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Natuza Nery
Tim Black, um plano exclusivo pra você descobrir a sua melhor versão. Brasil, setembro de 2025. Um período para entrar para a história. Jair Bolsonaro está condenado a 27 anos de prisão por cinco crimes. Os ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal julgaram o ex-presidente e outros sete réus. Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braganeto. O que você ouve a partir de agora é a história dos fatos que levaram ao julgamento e como foram as quase 36 horas de sessões realizadas entre os dias 2 e 11 de setembro. Da tentativa de golpe à condenação, um registro detalhado de como, pela primeira vez, um ex-presidente e militares de alta patente chegaram ao banco dos réus e saíram condenados por atentar contra a democracia. Capítulo 1 – Como chegamos até o julgamento Um julgamento inédito. Pela primeira vez na história, um ex-presidente da República e militares de alta patente são colocados no banco dos réus por tentativa de golpe de Estado. Para entender como chegamos até aqui, é preciso retroceder no tempo, voltar ao dia 29 de julho de 2021. Nessa data, Jair Bolsonaro fez uma live na qual não só deu declarações contra o sistema eletrônico de votação, como também divulgou dados de um inquérito sigiloso da PF acerca das urnas.
Felipe Recondo
Isso aconteceu largamente por ocasião das eleições de 2018.
Reinaldo Turolo Júnior
Tem vários vídeos demonstrando isso daí. E agora, a gente pergunta, vamos deixar isso continuar acontecendo? Acabando as eleições, A gente vai judicializá-la, quem vai julgar? E eu digo mais, não temos prova, já bem claro, mas indícios que eleições para senadores e deputados pode ocorrer a mesma coisa. Por que não?
Felipe Recondo
Por que ele teme tanto um voto democrático? Por que ele não quer umas eleições democráticas? Por que ele não quer que nós possamos contar também fisicamente os votos?
Natuza Nery
O Tribunal Superior Eleitoral reagiu de imediato e determinou a apuração dos fatos para descobrir como uma investigação em segredo de justiça havia parado nas mãos do Presidente da República.
Felipe Recondo
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a abertura de uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por vazamento de inquérito sigiloso da Polícia Federal.
Natuza Nery
Aceitou o pedido feito por todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral na segunda-feira. Eles querem saber se o presidente cometeu o crime ao divulgar dados sigilosos. Bolsonaro divulgou nas redes sociais o link com a íntegra do inquérito sigiloso. Alexandre de Moraes disse que não há causa que justifique a divulgação feita pelo presidente. Essa investigação é um desdobramento do inquérito das fake news, que apura a disseminação de notícias falsas pela internet e também ameaças a ministros do Supremo. Em outra frente, o ministro Alexandre de Moraes pediu ao TSE para apurar a participação do ministro da Justiça, Anderson Torres. O Brasil mergulhava em águas turvas. Enquanto a OPF apurava, Bolsonaro aumentava os índices de octanagem da crise política. Em 7 de setembro de 2021, durante as comemorações da independência do Brasil, o presidente bradou do alto de um caminhão de som, em plena Avenida Paulista lotada, que não mais cumpriria decisões judiciais. E foi com tudo pra cima de Alexandre de Moraes.
Felipe Recondo
Deixa de ser canalha!
Reinaldo Turolo Júnior
Dizer.
Felipe Recondo
A você que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, esse presidente não vai cumprir!
Natuza Nery
Quando o ano de 2022 chegou, o país viu a campanha de Bolsonaro contra as urnas avançar. Aquela altura, a PF já estava no encalço de Mauro Cid, o tenente coronel ajudante de ordens do então presidente da República. Cid Caíra na malha fina da polícia ao ajudar a organizar a tal live de 29 de julho de 2021. Segundo a PF e a PGR, mensagens e áudios armazenados no celular de Mauro Cid mostravam não só uma estrutura de desinformação montada para destruir a credibilidade do sistema de votação, como também apontava para dois grandes esquemas. o da fraude em certificados da vacina da Covid e o de venda irregular de joias recebidas por Bolsonaro enquanto ele era presidente da República. Entre 2019 e 2021, Bolsonaro recebeu ao menos três conjuntos de joias avaliados em milhões, presentes oficiais, pertencentes ao Estado brasileiro. Em 2022, ano das eleições no Brasil, a ofensiva contra o TSE se tornaria ainda mais violenta. Em 5 de julho, uma reunião ministerial marcou essa estratégia.
Oscar Vilhena
O.
Reinaldo Turolo Júnior
Encontro.
Natuza Nery
Teria ficado em segredo até hoje não fosse por Mauro Cid. Quer dizer, não fosse por um computador do militar apreendido em uma operação policial meses depois. Nele, a íntegra do conteúdo de uma reunião. Eis alguns trechos. Dias depois, um outro encontro, este público, mostraria um avanço ainda maior. Em 18 de julho, há poucos meses do primeiro turno, Bolsonaro tentava atrair apoio internacional para sua tese de fraude nas urnas. A ofensiva, sem nenhuma prova de regularidade ou de fragilidade do sistema, não só não convenceu os diplomatas ali presentes, como também rendeu a Jair Bolsonaro à sua inelegibilidade. Algo decidido pelo TSE somente no ano seguinte.
Reinaldo Turolo Júnior
Bolsonaro repetiu as teorias da conspiração que.
Felipe Recondo
Costuma apresentar para apoiadores em lives na.
Reinaldo Turolo Júnior
Internet e que já foram desmentidas por agências de checagem, por instituições oficiais, como o próprio TSE.
Oscar Vilhena
Conversei com alguns embaixadores. O que eles me falaram? Primeiro, que eles saíram impressionados negativamente com.
Reinaldo Turolo Júnior
O presidente da república.
Oscar Vilhena
Uma avaliação que o presidente tenta desmoralizar o sistema eleitoral brasileiro, as nossas urnas eletrônicas, sendo que eles confiam nas urnas eletrônicas brasileiras.
Natuza Nery
Na nossa linha do tempo, o ano ainda é 2022 e o primeiro turno se aproxima. O resultado daquele 2 de outubro levou Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro ao segundo turno. Enquanto a campanha se desenrolava, o desespero com uma possível derrota crescia. Técnicos em computação, peritos e analistas eram acionados para tentar detectar algum problema nas urnas, por menor que fosse. Mas nada aparecia. Eu vou ler pra você uma troca de mensagens encontrada pela PF tempos depois. É um diálogo entre Mauro Cid e o Tenente-Coronel Sérgio Ricardo Cavalieri de Medeiros. Cavalieri pergunta a Cid, conseguiram plotar? E o Tenente-Coronel responde, nada, nenhum indício. Quando o segundo turno chegou, em 30 de outubro, algo grave aconteceu. Eleitores da região nordeste e base eleitoral de Lula passaram a denunciar problemas para chegar às sessões de votação. O motivo? A Polícia Rodoviária Federal estava bloqueando as estradas. Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, precisou ameaçar prender o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, caso as rodovias não fossem liberadas. A polícia descobriria mais tarde que essa ação foi deliberada, orquestrada por uma equipe do Ministério da Justiça. O esforço, contudo, foi em vão. Às 19h57 daquele dia 30 de outubro de 2022, Lula era declarado presidente eleito do Brasil.
Felipe Recondo
A justiça eleitoral acaba de confirmar a.
Oscar Vilhena
Vitória de Luiz Inácio Lula da Silva do PT na disputa da presidência da República.
Felipe Recondo
A partir de 1º de janeiro de 2023, Lula retorna ao Palácio do Planalto para o mandato de quatro anos. Será o terceiro mandato dele.
Natuza Nery
Derrotado, Bolsonaro não se pronunciou sobre o resultado. Começava ali um silêncio que duraria muitos dias. No dia seguinte à eleição, seguidores de Bolsonaro passaram a acampar em frente aos quartéis pedindo por um golpe. Caminhoneiros aliados do presidente também ameaçavam parar o país. Algumas cidades brasileiras registraram manifestações de bolsonaristas radicais com intenções golpistas. A maior foi em Brasília, no setor militar urbano, em frente ao quartel-general do Exército. Caravanas de ônibus se juntaram aos caminhões. Os manifestantes afirmam que não aceitam o resultado das urnas. Os atos defendem abertamente um golpe, com faixas e gritos, pedindo intervenção das Forças Armadas no governo, uma afronta à Constituição e à democracia. O Brasil estava à beira de um precipício. E Bolsonaro, prestes a sofrer um novo revés. O Ministério da Defesa, que atuava como linha auxiliar do presidente, acabou sendo obrigado a revelar o resultado de sua auditoria. Após estudos e testes, a Comissão de Especialistas Militares concluiu o óbvio. Não havia indício de fraude nas eleições.
Oscar Vilhena
As Forças Armadas pressionaram bastante para fazerem esse trabalho de atuação e era esperado que elas divulgassem o que foi feito. O ofício de Duas Folhas, assinado e.
Felipe Recondo
Encaminhado pelo ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, não aponta fraude no pleito eleitoral.
Natuza Nery
Mas havia outras frentes ainda em curso, e uma delas, orquestrada pelo próprio partido de Bolsonaro. Em 22 de novembro, o PR bate à porta do TSE para anular os votos registrados em 250 mil urnas fabricadas antes de 2020. O que não se sabia à época era que o pedido se baseava em um relatório forjado. Alexandre de Moraes percebeu a jogada e não só negou a ação como puniu o partido por agir de má fé junto à justiça. De derrota em derrota, o plano golpista foi criando garras. E uma virada de mesa passou a ser discutida nos mais importantes gabinetes do governo, inclusive o do presidente da república. Enquanto tudo avançava em segredo, Bolsonaro permanecia fechado no Palácio da Alvorada, sem dizer uma palavra. E assim ficaria até o dia 9 de dezembro.
Oscar Vilhena
As Dois Armadas são o último obstáculo para o socialismo.
Reinaldo Turolo Júnior
As Dois Armadas, tenho certeza, estão unidas. Se algo der errado, porque eu perdi a minha liderança, eu me responsabilizo pelos meus erros.
Felipe Recondo
Mas peço a vocês, não critiquem sem.
Reinaldo Turolo Júnior
Ter certeza absoluta do que está acontecendo.
Natuza Nery
Segundo a OPF, Bolsonaro ainda nutria naquele momento esperanças de que os comandantes militares aderissem ao propósito de mantê-lo no poder. Em 14 de dezembro, o Ministro da Defesa, General Paulo Sérgio, convoca os chefes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para uma reunião de emergência.
Oscar Vilhena
O depoimento não pôde ser gravado por.
Felipe Recondo
Ordem do Supremo, mas jornalistas puderam acompanhar e anotar tudo.
Oscar Vilhena
Durante uma hora e 20 minutos, o.
Felipe Recondo
Ex-Comandante da Aeronáutica, Tenente Brigadeiro Batista Júnior, confirmou a existência da chamada Minuta do Golpe. disse que o documento foi apresentado a ele, a Freire Gomes, e ao então.
Oscar Vilhena
Comandante da Marinha, Almir Garnier, no dia.
Felipe Recondo
14 de dezembro de 2022, pelo então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
Oscar Vilhena
O estado de sítio era uma coisa.
Felipe Recondo
Que eu não imaginava que fosse aparecer essa expressão. Ele falou assim, eu trouxe aqui um.
Oscar Vilhena
Documento que é para vocês analisarem.
Felipe Recondo
Logicamente, com base em tudo o que estava acontecendo, eu perguntei para ele, esse.
Oscar Vilhena
Documento prevê a não-assunção no dia 1º.
Felipe Recondo
De janeiro do presidente eleito?
Reinaldo Turolo Júnior
Ele falou, sim, daí eu falei, não.
Felipe Recondo
Admito sequer receber este documento, não ficarei aqui. Levantei, saí da sala e fui embora.
Natuza Nery
O que ninguém sabia até então é que entrava em cena um plano para assassinar o presidente eleito, seu vice e o ministro do STF, Alexandre de Moraes. Um plano que seria impresso dentro do próprio Palácio do Planalto. As investigações também mostrariam que integrantes dos chamados KIDS pretos, militares de elite do Exército, monitoravam Alexandre de Moraes de perto. Segundo a PF, a operação só foi abortada porque, no dia 15 de dezembro, a cúpula do exército disse não. Não ao plano de assassinato e não ao plano de golpe. Bolsonaro, então, começa a avaliar a sua saída do Brasil antes mesmo do fim do seu mandato. Até que, em 30 de dezembro, ele viaja para a Holanda, nos Estados Unidos. E aqui, toda essa história que eu te contei começa a dar um nó e se transforma em uma única trama. Para viver nos Estados Unidos pelo tempo que fosse necessário, a família Bolsonaro precisava de dinheiro e estar vacinada, como exigiam as autoridades dos Estados Unidos à época. E precisava, claro, de alguém que providenciasse isso tudo.
Oscar Vilhena
E na delação, Mauro Cid relatou que foi Bolsonaro quem deu ordem para que os cartões de vacinação dele e da filha fossem fraudados. No caso das joias sauditas recebidas por Bolsonaro enquanto ele era presidente, Cid conta como os valores da venda das peças foram repassados a Bolsonaro.
Felipe Recondo
Logo que eu cheguei, acho que uns.
Reinaldo Turolo Júnior
18 mil eu já entreguei pra ele.
Oscar Vilhena
Ao retornar ao Brasil entregou os 18 mil dólares em espécies ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Felipe Recondo
E eu só peguei para mim o.
Oscar Vilhena
Dinheiro dos meus custos. E Mauro Cid também detalhou como foi a operação para resgatar uma das joias vendidas. Isso depois que o Tribunal de Contas da União começou a questionar se o ex-presidente poderia ou não ficar com os presentes.
Natuza Nery
Sem receber a faixa presidencial do antecessor, Lula tomou posse em 1º de janeiro de 2023. Uma semana depois, acontecia o maior atentado à democracia da história da nova república.
Felipe Recondo
8 de janeiro de 2023.
Oscar Vilhena
Compartilhe esse áudio. Senhores, ninguém arreda o pé de Brasília. Nós estamos apenas começando e tem inúmeras.
Felipe Recondo
Caravanas chegando do Brasil inteiro.
Oscar Vilhena
A multidão tomando conta não só do gramado e agora subindo a rampa do Congresso Nacional, inclusive a rampa que dá acesso até a cúpula do Congresso.
Felipe Recondo
Aqui foi atacado o Congresso, mas também a Presidência da República, era como se.
Oscar Vilhena
Fosse um ataque simultâneo ao Capitólio, à.
Felipe Recondo
Casa Branca e também à Suprema Corte, já que aqui em Brasília, o prédio do Supremo Tribunal Federal também foi alvo desses vândalos, desses terroristas, dá para chamar assim.
Oscar Vilhena
Aqui, todos os rios destruídos, nada em.
Felipe Recondo
Condições.
Oscar Vilhena
Os atos.
Natuza Nery
Marcaram Brasília e as investigações nos meses seguintes. A pedido da Polícia Federal, o ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, determinou a.
Oscar Vilhena
Prisão do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres.
Natuza Nery
Torres era o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal no dia em que golpistas atacaram os prédios dos três poderes.
Felipe Recondo
A Polícia Federal esteve na casa de.
Oscar Vilhena
Anderson Torres para cumprir o mandado de prisão.
Felipe Recondo
Os agentes deixaram o local com malotes recolhidos na casa.
Natuza Nery
E no meio das buscas, um documento. Naquela busca e apreensão que foi feita na casa de Anderson Torres, foi encontrada uma minuta de um decreto no armário do ex-ministro da Justiça e que, nessa minuta, havia o objetivo de reverter o resultado da eleição.
Reinaldo Turolo Júnior
Segundo Freire Gomes, foi apresentada a versão de um documento que previa a decretação do Estado de Defesa e a criação de uma comissão de regularidade eleitoral para apurar a legalidade do processo eleitoral.
Natuza Nery
Torres foi preso ao desembarcar em Brasília, em 14 de janeiro daquele ano. Em fevereiro, Mauro Cid era preso por montar um esquema de falsificação da carteira de vacinação da Covid. Sua prisão selaria para sempre o destino de Jair Bolsonaro. Cid se transformaria em delator do próprio chefe após a polícia identificar que seu pai, um renomado general, estava envolvido no esquema de venda de joias. Para salvá-lo de punição, o ex-ajudante de ordens resolveu abrir o bico.
Felipe Recondo
Que eu falei todo geralzão, fiz um grande depoimento maior. Depois eu fui chamado outra vez, que foi se eu não estou enganado, para falar sobre uma outra reunião dos militares Forças Especiais num bloco de Brasília, num salão de festa de um bloco de Brasília. E depois da prisão, eu fui chamado para falar desse plano verde-amarelo, oponhar o verde-amarelo. Então, foi basicamente isso. Mas teve um grande depoimento e depois os outros foram esses pingados para complementar, confirmar ou ratificar outras informações, presença de pessoas, se eu lembrava ou não lembrava desse fato.
