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Narrator/Host
Tim Black, um plano exclusivo pra você descobrir a sua melhor versão.
Ana Tuzanera
O Congresso não fará nenhuma lei que estabeleça uma religião, ou que proíba o seu livre exercício, ou que restringe a liberdade de expressão ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente e de fazer petições ao governo para reparação de queixas. Um texto que visa garantir cinco liberdades fundamentais, que são consideradas pilares da democracia americana. Liberdade de religião, liberdade de expressão, liberdade de imprensa, direito de reunião, direito de petição. É essa a primeira emenda da Constituição dos Estados Unidos. Ela foi escrita em 1791, mais de 200 anos atrás. Estados Unidos, 2025.
News Reporter
O Departamento.
Ana Tuzanera
De Guerra dos Estados Unidos impôs novas restrições aos jornalistas que trabalham no Pentágono.
Narrator/Host
O documento determina que qualquer notícia sobre o departamento de guerra divulgada pela imprensa seja aprovada por autoridades apropriadas antes da publicação, mesmo se não for confidencial. O texto ameaça suspender a credencial de quem não seguir as novas normas. A emissora americana ABC vai retomar a exibição do programa de Jimmy Kimmel. Um comentário do apresentador sobre o assassinato do influenciador Charlie Kirk tinha motivado a suspensão das transmissões.
Tiago Amparo
O caso gerou discussão sobre liberdade de expressão e censura nos Estados Unidos e condenações de grandes figuras de Hollywood, sindicatos, apresentadores e até políticos republicanos como Ted Cruz.
Ana Tuzanera
Da redação do G1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje é a primeira emenda e a liberdade de expressão nos Estados Unidos. Meu convidado é o advogado Tiago Amparo, doutor pela Central European University de Budapeste, com pesquisa que compara questões constitucionais do Brasil e dos Estados Unidos. Amparo também é professor de Direito Internacional na FGV Direito de São Paulo e preside a comissão do mesmo tema na UAB de São Paulo. Segunda-feira, 29 de setembro. Tiago, a gente abriu este episódio com a leitura do texto da primeira emenda da Constituição dos Estados Unidos. Então, de largada, já te peço para nos ajudar a entender, a interpretar esse dispositivo constitucional.
Tiago Amparo
É interessante, Natuza, quando a gente olha a primeira emenda, ela é inclusive parecida na estrutura com as outras emendas, porque a redação é feita como uma redação para limitar o poder do Estado. Então, nos Estados Unidos, a liberdade de expressão é entendida como a liberdade contra a possível interferência do Estado nessa liberdade. Quando a gente vai olhar a história, da Primeira Emenda, é interessante que um dos primeiros redatores da Primeira Emenda foi ninguém menos que o James Madison, que foi um dos pais fundadores ali, como os americanos chamam, da democracia americana e da república americana. E ele tinha na descrição, acho bem interessante a forma que era o rascunho original, que ele falava que o povo não será privado nem restringido do direito de falar, escrever ou publicar suas opiniões ou sentimentos, e a liberdade de imprensa, como uma das grandes fortalezas da liberdade, será inviolável. Essa era a redação primeira, do primeiro rascunho da primeira emenda, como uma lógica de oferecer uma proteção robusta para a liberdade de expressão e também como uma forma de restringir o poder do Estado. E aqui liberar expressão é liberdade não só de expressar a sua opinião, mas também liberdade de imprensa, a liberdade de manifestação, a liberdade de peticionar o Estado e reivindicar, lembrando que a história dos Estados Unidos é se libertar de uma monarquia, então justamente essa ideia de poder peticionar e reclamar diante do poder faz parte da ideia de liberdade de expressão.
Ana Tuzanera
Tem uma ideia por trás da lógica da primeira emenda que é a do mercado de ideias. Algo que ganhou força, sobretudo ali no começo do século XX. Explica pra gente que ideia é essa?
