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Natuzaneri
Em novembro de 2025, nós falamos aqui no assunto sobre o casamento infantil, uma violência que ninguém vê ou que faz que não vê. O Censo de 2022 apontou que pelo menos 34 mil crianças e adolescentes até 14 anos viviam em união conjugal no país. É um cenário aterrador e que é ainda muito pior do que os números indicam. Um desses casos ganhou grande repercussão nos últimos dias. Isso porque a Justiça de Minas Gerais acabou legitimando o que o próprio Código Penal descreve como crime. Estupro de vulnerável. Um homem de 35 anos, condenado na primeira instância por viver com uma menina de 12, conseguiu a absolvição na segunda instância.
Narrador/Repórter
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi por dois votos a um. Os desembargadores Magid Nawef Lawar, relator do processo, e Walner Milwar de Azevedo votaram pela absolvição de um homem de 35 anos, morador da cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ele foi condenado em novembro do ano passado por estupro de vulnerável. Em 2024, o Conselho Tutelar da cidade recebeu denúncia de que uma adolescente de 12 anos não estava frequentando a escola, e descobriu que ela e esse homem moravam juntos. O Ministério Público foi acionado e denunciou o homem, que foi preso.
Natuzaneri
O caso gerou revolta e a sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi alvo de um protesto na manhã de domingo. Brinquedos foram colocados na entrada do tribunal e cartazes pediam justiça e proteção para as crianças.
Luciana Temer
Foi uma decisão surpreendente, porque quando a
gente se coloca no lugar de pai,
de mãe de uma criança de 12 anos e que elas vivam uma situação como essa, como você se sentiria com essa situação? Como ficaria aí a família? É criança, não namora. Criança, gente. Doze anos, é criança, não tem maturidade para entender o que está acontecendo.
Natuzaneri
Da redação do G1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje é... o Brasil que não protege as suas meninas. Neste episódio, eu discuto esse caso com Larissa Carvalho, repórter da TV Globo em Minas, e com Luciana Temer, advogada e professora de Direito Constitucional na PUC São Paulo. Luciana também é presidente do Instituto Liberta, organização que trabalha pelo fim das violências sexuais contra crianças e adolescentes. Terça-feira, 24 de fevereiro. Larissa, eu quero entender como é que começa a história do homem de 35 anos, absolvido depois de ser condenado em primeira instância por estupro de uma menina de 12 anos de idade. Quero ir lá atrás com você.
Larissa Carvalho
Tudo começa com a escola. Olha a importância do ambiente escolar, um ambiente escolar atento, né? Essa menina para de ir para a sala de aula. E a escola chama, então, o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar bate na casa dessa menina, que fica na zona rural dessa pequena cidade, Indianópolis, uma cidadezinha de 7 mil habitantes, no Triângulo Mineiro, aqui em Minas. E chegando lá, a mãe admite, a minha filha está morando em outra casa com um namorado. Passam alguns dias com o selho tutelar, junto com a polícia, localizam onde é que é essa casa. Quando eles chegam, para entender qual que é a situação de uma menina, como que uma menina de 12 vai viver com um namorado, Quem está lá? A própria mãe. Ele, um homem de 35, estava lá com elas, no quintal, na entrada, enrolando um cigarro de maconha pelo boletim de ocorrência. Ele já tinha fumado um outro, porque acharam resto. tinha mais droga no bolso, bebendo, bebida alcoólica, e a menina naquele ambiente. Naquele momento, mãe e homem de 35, abusador de uma menina de 12, são presos em flagrante. Os dois presos em flagrante.
Natuzaneri
E aí o caso vai à justiça, uma juíza da Vara dos Direitos da Infância e da Adolescência condena este homem a nove anos de prisão. E a mãe dela também, por não ter feito a proteção da própria filha. Esse caso vai parar, portanto, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. E aí eu queria que você relatasse como é que esse caso passa a ser tratado na segunda instância, no Tribunal de Justiça de Minas.