Natuza Nery
Já em 2024, às vésperas do Carnaval, em 8 de fevereiro, a PF deflagrou uma importante operação sobre o caso. A Tempus Veritatis, a primeira a se desdobrar exclusivamente sobre o plano golpista. Entre os alvos, figuras de proa da cúpula bolsonarista. Foi a partir dali que medidas cautelares passaram a ser impostas ao ex-presidente, que na ocasião teve o seu passaporte apreendido e foi proibido de se comunicar com outros investigados. Na ação, foram retidos celulares, computadores e muitos dos documentos que hoje nos ajudam a contar essa história, e que serviram de base para as mais de 2 mil páginas de investigação da Polícia Federal e da denúncia da Procuradoria-Geral da República. Da redação do G1, eu sou Natu Zaneri e o assunto hoje é o julgamento de Jair Bolsonaro no Supremo. Tudo o que você precisa saber para acompanhar cada um dos dias do julgamento do primeiro ex-presidente a se sentar no banco dos réus acusado de crimes contra a democracia. Meu convidado é o jornalista Felipe Recondo, que pesquisa a história do Supremo Tribunal Federal há anos. Ele é autor dos livros Os Onze e O Tribunal, como o Supremo se uniu ante a ameaça autoritária. E também é fundador do canal no YouTube Recondo e Os Onze. Terça-feira, 2 de setembro. E quando a gente fez uma longa abertura nesse episódio para relembrar como é que foi que a gente chegou nesse julgamento histórico, pela primeira vez um ex-presidente se senta no banco dos réus, acusado de conspirar contra a democracia. Vou contar com a sua brilhante ajuda para explicar como vai ser o julgamento do chamado núcleo crucial da trama. e que, além de Bolsonaro, conta com outros sete nomes. São eles, Alexandre Ramagem, ex-diretor da BIM, Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, o Gabinete de Segurança Institucional, Mauro Cid, o delator, ex-ajudante de ordens da presidência do Ex-presidente Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Walter Braga Neto, ex-ministro da Casa Civil, candidato à vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Por quais crimes esses personagens todos respondem?
Oscar Vilhena
Atuas são cinco crimes, a começar ali pelo dia 8 de janeiro, dano qualificado pela violência ou grave ameaça. Também ainda no 8 de janeiro, deterioração do patrimônio tombado com a invasão dos prédios públicos e destruição. além da tentativa de abolição violenta do Estado Democrático e Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Cinco crimes, portanto, acusações que, se somadas, podem dar penas para eles bastante altas.
Natuza Nery
Eu quero aproveitar a tua experiência vastíssima na cobertura do Judiciário para te pedir para nos explicar como é que vai ser esse julgamento. Para começar, por quem irá julgar? A primeira turma. E aí tem uma série de debates se teria que ser a primeira turma mesmo, se esse julgamento teria que ir ou não para plenário, embora são discussões do ponto de vista jurídico já vencidas, o debate em relação a isso permanece. Faz um sobrevoo, por favor, e conta pra gente quem são os julgadores dessa primeira turma e por que a primeira turma.
Oscar Vilhena
Natuza, vamos começar pela ordem. O primeiro ministro que vota é o relator, o ministro Alexandre de Moraes, e aí na sequência votariam os ministros Flávio Dino, depois Luiz Fux, Carmen Lúcia e o presidente da turma, Cristiano Zanin. Esses serão os julgadores do presidente e você pergunta bem e nos faz lembrar de um tempo já bastante antigo que era do julgamento do Mensalão. Depois do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como Ação do Mensalão, o Supremo mudou seu regimento interno para evitar que a pauta do Plenário do Supremo ficasse dominada por uma ação penal por tanto tempo, como ficou no caso do Mensalão. E aí, essas ações penais foram transferidas para a competência das turmas. E isso faz com que nós tenhamos hoje o julgamento dessa ação penal, que é, sem dúvida, das mais importantes da história do Supremo, sendo julgadas por um colegiado menor, pela turma do Supremo. Já houve outros casos, outras ações penais julgadas também pela turma, mas o regimento do Supremo fala que o relator pode, se quiser, e achar que vale a pena ou é de importância o julgamento, transferir o caso para o plenário. Obviamente haveria consequências, talvez negativas, que o ministro Alexandre de Moraes não quisesse enfrentar, manteve esse julgamento na turma. Agora, o que está acontecendo é o respeito ao regimento interno. Talvez julgamento no plenário desse um Q a mais de legitimidade, talvez, mas o regimento está sendo cumprido normalmente.
Natuza Nery
Que aspectos negativos ele estaria querendo ou poderia estar querendo evitar?
Oscar Vilhena
Eu acho que a demora. A demora no julgamento, porque uma coisa é termos um julgamento na turma por cinco integrantes, cinco juízes. A outra coisa é levar para o plenário do Supremo e termos aí 11 ministros votando. Isso faria com que a agenda do tribunal ficasse vamos dizer assim, dominada por esse julgamento, e essa ação poderia se arrastar por meses e mais meses de julgamento. Lembrando que a previsão de agora é que nós tenhamos apenas cinco dias de julgamento. Certamente, se isso fosse para o plenário, nós teríamos aí alguns meses de julgamento e com a possibilidade ainda maior de pedido de vista.
Natuza Nery
Mas que não me parece que haveria um resultado diferente de toda a experiência que se tem sobre esse julgamento, certo? Ou seja, um julgamento do plenário todo tenderia a alterar o que a primeira turma fizesse, com base no personagem que a gente conhece tão bem, que é o ex-presidente Jair Bolsonaro, e esse caso em particular?
Oscar Vilhena
Certamente não. Certamente a gente teria só um placar diferente, evidentemente, que seriam 11, não 5 votos. Poderíamos ter, em vez de uma divergência, mais de uma divergência. É de se apostar que os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergissem, mas o resultado seria o mesmo pela condenação. E é interessante que talvez esse seja o julgamento no Supremo que eu tenha visto, especialmente de ação penal, mais previsível da história recente.
Natuza Nery
Você citou os cinco dias de julgamento. Vão ser convocadas oito sessões dentro desses cinco dias. Acho que vale a pena você nos explicar como é que vai ser o rito. Alexandre de Moraes, o relator, começa lendo o relatório dele. E depois?
Oscar Vilhena
Isso, o ministro Alexandre começa lendo o relatório, dando todas as circunstâncias das investigações e dos fatos. Depois disso, a palavra é passada para a acusação, o doutor Paulo Gonê, Procurador-Geral da República, vai fazer a acusação, e aí tem um longo tempo para fazer isso. E aí, obviamente, nós já conhecemos a acusação, ela já foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, mas é claro, isso faz diferença quando isso é colocado na boca do Procurador-Geral da República, diante das câmeras, e aí ele vai fazer uma síntese dessa acusação. E depois disso, a palavra é passada para a defesa. para os advogados desses acusados. E aí, novamente, cada um tendo uma hora de sustentação oral para fazer a defesa dos seus clientes. E aí, só depois disso, o ministro Alexandre de Moraes começa a ler o seu voto. E aí, lida o seu voto, a continuidade do julgamento com os votos dos demais integrantes até chegarmos a uma conclusão desse julgamento na turma.
Natuza Nery
Quero focar justamente na acusação, na denúncia feita pelo Procurador-Geral da República. Na sua avaliação, quais são os pontos fortes dessa acusação e quais são os elementos que geram debate e que geram questionamento? Queria que você fizesse esse sobrevoo em relação à denúncia.
Oscar Vilhena
Natuza, eu penso que o primeiro desafio de Paulo Gornet como Procurador-Geral da República foi descrever essa tentativa de golpe de Estado que não é tradicional. A tentativa bem-sucedida de golpe de Estado que nós tivemos em 64 foi com tanques na rua, nas ruas e militares tomando o poder. Neste caso, foi uma tentativa distinta, diferente e mais prolongada. Eu penso que essa narrativa que o Paulo Goni fez ao longo da sua acusação e das investigações tem essa força de mostrar para as pessoas que golpe militar ou o golpe contra a democracia não se dá mais daquele mesmo jeito. E vamos lembrar, já temos vários exemplos assim e literatura vasta na ciência política do mundo sobre essas mudanças na tentativa de golpe de Estado ou mesmo de desconstitucionalização. Basta procurar exemplos fora daqui ou livros mesmo já traduzidos para o português para perceber isso. Mas isso gera um ponto também de fraqueza, porque é preciso muito verbo pra convencer as pessoas de que isso sim é uma tentativa de golpe de Estado. E evidentemente tem gente que não quer se deixar convencer.
Reinaldo Turolo Júnior
A denúncia da Procuradoria-Geral da República afirma que, diante da possibilidade de Lula concorrer nas eleições de 2022, o grupo criminoso ampliou as articulações para tentar um golpe de Estado. Em dezembro, com a posse de Lula se aproximando, de acordo com a PGR, o grupo apressou as ações golpistas.
Oscar Vilhena
E eu acho que do ponto de vista objetivo tem um grande desafio que é ligar Bolsonaro ao 8 de janeiro. E o presidente Bolsonaro sempre disse que estava fora do país no dia 8 de janeiro, estava nos Estados Unidos. Mas, evidentemente, nessa narrativa que foi feita pela Procuradoria-Geral da República, o fato de ele não estar aqui não significa que ele tenha se isentado da responsabilidade pelo que aconteceu no dia 8.
Felipe Recondo
A denúncia afirma que o grupo controlava os acampamentos em frente aos quartéis que pediam um golpe militar.
Reinaldo Turolo Júnior
No dia 2 de janeiro de 2023.
Oscar Vilhena
Um dia após a posse do presidente.
Reinaldo Turolo Júnior
Eleito, Lula, Jair Bolsonaro recebeu uma mensagem de um militar. O plano foi complementado com as contribuições de sua equipe. Aguardamos na esperança de que será implementado. Bom dia!
Oscar Vilhena
A minha tropa continua com sangue nos olhos.
Reinaldo Turolo Júnior
Bom dia! Feliz Ano Novo! Segundo a PGR, o controle exercido pela organização criminosa sobre as manifestações populares era tão evidente que, em 4 de janeiro.
Felipe Recondo
De 2023, Mauro Cid já manifestava ciência.
Oscar Vilhena
Sobre o ato de violência que ocorreria poucos dias depois. O grupo aguardava o evento popular como a tentativa derradeira de consumação do golpe. Evidentemente, eu ouvi isso de ministros do Supremo, incluindo de ministros do Supremo indicados por Bolsonaro, que responsabilidade política pelo que aconteceu no 8 de janeiro é evidente. A questão é saber e definir qual é a responsabilidade objetiva e jurídica, achar os elementos que liguem Bolsonaro ao 8 de janeiro.
Natuza Nery
Tem um personagem central nessa história, recondo, que é o delator. Qual avaliação você faz do papel dele nesse julgamento?
Oscar Vilhena
Ele ajudou a contar boa parte do que faltava nessa investigação, especialmente em relação à minuta do golpe e as reuniões com comandantes de marinha, exército e aeronáutica. A delação de Maurício Cid foi um.
Felipe Recondo
Dos elementos da denúncia que a Procuradoria-Geral.
Oscar Vilhena
Da República apresentou contra Bolsonaro e mais 33 pessoas por crimes como o golpe.
Felipe Recondo
De Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Reinaldo Turolo Júnior
O Mauricide confirma que em uma reunião no dia 7 de dezembro, o então presidente Jair Bolsonaro mostrou aos comandantes das Forças Armadas a denominada minuta do golpe. Segundo a denúncia da PGR, Jair Messias Bolsonaro recebeu de Felipe Garcia Martins, que era assessor do presidente, a minuta de decreto que impunha a prisão de autoridades, entre elas os ministros do STF, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, e o presidente do Senado, Rodrigo Talvez.
Oscar Vilhena
Natuza, aquela reunião entre o presidente e os comandantes de força, já narradas inclusive pelos próprios comandantes e referendada por Maurício Cid, detalhada por Maurício Cid, talvez fosse suficiente já para configurar uma tentativa de golpe de Estado, e eu ouvi isso de especialistas que avaliam isso. O fato de o presidente chamar os comandantes e pedir apoio para uma eventual virada de mesa é mais do que suficiente para configurar algo que foge do normal. Então Mauro Cid acabou dando elementos mais do que suficientes para Alexandre de Moraes e evidentemente para a acusação fechar, eu acho, alguns hiatos que havia nessa história.
Natuza Nery
Agora a gente passa para o momento das defesas. Recondo, o que a gente pode esperar? Alguma estratégia coletiva, individual? Que histórias defesas devem contar?
Oscar Vilhena
Natuza, nessa hora, a estratégia me parece ser absolutamente individualizada. Cada um, evidentemente, tentando salvar-se dessa situação. E é muito difícil para os advogados, neste momento, com o julgamento já com o resultado praticamente dado, terem alguma chance de grande reversão. É que nessas falhas que a gente comentou aqui, ou nessas dificuldades da acusação, talvez os advogados tenham de entrar. Por exemplo, o advogado do presidente Bolsonaro tentando afastá-lo do que aconteceu no 8 de janeiro, o que o livraria, por exemplo, das acusações de dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado.
Felipe Recondo
Aqui é um trecho da defesa do ex-presidente Bolsonaro sobre a denúncia do golpe. Em entrevista aqui no programa, no fim do ano passado, o advogado, um dos advogados do ex-presidente, o Paulo Cunha Bueno, falou que apenas uma junta militar poderia.
Natuza Nery
Se beneficiar da trama golpista.
Reinaldo Turolo Júnior
Quem seria o grande beneficiado?
Oscar Vilhena
Quem seria beneficiado seria uma junta que seria criada após a ação, a Operação Punhal Verde Amarelo.
Reinaldo Turolo Júnior
E nessa junta não estava incluído o presidente Bolsonaro. Não é uma elucubração da minha parte, isso está textualizado ali. Quem iria assumir o governo em dando certo esse plano terrível, que nem na Venezuela chegaria a acontecer, não seria o Bolsonaro.
Oscar Vilhena
Mas é difícil, diante de toda a narrativa que já foi feita, das condenações outras, haver uma brecha para que os acusados tenham algum tipo de vitória. E claro, tem, eu acho, um pós, que é também o regime de cumprimento de pena, e aí talvez Nesse ponto, as defesas possam conseguir, especialmente a defesa do presidente Bolsonaro, conseguir algum tipo de benefício. Mas em termos de condenação, Natuza, acho que as defesas estão numa situação muito delicada. Resta também a eles, me parece, um certo discurso jurídico e político também em defesa dos seus clientes, o que é muito importante quando se trata de um crime dessa natureza, de natureza também política, que os advogados possam fazer a defesa dos seus clientes e das narrativas que eles próprios fizeram ao longo dessas investigações.
Natuza Nery
Bom, depois a gente vai para a fase da votação em si, vem o voto dos ministros, o primeiro, claro, vai ser o do relator Alexandre de Moraes, você já havia comentado isso. Para quando a gente pode esperar essa fase? A partir de que dia, mais ou menos, se é possível prever? E o que a gente pode esperar dos votos e, sobretudo, das divergências entre os ministros. Você usou essa palavra divergência, que poderia haver divergência. O que você entende por divergência aí nesse caso?
Oscar Vilhena
Bom, primeiro o voto do ministro Alexandre de Moraes. A gente tem que lembrar que ele já foi muito veemente quando do recebimento da denúncia e, então, abertura da ação penal. Então, é de se observar qual vai ser o tom que o ministro Alexandre de Moraes vai usar neste que vai ser o capítulo final dessa história. da tentativa de golpe pelo presidente Bolsonaro. Então, é de se esperar muita veemência também e contundência do ministro Alexandre de Moraes em seu voto, ainda mais que esse voto vem depois das sanções impostas por Donald Trump a ele, Alexandre de Moraes. Então, acho que esse é um ponto fundamental. Depois os votos vão se somar e aí, claro, Natuza, divergências, sempre podem aparecer no colegiado, mas me parece que haverá pouca divergência em termos de narrativa dos fatos que foram investigados e também na conclusão. Bom, e sobre as divergências, me parece, Natuza, que a divergência principal vai ser sobre a dosimetria da pena, ou seja, quanto de pena vai ser imposta a cada um dos investigados. É claro que pode haver uma diferença também entre os ministros no enquadramento dos crimes para esses oito acusados. Não necessariamente todos eles vão ser condenados por todos os crimes que são imputados. Então, pode haver algum tipo de divergência entre eles nesse sentido. Mas no final, Eu penso que a gente já tem uma história bem contada e cujo capítulo final, como eu disse antes, já está mais ou menos definido.
Natuza Nery
Se os réus forem condenados, quando deve começar a execução das penas? Recondo, porque há dúvidas sobre quando isso começa, se a execução das penas vai se dar imediatamente após a conclusão do julgamento, se demora um tempo para que isso ocorra, uma eventual decretação de prisão, por exemplo, do ex-presidente Bolsonaro, que já cumpre prisão domiciliar, tenderia a vir em que momento desse tempo, desse prazo pós-julgamento?
Oscar Vilhena
Depois do julgamento, o Supremo tem que publicar o acordo com todos os votos, todos os debates travados entre os ministros e aí abre-se prazo para as defesas entrarem com o recurso. Esse recurso serve praticamente, meramente para sanar dúvidas ou contradições e depois de julgados os recursos, o processo transita em julgado e aí sim com a execução da pena. Mas você lembrou bem, no caso de Bolsonaro, ele já está preso. já está preso cautelarmente e dificilmente mudaria sua realidade ainda mais depois de condenado. E ainda tem esse fator adicional que é de uma possível prisão domiciliar em razão do estado de saúde do presidente Bolsonaro. Agora, o que me parece, respondendo objetivamente a sua pergunta, é que a execução da pena, pelo menos aos demais, se daria depois do trânsito em julgado, ou seja, depois de todos os recursos possíveis e aí depois também do julgamento desses recursos pela turma do Supremo. O que pode acontecer, Natuza, isso certamente até o final do ano, mas o julgamento começando agora em setembro e se não houver nenhuma intercorrência, pedido de vista, Talvez ali já em outubro, novembro, a gente já tenha esse processo encerrado.