Tiago Amparo
Como advogado, a gente também gosta de fofocas jurídicas, né? Aqui tem uma foca jurídica por trás, porque quando a gente fala sobre mercado de ideias, a primeira pessoa que pensou nesse termo e desenvolveu essa ideia era um jurista que foi ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos, que se chama Justice Oliver Holmes. E ele é um dos principais idealizadores dessa ideia, inclusive ele escreveu isso num caso muito famoso, em 1919. A fofoca jurídica por trás é de que, historicamente, Holmes, que é esse juiz da Suprema Corte no início do século XX nos Estados Unidos, ele sempre referendava a restrição à liberdade de expressão, especialmente no contexto de pessoas que se manifestavam contra os esforços de guerra nos Estados Unidos. Tinha uma lei nos Estados Unidos que estabelecia restrição com relação a opiniões que poderiam minar ali os esforços dos Estados Unidos na Primeira Guerra.
Ana Tuzanera
E o que esse juiz defendia exatamente?
Tiago Amparo
Ele era a favor, na verdade, de restringir a liberdade de expressão originalmente. E aí ele mudou de ideia num caso em 1919, que se chama Abrams versus Estados Unidos, e parte dos historiadores, e aí vem a parte da fofoca, parte dos historiadores vão olhar para essa trajetória dele, para essa mudança na visão dele, justamente porque ele ele andava com várias ativistas jovens, juristas e ativistas, que eram contra a obrigatoriedade de ser alistado no exército, contra a restrição de discursos a respeito dos esforços militares dos Estados Unidos, e aí ele começou a mudar de ideia, e aí ele escreveu um voto dissidente, então minoritário, não era o voto principal nesse caso, em 1919, Mas esse voto se tornou a peça central da liberdade de expressão. E é nesse voto que ele diz o seguinte, de que o mercado de ideias é a melhor forma de a gente testar a verdade. E é muito interessante isso porque, o que ele quer dizer com isso? Quer dizer que se a gente não tiver uma sociedade que permita que as ideias possam colidir entre si, sejam abertamente colocadas num debate público, a gente nunca vai chegar, na verdade, no que seria os fatos. Então, os fatos, a verdade, a gente só consegue alcançar a partir do momento que a gente tiver um mercado de ideias livre.
Ana Tuzanera
E mercado de ideias, a palavra mercado, por equiparar ao mercado econômico, para que as ideias circulem livremente, que possam competir, inclusive, entre si, certo?
Tiago Amparo
Isso, ele chamava de livre comércio, mercado de ideias, justamente porque ele fala, se você jogar as ideias no debate público, entendendo como algo que você coloca em circulação, a ideia do mercado é a ideia de colocar em circulação uma ideia. como se fosse um produto, um objeto que pode ser comercializado, mas no sentido, originalmente, não era o sentido de mercadológico capitalista, mas era o sentido de jogar no debate público, na sociedade, uma ideia e que ela possa ser confrontada com outras ideias, da mesma forma que você vende um produto, outros vendem também, há uma concorrência, e aí a gente chega no que ele fala do teste da verdade, que é o mercado livre de ideias propicia a possibilidade de a gente ter, de fato, a verdade sendo alcançada.
Ana Tuzanera
Bom, eu quero agora a tua ajuda pra jogar a luz sobre as diferenças do conceito de liberdade de expressão aqui no Brasil e nos Estados Unidos, mas também da função da Suprema Corte aqui e lá.
