O Assunto – Casamento aos 12 anos: a Justiça que não protege as meninas
Data: 24 de fevereiro de 2026
Host: Natuza Nery
Convidadas: Larissa Carvalho (repórter TV Globo Minas), Luciana Temer (advogada, professora de Direito Constitucional na PUC-SP, presidente do Instituto Liberta)
Episódio em uma frase
Um mergulho jornalístico e jurídico no chocante caso de absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por viver conjugalmente com uma menina de 12, expondo como práticas ilegais estão sendo naturalizadas em determinadas regiões do Brasil e, pior, chanceladas pelo judiciário.
1. Tema Central do Episódio
O episódio aborda o grave problema do casamento infantil e da violência sexual contra crianças no Brasil, analisando em profundidade um caso recente de Minas Gerais onde, apesar da lei, a Justiça absolveu um homem de 35 anos que vivia com uma menina de 12. O caso serve como ponto de partida para uma discussão mais ampla sobre a leniência do sistema judicial, falhas de políticas públicas, vulnerabilidade social de meninas e o ciclo intergeracional da violência.
“O Brasil que não protege as suas meninas”
— [02:02] Natuza Nery
2. Principais Pontos e Discussões
a) O caso de Indianópolis, Minas Gerais
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Identificação e denúncia:
- A ausência da menina na escola levantou suspeitas. O Conselho Tutelar descobriu que a menina de 12 anos vivia numa casa separada com o homem de 35 anos.
- A mãe admitiu o relacionamento.
- No flagrante: adulto, mãe e menina estavam juntos; notaram consumo de álcool e drogas.
- Mãe e homem presos.
— [02:54–04:08] Larissa Carvalho
-
Julgamento de primeira e segunda instância:
- Primeira instância: condenação do homem a 9 anos por estupro de vulnerável e da mãe por omissão.
- TJMG: recurso aceito, absolvição por dois votos a um – desembargadores entenderam se tratar de “vínculo afetivo consensual”, “prática comum” na cidade.
— [04:46–07:53] Larissa Carvalho, Natuza Nery
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Argumentos utilizados na decisão:
- Relato da menina de que o réu era “seu marido”, que ele “a tratava bem”, fazia compras para a família.
- Desembargadores destacam ausência de violência física, alegam consentimento da criança, prática cotidiana naquela localidade.
“...o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual.”
— [05:42] Trecho da decisão, lido por repórter
- Impacto da decisão e repercussão social:
- Revolta popular, protesto em frente ao Tribunal de Justiça de MG, brinquedos e cartazes cobrando justiça.
- Casos semelhantes já tiveram decisões parecidas pelo TJMG.
- MPs têm recorrido ao STJ, mas, em episódios anteriores, o Superior Tribunal confirmou a decisão do Tribunal de MG.
— [10:35–11:06] Natuza Nery, Larissa Carvalho
b) O ciclo de violência e a ausência do Estado
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Vulnerabilidade social:
- Relatos trazem realidade de extrema pobreza e falta de informação (“nem sabia que era crime” – mãe relata ter iniciado relacionamentos igualmente cedo).
- Políticas públicas ineficazes: meninas pobres, desinformadas e sem alternativas.
- “É o Estado não fazendo o mínimo.” — [10:35] Natuza Nery
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O papel da escola:
- Ambiente escolar como primeiro espaço de proteção; denúncia só ocorre pela vigilância da escola.
— [02:54], [25:12–25:44] Larissa Carvalho, Luciana Temer
- Ambiente escolar como primeiro espaço de proteção; denúncia só ocorre pela vigilância da escola.
“A primeira coisa, a menina deixa a escola. Quando ela deixa a escola, ela não se capacita, ela não entra no mercado de trabalho, ela vai viver ou de exploração sexual ou de uma relação, muitas vezes, de violência doméstica.”
— [25:13] Luciana Temer
- Ciclos intergeracionais:
- Violência estrutural e repetitiva – mães que também foram vítimas passam adiante a lógica da permissividade.
— [24:24–24:51] Luciana Temer
- Violência estrutural e repetitiva – mães que também foram vítimas passam adiante a lógica da permissividade.
c) Análise Jurídica e Crítica à Decisão
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Legislação clara:
- Desde 2009, sexo com menores de 14 anos é necessariamente estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou histórico sexual da vítima.
- Súmula 593 do STJ (2017): presunção de violência é absoluta. — [15:06–19:17] Natuza Nery, Luciana Temer
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Tentativa de relativização (distinguishing):
- Desembargadores tentaram aplicar “distinguishing”, alegando que o caso seria diferente do padrão, pois a vítima não demonstraria “fragilidade típica da idade”. — [17:22–18:21] Natuza Nery
“... quando você tem um censo mostrando que mais de 34 mil meninas de até 14 anos de idade se autodeclaram casadas, a gente está falando aqui na atuação, não é de um caso isolado.”