Natuza Nery
Filipe Recondo, muito obrigada por sua disposição em conversar com a gente aqui no assunto. Sempre um prazer te receber.
Oscar Vilhena
Muito obrigado, Natuza. Sempre à disposição.
Natuza Nery
Este episódio usou áudios da TV Cultura, da Band e do site Poder 360. Capítulo 2. O relatório de Alexandre de Moraes e as provas da acusação.
Felipe Recondo
Vamos lá, vamos para o julgamento.
Reinaldo Turolo Júnior
E o presidente vai? Não, o presidente não virá. Seguindo a liturgia do Supremo Tribunal Federal, passo a palavra ao eminente relator, ministro Alexandre de Moraes, para a apresentação do relatório.
Felipe Recondo
A história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação.
Reinaldo Turolo Júnior
A apresentação da sustentação oral pelo Procurador-Geral da República.
Felipe Recondo
Esses eventos desvendam.
Oscar Vilhena
Não uma maquinação desgarrada da realidade prática.
Felipe Recondo
Tampouco meros atos de cogitação, mas a.
Reinaldo Turolo Júnior
Colocação em marcha de plano de operação antidemocrática para que a tentativa se consolide.
Felipe Recondo
Não é indispensável que haja ordem assinada pelo Presidente da República, enfim, o conjunto.
Oscar Vilhena
Dos fatos relatados na denúncia e suficientemente.
Reinaldo Turolo Júnior
Provados ao longo do feito.
Felipe Recondo
Leva a Procuradoria Geral da República a esperar juízo de procedência da acusação deduzida.
Oscar Vilhena
Na parte da tarde, os advogados dos réus apresentaram seus argumentos, argumentos de defesa. Começou, como a gente sabe, que já ia começar com o delator Mauro Cid, depois foi a defesa de Alexandre Ramagem, na época diretor da ABIN, Almir Garnier.
Felipe Recondo
Ex-Comandante da Marinha, e Anderson Torres, que.
Oscar Vilhena
Na época era ministro da Justiça.
Natuza Nery
Da redação do G1, eu sou Nathuzaneri e o assunto hoje é o Diário do Julgamento de Bolsonaro, parte 1. Neste episódio, eu converso com Reinaldo Turolo Júnior, repórter do G1 em Brasília, e com Pier Paolo Bottini, advogado e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP. Quarta-feira, 3 de setembro. Meu queridíssimo Reinaldo Turollo, quero muito saber como é que foi esse primeiro dia de julgamento, mas antes queria muito pegar emprestado a sua visão, a sua percepção e impressão desse dia hoje para nos contar como é que estava o clima no Supremo Tribunal Federal.
Reinaldo Turolo Júnior
O dia começou super cedo, os jornalistas tiveram que chegar lá entre seis e meia da manhã e sete horas para o julgamento que ia começar às nove Eu cheguei sete e pouquinho, quase corri o risco de ficar fora Levei duas horas na fila, tinham oitenta jornalistas que podiam entrar no plenário da turma Para o ouvinte ter uma ideia, esse julgamento está acontecendo no plenário da primeira turma Fica no terceiro andar de um prédio que a gente chama de igrejinha Porque ele parece uma igrejinha mesmo, ele é redondo, tem uns vitrais, tipo de uma igreja E é um prédio anexo, o anexo 2 do Supremo. Então tivemos que passar por dois raios-x, um no térreo, o outro já na entrada do plenário da primeira turma. Não é um procedimento comum, geralmente você só passa no raio-x na entrada do prédio, então quer dizer um esquema de segurança super rígido, muito mais rígido do que qualquer outro julgamento que eu tenha presenciado desde 2018, quando eu passei a acompanhar julgamentos presencialmente no Supremo. A parte da manhã foi bastante protocolar, aquelas piadinhas que os ministros fizeram entre si, quando teve o recebimento da denúncia no final de março desse ano, dessa vez não aconteceram. Foi um ambiente bastante protocolar, pelo menos ali entre os ministros com eles mesmos.
Natuza Nery
E como é que foi o clima entre as defesas, os advogados e os ministros da primeira turma, Turolo? Foi tranquilo também?
Reinaldo Turolo Júnior
Natuza, nesse caso, foi até mais descontraído. O advogado do Mauro Cid, doutor César Bittencourt, arrancou risos da plateia porque, ao cumprimentar os cinco ministros do colegiado durante a fala dele, Ele elogiou muito o ministro Fuchs, disse que ele é amoroso, caloroso, como todo carioca E aí o ministro Flávio Dino, também num acesso brincalhão, ali disse, não espero nada menos de vossa excelência quando se referir a mim.
Natuza Nery
Ele chamou o Fuchs de atraente, eu achei desnecessário até esse momento Atraente, atraente.
Reinaldo Turolo Júnior
Amoroso e atraente, você tem razão Ministro Luiz Fux, sempre saudoso, sempre presente, sempre.
Felipe Recondo
Amoroso, sempre simpático, sempre atraente, como são os cariocas.
Reinaldo Turolo Júnior
Uma honra muito grande, uma satisfação imensa. Ministro...
Felipe Recondo
Eu quero dizer que eu não aceito nada menos do que isso.
Reinaldo Turolo Júnior
E depois ele não foi o único, não foi só o César Bittencourt que teve essa postura, mas o advogado Demóstenes Torres, que representa o almirante Almir Ganier também, ele usou da uma hora dele de sustentação oral, ele usou quase 20 minutos elogiando os ministros. Ele foi muito elogioso com o presidente da primeira turma, que é o ministro Cristiano Zanin. Diz que o Zanin foi um dos mais brilhantes advogados desse país ao defender o presidente Lula na Lava Jato. E ele até arrancou risos também mais discretos ali da plateia quando o Demóstris me falou assim, é possível nesse país gostar do ministro Alexandre de Moraes e gostar do ex-presidente Jair Bolsonaro? Eu gosto dos dois.
Oscar Vilhena
É possível gostar do ministro Alexandre de Moraes e ao mesmo tempo gostar do ex-presidente Bolsonaro?
Reinaldo Turolo Júnior
Sim, sou eu. talvez seja a única pessoa no Brasil que goste do ministro Alexandre Moraes e goste do ex-presidente Jair Bolsonaro. De fatos apontados na denúncia, ele falou pouco tempo, ele falou mais... Nesse início, ele foi mais elogioso com os ministros, acho que isso também é uma estratégia dele, né? E falou pouco dos fatos em si apontados pela pela denúncia, mas ele foi curioso, porque o Demóstrinos foi o único das defesas que fizeram sustentação oral nessa terça-feira que questionou a delação premiada do Mauro Cid. Então, veja só, nós não estamos pedindo aqui a nulidade da delação, nós estamos pedindo a rescisão da delação.
Natuza Nery
Teve até um episódio, Turullo, eu estava lá também, a gente ficou sentado um do lado do outro numa parte do julgamento, Foi no fim de semana. Havia ali um certo temor dos chamados ratos solitários. Não se usa mais a expressão lobo solitário quando alguém resolve atacar sozinho porque a própria polícia não gosta porque lobo é um animal bonito e quem comete atentado pratica terrorismo, é frequentemente chamado de rato pela polícia, pelas autoridades de segurança pública, mas havia um temor muito grande, não de algo parecido com o que a gente viu no oito de janeiro, mas de ações isoladas, como aquela que aconteceu de um homem que explodiu... Do tio França, né? Exato, exato. Você tá falando daquele homem que explodiu, que se explodiu na frente do Supremo?
Reinaldo Turolo Júnior
Com fogos de artifício.
Oscar Vilhena
Isso.
Natuza Nery
Exatamente.
Reinaldo Turolo Júnior
E existia, sim, esse medo na Tuzer. E foi feito hoje uma grande varredura, até nas casas dos ministros antes deles se deslocarem para o julgamento. De manhã a gente viu drones sendo levantados pelas forças de segurança ali nos arredores do prédio da igrejinha, da primeira turma, né? Tinha cães farejadores também que farejaram toda a fila ali de jornalistas e também dos populares, como a gente fala, das pessoas que se inscreveram para assistir presencialmente ao julgamento. Então, a gente presenciou um esquema de segurança bastante rígido justamente por medo de atuação dessas pessoas solitárias.
Natuza Nery
Bom, então vamos agora passar aos momentos principais do julgamento. Na primeira parte do dia, logo no começo da manhã, o Alexandre de Moraes fez lá a sua apresentação, leu o relatório com os pontos principais. Que aspectos da exposição do ministro você destaca, Turullo?
Reinaldo Turolo Júnior
Ele fez um breve discurso em que ele mandou quatro recados basicamente. Ele começou dizendo que a democracia no Brasil está consolidada desde a Constituição de 88. Ele disse que a condenação dos outros réus pelo 8 de janeiro que são aquelas centenas de pessoas que foram pegas em flagrante destruindo os prédios da Praça dos Três Poderes, essa condenação, essas condenações demonstram que houve sim uma tentativa de golpe no Brasil e ele diz que o Supremo Tribunal Federal lamenta muito que isso tenha acontecido. Em terceiro recado, ele diz que a pacificação do país, que é desejada por todo mundo, depende da aplicação da lei, e não de instrumentos que levem a um apaziguamento que gere impunidade e fomente novas tentativas de golpe. Um recado anti-anistia, crítico dos projetos que tentam anistiar antes mesmo de uma condenação os envolvidos nesse episódio.
Natuza Nery
E que está avançando no Congresso Nacional no momento em que a gente conversa aqui. Mas essa é uma outra história.
Reinaldo Turolo Júnior
Exatamente. E o quarto recado que o ministro Alexandre de Moraes mandou é que coações, e ele diz nacionais ou internacionais, não vão intimidar os ministros do Supremo. Ele não citou o deputado Eduardo Bolsonaro e os Estados Unidos, sob a presidência de Donald Trump, mas ficou claro que é isso que ele quis dizer com esse quarto e último recado.
Felipe Recondo
No curso dessa ação penal, se constatou a existência de condutas dolosas e conscientes de uma verdadeira organização criminosa que, de forma jamais vista anteriormente em nosso país, passou a agir de maneira covarde e traiçoeira com a finalidade de tentar coagir o Poder Judiciário, em especial esse Supremo Tribunal Federal, e submeter o funcionamento da Corte ao crivo de outro Estado estrangeiro.
Reinaldo Turolo Júnior
Depois disso, ele entrou no relatório propriamente dito. Ele levou uma hora e vinte e oito, uma hora e vinte e nove minutos, no total, para ler esse relatório. Ele começou citando nulidades, que as defesas dos oito réus do Núcleo 1, que está sendo julgado, apresentaram e que já foram enfrentadas e derrubadas pelos ministros da primeira turma quando houve o recebimento da denúncia e a consequente abertura da ação penal. Depois ele listou ali as testemunhas, ele disse que foram ouvidas 54 testemunhas no processo, 50 delas elencadas, arroladas pelas defesas e quatro testemunhas pela acusação. E depois ele resumiu as diligências que foram pedidas pelas defesas que foram realizadas, diligências complementares, e ele falou das medidas cautelares que ele adotou no decorrer do processo.
Felipe Recondo
Também no curso desse pedido, em virtude da tentativa de coação e obstrução da ação penal 2668, a pedido da Procuradoria Geral também determinei uma série de medidas cautelares.
Natuza Nery
Agora, e o PGR? E o Paulo Goné? Ele, inclusive, foi reconduzido ao cargo na semana passada pelo Presidente da República. Há quem tenha visto a fala de Goné neste dia 1 como mais enérgica do que a fala dele quando ele apresentou a denúncia. Eu confesso que não tive essa impressão. Qual foi a sua?
Reinaldo Turolo Júnior
A minha impressão é que sim, ele foi muito enérgico. Ele tentou, como os próprios interlocutores dele na PGR me disseram no julgamento, ele tentou ali rebater os questionamentos ou as contestações feitas pelas defesas nas alegações finais delas, né? Então, o que é que ele buscou? Primeiro lugar que me chamou a atenção, dizer que houve violência e grave ameaça nesses atos narrados na denúncia. Por que isso? Pra tipificar, de acordo com o Código Penal, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, tentativa de golpe, como a gente diz, é preciso que haja, o tipo penal exige isso, violência e grave ameaça. Então, o Gounet disse o seguinte, que houve sim violência e grave ameaça nos discursos do Bolsonaro, quando ele dizia que não ia sair do poder de jeito nenhum, só se fosse morto. Você deve se lembrar disso, discursos públicos. Eu tenho três alternativas para o meu futuro. Estar preso, ser morto ou a vitória.
Felipe Recondo
Podem ter certeza, a primeira alternativa preso não existe.
Reinaldo Turolo Júnior
Temos um presidente que não deseja e nem provoca rupturas, mas tudo tem um limite. Houve grave ameaça quando Bolsonaro disse, no 7 de setembro de 2021, que não ia mais cumprir ordens do Supremo. Houve violência quando teve ônibus queimados e a sede da Polícia Federal depredada em 12 de dezembro de 2022, na data da diplomação do presidente Lula, quando ele havia acabado de ser eleito na diplomação no TSE, teve um quebra-quebra enorme em Brasília que precedeu o 8 de janeiro.
Felipe Recondo
Distrito Federal, hein, gente? Viveu uma noite de selvageria.
Natuza Nery
Vândalos seguiram pela área central de Brasília. Fizeram barricadas com pedras e galhos de árvores interrompendo o trânsito. Soltaram rojões na frente do prédio da PF. Na via que dá acesso à esplanada dos ministérios, um ônibus foi incendiado. O grupo que agiu espalhado tinha cartazes como esse, pedindo intervenção militar, que é inconstitucional.
Oscar Vilhena
Esse grupo de bolsonaristas, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, tentou invadir a sede da.
Reinaldo Turolo Júnior
Polícia Federal pela garagem. O Goni diz que houve violência com aquela tentativa de atentado à bomba na véspera do Natal em um caminhão de combustível perto aqui do aeroporto de Brasília.
Natuza Nery
Era a madrugada de 24 de dezembro, véspera de Natal. Foi nesse ponto, a menos de dois quilômetros do aeroporto de Brasília, que um caminhoneiro encontrou uma bomba em seu veículo, carregado com mais de 60 mil litros de querosene. Mas o plano terrorista nasceu dias antes, no acampamento em frente ao quartel-general do Exército.
Oscar Vilhena
Existia um sistema de acionamento que foi acionado, mas por um erro técnico na montagem, a bomba não explodiu.
Reinaldo Turolo Júnior
Aí ele cita também o plano punhal verde-amarelo, que ele até disse que é um plano que estava muito detalhado e continha fases de execução, e isso também pra ele configura a violência. Então esse é o primeiro aspecto. E depois ele tentou vincular... os integrantes dessa suposta organização criminosa, que assim é acusada pela PGR, aos atos do 8 de janeiro. Ele citou, por exemplo, uma conversa de Mauro Cid com outro militar, que é Rafael de Oliveira, que é denunciado e réu em outro núcleo, que é o núcleo dos militares, e eles falavam, por exemplo, desde novembro, o Rafael pergunta para o Mauro Cid, e aí, vamos para a Praça dos Três Poderes, vamos para frente do Congresso Nacional e do Supremo, o exército vai nos avalizar, vai nos segurar lá, e o Cid fala, vai. Então, para a PGR, os planos do 8 de janeiro já estavam sendo costurados meses antes, pelo menos desde novembro de 2022. E ele fala também que o Cid estava falando com um interlocutor que deu dinheiro para manter os acampamentos na frente do quartel-general. E esse interlocutor de sobrenome Portela fala pra ele, vai ter churrasco? Porque quem deu a carne quer saber. Um jeito de querer dizer, vai ter golpe? E o Cid responde, vai, segura aí que vai. Então ele tentou vincular os integrantes dessa suposta organização criminosa ao 8 de janeiro. E por fim, Natuza, a fala do PGR que me chamou mais atenção foi ele dizer que por uma tentativa de golpe de Estado não precisa o presidente da República assinar nenhum papel. O presidente da República, comandante maior das.
Felipe Recondo
Forças Armadas, reuniu os mais altos militares.
Reinaldo Turolo Júnior
Das três forças para dar-lhes a conhecer seus planos. Logo mais, o ministro de Estado da Defesa, ele mesmo, convocou os comandantes militares.
Felipe Recondo
Para revelar-lhes a estratégia a ser adotada.
Reinaldo Turolo Júnior
Repare-se bem que a reunião não se deu para que os comandantes tivessem ciência.
Felipe Recondo
Do grave ato a fim de que a ele resistissem energicamente. foram convocados para aderirem ao movimento golpista estruturado.
Reinaldo Turolo Júnior
Quando o presidente da República e o ministro da Defesa se reúnem com os.
