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Natuza Neri
Um aviso. Este episódio aborda histórias sensíveis relacionadas à violência contra animais. Uma morte que mobilizou manifestações em todas as regiões do Brasil. De Belém ao Rio Grande do Sul. A vítima dessa história é a Orelha, um cachorro comunitário que vivia na Praia Brava, em Florianópolis. Toda a comunidade realmente cuidava dele no dia a dia.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Orelha tinha aparecido no bairro, havia pelo menos 10 anos. Andava pra lá e pra cá, com moradores e turistas. E participava pra valer da rotina de quem vive aqui.
Natuza Neri
Orelha morreu depois de ser covardemente agredido no dia 4 de janeiro.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Lesões na cabeça, no olho, principalmente no lado esquerdo, e desidratado, sem quase nenhum movimento, não tinha reflexo. Foi tentado dar os primeiros procedimentos, a soloterapia, e tentar levantar ele, mas como ele estava muito grave, ele veio a óbito, e do óbito em seguida.
Natuza Neri
A polícia apura se um grupo de adolescentes foi responsável pelas agressões. Uma investigação que ganhou novos contornos. Há suspeitas, inclusive, de coação e até de ameaça a testemunhas.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Na busca por informações sobre os agressores do cão-orelha, a polícia já ouviu mais de 20 testemunhas e analisa cerca de mil horas de imagens registradas por câmeras de segurança na Praia Brava. Há registro, há imagem registrada da agressão contra o cachorro?
Natuza Neri
Não há imagem do momento exato da agressão, não.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Há testemunhas?
Natuza Neri
Do momento da agressão, não. Alguém viu o momento exato da agressão, nós não temos. A comoção em torno do caso também nos mostra como nós nos relacionamos com os animais de estimação. Um cachorro, um gato ou até mesmo um coelho, quem sabe? Os pets deixaram de ser algo que a gente tem. Tanto que o termo dono não existe mais, foi trocado por tutor. E pra muita gente, agora eles são realmente parte da família. Por isso que casos assim como o do Orelha, o do Sansão, Eles cortaram as patas do animal com uma foice. O cachorro também foi amordaçado com arame farpado. Do Manchinha, Manchinha foi golpeado com uma barra de ferro por um segurança terceirizado. O do Joca. Joca não resistiu ao vai e vem da longa viagem e foi entregue já morto para o João. E o cachorro tá aqui dentro, morto. Mobilizam tanta gente. A legislação mudou para atender essa demanda da sociedade. Mas será que tem sido o suficiente? Da redação do G1, eu sou Natus Aneri e o assunto hoje é o caso do cão-orelha e o direito dos animais. Neste episódio, eu converso com Carlos Frederico Ramos de Jesus. Ele faz pós-doutorado na Faculdade de Direito da USP e é coordenador do Grupo de Estudos de Ética e Direito Animal na mesma instituição. Integra o Diversitas e também é membro do Oxford Centre for Animal Ethics. Carlos é autor do livro Direitos Animais entre Pessoas e Coisas. Terça-feira, 3 de fevereiro. Carlos, o Conselho Nacional de Justiça afirma que foram quase 5 mil casos no ano passado de maus-tratos e violência contra animais. E o aumento é muito grande, 1.400% na comparação com 2021. A gente está diante do quê? De um aumento de casos de maus-tratos, de um aumento de denúncia ou notificação ou as duas coisas juntas?
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Me parece que são as duas coisas juntas. Certamente o aumento de notificação existiu. Desde que houve a lei sanção, que foi a lei de 2020 que aumentou a pena para punição para os maus-tratos de cães e gatos, houve uma maior, digamos, conscientização da população quanto a que isso é um crime, e um crime de uma pena relativamente alta, de dois a cinco anos. Então, isso certamente aumentou essa denúncia, essa possibilidade de se buscarem as autoridades para que elas pudessem dar encaminhamento à investigação de maus-tratos. Agora, é verdade também que durante esse período da pandemia que a gente teve, a gente teve um crescimento em geral de problemas de violência, as pessoas ficaram mais em casa, enfim, violência contra mulheres, contra crianças, e eu acho que os animais também devem ter entrado nessa nesse esteio do aumento de violência. Agora, interessante que acabou o confinamento há muito tempo e a violência contra os animais continua aumentando. Informações do Conselho Nacional de Justiça mostram um aumento constante nos processos abertos por maus-tratos a animais nos últimos cinco anos. No ano passado, foram 4.919 ações. o que é equivalente a 13 novos casos por dia. O aumento é de mais de 20% quando comparado com 2024, quando foram abertos pouco mais de 4.050 processos. Esperamos que seja mais um aumento de conscientização, coisas que não vinham a lume e agora vêm, do que propriamente um aumento das ocorrências que efetivamente se dão.