Larissa Carvalho
Dentro do TJ tem a nona Câmara Criminal. Lá tem cinco desembargadores e três deles cuidaram de analisar esse recurso. O advogado da mãe é o mesmo advogado deste homem de 35 anos. E ele apresenta ali seus argumentos. Quando vem esse julgamento, porque eles recorreram dessa decisão de primeira instância, eles tinham que cumprir pena de nove anos e quatro meses, o homem já estava preso, cumprindo pena há dois anos.
Natuzaneri
A mãe foi autorizada a recorrer em liberdade, né?
Larissa Carvalho
Sim, a mãe é autorizada a recorrer em liberdade. Ele preso. Ele já estava cumprindo pena há quase dois anos, de uma pena total de nove anos e quatro meses. O desembargador Majid Nawaf Lawar é o relator do processo. E o que ele vê, o que ele concorda com o advogado deste homem e da mãe dessa menina? Ele vê vínculo afetivo, porque o rapaz diz que casaria com ela, que gosta dela, que cuida dela.
Narrador/Repórter
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, do dia 12 de fevereiro, o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual. Além disso, abre aspas, a vítima mantinha com o acusado uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família O Magides também, desembargador,
Larissa Carvalho
não vê ali nenhum tipo de coação, de violência. Diz que foi tudo autorizado pela família e que é comum na cidade, segundo relatos que foram dados à justiça ao longo do processo, meninas de 10, 11, 12 anos se relacionarem com homens mais velhos, que essa já é uma prática.
Narrador/Repórter
A decisão também considerou relatos de testemunhas de que, abre aspas, o próprio costume mantido na cidade trouxe a vítima uma experiência precoce de vida, vivenciando relações anteriores, por isso a vulnerabilidade da menina não ficou evidenciada, fecha aspas.
Larissa Carvalho
Mas Natuza, como que uma prática fora da lei né, que caracteriza abuso, porque a lei diz que sexo, ato libidinoso com qualquer pessoa menor de 14 anos, não interessa criança ou adolescente querer, não interessa a mãe ou pai deixar.
Natuzaneri
É estupro.
Larissa Carvalho
É estupro. Então, como que uma prática totalmente fora da lei é usada para basear uma decisão? Ele cita, inclusive, ali, porque a menina fala, eu já nem era mais virgem, eu já tinha tido quatro namorados antes. Ela defende esse homem o tempo inteiro. Então, ele, baseado nesses depoimentos, ele entende, então, que há um vínculo afetivo e liberta esse homem da prisão. Concorda com ele no voto, porque foram dois votos contra um. Concorda com ele no voto, Walner Barbosa Milward de Azevedo. Então, formou a maioria. E a Karin Emerich votou contra. Ela diz claramente, vulnerabilidade de menor de 14 anos. é absoluta.
Natuzaneri
Ou seja, eles criaram um atenuante que não existe na legislação para o estupro de uma menina de 12 anos e considerou o que uma menina de 12 anos disse em juízo. Eu queria entrar um pouco mais no que alegou a mãe dessa criança e o mais sobre o que ela disse, além de ele comprava cesta básica pra minha mãe e levava doces pra ela. Há mais alguma outra declaração dessa menina nos autos?
Larissa Carvalho
Então, a menina diz o seguinte, ele é meu marido, ela diz o tempo todo que ele é marido dela. Ela pergunta durante a audiência, quando ele ficar solto, eu posso voltar então a viver com ele? Porque eu vou ter 14 anos, eu quero, ele vai ser meu marido. O que foi feito na cabeça dessa menina? Ele é bom, ele me leva ao shopping em Uberlândia, cidade perto da cidadezinha onde ela vive. Lá ele compra coisas pra mim, me leva pra passear. Ele é o melhor namorado que eu já tive, o único que me tratou bem. Imagina o que não viveu antes. Outra coisa, compra a cesta básica pra minha mãe. A mãe declarou que vive na zona rural, não tem renda, tem três filhas, uma delas é essa de 12 anos, as outras duas são maiores de idade. E que ela mesma nem sabia que era crime. Ela disse que começou a se relacionar também, pela primeira vez, aos 10 anos. Isso é comum na cidade e foi com ela também, e que ela mesma não sabia que era crime. Para você ver, né Natuza, como é preciso ter política pública. pra informar. Quando a gente entrou ao vivo na Globo News, em alguns, vários jornais, né, eu recebi uma enxurrada de mensagens pela minha rede social. Vem aqui na minha cidade, é do lado de Belo Horizonte, tá acontecendo o tempo todo. É porque esse caso ficou famoso, mas isso é o Itepinteiro. Fingem de bobos, fingem que não sabe que é lei. Outros realmente podem até desconhecer, né? Agora, uma coisa que é muito importante, né, Natuza, não é a primeira vez. que o Tribunal de Justiça de Minas vota a favor de um homem que vive com criança, com adolescente, tendo relações sexuais. Não é a primeira vez. Há dois anos, uma menina começou a se relacionar com um homem de 20. Aos 12, aos 13, ela ficou grávida. O Tribunal de Justiça de Minas absolveu esse homem. Disse que não era possível, não justificaria mexer nesse lar, porque extraria prejuízo. para esse bebê, essa criança que nasceu. E aí, este caso, inclusive, é citado pelo atual. É citado pelo atual, dessa menina de 12 com esse homem de 35. Então, um vai abrindo porta para o outro.