Tiago Amparo
Então aqui tem um ponto interessante que é o seguinte, embora nos Estados Unidos se discuta muito sobre liberdade de expressão, mercado de ideias, historicamente também os Estados Unidos tiveram e ainda tem algumas possibilidades de restrição à liberdade de expressão. inclusive referendadas pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A principal delas é com relação a uma ação ilegal iminente. É aquela lógica que ficou muito famosa num caso nos Estados Unidos, que é ninguém tem o direito de gritar fogo num teatro lotado. É uma frase que ficou famosa nas jurisprudências dos Estados Unidos. Ou seja, se você grita fogo, você está gerando um caos e esse perigo iminente pode elevar uma restrição da liberdade de expressão. E outras coisas como difamação, obscenidade, ameaça à segurança nacional, são algumas restrições à liberdade de expressão mesmo nos Estados Unidos. Então, sim, os Estados Unidos têm uma visão mais que a gente chama de absolutista da liberdade de expressão, no sentido que ela é ampla, pelo menos na sua face, por pressuposto, mas tem algumas restrições mesmo nos Estados Unidos. No Brasil, É uma lógica diferente, que se aproxima, aproxima o caso brasileiro da jurisprudência dos países na Europa, onde você tem várias outras proteções além da liberdade de expressão. Você tem a proteção à honra e à imagem. Então, por exemplo, no Brasil, você ofender a honra de uma pessoa por meio da injúria, por exemplo, por crime de injúria, ele é ilegal. Ou você, por exemplo, incitar a discriminação racial ou incitar a discriminação eletrofóbica. É um crime também que é penalizado no contexto brasileiro. Então, o discurso de ódio no Brasil, ele tem menos liberdade de ser proferido do que no caso dos Estados Unidos. Nos Estados Unidos, quando a gente vê aqueles casos que ofendem a nossa visão de liberdade de expressão, como, por exemplo, uma manifestação neonazista que às vezes é permitida e que pode acontecer nos Estados Unidos, qual é a lógica ali? A lógica ali, concordando ou não, a lógica é de que se não há um perigo iminente, aquele discurso pode ser feito. Num caso brasileiro, ele não pode ser feito porque ele é enquadrado como discurso de ódio, E aí o Supremo Tribunal Federal no Brasil já restringiu várias vezes discursos que propagam ideias como, por exemplo, superioridade racial. Houve um caso famoso no Brasil, que é o caso Helwanger, onde você tem ali a restrição da publicação de um livro que tinha discurso neonazista.
Narrator (about Siegfried Elwanger)
Siegfried Elwanger, um editor de livros responsável pela publicação e venda de obras com ideias preconceituosas e discriminatórias contra os judeus. Elwanger foi condenado em 1996 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a dois anos de prisão, convertidos em prestação de serviços comunitários. Ele publicou vários livros, entre eles, Holocausto Judeu ou Alemão, nos bastidores da mentira do século e Hitler, culpado ou inocente. Elwanger foi condenado pelo crime de racismo, primeiro pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, depois pelo Superior Tribunal de Justiça, que manteve a decisão anterior do Tribunal Gaúcho e, em mais uma tentativa de reverter a decisão contra ele, recorreu ao Supremo.
Ana Tuzanera
E a diferença do papel das Cortes Constitucionais, do Supremo Tribunal Federal aqui no Brasil e da Suprema Corte nos Estados Unidos?
Tiago Amparo
Nos dois países, você tem vários casos que chegam nas duas cortes sobre liberdade de expressão. Acontece que os parâmetros que são utilizados para decidir esses casos, eles são radicalmente diferentes. No caso brasileiro, o que o Brasil tenta fazer é olhar qual é o conceito de liberdade de expressão que poderia estar abarcado em liberdade de expressão junto com outros outras variáveis e outros direitos e outros princípios constitucionais que deveriam ser protegidos, como dignidade humana, honra, prevenção de incitação à violência, discriminação, proteção a grupos específicos vulnerabilizados. Então, algumas dessas restrições são parâmetros que o STF utiliza constantemente para tentar proteger a liberdade de expressão sem, ao mesmo tempo, permitir que haja abuso dessa liberdade de expressão como discurso de ódio ou discurso que possa incitar ali a desonra de uma pessoa ou algo desse tipo. No caso do Firmacorte dos Estados Unidos, ela tem uma, mais recentemente, uma visão que limita muito menos a liberdade de expressão, pelo menos no sentido da justrudência, onde as possibilidades de limites para liberdade de expressão nos Estados Unidos são menores, embora elas existam. Então, as duas cortes têm parâmetros muito distintos e radicalmente distintos com relação aos parâmetros utilizados para liberdade de expressão.
Ana Tuzanera
Fazendo aqui um exercício com você. Aqui no Brasil, um discurso racista é um discurso feito por alguém que comete um crime. Nos Estados Unidos, uma mesma pessoa fazer um mesmo discurso racista não é considerado crime necessariamente, certo?