Natuza Neri
No caso do assassinato do Orelha, a polícia descarta que o crime tenha ligação com algum tipo de desafio de internet. Mas tem muitos casos de tortura de animais que têm justamente origem nesses desafios. E um dado é muito impressionante, Carlos. Em 2024, uma coalizão internacional que é dedicada a esse tema recebeu mais de 80 mil links, links com suspeitas de abuso animal. Isso pode ajudar a explicar, eventualmente, esses aumentos que você constata, que vieram tanto pelo lado de um crescimento da violência, mas também com o de denúncia?
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Sem dúvida é uma razão possível, Natuza. Sem dúvida. Porque a internet tem essa peculiaridade de criar um ambiente de suposta irresponsabilidade. O indivíduo ali por trás da tela Fala o que quer, faz o que quer, mas sente que não será responsabilizado por isso. Claro que no caso desses desafios que a polícia descartou por hora estarem relacionados ao caso Orelha, isso vem para a vida real, porque aquela violência que se experimenta só no mundo virtual, uma hora ela transborda para o mundo real. E se transborda de uma maneira bastante perversa, envolvendo inclusive e, sobretudo, pessoas que ainda estão com discernimento em formação, crianças e adolescentes.
Natuza Neri
Tudo começou por volta do início de 2023, quando eu começava a querer jogar online.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
E dentro desses jogos online eu conheci.
Natuza Neri
Pessoas que foram me oferecendo esse tipo de trabalho em servidores e eu acabei.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Entrando em associações criminosas. A jovem conta que durante um ano.
Natuza Neri
E meio foi gerente de dados de.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Um grupo do Discord que reúne mais.
Natuza Neri
De 3 mil crianças e adolescentes. E aí isso faz com que a pessoa, o jovem, fique popular? Como é que é? fica popular e fica respeitado porque as pessoas tem medo dele.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
O colega falou que envolve maldade. Esse sentimento mórbido de fazer mal, de.
Interviewer or Additional Expert
Provocar dor, de causar dor, não só.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Para uma pessoa como para um animal. Então, sem dúvida, eu não desconheço estudos acadêmicos aprofundados sobre isso, mas não há dúvida que existe no mínimo uma correlação, talvez até mesmo uma causalidade.
Natuza Neri
Bom, a gente viu no caso do assassinato do Orelha uma reação da sociedade muito veemente, uma mobilização muito grande. O que isso revela sobre a forma como essa mesma sociedade vê os animais domésticos hoje em dia? Isso mudou? Tem mudado ao longo do tempo?
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Mudou bastante na Tusa. Eu me recordo quando eu comecei a estudar esse tema, isso foi em 2013, quando eu comecei a preparar meu projeto de doutorado, as pessoas me perguntavam, mas direito dos animais né, porque você não continua estudando Teoria da Justiça, Direitos Humanos, como você já fez no mestrado. Falei, não, eu acho que a nova fronteira é essa, nós entendermos quais seres que têm vulnerabilidades semelhantes à nossa, mas que não tem a mesma proteção que a gente tem. Isso se expandiu, tá? Hoje Direitos Animais é, digamos, é uma cadeira do curso de Direito que muitas faculdades já têm, inclusive. E me parece que em grande parte por conta dos animais de estimação, que são considerados parte da família. Existe até um termo, um adjetivo, para a família que é composta por humanos e animais de outras espécies, que é a família multiespécie. E essa família multiespécita é presente até mesmo nos tribunais, tem decisão do STJ sobre a guarda ou posse compartilhada de animais de estimação após divórcio ou dissolução de união estável. Então esse tema ganhou uma grande repercussão, a questão do bem-estar animal, dos maus tratos animais. creio que em grande medida em virtude dos animais domésticos. Mas também não podemos descartar de maneira nenhuma os movimentos de bem-estar animal, que estão focados muito mais nos animais em situação de produção. A consciência aí também cresceu, muito embora a produção de animais no Brasil não tenha diminuído, muito pelo contrário. Os animais de produção são os bovinos, búfalos, ovinos. caprinos e suínos. São animais que são criados principalmente para produção de carne, de leite, de lã. E os animais de companhia são os animais que ficam mais próximos ao humano, ao ambiente humano, que são principalmente cães e gatos.