Natuzaneri
Isso é muito importante, porque se falta informação, se a condição financeira da vítima é o que pode explicar esse tipo de convivência ilegal, é o Estado não fazendo o mínimo. A moral dessa história é que o Tribunal de Justiça, por pelo menos duas vezes, como você nos relata, foi incapaz de proteger a vida de duas crianças, de duas pré-adolescentes.
Larissa Carvalho
Olha, depois desse caso de dois anos atrás, o Ministério Público em Minas recorreu, pediu ao STJ, como está pedindo agora, está recorrendo à decisão de agora, providências. O STJ foi lá e confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas. Agora, a gente também tem que lembrar, há 20 anos o STF vem relembrando que não se justifica um crime de estupro com uma desculpa de matrimônio, de casamento, de afeto.
Luciana Temer
Lá no Supremo, o precedente já tem 20 anos. Foi exatamente em fevereiro de 2006 que os ministros julgaram um caso muito semelhante. Um homem adulto, uma menina de 12 anos e a decisão de um tribunal estadual, no caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, querendo extinguir a pena dele e identificando que haveria uma união estável de um adulto com uma criança de 12 anos. O caso foi parar no Supremo, o Supremo derrubou essa tese. Primeiro, alegando que está na Constituição, que não há exceção, não é autorizado por lei alguma um adulto ter declarado uma união estável com uma criança de 12 anos.
Natuzaneri
Larissa, e o que a gente sabe sobre o desembargador Magidi, que é o relator desse caso? O que foi o relator desse caso?
Larissa Carvalho
Magir já foi professor na Universidade Federal de Ouro Preto e ele hoje é aposentado por invalidez. A gente perguntou para a UFOP o que levou ao afastamento dele, a aposentadoria, e eles disseram que se trata de uma situação delicada de saúde, por isso não poderiam entrar em detalhes com a gente. Agora, nesta semana, ao longo dessa polêmica toda, a repercussão que tomou, todo esse caso da absorção deste homem, de 35 anos vivendo com uma menina de 12, apareceram na internet, nas redes sociais, denúncias contra ele. Pessoas que se disseram, disseram que foram no passado abusadas por ele ou quase abusadas, um relatou que não se concretizou o abuso porque conseguiu fugir. Tem relatos nas redes sociais dizendo que viveram essa situação criminosa envolvendo esse desembargador. A gente procurou o Tribunal de Justiça, eles disseram pra gente o seguinte, que o TJMG recebeu hoje uma representação noticiando esses fatos e já instaurou procedimento administrativo para apurar. A mulher dele, também é do TJ de Minas, ela trabalha, ela é uma juiz auxiliar na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eu perguntei também para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça o que pode ser feito depois que o CNJ entrou no caso. O que eles explicaram é que eles não podem pedir anulação da decisão. Isso não pode ser feito. O que eles vão fazer é acompanhar para ver se houve, apurar para ver se houve algum tipo de ilegalidade, de uma atitude fora do que eles consideram ética. Mas quem está fazendo esse papel de pedir uma revisão desse julgamento, dessa absolvição desse homem e dessa mãe, da menor, é o Ministério Público de Minas. Esse caso causou, trouxe muita repercussão política e conseguiu unir da esquerda à direita. A deputada Erika Hilton foi bastante dura nas redes sociais. Ela fala que está denunciando ao CNJ a decisão do Tribunal de Justiça que liberou, segundo ela, a pedofilia. Também a gente tem uma repercussão do deputado Nicolas Ferreira. Ele chega a falar que a lei é clara, gravou um vídeo dizendo isso, que essa decisão normaliza o O caso
Natuzaneri
agora está no Conselho Nacional de Justiça, que pediu explicações ao Tribunal de Justiça de Minas e a gente vai acompanhar com lupa esse caso. Larissa, te agradeço enormemente por você ter topado falar com a gente sobre essa história.