Tiago Amparo
No caso brasileiro, o discurso racista que incita a discriminação, ele é um crime previsto na legislação de combate à discriminação, e não só de hoje, existe desde 89 a legislação mais recente sobre combate à discriminação no Brasil, mas também no Brasil já tinha uma outra legislação que era pouco utilizada, mas já existia desde os anos 1950 sobre racismo, como contraversão penal, Então já tinha desde a década de 50 e mais recentemente desde a década de 89 uma legislação que proíbe o discurso racista, por exemplo. No caso dos Estados Unidos, se o discurso não necessariamente impor um perigo iminente ou instigar uma ação ilegal, ele pode ser permitido. Há muitos juristas nos Estados Unidos, especialmente aqueles que se colocam dentro da visão crítica racial, como é colocado nos Estados Unidos, como eles se chamam nos Estados Unidos, é que vão questionar essa proteção ao discurso racista. Até tem um livro recente, chama Devemos Defender Nazistas, que é justamente para poder argumentar que deveria ter algum tipo de limitação à liberdade de expressão racializada, racista, nos Estados Unidos. E é interessante também a gente olhar na história dos Estados Unidos, Natuza, que é errado a gente pensar que nos Estados Unidos não há nenhum tipo de restrição à liberdade de expressão. Eu diria que, na verdade, a restrição à liberdade de expressão é, muitas vezes, seletiva. Se a gente for olhar, por exemplo, na história dos Estados Unidos, existem formas de perseguição por discurso. Eu mencionei esse caso no início do século XX, em 1919, que era um caso sobre uma lei que restringia discurso contra o esforço militar dos Estados Unidos na Primeira Guerra, Existia também uma outra restrição, na década de 40, na década de 50, existia uma restrição com relação a tentando perseguir ali quem eles chamavam de comunistas. Quem viu o filme, por exemplo, sobre a bomba nuclear? É o Oppenheimer, exatamente. No Oppenheimer, eles falam muito sobre isso, que o contexto da perseguição do Oppenheimer era para tentar associá-lo a comunistas, à União Soviética, a uma perseguição a grupos que poderiam ter alguma ligação com comunistas, que foi conhecido nos Estados Unidos como o movimento de Makatismo. Esse movimento era um movimento que tentava restringir e perseguir pessoas que eram associadas a algum tipo de comunismo. Teve uma outra tendência nos Estados Unidos, que se chamava de uma perseguição com relação a indivíduos LGBTs, inclusive que trabalhavam dentro do governo e tentando restringir também qualquer tipo de manifestação que fosse a favor dos direitos de pessoas LGBTs. A gente não pode achar também que no caso dos Estados Unidos, embora haja essas diferenças na lei, na jurisprudência e na percepção inclusive sobre o que é discurso de ódio e o que não é, a gente precisa olhar especificamente que na história dos Estados Unidos há muitos casos de restrição à liberdade de expressão, independente de qual grupo que a gente está falando e qual grupo que a gente está olhando. Quando a gente olha Outras manifestações historicamente nos Estados Unidos, por exemplo, de ativistas negros, de movimento de direitos civis nos Estados Unidos, tem vários casos de repressão forte e violenta contra as manifestações. Mais recentemente, contra as manifestações pró-Palestina nas universidades dos Estados Unidos. O governo de Donald Trump congelou o repasse de 2 bilhões de dólares para uma das instituições de ensino de maior prestígio no mundo.
Narrator/Host
O Departamento de Educação anunciou o congelamento de 2 bilhões e 200 milhões de dólares em recursos para Harvard, além de contratos de 60 milhões de dólares. Em março, o governo Trump congelou 400 milhões de dólares que iriam para a Universidade de Columbia, aqui de Nova York, que foi palco de manifestações pró-Palestina. Os advogados de Harvard alertaram que as exigências do governo desrespeitam a primeira emenda da Constituição, que garante a liberdade de expressão e invadem as liberdades universitárias há muito garantidas pela Suprema Corte.
