O Assunto – "O caso do cão Orelha e o direito dos animais"
Data: 3 de fevereiro de 2026
Host: Natuza Neri
Convidado: Carlos Frederico Ramos de Jesus (Pós-doutorando em Direito - USP, coordenador do Grupo de Estudos de Ética e Direito Animal, Diversitas/USP, membro do Oxford Centre for Animal Ethics)
Visão Geral
Este episódio aborda o brutal assassinato do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, e utiliza o caso como ponto de partida para discutir maus-tratos a animais, evolução da legislação sobre direitos animais no Brasil, mudanças culturais sobre o lugar dos animais na sociedade, e os desafios de efetivação da justiça em casos semelhantes.
Principais Pontos e Discussões
1. O Caso Orelha: Contexto e Reação (00:00 – 03:41)
- Orelha, cachorro conhecido e cuidado pela comunidade da Praia Brava em Florianópolis, foi morto após agressões violentas no início de janeiro de 2026.
- O crime gerou forte mobilização nacional, protestos e comoção em redes sociais.
- "A vítima dessa história é a Orelha, um cachorro comunitário que vivia na Praia Brava, em Florianópolis. Toda a comunidade realmente cuidava dele no dia a dia." (Natuza Neri, 00:13)
- Investigações apontam para um grupo de adolescentes como possíveis responsáveis, e surgiram relatos de coação e ameaça a testemunhas.
- Não há imagens da agressão, dificultando o inquérito, e mais de 20 testemunhas já foram ouvidas.
2. Panorama do Maus-Tratos a Animais no Brasil (03:41 – 06:58)
- O Conselho Nacional de Justiça aponta quase 5 mil casos de maus-tratos a animais em 2025, aumento de 1.400% em relação a 2021.
- Convidado destaca que há crescimento tanto nas ocorrências quanto nas denúncias, especialmente após a chamada “Lei Sansão” (2020), que endureceu penas.
- "Houve uma maior conscientização da população quanto a que isso é um crime, e um crime de uma pena relativamente alta, de dois a cinco anos." (Carlos F. Ramos de Jesus, 03:54)
- O isolamento social na pandemia também é um fator, mas mesmo após o confinamento os índices seguem crescendo.
3. Internet, Desafios Online e a Cultura da Violência (05:31 – 08:02)
- Crimes de maus-tratos às vezes se associam a “desafios de internet”, mas não no caso do Orelha.
- Em 2024, uma coalizão internacional recebeu 80 mil links suspeitos de abuso animal.
- O ambiente digital favorece sensação de impunidade e reconhece-se correlação entre violência virtual e transbordamento para a vida real.
- Casos envolvem, em muitos casos, crianças e adolescentes.
- "O indivíduo ali por trás da tela fala o que quer, faz o que quer, mas sente que não será responsabilizado por isso." (Carlos F. Ramos de Jesus, 06:25)
4. Mudanças Sociais: De "Dono" a "Tutor" e a Família Multiespécie (08:02 – 10:31)
- Reação social demonstra mudança no status dos animais domésticos, hoje vistos como membros da família, sendo comum o uso do termo “tutor”.
- Cães e gatos ganham proteção legal e emocional inédita; a ideia de “família multiespécie” já tem efeitos nos tribunais, com decisões sobre guarda compartilhada.
- "Hoje Direitos Animais é uma cadeira do curso de Direito que muitas faculdades já têm, inclusive." (Carlos F. Ramos de Jesus, 08:50)
- Conscientização ganha espaço também sobre animais de produção, mas legislação e práticas ainda diferem bastante do tratamento dado aos pets.
5. O Animal No Direito Brasileiro: De Objeto a Sujeito de Direito? (10:31 – 13:37)
- Constituição de 1988 proíbe tratamento cruel a animais.
- Supremo Tribunal Federal baseou decisões importantes sobre vaquejada, rinha de galo e extermínio de animais do CCZ nesses preceitos.
- Animais caminhariam “de objeto para sujeito de direito”, especialmente os de companhia, enquanto animais de produção permanecem mais próximos ao status de objetos.
- "Estamos entre o não mais e o ainda não, nesse ponto." (Carlos F. Ramos de Jesus, 13:23)
6. O Que Fazer Diante de Maus-Tratos? (14:01 – 15:03)
- O cidadão deve chamar a polícia e tentar gravar ou coletar provas sempre que possível.
- "Você gravar um possível crime, ou um crime explícito, no caso de se maltratar um animal, sempre é possível. Uma gravação de interesse público." (Carlos F. Ramos de Jesus, 14:20)
- Socorro ao animal é prioridade, mas preservar a cena facilita a perícia, se não houver mais como ajudar o animal.