Larissa Carvalho
Obrigada.
Natuzaneri
Espera um pouquinho que eu já volto para falar com a Luciana Temer. Luciana, foi só em 2009 que o crime de estupro de vulnerável entrou para o Código Penal. Antes disso, havia apenas um enquadramento de estupro com um agravante para casos que envolvessem menores de 14 anos. Pois bem, o texto da lei é claríssimo, Luciana. Qualquer criança com menos de 14 anos de idade é vulnerável aos olhos da legislação brasileira. O que explica então, do ponto de vista jurídico, a absolvição desse caso em Minas Gerais? E eu te pergunto isso porque há uma explicação jurídica para isso e quais as repercussões culturais, sociais, as implicações culturais desse caso?
Luciana Temer
Bom, vamos lá.
Acho que, do ponto de vista jurídico, eu, como professora de funcional, diria que não há explicação jurídica, francamente. Eu acredito que a lei é muito clara e que, obviamente, quando você analisa uma questão jurídica, você analisa o sistema. E aí, quando você me pergunta o que justificaria essa decisão, a justificativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais É uma questão constitucional de proporcionalidade e de dignidade da pessoa humana. Então, qual é a pena hoje para o estupro de vulnerável? A pena hoje, a partir até do final de 2025, é de 10 a 18 anos. Foi aumentada a pena de estupro de vulnerável justamente pela gravidade do crime. Então, veja, o que o tribunal diz? Olha, diante dos fatos da menina falar tão bem dele, de ter sido uma relação aqui, entre aspas, total, consentida, sem uso de força, então seria desproporcional aplicar uma pena de, no mínimo, 10 anos para um sujeito que teve a relação sexual com a menina. Então, esta é a justificativa. Agora, se você me perguntar, eu acho isso absolutamente injustificável, do ponto de vista jurídico, inclusive. Mas também é preciso que se diga que não foi o único tribunal que usou um argumento desse. O próprio STJ já usou um argumento desse para relativizar o crime de estupro.
Natuzaneri
Se a gente for olhar o Acórdão, que é o resumo do julgamento pelo Tribunal de Justiça, menciona-se ali, e aí é bom lembrar que foram dois a um, dois votos a um, dois votos de homens contra um voto de uma mulher. A única que achava que o homem merecia continuar preso foi uma desembargadora mulher. Eles mencionam a aplicação do que é chamado no jargão jurídico de distinguishing, que é uma espécie de relativização de um caso concreto, ou seja, a lei diz A, mas pode-se fazer um A mais B na aplicação da legislação. Explica pra gente melhor esse conceito e se você considera que ele se aplicaria no caso de uma menina que foi considerada pela juíza da vara da infância, e é que eu repiso isso, Luciana, porque essa juíza, sim, entende do que está dizendo. E ela condenou, na primeira instância, esse homem.
Luciana Temer
Vamos lá, então, vamos entender esse distinguish. Na verdade, existe uma súmula do Supremo Tribunal Federal, que é a súmula 593, de 2017. Só para fazer uma retrospectiva rápida aqui, você mesmo disse que o estupro de vulnerável entra no Código Penal em 2009, e entra a partir da necessidade que se percebeu socialmente, e os legisladores acataram essa necessidade social, de se criar um critério objetivo para análise do estupro de menores de 14 anos.