Tiago Amparo
Então a gente tem que olhar com maior cuidado que uma coisa é o que as cores dizem e a interpretação jurisprudencial e constitucional sobre liberdade de expressão em cada um dos países e outra coisa é como que seletivamente muitas vezes isso é implementado na prática.
Ana Tuzanera
Espera um pouquinho que eu já volto pra continuar minha conversa com o Tiago Amparo. Eu quero entrar, inclusive, nesse aspecto mais olhando para o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, porque ele tem confrontado a primeira emenda, os princípios da primeira emenda, a começar pela liberdade de expressão. A gente já tratou aqui no assunto de intervenção em universidades, que foi a primeira ofensiva de Donald Trump depois de assumir o seu mandato. E, mais recentemente, nós vimos também o caso dos apresentadores de programas de talk shows e eles foram retirados do ar porque fizeram discursos que a Casa Branca não gostou. Como é que o Trump usa o poder econômico, que é muito grande, de um presidente dos Estados Unidos, para constranger os críticos? Porque isso tem acontecido. Aliás, não aconteceu só com as universidades. A primeira ofensiva, salvo engano, foi contra bancas de advogados, depois universidades e agora imprensa barra talk shows.
Tiago Amparo
Acho que o que evidencia muito essa ambiguidade, e alguns poderiam até dizer hipocrisia, na aplicação da liberdade de expressão é muito evidenciado pela forma que o Trump reagiu quando ele foi questionado justamente sobre a demissão, e depois agora voltou, mas a demissão original do apresentador Jimmy Kimmel.
Narrator/Host
O presidente Donald Trump não fugiu do assunto em seu último dia na Inglaterra.
Ana Tuzanera
Ao lado do premier britânico, disse que.
Narrator/Host
Kimmel foi demitido por baixas audiências e falta de talento. Mais tarde, a borda do avião presidencial declarou aos repórteres que as emissoras que o criticam deveriam ter a licença revogada.
Ana Tuzanera
E ele.
Tiago Amparo
Tentou sair pela tangente com relação a isso, não qualificando como ameaça à liberdade de expressão. Mas aqui eu acho que é interessante a gente olhar as estratégias com as quais você ameaça a liberdade de expressão, e que não é muito diferente de autocracia, de governos autocráticos em outros países. Há direita na Hungria e a esquerda na Venezuela. Por que eu estou comparando esses diferentes países? Porque quando você olhar nos Estados Unidos, por exemplo, há uma ameaça regulatória, em que sentido? O líder hoje, o presidente, o diretor da Comissão de Comunicações Federal nos Estados Unidos, é ligado ao Trump e é essa comissão que, na verdade, aprova a venda e a fusão de empresas de comunicação. Quando a gente vai olhar várias dessas demissões que aconteceram de apresentadores que usam humor e entrevistas para questionar e são críticos ao Trump, boa parte dessas empresas estavam em processos de fusão ou de venda que exigiam a aprovação dessa comissão. Outra forma também de ameaça é o Trump entrar com processos contra empresas de mídia que justamente depois tiveram até que fazer acordos com, alguma delas fizeram acordo com o Trump, justamente com essa lógica de ameaçar economicamente essas empresas.
Ana Tuzanera
Um juiz federal dos Estados Unidos rejeitou o processo do presidente Donald Trump em que ele exigia a indenização de 15 bilhões de dólares do jornal The New York Times por difamação.
News Reporter
O motivo da ação é uma série de reportagens publicada na campanha eleitoral que teria classificado Trump como inapto para exercer o cargo. Além de um livro que sugere que o presidente teria desperdiçado a fortuna do pai e que seu sucesso seria uma farsa. Os advogados de Trump alegam que as publicações causaram danos à reputação dele e aos negócios da família. No início do ano, o presidente já tinha aberto ação contra o jornal Wall Street Journal, ação de 10 bilhões de dólares por difamação.