Felipe Recondo
Comandantes militares, sob a sua direção política.
Reinaldo Turolo Júnior
E hierárquica, para concitá-los a executar fases.
Felipe Recondo
Finais do golpe, o golpe ele mesmo já está em curso de realização.
Reinaldo Turolo Júnior
Ele está tentando com isso rebater o argumento das defesas de que não houve concretamente atos para realizar o golpe. Por exemplo, hoje um dos advogados, o advogado Demóstenes Torres, que representa o almirante Almir Ganier, falou o seguinte, Vamos conjecturar, se tudo isso tiver acontecido, na hora H eles desistiram. O que a PGR sustenta? Não houve uma desistência. A PGR diz que se o golpe não deu certo foi por razões alheias à vontade dessa organização criminosa. No caso, porque o comando do exército e o comando da aeronáutica não aderiram, mas não foi porque eles desistiram, não.
Natuza Nery
Interessante esse ponto. Truolo, para terminar, o que você está esperando para esta quarta-feira, dia 2 de julgamento?
Reinaldo Turolo Júnior
Natuza, nessa terça, só quatro defesas dos oito réus puderam se pronunciar, fazer suas sustentações orais. A primeira foi a do Tenente-Coronel Mauro Cid, porque ele é delator, então ele fala em primeiro lugar. Depois, pela ordem alfabética, foi a do Alexandre Ramagem, a do Almir Ganiê e a do Anderson Torres. Faltam, então, quatro sustentações orais que vão ser realizadas nessa quarta-feira. A curiosidade é, três deles são generais, né? General Augusto Heleno, General Paulo Sérgio, que foi ministro da defesa do Bolsonaro, e o General Braga Neto, que foi candidato a vice na chapa derrotada do Bolsonaro, além do próprio Bolsonaro. Então, o dia deve ser aberto no Supremo às nove horas da manhã dessa quarta. com a sustentação oral da defesa do general Augusto Heleno, que comandou o GSI, o Gabinete de Segurança Institucional do Bolsonaro, depois vai para a sustentação oral da defesa do Bolsonaro e, finalmente, do Paulo Sérgio Nogueira e do general Braga Neto.
Natuza Nery
Reinaldo Turolo, muito obrigada por ter topado conversar com a gente depois de um dia intenso de trabalho. Amanhã a gente se encontra no julgamento.
Reinaldo Turolo Júnior
Até lá, Natuza. Obrigado.
Natuza Nery
Pierre, quero começar te perguntando sobre as falas de Alexandre de Moraes no dia 1 do julgamento. O que te pareceu?
Felipe Recondo
Em geral, esses julgamentos começam com o relatório, em que o relator diz o que aconteceu até aquele momento. Então, ele explica qual é a acusação, quais foram as provas produzidas, quais foram os principais argumentos apresentados por todas as partes, enfim, ele descreve o que aconteceu naquele momento. Nesse caso aqui, o Alexandre de Moraes, ele foi um pouco além. Ele fez ali uma manifestação institucional. Ele, de alguma forma, em algum momento, deixou de ser só o relator e passou a falar em nome do Supremo e disse aquilo que a gente ouviu, que a corte vai julgar da maneira como ela acha que deve julgar e garantir o devido processo legal sem nenhum tipo de interferência de quem quer que seja.
Natuza Nery
Você viu recados ali além desse ou não?
Felipe Recondo
Eu acho que ali ele antecipou um pouco alguns entendimentos, é evidente que ele, enquanto relator que teve contato com boa parte da produção de prova, ele tem alguma posição formada que pode ser alterada depois de ouvir as sustentações orais. Não é usual que o relator faça esse tipo de manifestação, é acaso, em grande parte dos casos, inclusive, o relator é dispensada. da leitura do relatório, ele já começa passando a palavra para as partes se manifestarem, mas eu acho que dada o ineditismo desse caso, dado o caráter histórico desse caso, dada a importância desse caso, ele aproveitou ali para fazer algumas declarações. Eu não acho que foi um recado para as partes no processo e nem para os advogados, mas foi um recado para o mundo político, em especial internacional, dizendo que o Supremo Tribunal Federal não vai se curvar a pressões de qualquer natureza.
Natuza Nery
Eu quero agora me debruçar sobre um dos trechos da fala do procurador-geral da República, Paulo Gonê. Ele diz assim, abre aspas, Por que esse trecho, Pirelli, é tão importante para a ação penal?
Felipe Recondo
Acho que Natus sintetiza uma das discussões centrais desse caso, porque um dos pontos que se discute aqui é se essa tentativa de golpe de Estado ficou só no plano das ideias ou da cogitação, lembrando que a mera cogitação da prática de crime não é punível para o direito penal, ou se realmente essa tentativa foi iniciada, teve um começo de execução dessa tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Então, demarcar essa fronteira sobre o que é mero plano, o que é cogitação e o que é o início da execução do crime é algo que sempre foi muito difícil no direito penal. Mas o que a acusação, o que o Procurador-Geral da República está dizendo aqui? Ele está dizendo, olha, na medida em que você tem um plano, que é um plano que passa por desacreditar as urnas da forma de desacreditar as eleições, depois com isso gerar uma certa caos social, e em cima desse caos você baixar decretos instituindo estado de exceção que prolongue o mandato, então esse seria o plano. E na medida em que você começou a fazer lives, a fazer reunião com embaixadores, desacreditando as urnas, que você faz uma reunião com a cúpula das Forças Armadas e discute uma minuta desse estado de exceção que vai ser implementado. O que ele quer dizer é, olha, aqui a gente não está mais no plano da cogitação, não está só na elaboração de uma minuta ou de uma ideia. A gente está falando do Presidente da República discutido numa mesa. com a cúpula das Forças Armadas a respeito de uma minuta de um decreto que, de alguma forma, vai cercear direitos e vai prolongar mandatos, enfim, e tudo aquilo que a gente viu. Então, o que ele está querendo dizer ali é que aquilo demonstra que houve, sim, o início da execução de uma tentativa de abolir a democracia, de abolir o Estado Democrático de Direito. Esse vai ser um dos pontos centrais dessa discussão, eu não tenho dúvida nenhuma.
Natuza Nery
Tem até um ponto da fala de Gonê que ele diz o seguinte, olha, naquele 8 de janeiro não tinha nada de improviso, o que tinha ali eram técnicas usadas por forças especiais do Exército, a tropa de elite do Exército, porque as grades que protegiam os prédios públicos foram usadas de escada, houve uso de mangueira para minimizar o gás lacrimogêneo, gente que sabia o que estava fazendo. Por que, Pierre, na sua avaliação, o PGR fez questão de fazer esse vínculo entre o que era tramado antes de 8 de janeiro, portanto nos meses em que Bolsonaro ainda era presidente da República, com os atentados daquele domingo?
Felipe Recondo
Então, na verdade, o que ele busca o tempo todo é tentar atrelar a figura dos réus com os atos de violência que aconteceram depois. Por quê? Porque esses crimes têm como elemento a violência ou grave ameaça. Então, a redação da lei diz que é crime você tentar abolir o Estado Democrático de Direito ou destituir um governo democraticamente eleito por meio da violência ou da grave ameaça. Então, o que ele tenta fazer aqui? Lincar isso com os atos claramente de violência que aconteceram em 8 de janeiro e alguns outros que aconteceram antes, pra dizer que ali mais do que uma cogitação, como a gente tava dizendo, mais do que um mero plano, houve o início da execução, que é caracterizado sim pelas manifestações contra as urnas, é caracterizado pelas reuniões em que ele expõe essa questão contra as urnas, é caracterizado pela reunião para discutir essa minuta de decreto de estado de exceção, seria caracterizado também, em algum momento, ele pede para que um relatório que atestava a integridade das urdas não fosse apresentado num determinado momento e, por fim, isso tudo teria resultado num caos social e esse caos social teria significado uma instigação, significado uma determinação para que as pessoas agissem daquela forma em 8 de janeiro. Então, ele vê ali naquela movimentação e naquela forma de ataque ao supremo de algumas daquelas pessoas, um dedo, uma instigação, algum tipo de... de determinação praticada por parte desses réus. Ele faz isso justamente para tenta atrelar essa conduta desses réus que estão sendo julgados agora com atos de violência ou grave ameaça. Essa é a estratégia da acusação.
Natuza Nery
Mas aí eu te pergunto, vamos supor que não tivesse ocorrido os atentados de 8 de janeiro. Como esse trecho da lei fala, por meio de violência ou grave ameaça, não é possível considerar grave ameaça Plano de monitoramento de ministro do Supremo, plano de neutralização, ou seja, assassinato de presidente eleito, vice-presidente e ministro do Supremo também, fechamento do Supremo Tribunal Federal ou do TSE, não seria enquadrado como grave ameaça?
Felipe Recondo
Não, sem dúvida, na verdade ele vai acrescentando todas essas camadas para apresentar uma acusação mais robusta. Eu entendo que você pode começar a executar um crime que exige violência e grave ameaça sem necessariamente, naquele momento, você ter a violência ou grave ameaça. Então, eu entro armado numa agência bancária e sou impedido de continuar agindo antes de ameaçar alguém, antes de praticar um ato de violência contra alguém. Isso é uma tentativa de roubo a banco, embora não houvesse o início da ameaça ou da violência, mas houve ali uma proximidade muito grande desse fato. Então, como eu te disse, essa é uma discussão que vai ser feita, o que ele está fazendo é trazer uma série de alimentos que agreguem nessa acusação para deixá-la mais robusta, para que essa alegação da defesa que não houve uma ligação dessas pessoas com a violência ou grave ameaça, ele está tentando já antecipar esse argumento e combater esse argumento com todos esses elementos.
Natuza Nery
Vou te pedir para você usar toda a sua técnica de professor para explicar de maneira muito clara, Pierre, os dois pontos da lei, porque eu entendo que a lei fala de algo mais amplo, a abolição do Estado Democrático de Direito e fala da tentativa de golpe. O ministro Luiz Fux lá atrás já chegou a dizer que entendia haver ali uma espécie de redundância, talvez, eu queria que você explicasse para a gente esses dois dispositivos legais. Por que eles não são a mesma coisa? Abolição do Estado, democracia de direito e tentativa de golpe de Estado.
Felipe Recondo
Na verdade, são crimes e são condutas muito diferentes. A primeira, quando você fala em tentar abolir o Estado Democrático de Direito, em regra, você está falando de pessoas que estão em posição de poder, estão exercendo o poder e elas usam esse poder, essa posição institucional que elas têm, para tentar impedir é a continuidade da democracia, ou seja, para tentar subverter o regime, para tentar mudar o regime democrático. Então, isso em tese poderia ser imputado, por exemplo, está se provado, imputado aos réus quando eles atuaram antes da transmissão do poder. Então, nesse momento seria um ato de de tentar abolir o Estado Democrático e Direito através da posição que eles ocupavam. Quando a gente fala em tentativa de destituir um governo democraticamente eleito, e aí a gente tá falando no que você tá chamando aí corretamente de golpe, é uma situação em que você, na verdade, não está no poder e através da violência ou da grave ameaça, você tenta tirar as pessoas que foram eleitas democraticamente daquele posto que elas ocupam, que seria algo que poderia ter acontecido no 8 de janeiro. Naquele momento, em 8 de janeiro, já havia um novo governo no poder, a transmissão do poder já haveria ocorrido, Então, nesse momento, você teria essa destituição de um governo democraticamente eleito. São condutas todas contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito, mas a meu modo de ver, pelo menos, elas são diferentes.
Natuza Nery
Agora está absolutamente claro, Pierre. Eu queria te perguntar também sobre a sustentação dos advogados de Mauro Cid. Houve um esforço muito grande ali para dizer que o Cid falou o que falou de bom grado, que não foi coagido, não foi pressionado nem pela Polícia Federal, nem pelo Alexandre de Moraes. Você enxerga a delação de Cid correndo algum risco? Quer dizer, não a delação em si, porque a delação ficaria de pé mesmo que Cid não recebesse benefício nenhum. Mas você acha possível, crível, que o delator fique sem os benefícios que podem ser conquistados por ele por contar o que ele sabia?
Felipe Recondo
Uma coisa é a validade da delação, como você disse. Uma delação é um contrato do colaborador, do delator com o Estado, em que o colaborador entrega tudo aquilo que ele sabe, em troca ele tem uma série de benefícios. Essa delação só é nula se você tem o que a gente chama de um vício muito forte. Por exemplo, não teve voluntariedade, ele foi coagido a fazer a delação, ou ele corrompeu alguém para fazer a delação. Nesse caso, todas as provas são nulas e ele não recebe benefício algum. Agora, por outro lado, o que pode acontecer é uma delação válida em que o delator omite informações ou mente durante seus depoimentos. Nesse caso, a delação continua válida. O que ele fala, as declarações dele podem ser afastadas, até porque, vamos lembrar, A declaração do colaborador não tem validade como prova, mesmo que ela for verdadeira e correta, ela não é usada como prova, mas tudo aquilo que ele trouxe de prova documental, tudo aquele material que ele trouxe, isso permanece válido. O que pode acontecer se ele mentir ou se ele omitir, é ele ter menos benefício ou nenhum benefício, mas tudo aquilo que ele trouxe para o processo continua válido. Então, nesse caso aqui, o que está se discutindo, Num primeiro plano, não é a existência de uma coação. Chegou a se discutir isso no começo, mas aparentemente está superado.
Natuza Nery
A defesa de Mauro Cid foi a primeira a se pronunciar. Afirmou que ele não sofreu coação para fazer a delação premiada e que a equipe da Polícia Federal teve postura ética.
Felipe Recondo
Não é uma coação ou uma ameaça para que ele depusesse, mas sim se o depoimento dele foi verdadeiro ou não. Isso é uma questão que vai ser apreciada pelos ministros e se eles entenderem que ele não foi verdadeiro, ele vai ter um benefício menor ou não vai ter benefício, mas as provas continuam válidas de qualquer forma.
Natuza Nery
E tem diferença entre pedir a nulidade de uma delação e a rescisão de uma delação no juridiquês?
Felipe Recondo
Sim, quando você pede a nulidade, você quer que ela seja anulada e todos os efeitos dela deixem de existir, o que significa que todas as provas que foram produzidas nessa delação seriam declaradas nulas também, então é como se ela não tivesse existido, ela não gera nenhum efeito. A rescisão é diferente, a rescisão você perde os benefícios, o colaborador perde a diminuição da pena a que ele tinha direito, mas todas as provas que ele trouxe para o processo, elas continuam válidas.
Natuza Nery
Pierre, muito obrigada por ter conversado com a gente depois de um dia intenso de julgamento. Bom trabalho para você.
Felipe Recondo
Imagina, bom trabalho para vocês também e estou à disposição para esclarecer o que for necessário.
Natuza Nery
CAPÍTULO 3 AS DEFESAS DE BOLSONARO E DE MILITARES.
Oscar Vilhena
Concedo a palavra ao doutor Celso Sanches Villardi, que fará uma sustentação.
Reinaldo Turolo Júnior
Oral pelo réu Jair Messias Bolsonaro.
Felipe Recondo
Nós estamos diante de um julgamento histórico.
Reinaldo Turolo Júnior
Com base numa delação e numa minuta.
Felipe Recondo
Encontrada no celular de uma pessoa que.
Reinaldo Turolo Júnior
Hoje é colaborador da justiça.
Felipe Recondo
Esse é o epicentro, essa é a pedra de toque do processo.
Reinaldo Turolo Júnior
É a minuta e a colaboração. Daí em diante, o que acontece, o.
Felipe Recondo
Que aconteceu com a investigação da Polícia.
Reinaldo Turolo Júnior
Federal e depois com a denúncia do.
Felipe Recondo
Ministério Público é, na verdade, uma sucessão inacreditável de fatos.
Reinaldo Turolo Júnior
E o presidente a quem eu estou.
Felipe Recondo
Representando foi dragado para estes fatos. Na.
Natuza Nery
Sequência, falou o advogado do ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
Felipe Recondo
Para demover o presidente da República de qualquer medida nesse sentido. E qual era o receio do general.
Oscar Vilhena
Paulo Sérgio, em vez de ministra Carmen?
Felipe Recondo
Que alguma liderança militar levantasse o braço e rompesse.
Natuza Nery
E a ministra Carmen, Lúcia, vai fazer um esclarecimento agora. Vamos ouvir. O cliente de vossa senhoria, aspas, estava atuando para demover o presidente da República. Demover de quê? Porque até agora todo mundo disse que ninguém pensou.
Felipe Recondo
Claro, claramente, com excelência. Demover de adotar qualquer medida de exceção. Atuou ativamente e é a prova dos autos.
Natuza Nery
Da redação do G1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje é o Diário do Julgamento de Bolsonaro, parte 2. Para contar como foi o segundo dia de sessões no Supremo, eu volto a conversar com Reinaldo Turolo Júnior, repórter do G1 em Brasília. Depois, falo com Tiago Bottino, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro. Quinta-feira, 4 de setembro. Trolo, a gente está fazendo contigo um diário desse julgamento todo. A gente passou hoje pelo segundo dia, estamos gravando horas depois do final desse julgamento. E o destaque de hoje, um deles pelo menos, foi a fala da defesa de Jair Bolsonaro. Dois advogados falaram pelo ex-presidente da República, Celso Villarde e Paulo da Cunha Bueno. Que estratégias ficaram evidentes nas falas dos dois advogados?