Larissa Carvalho
Olha só, foram 24.434 denúncias. Local dessas violações? Primeiro lugar, a casa onde a vítima mora, ou então o suspeito, 45%. Depois, separadamente, apenas a casa do suspeito, 3.600 casos, e a casa da vítima também 3.700 casos.
Luciana Temer
Então, o estupro de vulnerável surge a partir disso. Agora, Natuza, quando surge uma legislação nova, é natural que o mundo jurídico se adapte um pouco. Então, haviam decisões divergentes, entendendo que era possível analisar as circunstâncias do caso, outros entendiam que não, e daí a súmula do STJ, em 2017, dizendo que a presunção de violência no caso de estupro de vulnerável, ou seja, de relação com o menor de 14 anos, ela é absoluta. O que significa isso? Significa dizer que não cabe nenhuma fórmula de análise. Ah, mas a menina já teve relação sexual anterior. Não importa. Não importa nenhuma circunstância. Muito bem. Mas o que acontece? Esta súmula é construída a partir de um caso concreto, ou seja, julga-se uma questão concreta e, de acordo com a repetição dessas decisões, se elabora essa súmula. O que o Tribunal Justiça está dizendo? Olha, veja bem, a circunstância deste caso não é exatamente a circunstância do caso que gerou a súmula 593 do STJ. Então, haveria uma distinção do caso que gerou a súmula para este caso. No caso que gerou a súmula, a menina tinha, eu acho que, 8, 10, ou a violência tinha acontecido dos 8 aos 11 anos de idade. E essa menina já tinha 12. Enfim, mas eles alegam que haviam situações diferentes. Mas o próprio STJ, também em 2024, ao julgar contrariamente à súmula de 2017, usou a lógica do distinguish.
Natuzaneri
Ainda de acordo com a decisão, Luciana, se a gente for olhar mais detidamente para ela, o relator, que é o desembargador Magid Nawef Lawar, ele afirma que a vulnerabilidade da vítima não ficou evidenciada porque a menina não demonstraria a fragilidade típica da idade. Do ponto de vista jurídico e da proteção à infância, o que significa um magistrado dizer que uma menina de 12 anos não demonstra uma fragilidade típica da idade?
Luciana Temer
Na verdade, essa fala do desembargador, eu acho que ela é a tradução de uma cultura nacional permissiva com esse tipo de violência, Natuza. Eu gosto sempre de lembrar que o último censo do IBGE mostrou que haviam mais de 34 mil meninas entre 10 e 14 anos que se autodeclaram casadas no Brasil.
Natuzaneri
A gente fez um episódio de um assunto aqui sobre isso, inclusive.
Luciana Temer
Então, você veja, quando você tem um censo mostrando que mais de 34 mil meninas de até 14 anos de idade se autodeclaram casadas, a gente está falando aqui na atuação, não é de um caso isolado. Esses casos são muito emblemáticos e é muito importante que eles apareçam. Apareçam pra quê? Pra despertar uma discussão que é uma discussão mais ampla. A discussão sobre como essa violência é estrutural e está arraigada na nossa sociedade. Agora, quem é essa menina natuza? É a menina pobre. Essa é a menina pobre. Então, quando o magistrado diz uma coisa como essa, Ele, no fundo, está relativizando porque a menina, né, a menina disse que já tinha tido outras relações, menina tem nenhuma perspectiva de vida, é bom que ela fique ali naquela situação de casamento, né, entre aspas. Então, assim, é muito importante porque esta fala traduz uma violência estrutural, traduz um preconceito. Poder Judiciário não pode falar uma coisa dessas, um juiz não pode falar uma coisa dessas, porque quando um juiz fala uma coisa dessas, ele manda uma mensagem, ou no caso do juiz, a frase é dele, mas a decisão é do Tribunal de Justiça, assim como já foi do Superior Tribunal de Justiça uma decisão semelhante, ele está dando uma mensagem, e a mensagem é podemos perpetuar esta violência.
Natuzaneri
Você menciona sempre que isso faz parte de um ciclo de violência socialmente arraigado. Eu queria que você entrasse um pouco mais fundo nessa ideia, porque a gente não sabe, inclusive, e muito provavelmente o desembargador Magidi também não sabe, quais foram as circunstâncias em que essa criança teve relações com outros homens. Ninguém sabe, ninguém sabe. O que a gente sabe é que, aos olhos da lei, se for um maior de idade, a lei enxerga como estupro de vulnerável. Agora, eu queria entender melhor esse ciclo permanente de violência a que essa criança foi submetida.