Tiago Amparo
Então, você pode ter uma sofisticação, eu diria, na forma que você restringe a liberdade de expressão. Antigamente, você poderia ter um sistema, como teve no Brasil com relação à de censura na ditadura militar, um sistema prévio de censura. Inclusive o Trump quer fazer isso com relação a, especificamente, a reportagem sobre o Pentágono, antes que elas sejam publicadas, que houvesse, sob a lógica de segurança nacional, que tivesse algum tipo de censura transvestida de proteção. E que já foi considerada ilegal, inclusive, pelas promocortes dos Estados Unidos. No outro caso, que era um caso contra o New York Times, e que o New York Times queria publicar uns documentos sobre o Pentágono, e que a corte entendeu que, olha, se não tem uma ameaça direta e imediata aos Estados Unidos, você pode publicar porque é de interesse público. Então, no caso do Trump, o que ele tem feito é um manual que muitos autocratas têm feito recentemente, que é ameaçar com ameaças regulatórias, então utilizar instrumentos como a Comissão Federal de Comunicações e colocar aliados ali que têm uma visão ideológica sobre comunicação, ameaçar economicamente por meio de pressão, intimidação judicial, tentativa de acordos financeiros para pressionar economicamente as empresas e também ter pressões sobre essa aquisição, a fusão das aquisições das empresas.
Ana Tuzanera
Você citou o Pentágono na tua fala e nos últimos dias a administração Trump começou a exigir a aprovação de reportagens que versavam sobre o Pentágono antes de serem publicadas. E a justificativa era justamente a da segurança nacional. Na prática, isso é uma forma de censura travestida de uma suposta ou alegada proteção. Com esse argumento, Trump estaria também, ou não, contrariando a primeira emenda, os princípios da primeira emenda?
Tiago Amparo
De um lado, sim, no sentido de que pela leitura mais recente, eu digo recente, nas últimas décadas, então não tão recente, mas nas últimas décadas a gente vê já a Suprema Corte dos Estados Unidos entendendo que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa protegidos pela primeira emenda, elas também protegem a publicação de conteúdos sobre segurança nacional, que não impõe uma ameaça direta e imediata aos Estados Unidos e que não deveria ter uma avaliação prévia por parte do governo, uma censura prévia por parte do governo sobre essas medidas. Isso é mais recente. Por outro lado, Os Estados Unidos têm um histórico mais antigo, e aí a gente olha para o início do século XX, de ter leitos de lações que, sob a justificativa de proteger segurança nacional, proteger o exército, proteger o alistamento militar, proteger as investidas militares fora dos Estados Unidos nas guerras, sobre essa justificativa, Você já fez várias restrições com relação a discursos pacifistas, discursos contra a guerra do Vietnã, por exemplo, pessoas que eram associadas e criminalizadas por supostamente estar associadas a comunistas e, portanto, serem uma ameaça à segurança nacional Então, o Trump, o que ele faz é, ele claramente está contrário à leitura moderna da primeira emenda que restringe qualquer tipo de censura prévia. Por outro lado, ele resgata essa retórica dos Estados Unidos de que, olha, a gente tá, na verdade, só protegendo a segurança nacional, o que no fundo é, como você mesmo mencionou, é uma forma de mascarar uma proteção ao país, só que, na verdade, você tá falando de uma censura prévia.
Ana Tuzanera
Bom, sob essa regra, aquela reportagem do The Atlantic em que um jornalista foi colocado num grupo de mensagens com o vice-presidente J.D. Vance, com outras autoridades, pra falar de um bombardeio no Iêmen, ele teria que submeter aquela reportagem ao Crivo por questões de segurança nacional antes de publicar e provavelmente ele não seria autorizado a publicar essa reportagem.
Tiago Amparo
Exatamente.
Ana Tuzanera
Agora, Tiago, nos últimos meses a gente viu o governo colocar a Guarda Nacional para conter protestos em Los Angeles. Na última semana, também decidiu classificar o movimento antifascista como organização terrorista. Dá para entender essas decisões como uma afronta ao direito de reunião que é previsto na primeira emenda?