Reinaldo Turolo Júnior
Nesse segundo dia é que começaram a se delinear as teses jurídicas que vão ser discutidas na próxima semana nos votos dos ministros. Indo pela sequência da apresentação do advogado Celso Villardi, que é advogado do Bolsonaro, ele começou dizendo que sabe que é um julgamento histórico por envolver um ex-presidente e envolver generais do Exército. Ele também disse que o presidente foi dragado para os fatos. E ele começou já a apresentação dele dizendo que não existem provas, ele fala, não há uma única prova de ligação de Bolsonaro com o 8 de janeiro, com aquele plano punhal verde-amarelo que foi encontrado com o general Mário Fernandes e previa assassinar autoridades, por exemplo, Lula e o próprio ministro Alexandre de Moraes. E ele diz que nem o delator Mauro Cid foi tão longe e falou que Bolsonaro tinha ligação com esses elementos. Então, o que ele fala resumidamente? que Bolsonaro determinou a transição de governo, inclusive ajudou os militares do novo governo a falar com os militares, fez a ponte, a interlocução entre eles, facilitou a transição para o governo Lula. Sobre a minuta, ele diz que a minuta, que é tratada como minuta golpista pela Procuradoria-Geral da República, ela foi achada no celular do Cid, e não tem nenhuma relação com aquela do PL. Na verdade, aquela que foi encontrada, segundo o advogado, na sede do PL, na mesa do Bolsonaro, tinha sido impressa pela defesa para que ele pudesse analisar e já era parte do processo. Ou seja, não é o mesmo documento achado em dois momentos diferentes, segundo a defesa. E ele fala que a minuta do golpe A única informação de que essa minuta previa prender autoridades, inclusive o Alexandre de Moraes, está só na palavra do delator, porque a íntegra desse texto nunca foi encontrada. Cid fala que Bolsonaro editou essa minuta golpista que foi apresentada para os comandantes militares no Palácio da Alvorada e ele fala o seguinte, que Bolsonaro editou e mandou tirar algumas autoridades da previsão de prisão, mantendo só Moraes. O que os ministros vão ter que fazer? Cotejar o que as diferentes partes desse processo estão falando. Tem que lembrar também que tem um áudio, na época dos fatos, tem um áudio de WhatsApp que o CID manda para o general Freire Gomes, que era o comandante do exército naquele momento, e ele fala, comandante, Ele entende as consequências do que pode acontecer.
Oscar Vilhena
Hoje ele mexeu naquele decreto, ele reduziu.
Reinaldo Turolo Júnior
Bastante, fez algo muito mais direto, objetivo e curto, ilimitado. Então, em tese, existe um elemento de prova que parece corroborar aquilo que o delator está dizendo. qual que vai ser o trabalho dos ministros semana que vem, avaliar qual elemento tem mais força. Eu conversei com alguns especialistas, alguns criminalistas no decorrer dessa apuração na Tusa, e o que eles explicaram é o seguinte, que existe uma hierarquia das provas, por exemplo, a palavra do delator sozinha, sem outras provas que a acompanhem, vale quase zero, porque ele tem um interesse, ele está sendo beneficiado com uma pena menor. A palavra do réu vale um pouco mais, só que ele também é descompromissado de dizer a verdade, que ele não é obrigado a produzir prova contra ele mesmo. Então, a palavra do réu não vale tanto também na avaliação dos julgadores. Aí vem a testemunha. Por exemplo, Freire Gomes. Freire Gomes foi uma testemunha compromissada a falar a verdade. Então, Freire Gomes, a palavra dele dizendo que isso foi discutido, vale mais do que os elementos anteriores. E, por fim, se você tem uma prova material da época dos fatos, como uma mensagem de WhatsApp, um documento, isso é o que mais vale num processo penal. Então, esse vai ser o trabalho dos ministros na semana que vem.
Natuza Nery
Eu acho, Torollo, que a gente precisa explicar as diferentes minutas dessa história. Então, vale a pena a gente dizer que foi encontrada uma minuta no gabinete de Bolsonaro no PL, foi encontrada uma versão muito próxima, que a polícia alega ser a mesma versão no celular de Mauricide, foi encontrada também uma minuta do golpe na casa de Anderson Torres, que era, à época dos fatos, ministro da Justiça de Bolsonaro. Essa minuta foi encontrada depois dos atos de 8 de janeiro. Então, aí tem uma convivência de versões de minuta que passearam e que foram encontradas em diferentes lugares ao longo da investigação, não é isso?
Reinaldo Turolo Júnior
É isso correto, Natuza, com uma diferença de que aquela que foi encontrada no celular do Mauro Cid previa a decretação de uma GLO, que é uma garantia da lei e da ordem pra atuação do exército em casos de comoção, caos social, e previa o estado de sítio, que é um estado de exceção previsto na Constituição, mas pra casos que não abarcam aí a inconformidade, o inconformismo com o resultado eleitoral. Já a que foi encontrada na Casa do Anderson Torre estava impressa e ela falava de outro tipo de estado de exceção, que é o estado de defesa, e previu uma intervenção pontual no TSL, Tribunal Superior Eleitoral, a fim só de anular a eleição. Então, o que a polícia e a procuradoria entendem? Que foi havendo uma edição dessas minutas, desses textos, até chegar numa versão final aprimorada. supostamente seria essa que estava com o Anderson Torres na casa dele. E retomando Natuso, então, as argumentações da defesa, um dos pontos que o Celso Bilardi levantou foi o seguinte, que a PGR disse que a conduta criminosa se inicia em julho de 2021, quando Bolsonaro faz uma live atacando as urnas eletrônicas e o Tribunal Superior Eleitoral. E aí o Celso Filardi diz o seguinte, os crimes pelos quais Bolsonaro está sendo acusado, que são tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, para serem configurados de acordo com o Código Penal, eles precisam de violência e grave ameaça. E o que o defensor diz é o seguinte, Numa live contra o TSE, onde é que está a violência? Onde é que está a grave ameaça? Aí ele diz o seguinte, que no máximo o que houve foram atos preparatórios, discussões, mas que o golpe, a tentativa de golpe, não foi colocada em prática. Do mesmo modo, o advogado Paulo da Cunha Bueno, que dividiu o tempo ali com o Villardi na sustentação oral, Ele falou isso, que atos preparatórios não são punidos pela lei brasileira. Portanto, eles pediram a absolvição do cliente deles, que é o Jair Bolsonaro. Ele até diz, o Paulo Bueno, que estado de sítio e estado de defesa, que até foram cogitados, são medidas constitucionais, mas elas prevêm protocolos. Se o Bolsonaro quisesse decretar esses Esses estados de exceção, ele precisaria convocar o Conselho da República, o Conselho de Defesa e depois submeter o decreto à aprovação do Congresso Nacional. E o Paulo Bueno disse que nada disso foi feito. Então, no argumento da defesa, se houve alguma cogitação, ela não foi posta em marcha. Isso é importante porque os ministros vão ter que decidir, fazer um recorte temporal de quando é que o crime começou efetivamente. Para a PGR começou com aquela live de julho de 2021 e se arrastou ali até culminar no 8 de janeiro.
Natuza Nery
Bom, aí a gente passa para o advogado do ex-ministro da Defesa, o general Paulo Sérgio. A fala dele foi uma fala que chamou atenção durante a sustentação do advogado, porque ela foi interpretada, Turullo, como uma espécie de reforço à acusação contra Bolsonaro. Queria que você nos situasse que momento foi esse e que conteúdo da fala dele foi esse assim interpretado.
Reinaldo Turolo Júnior
Natuzzo, o advogado que representa o Paulo Sérgio, o doutor Andrew, Ele disse que o cliente dele, a todo o tempo, tentou demover Bolsonaro do que vinha sendo feito naquele momento. Quando ele termina a fala dele, a ministra Carmen Lúcia entende o que estava sendo colocado ali e pergunta ele, demover Bolsonaro do quê?
Natuza Nery
Caso, o cliente de vossa senhoria, aspas, estava atuando para demover o presidente da república. Demover de que? Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou.
Felipe Recondo
Claro, claramente, com excelência, demover de adotar qualquer medida de exceção.
Reinaldo Turolo Júnior
Então, me pareceu que a defesa do Paulo Sérgio, ela entregou a cabeça do Bolsonaro, essa leitura que foi feita por grande parte dos analistas e e eu também enxerguei dessa maneira, ele entregou a cabeça do Bolsonaro e disse assim, a gente tentou alertar o Bolsonaro, tentou fazer com que ele não botasse em marcha medidas golpistas. É um discurso que... eventualmente pode pesar a favor do cliente, sim, do Paulo Sérgio Nogueira. E, em paralelo a isso, eles negaram alguns pontos, alguns episódios factuais. Por exemplo, eles disseram que não procede à acusação da PGR de que o Paulo Sérgio Nogueira, como ministro da Defesa, tenha atrasado a divulgação daquele relatório sobre o funcionamento das urnas que foi feito pelas Forças Armadas. Ele disse que estava dentro do cronograma.
Natuza Nery
Previsto, Vale a pena fazer um contexto aqui, Turullo? O TSE, na época, era presidido pelo ministro Luiz Roberto Barroso. Ele, para mostrar que não haveria nenhum problema com as urnas eletrônicas no país, ele convida as Forças Armadas a integrarem uma comissão de fiscalização do sistema eleitoral. Bolsonaro depois falaria, numa reunião, fatídica reunião de 5 de julho de 22, que aquilo foi um tiro no pé. Como se você estivesse ali fazendo uma espécie de cavalo de Troia. Uma vez dentro da comissão, as Forças Armadas poderiam usar aquela presença para validar a tese de fraude nas urnas. E aí um dos depoimentos de testemunhas de um dos comandantes das Forças Armadas, depois que a investigação veio à tona, foi que aquele documento de fiscalização já estaria pronto antes mesmo do primeiro turno, mas ele só foi divulgado pelo Ministério da Defesa depois que as eleições acabaram depois de 30 de outubro, portanto depois do segundo turno.
Reinaldo Turolo Júnior
Exato. O que a defesa tentou explicar hoje, isso segundo a versão dela, é de que foi feito dentro do cronograma previsto. Se eu não me engano, salvo alguma falha na memória, esse relatório foi divulgado no dia 9 de novembro de 2022.
Natuza Nery
Portanto... Sua memória está precisa, foi exatamente nessa data.
Reinaldo Turolo Júnior
Quer dizer, deu bastante tempo, inclusive, isso foi divulgado quando aqueles acampamentos na porta dos quartéis de todo o Brasil já estavam em curso, né?
Natuza Nery
Exatamente, porque os acampamentos começam a ser montados logo após a eleição, logo após o segundo turno. Na mesma noite, muita gente já começou a se dirigir para frente dos quartéis.
Oscar Vilhena
O Ministério da Justiça tem pressa em.
Felipe Recondo
Identificar os patrocinadores dos golpistas.
Oscar Vilhena
Presos afirmaram ter recebido financiamento para participar.
Felipe Recondo
Dos ataques em Brasília e que, em.
Oscar Vilhena
Muitos casos, o patrocínio veio de estados onde eles não moram, como Pará, Rondônia e Mato Grosso.
Felipe Recondo
Dezenas de milhares de pessoas acampadas em.
Reinaldo Turolo Júnior
Frente a quartéis no Brasil inteiro, sendo.
Felipe Recondo
Muitas dessas pessoas familiares de militares da.
Reinaldo Turolo Júnior
Reserva, ou da ativa.
Felipe Recondo
São atos subversivos, porque são atos que pedem um golpe, pedindo para os soldados saírem dos quartéis e agirem contra a Constituição.
Oscar Vilhena
Estamos aqui em Brasília, no acampamento.
Felipe Recondo
Aconteceu uma coisa muito inusitada com nós.
Oscar Vilhena
Na saída do mercado, encontramos o general.
Felipe Recondo
Braga Neto, que veio ao nosso encontro.
Oscar Vilhena
E nos tranquilizou, falou assim que não é para nós nos preocupar. que vai acontecer algo muito bom para toda a sociedade do Brasil ainda essa semana.
Natuza Nery
Turolo, eu quero passar agora para um outro momento que foi marcado por advogados reclamarem do pouco tempo que tiveram para acessar as provas do caso. Uns disseram que tiveram muito poucos dias, outros reclamaram da ordem, que as provas não estavam muito bem classificadas, que você tinha que procurar uma espécie de agulha no palheiro. Enfim, eu quero te ouvir sobre esses argumentos, mas também à luz do que disseram a Procuradoria-Geral da República e o próprio ministro relator Alexandre de Moraes sobre esses argumentos em particular, que não são novos.
Reinaldo Turolo Júnior
Ao longo da investigação e também de toda a instrução do processo, as defesas tiveram acesso imediato às provas que foram usadas pela PGR na elaboração da denúncia. O que os defensores queriam era o acesso à integralidade de todas as mensagens que foram trocadas, todos os materiais que foram apreendidos. Eles conseguiram isso. Só que eles disseram que esse volume de dados era tão imenso, estava ali entre 70 terabytes ou 80 terabytes de dados, o que é um volume gigantesco. Eram milhares e milhares de arquivos. O advogado Celso Villardi, que representa o Bolsonaro, por exemplo, ele falou, olha, é a primeira vez que eu venho para essa tribuna sem conhecer um processo na íntegra. Eu não consegui ler tudo. Já o advogado, o doutor Juca, que representa o general Braga Neto, ele falou, para abrir todos os arquivos eu levaria 30 dias. Do mesmo modo, o advogado milanês, que é do Augusto Heleno, se queixou, ele falou, olha, não estava categorizado, os nomes dos arquivos eram números, os nomes dos arquivos criados pela polícia. Então, eu não tinha como saber onde procurar aqueles elementos. O que a PGR e o Supremo entenderam? Que essas alegações à defesa eram protelatórias, no sentido de que os advogados só estavam pedindo mais prazo para fazer com que o processo demorasse mais.
Natuza Nery
O que não estivesse na denúncia não poderia ser usado no julgamento, certo? A rigor, tudo que estava na denúncia tinha que ter sido acessado pelas defesas.
Reinaldo Turolo Júnior
Isso. Eles tiveram acesso, isso é bom contextualizar para quem está nos ouvindo, eles tiveram acesso a tudo que estava na denúncia. O que eles queriam era tudo que foi apreendido e que não foi, inclusive, usado na denúncia. Por que isso? Isso tem uma razão de ser. Vamos supor que a PGR, quando ela constrói a narrativa acusatória, ela pinça ali os elementos que são do interesse dela para a construção daquela acusação. Então, vamos supor que, no meio de várias mensagens falando de iniciativas golpistas, você tivesse um dos réus falando, ah, mas eu sou contra golpe, eu sou contra qualquer ruptura institucional. Isso seria uma prova que não foi usada, mas que era favorável à defesa.
Natuza Nery
Exato. Isso passaria a ser importante e decisivo para salvar a pele ou não de um cliente, né?
Reinaldo Turolo Júnior
Claro, então assim, me parece bastante razoável que as defesas queiram, solicitem acesso integral ao material apreendido por essa razão, porque naquele material pode ter algo que salve o réu, mesmo que aquele material não tenha sido usado pela PGR. pelo Ministério Público. Então eu acho que é importante, essa é uma reivindicação importante das defesas, é que o que tem que ser sopesado a partir de agora, e certamente os ministros vão fazer isso, é as defesas efetivamente botaram a mão nesse material todo, mesmo com dificuldade analisaram, Talvez até continuem analisando, mas não surgiu até o momento nenhum elemento que não tenha sido usado pela PGR que desbanque todos os outros que foram usados pela PGR.
Natuza Nery
E o que a gente pode esperar para a semana que vem? O julgamento vai ser retomado na terça-feira. De que forma?
Reinaldo Turolo Júnior
Na terça-feira a gente vai começar com os votos dos ministros. O primeiro que vota é o ministro Alexandre de Moraes, porque ele é o relator do processo. Depois dele é o ministro Flávio Dino, depois o ministro Luiz Fux, depois a ministra Carmen Lúcia e, por último, o presidente da primeira turma, que é o ministro Cristiano Zanin. O que tem que ter nesse voto? A individualização das condutas. Então, eles vão ter que analisar, tanto o relator como os demais ministros, detalhadamente o que é que é atribuído a cada um dos oito réus O que é que eles entendem que cada um desses oito réus efetivamente fizeram, de acordo com as provas do processo? Eles vão ter que fundamentar o que eles entendem que foi feito ou não por cada um desses réus e justificar a condenação ou a absolvição para cada um dos réus, para cada um dos cinco crimes de que eles são acusados, né? Então, os votos tendem a ser longos, porque você tem aí um número razoável de réus, oito pessoas. Depois, nesses próprios votos, segundo o apurino supremo, já devem constar as propostas, em caso de condenação, das penas que devem ser aplicadas para cada um desses réus. Em caso de haver divergências entre essas penas, a perspectiva é que só no último dia de julgamento, que é na sexta-feira, dia 12 de setembro, que eles vão discutir a dosimetria, a famosa dosimetria, que é o tamanho da pena, quantos anos de prisão cada um vai poder pegar.