Luciana Temer
Veja só, Natuza, a situação que a gente está analisando com o crack dessa menina, ela envolve dois crimes, na verdade. A gente está falando do estupro de vulnerável do homem, mas se você for olhar do ponto de vista estritamente jurídico, você tem uma situação também de exploração sexual por parte da mãe.
Narrador/Repórter
A mãe da menina foi condenada em primeira instância por omissão ao consentir que a adolescente fosse morar com o homem e pôde recorrer em liberdade. Ela também foi absolvida na segunda instância.
Luciana Temer
Ou seja, a exploração sexual de meninas no Brasil, ela não acontece só quando a menina é vendida em troca de dinheiro, mas são circunstâncias como essa que configura a exploração sexual, porque a gente está falando de ciclos intergeracionais de violência. Essa mulher, a gente não sabe das circunstâncias dessa menina, a gente não sabe das circunstâncias dessa mulher e, na verdade, o que a lei diz é que não importa a circunstância desta vítima, desta menina. Se um adulto se relacionou sexualmente com ela, ele tem que responder. Agora, quando a gente tem um sistema jurídico e um modelo cultural onde isso é admitido, Eu digo que esse ciclo de violência se perpetua porque esta menina, primeira coisa, ela vai sair da escola. Aliás, quem é que denunciou esta violência?
Natuzaneri
A escola.
Luciana Temer
Entendeu? A gente defende muito no Instituto Liberta, na Tusa, a importância da escola como espaço de proteção. Porque quando esta menina deixa a escola, que é uma das primeiras coisas que acontecem, seja de gravidez precoce, seja de exploração sexual, e a gente escuta isso ao longo de muitos anos aqui no Brasil, A primeira coisa, a menina deixa a escola. Quando ela deixa a escola, ela não se capacita, ela não entra no mercado de trabalho, ela vai viver ou de exploração sexual ou de uma relação, muitas vezes, de violência doméstica.
Larissa Carvalho
Pensava em estudar, treinar os estudos cedo, mas não aconteceu como eu pensava.
Luciana Temer
Tive filhos cedo e me atrasaram nos estudos.
Larissa Carvalho
Meu sonho de menina era ser dançarina, né? Dançar. Então, eu comecei a dançar e tive que parar devido à minha escolha de casar muito cedo.
Natuzaneri
Existe algum tipo de iniciativa que você já tenha visto como bem-sucedida? Existe algum programa em algum lugar do país ou mesmo do mundo que pudesse ser replicado para que a gente diminua o peso dessa violência, para que menos meninas sejam submetidas a esse tipo de violência?
Luciana Temer
A história dessa menina, a violência desta menina, é uma violência que está muito conectada à vulnerabilidade social. Então, eu posso falar só de educação aqui, e acho que educação passa por tudo, por todas as violências, inclusive em todas as classes sociais. para a prevenção de violências é fundamental. Agora, quando você olha para o quadro desta mãe, que não tem renda, que vive ali no interior de Minas, você está falando de uma vulnerabilidade muito extrema. E aí, você tem que entrar para além da educação, com suporte social. Enquanto você tiver esse nível de miséria no país, fica muito difícil você mudar comportamento, mas não é impossível. Não é impossível. E passa por educação, por discussão. Vou contar rapidamente um caso que a gente fez uma experiência aqui, você falou de casos exitosos, mas a gente fez uma experiência aqui em São Paulo, que era o Tá Na Hora. Tá Na Hora de falar sobre violência sexual com meninas e meninos do ensino médio. E a gente teve uma experiência lindíssima. Isso foi em 2019. Foi muito lindo. Uma menina que acabou contando pra gente que ela tinha recebido uma proposta para sair com o amigo do tio, proposta em dinheiro, e que ela teria saído com o amigo do tio, porque afinal de contas, ela já transa mesmo, né? O que custa sair por dinheiro? Enfim, tantas amigas dela já fizeram isso, mas ela se deu conta, a partir das nossas discussões do Tá Na Hora, em que lugar isso a colocava, e ela pôde dizer não. Então, eu acho que a educação é sim um elemento fundamental para as meninas, sobretudo, entenderem aonde esse tipo de relação as leva.