7. Penalidades e Questões de Imputabilidade (15:03 – 19:42)
- Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de 3 meses a 1 ano para maus-tratos a animais; para cães e gatos, desde 2020, de 2 a 5 anos.
- Para menores de 18 anos, configuração é de ato infracional, passível de medida socioeducativa.
- Raramente há pena efetiva de prisão para agressores de animais, por penas geralmente inferiores a 4 anos e permissão de penas alternativas.
- Exemplo de Dalva (São Paulo, 2015), que matou dezenas de animais, serviu de primeiro caso de prisão efetiva após somatório das penas por múltiplos crimes.
- "Se o réu é primário, não tem maus antecedentes... a pena acaba ficando menor do que 4 anos." (Carlos F. Ramos de Jesus, 18:30)
8. Avanços Legislativos e Reconhecimento da Senciência (19:42 – 22:22)
- Paraguai reconheceu legalmente animais como “seres sencientes”.
- Constituição brasileira já proíbe crueldade, implicando reconhecimento implícito da senciência.
- A efetividade da persecução penal é apontada como maior desafio, mais do que aumento de penas:
- "A saída está muito mais pela efetividade da persecução, quer dizer, alguém que comete um crime [...] Ter certeza que ele vai ser punido, seja com 4, com 10 ou com 20 anos, isso importa menos do que a certeza da punição." (Carlos F. Ramos de Jesus, 21:31)
9. Teoria do Elo: Maus-Tratos a Animais e Risco para Humanos (22:22 – 23:52)
- Maus-tratos a animais são fator de risco para outros tipos de violência.
- Citada a “Teoria do Elo” (“Link Theory”), originada no FBI dos anos 1970, que associa propensão a agredir animais como indicativo de potencial perigo à sociedade humana.
- "Quem maltrata animais torna-se também mal com os seres humanos." (Carlos F. Ramos de Jesus, 22:56)
Citações Memoráveis
- Natuza Neri (00:13): “A vítima dessa história é a Orelha, um cachorro comunitário que vivia na Praia Brava, em Florianópolis. Toda a comunidade realmente cuidava dele no dia a dia.”
- Carlos F. Ramos de Jesus (03:54): “Houve uma maior conscientização da população quanto a que isso é um crime, e um crime de uma pena relativamente alta, de dois a cinco anos.”
- Carlos F. Ramos de Jesus (06:25): “O indivíduo ali por trás da tela fala o que quer, faz o que quer, mas sente que não será responsabilizado por isso.”
- Carlos F. Ramos de Jesus (08:50): “Hoje Direitos Animais é uma cadeira do curso de Direito que muitas faculdades já têm, inclusive.”
- Carlos F. Ramos de Jesus (13:23): “Estamos entre o não mais e o ainda não, nesse ponto.”
- Carlos F. Ramos de Jesus (14:20): “Você gravar um possível crime, ou um crime explícito, no caso de se maltratar um animal, sempre é possível. Uma gravação de interesse público.”
- Carlos F. Ramos de Jesus (21:31): “A saída está muito mais pela efetividade da persecução [...] Ter certeza que ele vai ser punido, seja com 4, com 10 ou com 20 anos, isso importa menos do que a certeza da punição.”
- Carlos F. Ramos de Jesus (22:56): “Quem maltrata animais torna-se também mal com os seres humanos.”
Timestamps dos Segmentos-Chave
- 00:00 – 03:41: Contexto do caso Orelha e mobilização social
- 03:41 – 06:09: Aumento dos casos e das denúncias de maus-tratos
- 06:09 – 08:02: Violência digital e desafios online
- 08:02 – 10:31: Mudanças culturais e status dos animais de estimação
- 10:31 – 13:37: Direito dos animais: objeto x sujeito de direito
- 14:01 – 15:03: Denúncia e atuação diante de maus-tratos
- 15:03 – 19:42: Penalidades, casos emblemáticos e justiça
- 19:42 – 22:22: Efetividade do sistema jurídico e legislações comparadas
- 22:22 – 23:52: Teoria do Elo e razão preventiva para combater maus-tratos
Conclusão
O episódio vai além do caso de Orelha para refletir sobre a transformação do tratamento jurídico, cultural e social dos animais no Brasil. Mostra avanços na legislação e na consciência pública, mas denuncia os desafios da efetividade penal e necessidade de mais engajamento social e institucional. Expõe como maus-tratos a animais revelam vulnerabilidades profundas na sociedade – tanto em matéria de Justiça quanto de valores éticos.