Natuza Neri
Eu queria então aprofundar um pouco, me aprofundar contigo nisso, sobre como a justiça brasileira passa a enxergar esses animais, o gato ou o cachorro, sob o ponto de vista dos direitos desses bichinhos.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
A gente pode entender os animais no direito brasileiro da seguinte forma. Temos a Constituição de 1988, que no seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso 7, proíbe, veda o tratamento cruel a animais. Bom, então ali a gente tem um direito fundamental de todo animal a não ser tratado cruelmente. Isso foi recebido nos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal, que só entrou porque o animal está na Constituição, senão o STF não entrava nesses casos, proibindo vaquejada, proibindo rinha de galo, proibindo extermínio de animais em CCZ, salvo se por eutanásia, por necessidade médica.
Interviewer or Additional Expert
Quais são os casos em que é permitido, então, a matança de animais? A gente tem a questão do abate para alimentação, tem a questão também do uso científico dos animais e dentro de clínicas veterinárias, caso esse animal esteja enfermo, sem condições de sobreviver, existe essa possibilidade. Na questão do abate para alimentação, dentro dos métodos humanitários, aí o MAPA, o Ministério da Agricultura, tem determinação em relação a como deve ser feito esse abate, considerando a acessibilização antes do animal para ser feito o abate.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Isso faz, a meu ver, que o animal esteja caminhando no direito brasileiro para deixar de ser objeto de direito, uma coisa que se dá, que se compra ou que se joga fora quando não se quer mais, para ser um sujeito de direito. Ou um sujeito de direito que não seja uma pessoa, que a gente chama no direito dos entes despersonalizados. Condomínio é um ente despersonalizado, a massa falida é um ente despersonalizado, não importa. O animal está deixando de ser objeto para ser sujeito. Agora, aqui tem um gradiente. Me parece que os animais de estimação, vivam eles em uma casa específica, ou sejam eles animais comunitários, como era o caso do orelha, eles estão muito mais perto de serem considerados sujeitos de direito. E os animais em situação de produção estão na outra ponta do espectro. Esses são objetos mesmo. Em tese, eles estão submetidos à Constituição, estão protegidos da crueldade pela Constituição, mas quanto aos animais em situação de produção, não é isso que se vê na prática. Eles são muito mais objeto do que sujeito. No dia a dia, não deveriam ser. E os animais domésticos são muito mais sujeito do que objeto. Estamos entre o não mais e o ainda não, nesse ponto.
Natuza Neri
Espera um pouquinho que eu já volto para continuar a minha conversa com Carlos Frederico Ramos de Jesus. E qual é a punição para quem maltrata ou até mesmo mata um animal doméstico? O que as pessoas podem fazer quando testemunharem algum tipo de cena de agressão?
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Devem chamar a polícia. Se tiver alguma delegacia especializada de proteção animal, chama diretamente a Delegacia Especializada de Proteção Animal. Como não existe em todos os lugares, chamaram a polícia. Gravaram o que pudesse ser gravado, tá? As pessoas dizem, ah, gravação, não pode, porque tá violando a privacidade. Não tem nada a ver. Você gravar um possível crime, ou um crime explícito, no caso de se maltratar um animal, sempre é possível. Uma gravação de interesse público que se pode fazer chamar a polícia, dar o local da ocorrência e conseguir coletar o máximo de provas até que as autoridades policiais cheguem. E o importante, socorrer o animal é importante, se for possível socorrer, mas se for ver que não é mais possível socorrer, é deixar, digamos, a cena do crime intacta, porque isso facilita muito para a perícia depois, se nada mais houver a ser feito.
Natuza Neri
E a punição? E adiciona um elemento. E quando agressão vem de um menor de idade?