Natuza Nery
Turolo, muito obrigada. Nos encontramos de novo nos próximos dias de julgamento para esse diário que a gente está fazendo com você.
Reinaldo Turolo Júnior
Obrigado, Natuza.
Felipe Recondo
Até a próxima.
Natuza Nery
Botino, chamam a atenção que nenhum dos advogados que fez a sustentação no segundo dia do julgamento negou a existência dos atos golpistas. Eu queria entender essa estratégia.
Felipe Recondo
Olha, acho que é mais uma questão pragmática. Você tem fatos que foram documentados, portanto estão provados, e não faz sentido nenhum você negar a existência desses fatos. Vamos dar um exemplo. Você teve uma reunião do então presidente da República com os chefes das Forças Armadas. Essa reunião aconteceu, ela está aprovada, foi filmada, as pessoas depuseram sobre essa reunião. Então não faz muito sentido você dizer que a reunião não aconteceu. O que faz sentido para a defesa é tentar falar como que a participação de cada uma dessas pessoas na reunião demonstraria é o que diz a defesa, a não adesão àquele projeto ou a inexistência de um projeto de golpe. Então, acho que isso vale para uma série de situações que foram provadas ao longo da instrução. Você tem depoimentos de testemunhas, você tem perícias, você tem análise documental de quem entrou no Palácio do Planalto, em que hora, de que dia. Nenhum desses fatos faz sentido você negar. Faz sentido você colorir com determinadas cores de modo que a consequência jurídica desse fato aprovado seja outra, aquela que interessa no caso para a defesa.
Natuza Nery
Bom, apesar de não terem negado a tentativa de golpe, cada defesa declarou a inocência do seu cliente. Existe a possibilidade de se falar ou de se imaginar uma pena menor, penas menores para esse julgamento?
Felipe Recondo
As defesas, elas sempre fazem pedidos sucessivos. Então, o primeiro pedido é, olha, eu quero que todo esse processo seja anulado porque eu não tive acesso aos documentos num tempo hábil, ou tive acesso quando já tinha iniciado a instrução e não pude me preparar. Esse é o primeiro pedido. Tem um outro pedido processual. Esse é um pedido processual. Um outro pedido processual é, quero que anule a delação premiada do Mauro Cid. Tudo que veio dessa delação tem que ser considerado inválido. É um segundo tipo de pedido processual. No mérito, você vai ter ali as defesas pedindo, olha, Quero a absolvição porque tal fato não foi comprovado. Quero a absolvição porque a testemunha que falou isso não tem credibilidade. Quero a absolvição porque, embora tudo isso possa ter acontecido, a classificação jurídica aqui está errada. Não houve início da tentativa de golpe, foi só um ato preparatório. Isso é mérito. Se vai absolver, se vai condenar. E, numa terceira fase, é papel das defesas falarem também sobre a dosimetria, sobre qual seria a pena adequada para cada caso. Então, se cabe esse aumento, se não cabe, você tem que ter o concurso de crimes, absorção de um pelo outro. E essa fala dos 30 anos, ela faz muito sentido porque você já teve outras pessoas condenadas por essa mesma primeira turma, por esses mesmos crimes, e as penas ficaram ali, variando entre 14 e 18 anos, às vezes até um pouco mais, de modo que como essas pessoas estão sendo acusadas de liderarem esse projeto de tentativa de golpe, é razoável prever que as penas seriam maiores, porque a legislação estabelece penas maiores para quem coordena, para quem orienta as ações dos outros. Então acho que a preocupação ali é, já sabendo das penas altas que vieram para outras pessoas, tentar minimizar as consequências nas penas dos seus clientes. Você está me perguntando qual é a probabilidade disso acontecer, Eu te diria que do ponto de vista jurídico, se for naquela segunda fase comprovado que essas pessoas praticaram esse crime e comprovado que lideraram esse projeto, é muito pouco provável que você tenha penas menores do que aquelas que foram estabelecidas nos julgamentos anteriores.
Natuza Nery
Bom, para finalizar, eu queria fazer uma pergunta de ordem mais simbólica. Chamou a atenção que nenhum dos advogados levantou a tese da perseguição política. Ao contrário. Foi um ambiente muito urbano, elogioso até. Me recordo, em particular, do advogado de Walter Braga Netto, fazendo elogios e se solidarizando com a corte, com o Supremo Tribunal Federal, tão atacado, palavras dele. E aí a gente chega num aspecto de dissonância em relação ao que reclama o bolsonarismo. O filho de Bolsonaro está nos Estados Unidos dizendo que há uma perseguição política, o pai exigindo, inclusive, sanções medidas contra ministros do Supremo. Como é que você avalia esse descolamento? Os advogados dos próprios réus em linha completamente oposta da política na defesa desses mesmos personagens.
Felipe Recondo
Acho que a gente pode fazer duas avaliações aqui. A primeira avaliação é que os advogados estão fazendo uma defesa técnica num processo judicial. Então, eles vão abordar questões jurídicas que estão colocadas diante dos ministros para julgamento. Não estão ali para fazer ou falar nada que fuja do escopo dos autos. Ao passo que as pessoas ligadas a bolsonarismo, filho, próprio acusado, outras pessoas, elas não estão falando para os juízes, elas estão falando para a população. Ali é um discurso retórico que você faz com a finalidade de angariar apoio popular para você ou para esse grupo de pessoas. São situações bem diferentes. Um quer fazer a defesa técnica num processo criminal e o outro quer angariar apoio popular. Essa é a primeira linha de avaliação. Todas as palavras dos advogados de defesa. Nenhum deles repetiu os argumentos de Eduardo Bolsonaro e nem do Trumpismo, que levou os Estados Unidos a impor tarifas e lei magnistique nos ministros. Ninguém falou em perseguição. Nenhum advogado chegou lá e falou, olha, esse tribunal é espúrio. Esse julgamento não deveria estar ocorrendo. Ou, como diz o Trump, esse julgamento tem que parar imediatamente, em letras garrafais. Nenhum deles disse isso. Então é a prova de que não há uma ditadura judicial, uma ditadura do judiciário. A segunda linha de avaliação é que talvez os próprios advogados entendam que essa não é uma boa defesa ou que esse fato não é verdadeiro. E aí não faz sentido eles colocarem isso na defesa deles ali perante o Supremo Tribunal Federal. Se a gente for fazer uma análise com a defesa do agora presidente Lula, quando ele foi processado, a defesa dele sempre bateu na tecla da parcialidade, de que aquele processo não estava seguindo o devido processo legal, não se falou lá em perseguição política desse mesmo tipo, mas de uma predisposição para a condenação. Isso foi levado também internacionalmente, não dessa forma, com pressões para sanções, mas para a corte internacional, e essa foi a tese que acabou sendo vitoriosa, foi comprovada, o Supremo Tribunal Federal julgou essa matéria, entendeu que houve ali uma parcialidade e por isso anulou. Então você tinha ali uma conversão de teses, você tinha uma tese jurídica dessa parcialidade e você tinha também um discurso de apelo popular para mostrar, olha, ele está sendo parcial. Nesse caso aqui, você tem essa dissonância. Nenhum dos advogados procurou cortes internacionais para dizer, olha, isso é uma perseguição, esse processo é inválido, esse é um processo fabricado, essas provas são falsas. não teve nenhuma alegação nesse sentido, de que aqueles fatos que estavam sendo julgados não eram verdadeiros. A alegação aqui é mais jurídica se aqueles fatos verdadeiros provados caracterizam ou não o crime. Então, bem diferente.
Natuza Nery
Eu até me lembrei do interrogatório de Bolsonaro na primeira turma, quando ele também não levanta essa morte, né? Ao contrário, ele chega a fazer uma brincadeira com o ministro Alexandre de Moraes, perguntando ao Alexandre de Moraes, ministro relator, se Moraes queria ser vice dele.
Felipe Recondo
Sim, ele faz essa brincadeira, mas antes de fazer essa brincadeira, ele pede desculpas pelos ataques. Quais eram os indícios que o senhor tinha que nós estaríamos levando 50 milhões, 30 milhões de dólares? Não tem indício nenhum, seu ministro. Tanto é que era uma reunião para não ser gravada, um desabafo, uma retórica que eu usei. Se fosse outros três ocupando, teria falado a mesma coisa. Então, me desculpem, não tinha essa intenção de acusar de qualquer desvio de conduta dos senhores três. Então você tem uma manifestação dele no 7 de setembro de 2021, onde ele diz que o ministro Alexandre de Moraes é um canalha. Fala assim, deixa de ser canalha, não vou cumprir nada do que você determinar. E quando estava sentado num depoimento, pediu desculpas pelas agressões, pelas palavras que teve, dizendo, ah, eu estava de cabeça quente, não foi isso que eu quis dizer, eu confio na justiça. Se ele está ali sentado sendo interrogado, é porque ele confia na justiça, é porque ele acredita no processo. fica realmente contraditório ele próprio participar do processo, ninguém obrigou ele a prestar depoimento, ele poderia não ter ido prestar depoimento, ele poderia não ter constituído um advogado, deixado que a defensoria pública o defendesse, mas ele optou por falar, se manifestar, arrolar testemunhas, constituir uma defesa, então ele acredita nesse processo, ele legitima esse processo, E isso é incompatível com o discurso de que essa é uma perseguição política e não o devido processo legal.
Natuza Nery
Botino, muito obrigada por ter topado conversar com a gente sobre esse segundo dia de julgamento. Bom trabalho para você.
Felipe Recondo
Muito obrigado, foi um prazer. Tchau, tchau.
Natuza Nery
Espera um pouquinho que eu já volto. Capítulo 4 – Os votos de Alexandre de Moraes e de Flávio Dino.
Reinaldo Turolo Júnior
Relembro que nas sessões anteriores foram realizadas a leitura do relatório pelo eminente relator e as sustentações orais, tanto da Procuradoria General da República como também das defesas.
Oscar Vilhena
Posto isso, passo a palavra ao relator.
Reinaldo Turolo Júnior
Ministro Alexandre de Moraes para proferir o seu voto.
Felipe Recondo
Esse julgamento não discute se houve ou não tentativa de golpe, se houve ou não tentativa de abolição ao Estado de direito. O que discute é a autoria. Se os réus participaram. O réu Jair Messias Bolsonaro exerceu a função de líder da estrutura criminosa e recebeu ampla contribuição de integrantes do governo federal e das forças armadas. Utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro, para a implementação de seu projeto autoritário de poder conforme fartamente demonstrado nos autos.
Reinaldo Turolo Júnior
Passo de imediato a palavra ao ministro Flávio Dino para proferir o seu voto. Os crimes de empreendimento sob a fórmula do núcleo do tipo Tentar, e estão presentes no nosso direito positivo desde o Código Penal de 1890, crimes de empreendimento e não crimes naturalísticos a exigir resultado. Do mesmo modo, na Lei nº 38 de 1935, crimes contra a ordem política. Artigo 1º, tentar esses crimes que já.
Felipe Recondo
Foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal.
Reinaldo Turolo Júnior
Federal como insuscetíveis de indulto, amnistia, portanto, dessas condutas políticas de afastamento ou de extinção da punibilidade. A jurisprudência é igual para todos.
Felipe Recondo
Diante de tudo exposto, Voto no sentido da procedência total da ação penal para condenar os réus.
Reinaldo Turolo Júnior
Afastando as preliminares, acompanhando o relator quanto ao juízo condenatório que fez, com a ressalva de participação de menor importância para os réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio.
Natuza Nery
Da redação do G1, eu sou Nathuzan Nery e o assunto hoje é o Diário do Julgamento de Bolsonaro Parte 3. Eu falo com Reinaldo Turolo Júnior, repórter do G1 que nos ajuda a contar dia a dia a história desse julgamento. Depois falo com Oscar Vilhena, professor da FGV Direito São Paulo, mestre em Direito pela Universidade Colômbia e doutor em Ciência Política pela USP. Ele é autor de Constituição e sua Reserva de Justiça. Quarta-feira, 10 de setembro. Turolo, um voto que durou cinco horas. Queria que você contasse pra gente o que você enxergou de importante no voto do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator desse julgamento.
Reinaldo Turolo Júnior
Ele começa analisando as nulidades sustentadas pelas defesas e em 30 minutos ele enfrenta e rejeita todos os argumentos de que o processo tinha nulidades. Depois ele entra no mérito e já de início ele começa diferenciando os dois tipos de crime contra a democracia. A defesa queria que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito fosse absorvido pelo crime de golpe de Estado. E o que o ministro Moraes coloca é que esses crimes são diferentes e devem ter as penas somadas, o que agrava aí, ao final, possivelmente, a pena dos réus se eles forem condenados.
Felipe Recondo
São dois crimes autônomos e mais existentes nos ordenamentos jurídicos dos países democráticos. Porque um visa impedir o livre exercício dos poderes, dentro de um governo constituído. Não visa derrubar o governo constituído. Há outra conduta, outros atos executórios para preparar exatamente um golpe de Estado. Aí sim, é a tentativa de ou impedir ou derrubar um governo legitimamente eleito. No primeiro crime, não há derrubada do governo eleito. No segundo crime, o sujeito passivo é o executivo, é o governo eleito.
Reinaldo Turolo Júnior
Depois ele apresentou num telão, Natuza, dentro do plenário ali da primeira turma, 13 slides com os tópicos que ele ia esplanar ao longo do voto dele. Isso tornou o voto dele bastante didático e ele fez um esforço para que qualquer pessoa compreendesse o que ele estava querendo dizer, independentemente dessa pessoa acompanhar ou não o juridiquês. Então ele teve um esforço de didatismo, ele enfatizou muitas vezes, tem três aspectos que eu destacaria, ele falou muitas vezes que foram cometidos atos executórios desde 2021 até o 8 de janeiro de 2023. Portanto, quando ele fala em atos executórios, ele está refutando o argumento das defesas de que o que aconteceu eram apenas atos preparatórios, que não são puníveis pela legislação brasileira. Ele fez um recorte temporal bastante preciso, para ele os crimes aconteceram entre meados de junho de 2021 até o 8 de janeiro de 23, E ele destacou que esses atos preparatórios, desde o início, eram acompanhados de violência ou grave ameaça. E aí ele diz o seguinte, por exemplo, naquela live e depois no 7 de setembro de 2021, o que Bolsonaro fazia? Ele ameaçava os ministros do Supremo, dizendo que descumpriria decisões judiciais, dizendo que não sairia da cadeira derrotado só se fosse morto ou preso, e preso ele não seria.
Felipe Recondo
Não é conversa de bar. Isso não é alguém no clube conversando com um amigo. Isso é um presidente da república. No 7 de setembro, A data da independência do Brasil instigando milhares de pessoas contra o Supremo Tribunal Federal, contra o Poder Judiciário, especificamente contra um ministro do Supremo Tribunal Federal. Tem tempo ainda para arquivar seus inquéritos. Ou melhor, disse o réu Jair Bolsonaro, acabou o tempo dele. Sai, Alexandre de Moraes, deixa de ser canalha. Deixe de oprimir do povo brasileiro. Dizendo a vocês que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, esse presidente não mais cumprirá.
Reinaldo Turolo Júnior
Então o ministro até fala em um certo momento do voto dele que qualquer estudante de direito do primeiro ano saberia que isso configura, sim, grave ameaça. Por que ele destaca isso? Porque os tipos penais de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevêm que, para esses crimes estarem configurados, é preciso que haja violência ou grave ameaça.
Felipe Recondo
Não há nenhuma dúvida de que os atos executórios para extinguir a independência do Poder Judiciário, mediante graves ameaças, e me parece que qualquer estudante de direito, qualquer estudante de primeiro ano de direito, vai caracterizar o que ocorreu como uma grave ameaça. E também a consecução de não entregar o poder, manter o seu grupo no poder, só saindo preso. morto ou com a vitória, como afirmou o réu.
Reinaldo Turolo Júnior
Natuza, então, ele depois passou a destrinchar ali aqueles 13 pontos que ele apontou como atos executórios da trama golpista. Eu destacaria aqui o ponto número 6, que é o uso da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições, com aquelas blitz e bloqueios, o que ele diz ali que é evidente que havia violência e grave ameaça por meio do aparato policial que se colocou nas estradas. Nesse ponto, inclusive, ele implica bastante o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Felipe Recondo
Na mesma reunião, Jair Bolsonaro fala em guerra, Anderson Torres diz que está preparando um grupo, uma equipe da Polícia Federal para atuar mais incisivamente, a Polícia Rodoviária Federal disfarçou, disse que não faria essa operação, mas no dia fez uma suposta, entre aspas, operação para verificar a condição dos veículos. E somente nesses municípios, nos acessos no Nordeste, onde um dos candidatos havia tido mais votação, os veículos eram parados para verificar o pneu, para verificar o chassi, para verificar o banco, para que essas pessoas não pudessem chegar os locais de votação.
Reinaldo Turolo Júnior
E ainda depois de divulgar o relatório que não pegou nenhuma irregularidade nas urnas, ele diz que o ministro Paulo Sérgio fez uma nota em nome do Ministério da Defesa, dizendo que não pegou irregularidades, mas não descartava que elas pudessem existir.