Tiago Amparo
Sim, e é interessante que neonazistas não são terroristas, mas aí quando a gente tá falando de grupo antifascista, não só nos Estados Unidos, mas se a gente vê no Reino Unido, por exemplo, diversas manifestações pró-Palestina, você tem ido prisões ali porque se qualifica algumas organizações como terroristas, então você tem um uso militaresco do direito para identificar certos grupos e atacar específicos grupos por razões meramente ideológicas. Essa intimidação se dá por meio da qualificação de estar no grupo como terrorista, porque aí você automaticamente tenta desqualificar aquela posição política daquele determinado grupo, nesse caso de um movimento antifascista, você tenta descredibilizar aquela manifestação perante a sociedade como um todo, ao mesmo tempo em que você emprega o uso da força e o uso da lei de forma desproporcional contra aquele determinado grupo para criminalizá-lo.
Ana Tuzanera
E o que isso diz sobre o status da democracia americana, mas sobretudo do status da resistência a um direito que é considerado praticamente sagrado pela sociedade americana, que é o da liberdade de expressão.
Tiago Amparo
Então, é interessante, porque quando a gente vai olhar o apoio à liberdade de expressão, eu diria que a liberdade de expressão é um direito interessante, até engraçado a gente tentar compreender, porque quando a gente fala de liberdade de expressão, a gente está falando também a liberdade, e isso é uma frase clássica no direito, de que é uma liberdade que outros possam dizer coisas com as quais você não concorda. E é muito difícil a gente, numa cidade cada vez mais polarizada como a cidade americana, que haja um endosso robusto a essa ideia, que é a ideia das pessoas, movimentos, políticos, jornais, falarem coisas com as quais a gente discorda, mas que, como o Holmes falava lá atrás, a ideia é melhor para o teste da verdade que essas ideias sejam confrontadas em um debate público. Então, cada vez mais, o meu receio é de que por causa da extrema polarização nos Estados Unidos, por causa dos crescentes casos de violência política nos Estados Unidos, a gente esteja perdendo, inclusive nos Estados Unidos, embora isso já tenha vários casos, como eu mencionei, desse precedente de liberdade de expressão, de restrição à liberdade de expressão, a gente está perdendo uma ideia central, que é a liberdade de Outros podem dizer coisas com as quais você discorda, que tem a ver com a liberdade de expressão, e que isso mede um pouco a saúde também da democracia nos Estados Unidos, quando essa ideia é abandonada, embora a gente tenha como ideia central insagrada liberdade de expressão, se ela na prática não é defendida com uma liberdade inclusive de dizer coisas com as quais você discorda, a gente acaba perdendo uma das ideias centrais da sociedade americana, pelo menos é de acordo com a própria ideia dos americanos.
Ana Tuzanera
Tiago Amparo, muito obrigada pela participação. Volte outras vezes, por favor.
Tiago Amparo
É um prazer, é meu. Obrigado.
Ana Tuzanera
Este episódio usou áudios da TV Cultura, do Canal Futura e da Khan Academy. Se você ouviu o episódio até aqui, eu vou te fazer um convite. Baixar o aplicativo do G1 no seu celular. Por lá, você pode ouvir o assunto, claro, e pode também acompanhar todas as notícias do dia em tempo real e de graça. Este foi o Assunto, podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Mônica Mariotti, Amanda Polato, Sara Rezende, Luiz Felipe Silva, Thiago Kazurowski e Carlos Catelan. Eu sou Ana Tuzanera e fico por aqui. Até o próximo Assunto.
Narrator/Host
A nova era da carreira do João Vitor já começou. Ele obteve o certificado profissional do Google em TI e não para de crescer. Essa é a nova era da inovação.
Data: 29 de setembro de 2025
Host: Ana Tuzanera (substituindo Natuza Nery)
Convidado: Tiago Amparo (advogado, doutor pela Central European University, professor de Direito Internacional na FGV/SP)
O episódio aborda as nuances da liberdade de expressão nos Estados Unidos e no Brasil, destacando diferenças históricas, constitucionais e de aplicação prática. Ana Tuzanera entrevista Tiago Amparo para analisar como as diferentes tradições jurídicas e políticas moldam o entendimento e os limites desse direito fundamental, especialmente diante de situações recentes envolvendo censura, discursos de ódio e o papel dos presidentes e Supremas Cortes nos dois países.