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Perfeito. Punição. Maltratar, abusar ou mutilar animais é crime pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, lei 9605 de 98. Punição. Detenção de 3 meses a 1 ano. Se for cão ou gato, desde a lei sanção de 2020, punição de detenção de 2 a 5 anos. Isso faz toda a diferença, porque quando o crime tem a pena máxima acima de 4 anos, a fiança não pode ser arbitrada em delegacia. Só o magistrado, só o juiz pode arbitrar essa fiança. Se resultar morte, essa pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Quando se trata de uma menor de idade, uma criança ou um adolescente, por ele ou por ela ter menos de 18 anos é inimputável nos termos da Constituição e do Código Penal. Então, não se fala em crime, se fala em ato infracional. E a responsabilização do adolescente ou da criança pelo ato infracional não se dá pela prisão. Pode se dar por uma medida sócio-educativa, que pode implicar, sim, a restrição de liberdade num estabelecimento como a Fundação Casa. Mas pode também ser simplesmente uma medida educativa para o adolescente e também para os pais. Uma conscientização, enfim, uma visita a entidades que tratem de pessoas ou de animais vulneráveis para aprender mais, para se sensibilizar, para se ressocializar, se recolocar na sociedade.
Natuza Neri
Se alguém vai preso, algum maior de idade vai preso por ter agredido o animal no Brasil? Eu te pergunto isso porque, numa reportagem do Fantástico, um delegado do Paraná disse que poucos agressores de animais vão presos, chegam aí de fato para a cadeia em razão do que fizeram.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Sim, o primeiro caso de prisão por agressão de animais foi o caso Dalva, aqui de São Paulo, um caso de 2015, em que essa pessoa dizia-se protetora, mas na verdade era uma serial killer de animais. E ela, estima-se que ela tenha matado até milhares de animais, mas a prova mesmo foram de algumas dezenas, sobretudo gatos.
Natuza Neri
Dalva era conhecida por acolher e cuidar de animais abandonados. Em 12 de janeiro de 2012, ela foi detida em flagrante, suspeita de matar 37 gatos e cachorros. No carro de Dalva, a polícia apreendeu caixas de sedativos. O caso veio à tona depois que uma ONG de proteção animal Ela foi.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Presa. Mas por quê? Porque matou em grande quantidade. teve ali, juntaram-se as penas da morte de cada animal e ela foi presa. Foi o primeiro caso de prisão. Quanto aos outros casos, se o réu é primário, não tem maus antecedentes, enfim, tem um emprego fixo, tem uma residência fixa, tem uma situação em que o juiz do caso entende que é uma pessoa que cometeu ali um crime, mas que tem uma grande chance de não cometer mais nenhum crime, pelo fato de a pena, em geral, ficar menos de 4 anos, a lei determina que é possível comutar a pena privativa de liberdade para a restritiva de direito. E por isso que muitas pessoas que maltratam ou até que matam animais acabam sendo presas, porque a pena acaba ficando menor do que 4 anos. Mas já houve casos de prisão, teve o caso d'Alva, outras pessoas que receberam penas superiores a 4 anos, ou que por algum antecedente o juízo entendeu não ser possível a comutação para uma pena restritiva de direito. Isso vale para todo ordenamento jurídico para penas até 4 anos, não só para esse caso.
Natuza Neri
Na sua avaliação, é preciso reformar a lei brasileira? Eu te pergunto isso porque no ano passado, o Paraguai aprovou uma lei que deixou de tratar os animais como objetos e passou a reconhecê-los como seres sencientes, um termo que você já usou aqui, que são seres capazes de sentir dor, de ter medo, de sofrer. O Brasil deveria caminhar, ou está, na sua avaliação, caminhando para esse tipo de percepção desses bichos, dessa maneira como o Paraguai enxerga?
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Eu creio que sim, Natuza. Eu creio que nós estamos nessa direção, até porque nós temos isso assegurado pela Constituição, quer dizer, quando a Constituição proíbe a crueldade contra animais, olha, só se proíbe crueldade contra seres que podem sofrer dor. Nós estamos reconhecendo a sem-ciência dos animais na Constituição, e é com base nisso que tem toda a jurisprudência animalista protetiva dos animais. apenas medidas sócio-educativas, isso entra no sistema de justiça como um todo, no qual, ao meu ver, o nosso grande problema não é tanto de tamanhos de penas em abstrato, mas sim da efetividade da persecução penal. Cruzei com um dado dia desses, que foi coerente com um assunto que eu pesquisei há muito tempo, que nós resolvemos menos de 20% dos homicídios no Brasil. Menos de 20% chegam a uma sentença condenatória.
Natuza Neri
Você está falando de homicídios de seres humanos?