Felipe Recondo
O réu Jair Messias Bolsonaro determinou ao réu Paulo Sérgio Nogueira que emitisse uma nota. Uma das mais esdrúxulas notas, vergonhosas notas que o ministro da Defesa do Brasil pode ter emitido. Uma nota contra a própria, tentando disfarçar a própria conclusão das Forças Armadas. O que diz o réu Paulo Sérgio? A equipe de técnicos militares de fiscalização não achou nada. Mas não dá para dizer que, de repente, possa achar alguma coisa.
Reinaldo Turolo Júnior
Depois ele também fala no ponto 9 do punhal verde-amarelo e, por fim, o ponto 12, o 8 de janeiro e o ponto 13, aquele gabinete de crise que seria gerido por militares até que uma nova eleição fosse realizada, Natuza.
Felipe Recondo
O que ocorreu dia 8 de janeiro de 2023 não foi combustão espontânea. O que ocorreu dia 8 de janeiro de 2023 foi a conclusão de um procedimento de tomada e manutenção de poder a qualquer custo por um grupo político que se transformou lamentavelmente, numa organização criminosa. E vamos colocar os réus da organização criminosa porque não é um gabinete de crise do nada. É um gabinete de crise que corrobora todos os atos executórios desde junho de 2021. É um gabinete de crise chefiado pelo réu Augusto Heleno. E sobre a coordenação geral do réu Braga Neto?
Reinaldo Turolo Júnior
Com esses 13 pontos, Natúzia, o que o ministro Moraes fez foi proferir um voto muito duro, assim foi visto pelos advogados que acompanhavam a sessão. É um voto que abraçou praticamente integralmente a acusação da PGR, não fez concessões às defesas. E me chamou também muita atenção o tom irônico, é uma questão até de estilo do ministro, que ele adotou em vários momentos do voto dele. Quando ele disse, por exemplo, que ao imprimir um plano de assassinato de autoridades, que é aquele punhal verde e amarelo, o general Mário Fernandes foi até o Palácio da Alvorada e ele falou, só pode ter sido para entregar ao Bolsonaro, que estava no Palácio da Alvorada.
Felipe Recondo
Todo um planejamento para com seis militares dos KIDS pretos, de forças especiais, executar o plano se pretendia matar o presidente do Tribunal Superior Eleitoral. E com envenenamento ou remédio para induzir a colapso orgânico, se pretendia matar o presidente eleito da República. Não é crível, não é razoável achar que Mário Fernandes imprimiu, se dirigiu ao Palácio, imprimiu no Palácio do Planalto, se dirigiu ao Palácio do Alvorada, onde lá estava o presidente, ficou uma hora e seis minutos e fez barquinho de papel com a impressão do Punhal Verde Amarelo. Isso é ridicularizar a inteligência do tribunal.
Reinaldo Turolo Júnior
Num outro momento, ele foi refutar uma alegação da defesa de que ele faz muitas perguntas durante o julgamento, durante a tomada de depoimento dos réus, e ele falou que em nenhum momento da legislação está previsto que o juiz seja uma samambaia jurídica. Então ele arrancou alguns risos ali da plateia e usou de ironia em vários momentos do voto.
Natuza Nery
Que é bem típico dele, ele é um personagem irônico no trato ali, tanto nos julgamentos, mas também no trato pessoal ali na Suprema Corte. Truolo, quero te perguntar sobre o voto do ministro Flávio Dino, que nos casos dos réus Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Alexandre Ramagem, ele fez uma diferença, achando que é possível aliviar as penas desses três réus do julgamento.
Reinaldo Turolo Júnior
Natuso, o ministro Dino, que votou na parte da tarde dessa terça-feira, ele acompanhou integralmente o voto do relator, Mas ele se diferenciou em alguns pontos que são importantes. Por exemplo, coube a ele dar uma balanceada no julgamento hoje e fazer algumas concessões às defesas com base nas sustentações orais apresentadas pelos advogados na semana passada. Um desses pontos é isso que você está dizendo, que ele disse que há gradações nesse núcleo crucial e ele disse que Jair Bolsonaro e o general Braga Neto sem dúvida eram líderes, tinham o domínio da organização criminosa Em relação ao.
Felipe Recondo
Bolsonaro, aos réus Jair Bolsonaro e Braga.
Reinaldo Turolo Júnior
Neto, não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta E, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam. Mas ele diz que alguns réus, mais especificamente três deles, na visão de Dino, tiveram pouca importância para o cometimento dos crimes. E ele citou Ramagem, que foi o chefe da ABIN, a Agência Brasileira de Inteligência, Ele diz que isso porque o Ramagem saiu do governo em março de 2022 e depois não encontrou nos autos provas de que ele tivesse continuado naquela trama golpista. Ele cita o Augusto Heleno, general que foi o chefe do GSI, o Gabinete de Segurança Institucional, e ele diz que o Augusto Heleno também não deixou exteriorizada nenhuma marca golpista no segundo semestre de 2022. E, por fim, ele fala do ministro Paulo Sérgio que, embora tenha tido condutas que o desabonem, Em um certo momento, como a defesa de Paulo Sérgio disse, ele tentou demover Bolsonaro de decretar medidas de exceção, medidas como estado de sítio, estado de defesa. Então, para Dino, ele até fala, já vou antecipar um pouco da discussão que nós vamos fazer ao discutir a dosimetria, o tamanho das penas. Para mim, esses três réus, eles devem ter penas menores porque tiveram participação de menor importância. E um ponto que eu destaco também do Dino, Natuza, ele foi o único que fez ali um debate sobre o estándar de probatório, que ele disse que a condenação por um juiz deve vir, desde que as provas apontem para uma certeza, acima de qualquer dúvida razoável, mas que você não precisa de um documento assinado para dizer que houve uma tentativa de golpe. E até tem uma aspa dele que eu achei interessante nesse sentido, ele diz o seguinte.
Felipe Recondo
Não há espaço, portanto, para qualquer outro.
Reinaldo Turolo Júnior
Raciocínio que não a busca de autoria nesse conjunto. em que houve a imputação dos fatos materialmente incontroversos. Prova acima de qualquer dúvida razoável. Ou seja, a dúvida tem que ser razoável. Não se exige foto para condenar alguém por estupro, porque provavelmente nunca existiria condenação por estupro. Não se exige recibo para condenar alguém por corrupção. Nesses tempos que vivemos, até já há. Corrupção corre acima. Mas, infelizmente, eu lamento como brasileiro. E ele também mandou um recado político. Ministro Dino disse que crimes contra a democracia não são passíveis de serem anistiados. E vale lembrar que o Congresso Nacional está fazendo essa discussão nesse momento sobre anistia para os golpistas. E, nesse aspecto, o Moraes também tinha feito no voto dele uma fala contra um possível projeto de anistia, porque o Moraes citou todas as tentativas e todos os golpes de Estado que aconteceram na história do país e ele disse que anistiar sempre gera impunidade e isso faz com que novos golpes sejam tentados ou até consumados na Tusa.
Natuza Nery
Turollo, por fim, quase rolou uma faísca ali entre o ministro Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Pelo menos essa foi a minha impressão. O que esperar do voto do ministro Fux?
Reinaldo Turolo Júnior
Natuza, o ministro Fuchs abre o julgamento dessa quarta, ninguém sabe ainda se ele vai divergir pontualmente do relator e do ministro Dino, ou se ele vai pelo caminho da absolvição dos acusados. A expectativa maior é em torno de que ele divirja em alguns aspectos, sobretudo que tem um impacto ali na dosimetria, ou seja, no tamanho das penas. Não há uma expectativa muito grande de que ele absolva todos os réus. Fouque já demonstrou hoje que está bastante descontente com o rumo do julgamento. Ele levantou algumas vezes durante o julgamento, saiu da sessão, tomava nota o tempo todo, abriu o computador para tomar nota. A primeira discordância dele, Natuza, foi logo no início do julgamento, enquanto Moraes ainda estava lendo as preliminares dos advogados, as arguições de nulidade, e estava rejeitando aquela argüição de nulidade que dizia que as defesas tiveram pouco tempo para se manifestar, para analisar as provas, que eram mais de 70 terabytes de dados, o Fux pediu a palavra e interrompeu o ministro Alexandre de Moraes.
Felipe Recondo
É uma nova análise e interpretação.
Oscar Vilhena
Sr. Presidente, só apenas pela ordem, a excelência está votando as preliminares, eu vou me reservar o direito de voltar a.
Reinaldo Turolo Júnior
Elas na oportunidade em que eu vou votar.
Oscar Vilhena
Porque desde o recebendo da denúncia, por uma questão de coerência, eu sempre ressalvei e vencido nessas posições.
Reinaldo Turolo Júnior
Sorte que eu vou voltar a essa.
Oscar Vilhena
Muito embora, assim como a parcialença voltando direto, eu também vou voltar direto, mas vou abordar também as questões preliminares.
Reinaldo Turolo Júnior
Em que Fux mostrou descontentamento quando o ministro Flávio Dino tomou a palavra, durante o voto de Moraes, e depois o Fux disse... Obrigado, ministro Flávio.
Felipe Recondo
Era exatamente isso que estava ocorrendo.
Oscar Vilhena
Só uma questão de ordem antecedente da.
Reinaldo Turolo Júnior
Explicação de V. Exª.
Felipe Recondo
Sr. Presidente, conforme nos combinamos naquela sala.
Oscar Vilhena
Aqui do lado, os ministros votariam direto.
Reinaldo Turolo Júnior
Sem intervenções de outros colegas. Nesse caso, houve autorização do relator?
Oscar Vilhena
Não, sim, sim.
Felipe Recondo
Presidente, eu concedo a parte normalmente.
Oscar Vilhena
É, mas eu não vou conceder conforme nós combinamos lá na sala, porque o voto muito extenso, a gente perde o fio da mirada, principalmente quando, eventualmente, a.
Felipe Recondo
Gente apresenta uma certa discordância. Mas esse aparte foi pedido a mim, não a vossa Excelência.
Oscar Vilhena
Então.
Reinaldo Turolo Júnior
Isso mostrou ali um descompasso entre os ministros, até maior do que em março, quando houve o recebimento da denúncia, Natuza. Mas assim, a gente não sabe ainda qual é o caminho que o voto do ministro Fuchs vai tomar nessa quarta.
Natuza Nery
E como é que foi o clima ali na sala de audiências da primeira turma?
Reinaldo Turolo Júnior
Bom, Natuza, com os advogados, na saída, os advogados manifestaram algum contentamento com o voto do ministro Dino. Eu escutei de dois deles que Dino, sim, incorporou os argumentos dos advogados ao seu voto, diferentemente de Moraes, que eles acharam duro demais. Assim, de manhã, a gente viu os advogados com aquela aparência de quem estava entregando a toalha mesmo e entendendo que o jogo já estava perdido. Com relação à segurança, Natuza, todo o esquema de segurança da semana passada foi retomado hoje. Tinha cão farejador, tinha drones sobrevoando o prédio. A revista foi muito intensa, né? Passamos por dois detectores de metais. A estrutura montada para receber os jornalistas foi bem maior do que na semana passada. Então tem ali cerca de 500 jornalistas inscritos. Muitos deles, dezenas, são jornalistas estrangeiros. Então, a gente teve um episódio hoje na esplanada dos ministérios que chamou a atenção da imprensa, porque atiaram fogo em um banheiro químico que estava perto ali do Teatro Nacional, que fica no início da esplanada dos ministérios, mais ou menos uns dois quilômetros do Supremo Tribunal Federal. Depois, a polícia civil aqui do DF investigou e disse que foi um morador de rua que atiou fogo e que isso não tinha relação com o julgamento. De todo modo, isso causou um alarde porque se ergueu ali sobre a esplanada uma coluna de fumaça preta que chamou a atenção de todos os órgãos de segurança. Então, a segurança continua sendo uma preocupação prioritária durante esse julgamento.
Natuza Nery
Turollo, tem sido muito bom te ouvir neste Diário do Julgamento. Muito obrigada.
Reinaldo Turolo Júnior
Obrigado, Natuso. O prazer é meu de estar aqui e amanhã estamos juntos de novo.
Natuza Nery
Vilena, embora eu cubra esse caso desde as primeiras investigações da Polícia Federal, tenho que reconhecer que fiquei abismada quando o Alexandre de Moraes transformou o caso numa linha do tempo e foi colocando embaixo dessa linha do tempo uma série de evidências. Queria te ouvir sobre o que você achou do voto do ministro Alexandre de Moraes.
Oscar Vilhena
Eu achei um voto bastante técnico e, sobretudo, um voto que deu ênfase à questão fática. Eu gosto dessa forma de apresentação de um caso. Eu me lembro muito bem do julgamento Mensalão, em que o ministro Joaquim Barbosa fez a mesma coisa. ao invés de colocar a sua narrativa e contar uma história de uma maneira bastante teórica, ele apresentou uma sucessão de fatos que tem um poder de convencimento muito grande. Eu acho que com as doenças que nós temos entre um e outro, O que nós assistimos hoje foi uma estratégia também de dar ênfase na questão fática, que eu acho que é o mais relevante a se fazer num julgamento dessa natureza.
Natuza Nery
Falando ainda do voto do ministro Alexandre de Moraes, aliás, vale a pena repisar que ele falou durante cinco horas, foi um voto bastante extenso, e ele falou ao menos 21 vezes que Bolsonaro era o líder da organização criminosa. O que isso significa para Bolsonaro?
Oscar Vilhena
Acho que tem vários significados isso. A primeira delas é que toda a estratégia da defesa até agora foi a tentativa de descolar Jair Bolsonaro, seja daqueles atos que nós chamamos de comissivos, ou seja, as ações de Bolsonaro que levaram à trama golpista, como também as omissões de Bolsonaro que De certa forma, não contribuíram para que essa agenda, essa trema golpista fosse interrompida. Interrompida, pelo menos, nos momentos anteriores à invasão da Praça dos Três Poderes. Então, quando ele coloca Bolsonaro no comando de toda essa articulação, ele tenta neutralizar os argumentos da defesa. de que o presidente Bolsonaro era alguém que estava ali, que ouviu e que não levou a cabo as medidas que eram propostas inclusive pelos seus assessores mais diretos. Não, ele inverte essa posição e constrói, a partir da apresentação dos fatos, essa a linha onde o presidente Bolsonaro é, sem dúvida nenhuma, o articulador deste movimento, conhecia todas as implicações deste movimento, conhecia as ações que cada um dos atores estavam fazendo e, de certa forma, ele coordenava toda essa articulação.
Felipe Recondo
Tudo aqui mostra que a organização criminosa tentou até os 45 minutos do segundo tempo impedir a posse, ao não conseguir, se organizou, porque os atos violentos já vinham ocorrendo. Devemos lembrar também que várias postes de energia foram derrubados no mês de dezembro para criar caos social. Os acampamentos abastecidos para na virada. se tentar a deposição. Ora, então, obviamente, quando o soldado da máfia comete um crime a mando do capo da máfia, ele não está lá, o chefe da organização criminosa, mas responde. porque ele determinou.
Oscar Vilhena
Então, me pareceu um voto muito técnico, muito extenso, mas, sobretudo, um voto que vai apresentar os fatos. E era isso, em grande medida, que a sociedade brasileira aguardava, ou seja, porque havia muita desconfiança de que esse julgamento fosse um julgamento sobre um convencimento de uma narrativa, mas não foi isso que o ministro Alexandre Moraes apresentou hoje, foi sim um voto multifático.
Natuza Nery
Esse julgamento ocorre em circunstâncias muito diferentes, não é, Vilena? Porque a gente está falando de um relator que foi sancionado pelo governo americano, punido como líderes de organização criminosa, terrorista, são punidos pela chamada Lei Magnitsky. Também é um julgamento que ocorre debaixo de forte pressão da Casa Branca, tanto que hoje No dia do julgamento, da retomada do julgamento, teve uma frase da porta-voz da Casa Branca que gerou alguma espécie.
Felipe Recondo
Em Washington, a porta-voz da Casa Branca foi indagada hoje se o presidente Trump planejava sanções adicionais contra o Brasil no caso de uma condenação de Bolsonaro. A porta-voz disse que não tem nenhuma ação adicional para anunciar, mas afirmou que o presidente Donald Trump não teme usar o poderio econômico e militar dos Estados Unidos para proteger a liberdade de expressão no mundo todo.
Natuza Nery
Então, é um julgamento diferente, um julgamento que já tem um elemento de pressão política muito forte, porque ele pode acabar e o Congresso iniciar a tramitação de uma anistia. À luz de tudo isso, que conclusões você tira?
Oscar Vilhena
Olha, eu acho que ele é um julgamento excepcional em todas as medidas, né? Se nós começarmos pelo cenário brasileiro, ele é num país marcado por uma série de rupturas institucionais desde o início da república, né? Jamais um chefe de estado que se engajou ou autos militares de alta patente que se engajaram em processos de ruptura institucional foram julgados. Então, ele, de certa forma, rompe com a tradição brasileira da impunidade daqueles que atacam o Estado de Direito. Acho que esse é o primeiro elemento.
Felipe Recondo
O Brasil demorou para atingir a sua democracia, para concretizar a sua democracia. Nós tivemos 20 anos de ditadura, torturas, desrespeito à independência do poder judiciário, do poder legislativo. As pessoas sumiam, as pessoas eram mortas. Não é possível banalizar esse retorno a esses momentos obscuros da história que nós já tivemos. E a prova é...