Citação — Tiago Amparo (02:56):
"Nos Estados Unidos, a liberdade de expressão é entendida como a liberdade contra a possível interferência do Estado nessa liberdade."
"É nesse voto que ele diz o seguinte: de que o mercado de ideias é a melhor forma de a gente testar a verdade."
Timestamps notáveis:
"No Brasil, é uma lógica diferente... você tem a proteção à honra e à imagem... o discurso de ódio no Brasil, ele tem menos liberdade de ser proferido do que no caso dos Estados Unidos."
Timestamps notáveis:
Citação — Tiago Amparo (12:07):
"No caso brasileiro, o que o Brasil tenta fazer é olhar qual é o conceito de liberdade de expressão... junto com outros direitos e princípios constitucionais..."
Timestamps notáveis:
"Uma coisa é o que as cortes dizem... outra coisa é como que seletivamente, muitas vezes, isso é implementado na prática."
"O que evidencia muito essa ambiguidade... é muito evidenciado pela forma que o Trump reagiu quando ele foi questionado justamente sobre a demissão, e depois agora voltou, mas a demissão original do apresentador Jimmy Kimmel."
Timestamps notáveis:
"O Trump, o que ele faz é, ele claramente está contrário à leitura moderna da primeira emenda que restringe qualquer tipo de censura prévia..."
"Você tem um uso militaresco do direito para identificar certos grupos e atacar específicos grupos por razões meramente ideológicas."
"Liberdade de expressão... é a liberdade que outros possam dizer coisas com as quais você não concorda. E é muito difícil... numa sociedade cada vez mais polarizada como a americana... medir a saúde também da democracia."
Tiago Amparo (05:56) sobre Holmes e o mercado de ideias:
“É nesse voto que ele diz o seguinte, de que o mercado de ideias é a melhor forma de a gente testar a verdade.”
[05:56]
Tiago Amparo (08:30) sobre Brasil/EUA:
“No Brasil, é uma lógica diferente... o discurso de ódio no Brasil, ele tem menos liberdade de ser proferido do que no caso dos Estados Unidos.”
[08:30]
Tiago Amparo (12:07) sobre o papel das Cortes:
“No caso brasileiro, o que o Brasil tenta fazer é olhar qual é o conceito de liberdade de expressão... junto com outros direitos e princípios constitucionais..."
[12:07]
Tiago Amparo (18:14) sobre seletividade prática:
“Uma coisa é o que as cortes dizem... outra coisa é como que seletivamente, muitas vezes, isso é implementado na prática.”
[18:14]
Tiago Amparo (19:54) sobre Trump e ambiguidade:
“O que evidencia muito essa ambiguidade... é muito evidenciado pela forma que o Trump reagiu quando ele foi questionado justamente sobre a demissão, e depois agora voltou, mas a demissão original do apresentador Jimmy Kimmel...”
[19:54]
Tiago Amparo (27:43) sobre criminalização de protestos:
“Você tem um uso militaresco do direito para identificar certos grupos e atacar específicos grupos por razões meramente ideológicas.”
[27:43]
Tiago Amparo (29:04) sobre liberdade de discordar:
“Liberdade de expressão... é a liberdade que outros possam dizer coisas com as quais você não concorda. E é muito difícil... numa sociedade cada vez mais polarizada como a americana... medir a saúde também da democracia.”
[29:04]
O episódio apresenta um panorama profundo e didático sobre a liberdade de expressão nos EUA e no Brasil, ressaltando que, apesar da retórica absolutista americana, a aplicação desse direito é marcada por ambiguidades, seleções e vulnerabilidades semelhantes às de outros países. A análise de Tiago Amparo evidencia como contexto histórico, tradição legal e acontecimentos políticos recentes influenciam, limitam e desafiam esses direitos fundamentais, tornando o tema urgente e multifacetado, especialmente em democracias sob pressão e polarização.