— [21:27] Luciana Temer
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Luciana Temer reforça: distinguir neste caso não se sustenta – a lei não permite exceções, e o Judiciário, ao relativizar, legitima e perpetua a violência.
— [21:27–23:16] Luciana Temer -
Machismo institucional:
- Única a votar contra a absolvição no TJMG foi uma desembargadora mulher.
- Mensagem preocupante do judiciário à sociedade: práticas sistemáticas são “normalizadas” e perpetuadas. — [17:22] Natuza Nery
d) Cultura da Permissividade, Hipocrisia Social e Exploração Sexual
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Naturalização do abuso:
- Decisões judiciais utilizam argumentos culturais (“é comum na cidade”, “ela já teve outros namorados”), ignorando a vulnerabilidade e o histórico de abuso da vítima.
- Justiça passa a chancelar costumes ilegais.
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Hipocrisia social:
- Exemplo de outros casos midiáticos (condenação de influenciador na Paraíba); sociedade fica indignada em casos “destaques”, mas ignora realidade diária da violência sistemática contra meninas pobres. — [29:21–30:50] Luciana Temer
“A gente precisa abrir a nossa lente e entender que nós vivemos numa cultura muito hipócrita com essas questões e que a gente pega, de tempo em tempo, bodes expiatórios, quando, na verdade, a gente deve discutir essa violência de forma estrutural.”
— [30:50] Luciana Temer
e) Caminhos para Mudança
- Necessidade de educação e suporte social:
- Programas de educação sexual e conscientização, como o “Tá Na Hora”, promovidos pelo Instituto Liberta, deram bons resultados em São Paulo. — [26:32–28:14] Luciana Temer
“A educação é sim um elemento fundamental para as meninas, sobretudo, entenderem aonde esse tipo de relação as leva.”
— [28:14] Luciana Temer
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Combate à pobreza extrema:
- Sem suporte material e renda, meninas continuam extremamente vulneráveis à exploração.
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Reforma cultural e institucional:
- Mudanças legislativas já existem; falta aplicação rígida e formação continuada para agentes do judiciário.
- Mudança de mentalidade social para não naturalizar práticas ilegais e evitar ciclos intergeracionais de abuso.
3. Timestamps de segmentos importantes
| Minuto | Conteúdo | |----------|---------------------------------------------------| | 00:01–02:54 | Introdução do caso, dados sobre casamento infantil, contexto brasileiro | | 02:54–07:53 | Narração detalhada do caso de Indianópolis, flagrante, julgamento e decisão polêmica | | 11:06–12:15 | Precedentes do STF e STJ sobre o tema | | 15:54–19:17 | Análise aprofundada da lei e da sentença | | 21:27–23:16 | Consequências culturais da decisão judicial, naturalização do abuso | | 25:13–25:44 | Papel fundamental da escola como proteção | | 26:32–28:14 | Exemplos de iniciativas educativas bem-sucedidas| | 29:21–30:50 | Crítica à hipocrisia social com casos de exploração sexual |
4. Notáveis Citações
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Sobre a infância:
“Criança, não namora. Criança, gente. Doze anos, é criança, não tem maturidade para entender o que está acontecendo.”
— [01:42] Luciana Temer -
Sobre a decisão judicial:
“Como que uma prática totalmente fora da lei é usada para basear uma decisão?”
— [06:51] Larissa Carvalho -
Sobre a ignorância institucionalizada:
“A mãe declarou que vive na zona rural, não tem renda, tem três filhas, uma delas é essa de 12 anos, as outras duas são maiores de idade. E que ela mesma nem sabia que era crime.”
— [08:23] Larissa Carvalho -
Sobre a presunção absoluta da vulnerabilidade:
“O que a lei diz é que não importa a circunstância desta vítima, desta menina. Se um adulto se relacionou sexualmente com ela, ele tem que responder.”
— [24:24] Luciana Temer -
Sobre a perpetuação da violência por decisões judiciais:
“Quando um juiz fala uma coisa dessas, ele manda uma mensagem — podemos perpetuar esta violência.”
— [23:16] Luciana Temer
5. Conclusão
O episódio escancara a complexidade do problema do casamento infantil e da violência sexual no Brasil, especialmente quando o judiciário relativiza a proteção de meninas frágeis, pobres e sem amparo do Estado. Mostra a importância da mobilização, da educação e do rigor institucional, além de chamar à responsabilidade todos os setores sociais para romper com o ciclo de violência e hipocrisia.
“O que a gente deve discutir é essa violência de forma estrutural.”
— [30:50] Luciana Temer