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Seres humanos, tá? Menos de 20%. Eu vi esse dado, sei que era algo... Eu sabia que estava em torno de 10, 15 quando eu estudei esse assunto, mas faz 10 anos. Vi no jornal o dia desse que estava em 20%, em torno de 20%. Algumas unidades da Federação melhores do que outras, mas em torno de 20%. Quer dizer, olha a efetividade da nossa persecução penal. Me parece que a saída está muito mais pela efetividade da persecução, quer dizer, alguém que comete um crime, seja maus-tratos contra animais, seja furto, seja roubo, seja violência sexual, seja homicídio. Ter certeza que ele vai ser punido, seja com 4, com 10 ou com 20 anos, isso importa menos do que a certeza da punição. Esse crime não vai ficar impune, porque se não fica este clima de impunidade, e às vezes aumentar as penas em abstrato, é uma resposta social possível e até compreensível. Mas não é uma resposta que resolve o problema se a gente tem uma baixa efetividade da persecução penal.
Natuza Neri
Carlos, o que a gente sabe sobre o perfil do agressor de animais? Esse agressor de animais é alguém que vai agredir alguém na rua, por exemplo? É uma pessoa que vai agredir ou que potencialmente pode agredir alguém na rua?
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Sim. Existe uma teoria usada há muito tempo pelas polícias. Se não me engano, começou no FBI na década de 70. que é a teoria do ELO, a teoria do Link ou teoria do ELO. Ou seja, maus tratos contra animais são um dos indícios que as autoridades policiais encontram para tratar o indivíduo como potencialmente perigoso para a sociedade humana. Quem maltrata animais torna-se também mal com os seres humanos, o Kant falava lá atrás quem é mal com os animais torna-se duro também na sua relação com os seres humanos e claro que ele considerava os animais coisas, um homem do seu tempo, mas ele tinha essa frase que é muito repetida e hoje é comprovada por essa teoria do ELO ou teoria do LINC, se a gente quiser o nome em inglês, que faz esta associação entre pessoas que maltratam animais vão ser pessoas que vão maltratar humanos também. O que mostra que a persecução penal de agressores de animais é algo importante e justo para com os animais e tem uma função preventiva importante também com relação aos seres humanos.
Natuza Neri
Carlos, muito obrigada por ter topado conversar com a gente. Volte outras vezes aqui ao assunto.
Carlos Frederico Ramos de Jesus
Eu que agradeço, Natuza. Um prazer.
Natuza Neri
Antes de terminar este episódio, eu quero deixar um recado muito especial. Mônica Mariotti, a nossa maestrina aqui no assunto, está nos deixando para um novo desafio incrível na vida dela. A Mônica está aqui desde o primeiro dia à frente da equipe do assunto. Aliás, antes do assunto nascer, a Mônica já estava aqui. O primeiro piloto, que é o teste que a gente faz antes de um produto ir ao ar, Mônica estava aqui. Ela desenhou o assunto com todo carinho e depois embalou esse podcast que a gente ama tanto. Então, neste dia de despedida, Para um voo que vai ser incrível e lindo, Mônica, a gente queria te dizer, nós aqui, da sua equipe, que foi um privilégio, uma honra, trabalhar com você todos esses anos. Pela profissional exemplar que você é, e mais ainda, pela grande amiga que se tornou de todos nós. Que o futuro reserve pra você tudo de melhor e que você saiba que aqui você vai ter sempre uma família. Um beijo e saudade já! Este foi o Assunto, podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Luiz Felipe Silva, Amanda Polato, Sara Rezende, Carlos Catelan e Luiz Gabriel Franco. Colaborou neste episódio Paula Paiva Paulo. Eu sou Nath Zaneri e fico por aqui. Até o próximo Assunto.
Data: 3 de fevereiro de 2026
Host: Natuza Neri
Convidado: Carlos Frederico Ramos de Jesus (Pós-doutorando em Direito - USP, coordenador do Grupo de Estudos de Ética e Direito Animal, Diversitas/USP, membro do Oxford Centre for Animal Ethics)
Este episódio aborda o brutal assassinato do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, e utiliza o caso como ponto de partida para discutir maus-tratos a animais, evolução da legislação sobre direitos animais no Brasil, mudanças culturais sobre o lugar dos animais na sociedade, e os desafios de efetivação da justiça em casos semelhantes.
O episódio vai além do caso de Orelha para refletir sobre a transformação do tratamento jurídico, cultural e social dos animais no Brasil. Mostra avanços na legislação e na consciência pública, mas denuncia os desafios da efetividade penal e necessidade de mais engajamento social e institucional. Expõe como maus-tratos a animais revelam vulnerabilidades profundas na sociedade – tanto em matéria de Justiça quanto de valores éticos.