Natuzaneri
Para a gente encerrar nossa conversa, Luciana, eu quero trazer aqui uma outra decisão da Justiça, essa da Justiça da Paraíba, que também envolve menores de idade, mas num caso diferente. O influenciador Ítalo Santos e o marido Israel Vicente foram condenados por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. Como é que você avalia a aplicação da lei neste caso em particular, que também ganhou muita projeção?
Luciana Temer
Eu acho que tá correto, né? Na verdade, é um caso de exploração sexual tipicamente de adolescentes, né? De adolescentes.
Larissa Carvalho
A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Ítalo Santos e o marido por produzir conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. Ítalo e Israel Natan estão presos desde agosto do ano passado. O juiz Antonio Rudimacidi Souza afirmou que Ítalo usou a própria influência digital para ampliar práticas ilícitas. Ítalo foi condenado a 11 anos de prisão. Israel Natan recebeu pena de oito anos. Ítalo divulgava vídeos em que jovens são explorados de forma sensual.
Luciana Temer
Agora, é muito interessante, Natuza, quando essa questão estourou, graças ao Felca e todo o movimento, foi um movimento muito importante para aprovação do ECA digital, que é fundamental para proteção de crianças e adolescentes no meio virtual, mas a gente não pode ser hipócrita, sabe, Natuza? E tem uma hipocrisia social. que me incomoda muito. Esse Ítalo Santos, ele é fruto também de uma grande deturpação do que é o divertimento, do que é o entretenimento. Ele pegou esta menina, que era uma menina que já era fruto de enorme violência. Quando você ouve o depoimento da Camila, você vê que ela era uma menina fruto, assim, de uma família muito violenta, uma desestrutura, um abandono social, o Estado tinha abandonado essa menina. Aí vem este sujeito, pega ela pela mão e começa a transformar a vida dela. O que eu quero dizer é o seguinte, está errada a condenação? Não, está certíssima a condenação. Mas a gente precisa discutir mais amplamente. Da mesma maneira, esta decisão do Tribunal de Justiça é terrível, mas não é um caso isolado. A gente precisa abrir a nossa lente e entender que nós vivemos numa cultura muito hipócrita com essas questões e que a gente pega, de tempo em tempo, bodes inspiratórios, quando, na verdade, a gente deve discutir essa violência de forma estrutural.
Natuzaneri
Luciana, que bom te ouvir sobre esse caso, aliás, que bom te ouvir sobre essa pauta e que bom também que você trouxe o elemento educação. Aliás, não só você, a Larissa, com quem eu conversava antes, que é jornalista e que vem reportando esse caso dantesco a partir de Minas Gerais, também falou a mesma coisa. Foi pela escola que a gente ficou sabendo desse absurdo. Muito obrigada e bom trabalho.
Luciana Temer
Eu que agradeço.
Natuzaneri
Este foi o Assunto, podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Este episódio usou áudios do documentário Casamento Infantil, da ONG Plan International Brasil. Comigo na equipe do Assunto estão Luiz Felipe Silva, Amanda Polato, Sara Rezende, Carlos Catellan e Luiz Gabriel Franco. Eu sou Natuzaneri e fico por aqui. Até o próximo Assunto.
Data: 24 de fevereiro de 2026
Host: Natuza Nery
Convidadas: Larissa Carvalho (repórter TV Globo Minas), Luciana Temer (advogada, professora de Direito Constitucional na PUC-SP, presidente do Instituto Liberta)
Um mergulho jornalístico e jurídico no chocante caso de absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por viver conjugalmente com uma menina de 12, expondo como práticas ilegais estão sendo naturalizadas em determinadas regiões do Brasil e, pior, chanceladas pelo judiciário.
