegue identificar que há dinheiro do crime organizado por trás financiando essas campanhas, a gente também tem a possibilidade que sejam movidas ações eleitorais por abuso de poder, por exemplo, para questionar essa questão e obter a cassação do registro ou eventualmente a cassação do diploma. Um exemplo disso são os relatórios do Coaf. A Justiça Eleitoral recebe os relatórios do Coaf que eventualmente possam ter relação com os candidatos que participam da eleição. Se um determinado relatório do Coaf que e daí é um relatório de inteligência. Possibilitar o rastreio do dinheiro e verificar que a pessoa está recebendo dinheiro do crime organizado ou está tendo algum financiamento ilícito de campanha, não precisa ser nem o crime organizado tão somente. Eu não posso ter hoje doação de empresa no processo eleitoral no Brasil. Se eu conseguir por um relatório do PAF, a justiça eleitoral tiver a informação que uma pessoa teve arrecadação de recursos vindo de empresa, por exemplo, e aí a possibilidade do ajurezamento das ações específicas, nesse caso seria uma ação por arrecadação irregular de recursos que podem ser já a cassação do registro ou do diploma.
Vítor Boiadjan
Professor Michel Bertoni Soares, muito obrigado pela sua participação. Um bom trabalho para você.
Michel Bertoni Soares
Eu que agradeço. Obrigado e até logo. Um abraço.
Vítor Boiadjan
Este foi o Assunto, o podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Luiz Felipe Silva, Sarah Rezende, Carlos Catelan, Luiz Gabriel Franco, Juliane Moretti e Estefane Nascimento. Colaborou neste episódio Nayara Felizado. Eu sou Vítor Boiadjan e fico por aqui. Até o próximo assunto.
Date: April 6, 2026
Host: Vítor Boiadjan (G1)
Main Guest: Michel Bertoni Soares (Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Professor de Direito Eleitoral)
Special Contribution: Luiz Felipe Silva
This episode unpacks the major changes in the rules governing Brazil’s 2026 electoral process and the new directions and challenges facing the Tribunal Superior Eleitoral (TSE), with special attention to artificial intelligence in campaigns, updates to the Lei da Ficha Limpa, new leadership at the TSE, and actions to combat the infiltration of organized crime in politics. The episode aims to clarify recent innovations and their implications for voters, candidates, and the integrity of Brazilian democracy.
"A corrida eleitoral é também uma espécie de jogo… quem coloca a bola no chão para decidir o que pode e o que não pode é a Justiça Eleitoral."
— Vítor Boiadjan (00:02)
“Em 2022, a gente convivia ainda com um cenário no qual era muito comum ter desinformação... Para 2026, hoje a gente trabalha com o cenário de uma inteligência artificial generativa que produz conteúdos sintéticos como se eles fossem verdadeiros.”
— Michel Bertoni Soares (04:30)
"Se ele veiculou o conteúdo, ele assume a responsabilidade pelo conteúdo veiculado…"
— Michel Bertoni Soares (07:54)
"A lei da ficha limpa foi inspirada numa iniciativa popular, foi um movimento de combate à corrupção eleitoral que elaborou a proposta. 1,6 milhão de assinaturas..."
— Luiz Felipe Silva (11:47)
“Eu confio muito na resiliência das instituições brasileiras. Nós vivemos o nosso maior período democrático, 38 anos desde a Constituição de 88.”
— Michel Bertoni Soares (15:24)
"Se a urna for questionada, se o sistema de votação for questionado [...] eu tenho certeza que o TSE dará resposta..."
— Michel Bertoni Soares (16:52)
The discussion remains technical yet accessible, balancing careful legal analysis (Bertoni Soares) with straightforward explanations suitable for the general public (Vítor Boiadjan, Natuzaneri, Luiz Felipe Silva). The guests emphasize the seriousness of new risks (AI, crime), the importance of robust institutions, and the ongoing adaptation of the legal system to technological and political changes.
This episode stands as an essential reference for anyone wishing to understand the evolving landscape of Brazilian elections, notably with the introduction of strict AI-related rules, revisions in electoral eligibility, a focus on transparency, and reinforcement of institutional safeguards. The conversation underscores both the threats to, and the resilience of, Brazilian democracy as the nation faces a major electoral contest in a highly polarized era.