O episódio aborda o grave problema do casamento infantil e da violência sexual contra crianças no Brasil, analisando em profundidade um caso recente de Minas Gerais onde, apesar da lei, a Justiça absolveu um homem de 35 anos que vivia com uma menina de 12. O caso serve como ponto de partida para uma discussão mais ampla sobre a leniência do sistema judicial, falhas de políticas públicas, vulnerabilidade social de meninas e o ciclo intergeracional da violência.
“O Brasil que não protege as suas meninas”
— [02:02] Natuza Nery
Identificação e denúncia:
Julgamento de primeira e segunda instância:
Argumentos utilizados na decisão:
“...o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual.”
— [05:42] Trecho da decisão, lido por repórter
Vulnerabilidade social:
O papel da escola:
“A primeira coisa, a menina deixa a escola. Quando ela deixa a escola, ela não se capacita, ela não entra no mercado de trabalho, ela vai viver ou de exploração sexual ou de uma relação, muitas vezes, de violência doméstica.”
— [25:13] Luciana Temer
Legislação clara:
Tentativa de relativização (distinguishing):
“... quando você tem um censo mostrando que mais de 34 mil meninas de até 14 anos de idade se autodeclaram casadas, a gente está falando aqui na atuação, não é de um caso isolado.”
— [21:27] Luciana Temer
Luciana Temer reforça: distinguir neste caso não se sustenta – a lei não permite exceções, e o Judiciário, ao relativizar, legitima e perpetua a violência.
— [21:27–23:16] Luciana Temer
Machismo institucional:
Naturalização do abuso:
Hipocrisia social:
“A gente precisa abrir a nossa lente e entender que nós vivemos numa cultura muito hipócrita com essas questões e que a gente pega, de tempo em tempo, bodes expiatórios, quando, na verdade, a gente deve discutir essa violência de forma estrutural.”
— [30:50] Luciana Temer
“A educação é sim um elemento fundamental para as meninas, sobretudo, entenderem aonde esse tipo de relação as leva.”
— [28:14] Luciana Temer
Combate à pobreza extrema:
Reforma cultural e institucional:
| Minuto | Conteúdo | |----------|---------------------------------------------------| | 00:01–02:54 | Introdução do caso, dados sobre casamento infantil, contexto brasileiro | | 02:54–07:53 | Narração detalhada do caso de Indianópolis, flagrante, julgamento e decisão polêmica | | 11:06–12:15 | Precedentes do STF e STJ sobre o tema | | 15:54–19:17 | Análise aprofundada da lei e da sentença | | 21:27–23:16 | Consequências culturais da decisão judicial, naturalização do abuso | | 25:13–25:44 | Papel fundamental da escola como proteção | | 26:32–28:14 | Exemplos de iniciativas educativas bem-sucedidas| | 29:21–30:50 | Crítica à hipocrisia social com casos de exploração sexual |
Sobre a infância:
“Criança, não namora. Criança, gente. Doze anos, é criança, não tem maturidade para entender o que está acontecendo.”
— [01:42] Luciana Temer
Sobre a decisão judicial:
“Como que uma prática totalmente fora da lei é usada para basear uma decisão?”
— [06:51] Larissa Carvalho
Sobre a ignorância institucionalizada:
“A mãe declarou que vive na zona rural, não tem renda, tem três filhas, uma delas é essa de 12 anos, as outras duas são maiores de idade. E que ela mesma nem sabia que era crime.”
— [08:23] Larissa Carvalho
Sobre a presunção absoluta da vulnerabilidade:
“O que a lei diz é que não importa a circunstância desta vítima, desta menina. Se um adulto se relacionou sexualmente com ela, ele tem que responder.”
— [24:24] Luciana Temer
Sobre a perpetuação da violência por decisões judiciais:
“Quando um juiz fala uma coisa dessas, ele manda uma mensagem — podemos perpetuar esta violência.”
— [23:16] Luciana Temer
O episódio escancara a complexidade do problema do casamento infantil e da violência sexual no Brasil, especialmente quando o judiciário relativiza a proteção de meninas frágeis, pobres e sem amparo do Estado. Mostra a importância da mobilização, da educação e do rigor institucional, além de chamar à responsabilidade todos os setores sociais para romper com o ciclo de violência e hipocrisia.
“O que a gente deve discutir é essa violência de forma estrutural.”
— [30:50] Luciana Temer