Oscar Vilhena
O segundo elemento que o torna muito distinto é o fato de que nós temos um presidente com alta popularidade e, portanto, nós vimos a manifestação na Avenida Paulista e temos visto um eleitorado que desconfia do próprio Supremo Tribunal Federal. Isso não é parecido com o pelo menos o que nós tivemos no caso do Mensalão, onde havia um certo apoio bastante grande ao Supremo Tribunal Federal, acuando o grupo que estava sendo ali julgado. Agora não. Há uma disputa muito forte.
Reinaldo Turolo Júnior
Há argumentos de natureza ad hominem, argumentos.
Felipe Recondo
Pessoais, agressões, coações, ameaças até de governos.
Reinaldo Turolo Júnior
Estrangeiros, não são assuntos que constituem matéria decisória. Quem veste essa capa tem proteção psicológica suficiente para se manter distante disso, e talvez por isso vista a capa. como sinal de que esses fatores todos extra-altos não interferem e não interferem mesmo.
Oscar Vilhena
E a terceira absolutamente inusitada, que é essa pressão que vem de uma potência estrangeira, que busca constranger e obstruir, em certa medida, o próprio julgamento. Nós sabemos que o Brasil não é o único alvo, nós temos o Judiciário de Israel, o próprio Judiciário da França e o Tribunal Penal Internacional, que também que também estão sendo pressionados pelo governo americano. Mas, para o caso brasileiro, isso sem dúvida nenhuma é algo que nos surpreendeu. Agora, o Supremo tem dado mostras de que esse tipo de pressão, seja a pressão das ruas, seja a pressão do governo americano. E mesmo o fato de que é algo inusitado e contrário à tradição brasileira da amnistia, o Supremo tem se mostrado bastante resiliente e eu diria até inflexível na medida em que ele aplica com grande rigor a legislação, não se deixando abater por todas essas circunstâncias.
Natuza Nery
E o voto do ministro Flávio Dino? Ele oscilou entre o juridiquês brabo, um voto técnico, mas em alguns momentos ele traduzia a ideia dele. O que dá para extrair desse voto de Flávio Dino?
Oscar Vilhena
Duas coisas. Primeiro, que nós temos que nos acostumar que a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal passou a ser televisionado, os ministros têm que administrar entre fazer votos tecnicamente consistentes e explicar esses votos. Eles se sentem obrigados a fazer e alguns fazem com maior, vamos dizer, com maior clareza, com menor clareza, com maior humor, como é o caso do ministro Dino.
Felipe Recondo
Será que as pessoas acreditam que um.
Reinaldo Turolo Júnior
Tweet de uma autoridade, de um governo estrangeiro, vai mudar um julgamento no Supremo?
Oscar Vilhena
Será que alguém imagina que um cartão.
Reinaldo Turolo Júnior
De crédito ou Mickie, vão mudar o julgamento no Supremo? O Pateta. É, o Pateta, ele aparece com mais frequência nesses eventos todos. Então, nós estamos aqui, e é isso que o presidente conclui dizendo, fazendo o.
Oscar Vilhena
Que nos capte, cumprindo o nosso dever. Embora, às vezes fique, mas pra que isso? Pra que essa frase de efeito nesse momento? Eu acho que me acostumei ao longo dos anos que é uma realidade inescapável. Eles estão falando para um público mais amplo do que simplesmente para os seus colegas que eles devem convencer. Então isso é uma mudança. Agora, o que o ministro Flávio Dino aponta eu acho que é uma coisa muito interessante, que ele já começa a detalhar que esse não é um julgamento onde não se possa distinguir a relevância de cada um dos atores e o modo como eles se conduziram ao longo desse trajeto que foi a trama golpista. Então, evidente, tem pessoas centrais, como é o caso do ex-presidente Bolsonaro, e tem pessoas secundárias. Podem até ter dado uma ideia no primeiro momento, como é o caso do Ramagem, que aparentemente está ali na origem da conspiração. mas que depois vão ocupando um papel mais secundário. Então, eu acho que o que ele está fazendo é já antecipando que esse não será um julgamento chapado. Todos condenados e todos condenados às mesmas penas, mas tem que haver individualização da pena. E é isso que o ministro Dino está começando a fazer.
Natuza Nery
Dá para chamar Alexandre de Moraes de mais punitivista e Dino de mais garantista ou seria reduzir demais a percepção sobre o voto deles?
Oscar Vilhena
Olha, essa é uma categoria, eu inclusive uso, eventualmente, ainda que eu não goste tanto. Eu acho que nós temos, sim, juízes que são mais punitivistas. Normalmente, o ministro Dino tem sido punitivista. Se nós pegarmos ainda que a curta trajetória dele no Supremo, no campo penal, ele tem sido um juiz duro. O ministro Fuchs sempre foi um juiz bastante duro, assim como o ministro Alexandre Moraes. Então, nós temos aí um grupo de ministros que são mais para o campo do punitivismo do que para o garantismo. Vamos ver como eles vão se comportar. Nós sabemos que o ministro Fux promete uma reviravolta na sua concepção em larga escala confirmada ao longo de muito tempo no Supremo Tribunal Federal. que acho que é bem-vinda, né? Que ele se torne um juiz mais garantista. Mas, neste caso, ele tem sido claramente o contraponto de Alexandre Moraes e de Dino. Mas eu não tomo esse gesto do Dino como um gesto de garantismo. Ele está fazendo aquilo que a Constituição determina, que é a individualização. Na realidade, não são todos culpados na mesma medida, ainda que implicados no mesmo delito. Cada um tem um papel. Acho que o Alexandre não fez isto, mas o fará no momento da atribuição das penas. Porque você tem sempre um piso e um teto para cada um desses delitos. E esse piso e teto também deve se dar em função do quanto cada um contribuiu dentro daquela atuação criminal.
Natuza Nery
Eu queria ainda continuar com o Dino, porque em dado momento ele começa a falar da anistia e me chamou a atenção, Vilena, que ele foi citando colega por colega, incluindo o Fux, em um posicionamento de 2023 sobre tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito que não seria passível de anistia.
Reinaldo Turolo Júnior
Nós não somos o tribunal da história, nós somos o tribunal do direito positivo aos fatos concretos existentes. Mas é certo que jamais houve anistia.
Felipe Recondo
Feita em proveito dos altos escalões do poder.
Natuza Nery
Nunca.
Reinaldo Turolo Júnior
Nunca a anistia se prestou a uma espécie de auto-anistia de quem exercia o poder dominante. E o nosso plenário já teve a oportunidade de se pronunciar sobre isso. Quanto ao descabimento de anistia, ministro Luiz Fux, eminente colega de bancada, abro aspas, crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea, que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir.
Natuza Nery
Eu queria o seu entendimento sobre essa fala dele, justamente no momento em que o Congresso está ameaçando pautar.
Oscar Vilhena
Evidentemente que esse processo, ele está, e você mencionou isso desde o começo, sobre uma circunstância enorme de pressão popular, mas sobretudo uma pressão do Congresso Nacional, que está pensando em de que forma salvar não só aos líderes envolvidos nesse evento, mas também ampliar essa anistia. E o que o ministro Dino está tentando fazer é criar, de alguma forma, preventivamente, um incentivo para que não se aventurem à aprovação de uma anistia. Eu não sei se os argumentos que ele usou são os mais corretos. Eu acho que a anistia claramente não é legalmente aceitável, porque a Constituição não permite, inclusive, emendas constitucionais que tendam a abolir o Estado de Direito. Logo, não poderiam permitir a aprovação de uma lei, vamos dizer, que anistie aqueles que atentem contra a abolição do Estado de Direito. São os mesmos termos usados pela Constituição e pela legislação. Então, acho que esse é o argumento mais sólido que já foi feito anteriormente dentro do Supremo Tribunal Federal, no caso do indulto. Mas o que o ministro Dino acha que importa aqui é que ele está relembrando o tribunal que essa já foi uma questão, em certa medida, decidida e que o tribunal, se quiser ser consistente, ele deverá reafirmar a sua jurisprudência que nega a possibilidade de anistia nessa circunstância.
Felipe Recondo
O presidente da Câmara, Hugo Motta, do Republicanos, afirmou hoje que não há previsão de votar o projeto de anistia para os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Motta descartou também a indicação de relator para essa matéria. Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, no Congresso, têm atuado por uma amnistia ampla e irrestrita que poderia beneficiar o próprio Bolsonaro. À tarde, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do União Brasil, declarou que vai apresentar um projeto alternativo. Esse texto não incluiria amnistia a organizadores e a financiadores da tentativa de golpe.
Oscar Vilhena
E, evidentemente, ele está tentando mandar um sinal para o Congresso. Eu acho que o Congresso não está interessado no sinal que ele vai mandar. Por quê? Porque o que o Congresso quer fazer é tensionar. Ele sabe que o Supremo não aceitará uma anistia aprovada pelo Congresso nessas circunstâncias, mas ele quer sim demonstrar que ele é capaz de tensionar. E acho que esse é o conflito que está sendo contratado.
Natuza Nery
Bom, e por fim, Moraes faz na sua sustentação, na leitura do seu voto, um recordar a viver de interrupções da nossa democracia ao longo da nossa história. Esse julgamento muda essa teoria do eterno retorno, Vilhena, na sua avaliação, em que vem momentos de ruptura democrática, depois vem anistia e outro movimento de ruptura democrática e depois anistia e por aí vai.
Oscar Vilhena
Sem dúvida nenhuma, o processo histórico brasileiro demonstra que romper a ordem constitucional tem um custo muito barato para quem o faz. Jamais alguém foi devidamente punido por engajar em medidas ou iniciativas voltadas à abolição da Constituição, abolição dos regimes, fossem eles verdadeiramente liberais ou semi-liberais. Então, o que nós temos nesse momento é a possibilidade de romper com essa tradição que você está chamando de o eterno retorno, que eu concordo integralmente. Nós repetimos a nossa história, permitindo que as pessoas rompam os ciclos constitucionais e que depois sejam anistiados ou perdoados. por terem feito isso. Então, eu acho que nós estamos, sim, num momento crucial onde nós podemos colocar essa tradição, deixar essa tradição de lado. Agora, o Congresso dá demonstrações muito claras de que ele quer reiterar, mas antecipar a reiteração, quer dizer, ele já quer fazer uma anistia preventiva, o que é um contrassenso, mas é isso que o Congresso quer fazer. Eu acho que o final da história não está perto. Eu tendo a esperar que o Supremo condene, se não todos, quase todos que estão nesse grupo crucial, mas eu acho que serão todos, mas eventualmente com muita modulação em relação à participação de cada um, e o voto do ministro Dias já indica isso. e que o Congresso vai espernear. Esse espernear pode vir através da aprovação de humanistia, como também pode vir através de uma decisão posterior que diga respeito não a esses, mas àqueles que foram condenados no 8 de janeiro, onde pode haver uma alteração especialmente sobre a dimensão das penas que serão aplicadas. Evidente que o Supremo pode tentar desarmar essa bomba fazendo ele próprio algum tipo de referência ao caso daqueles que invadiram a Praça dos Três Poderes para que eles possam pedir a revisão criminal. Então isso pode acontecer e não seria de todo mal porque isso esvaziaria a ação no Congresso.
Natuza Nery
Oscar Vilhena, é um luxo ter você no assunto sempre, sobretudo em momentos históricos. Muito obrigada por ter topado conversar aqui com a gente.
Oscar Vilhena
Eu que agradeço, é sempre um privilégio estar com vocês.
Reinaldo Turolo Júnior
Apregou para continuidade de julgamento a ação.
Oscar Vilhena
Penal 2.668 e de imediato passo a.
Reinaldo Turolo Júnior
Palavra ao ministro Luiz Fux para proferir o seu voto.
Felipe Recondo
Nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada como.
Reinaldo Turolo Júnior
Vício intrínseco ao processo. Ou o processo deve plenário ou tem.
Felipe Recondo
De descer para a primeira instância.
Reinaldo Turolo Júnior
Eu também acolho essa preliminar.
Oscar Vilhena
De incompetência absoluta da primeira turma e.
Reinaldo Turolo Júnior
Na forma do artigo 567 do Código Penal, eu também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este Supremo Tribunal Federal.
Felipe Recondo
O efeito é a existência de um plano criminoso.
Reinaldo Turolo Júnior
Não basta para caracterização do crime de organização criminosa.
Felipe Recondo
Não há Não há prova de que alguns dos réus tinham o dever específico.
Oscar Vilhena
De agir para impedir os danos causados pela multidão em 8 de janeiro de 2023.
Reinaldo Turolo Júnior
Não há prova de que os réus.
Oscar Vilhena
Tenham ordenado a destruição e depois se omitido. Eu julgo procedente, em parte, pedir condenação de Mauro César Barbosa, CID, condenado pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Não há provas suficientes para imputar ao.
Reinaldo Turolo Júnior
Réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de.
Oscar Vilhena
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Por isso que julgo improcedente a pretensão.
Felipe Recondo
Acusatória em relação ao réu Jair Messias.
Oscar Vilhena
Bolsonaro, com base no artigo 386, inciso.
Reinaldo Turolo Júnior
7º do Código de Processo Penal.
Oscar Vilhena
Com relação ao Walter Sousa Braga Neto, Eu julgo em procedente a pretensão acusatória em relação aos crimes do artigo 2º, parágrafo 2º e 4º da Lei nº 12.850, dos artigos 3, 5, 9 e.
Reinaldo Turolo Júnior
163, parágrafo único, nº 1, 2 e.
Oscar Vilhena
3 do Código Penal.
Reinaldo Turolo Júnior
São danos, né? Por base no artigo 3, 8, 6 e 7 do Código Penal, ao passo.
Felipe Recondo
Em que julgo procedente a pretensão acusatória.
Oscar Vilhena
Referente ao crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Reinaldo Turolo Júnior
O Mauricídio e Vossa Excelência já votou?
Oscar Vilhena
Já votei. Já? Não, já votei.
Reinaldo Turolo Júnior
Absolvendo ou condenando?
Oscar Vilhena
Condenando.
Felipe Recondo
Condenando.
Reinaldo Turolo Júnior
Um crime, dois, três... Um crime. Um crime. Obrigado. Então é condenando o Mauricídio e absolvendo os outros.
Natuza Nery
Da redação do G1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje é... O Diário do Julgamento de Bolsonaro, parte 4. Eu volto a conversar com Reinaldo Turolo Júnior, repórter do G1 que tem acompanhado de perto o dia-a-dia das sessões na primeira turma do Supremo. E com Oscar Vilhena, professor da FGV Direito São Paulo, mestre em Direito pela Universidade de Colômbia e doutor em Ciência Política pela USP. Ele é autor de Constituição e sua Reserva de Justiça. Quinta-feira, 11 de setembro. Turullo, eu primeiro quero te ouvir sobre o voto do ministro Luiz Fux, que surpreendeu muita gente em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Reinaldo Turolo Júnior
Natuza, o voto foi muito longo, minucioso. O que o ministro Luiz Fux fez? Ele primeiro construiu o que ele chamou de premissas teóricas do voto dele. Dentro disso é uma espécie de uma moldura que depois ele foi vendo se se encaixava na conduta de cada um dos oito réus desse núcleo da trama golpista. Ele primeiro passou a analisar o crime de organização criminosa e disse que esse crime, tal como foi denunciado pela PGR, não ficou configurado. Por quê? Porque não se mostrou ali a criação Nas palavras dele, de uma entidade autônoma com poder decisório, estruturada com hierarquia, divisão de tarefas, com intuito permanente de permanecer no tempo cometendo crimes. Vários crimes.
Oscar Vilhena
A acusação, em síntese, ela... com a.
Reinaldo Turolo Júnior
Devida vênia, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou de uma série indeterminada.
Felipe Recondo
De delitos, elemento necessário para a caracterização.
Reinaldo Turolo Júnior
Do crime de organização criminosa.
Oscar Vilhena
O agrupamento de pessoas para a prática.
Felipe Recondo
De delitos determinados na área da denúncia.
Oscar Vilhena
Não configura um crime autônomo, mas, em.
Reinaldo Turolo Júnior
Tese, concurso de pessoas Depois ele vai falar do dano qualificado e deteroração. Ele diz que dano qualificado ao patrimônio da União e deteroração do patrimônio tombado, que são os crimes imputados pela PGR por causa dos danos causados pelos atos do 8 de janeiro, só quem pode responder por isso é quem estava pessoalmente lá, é a turba que estava lá destruindo tudo. Não houve mandantes, Segundo o Fux, porque não ficou provado que houvesse mandantes por esses crimes.
Oscar Vilhena
Não satisfaz o núcleo do tipo penal.
Reinaldo Turolo Júnior
Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas.
Oscar Vilhena
Despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. Entendimento contrário poderia conduzir à caracterização desse.
Reinaldo Turolo Júnior
Crime com enorme frequência Então, ele isolou os réus da trama golpista dos atos do 8 de janeiro nessa moldura teórica que ele criou Depois, ele fala dos dois crimes contra as instituições democráticas O de abolição do Estado Democrático de Direito e o de tentativa de golpe de Estado Ele até fala um pouco sobre tentativa de golpe, ele diz que precisa realmente tentar depor, chegar às margens da deposição num governo eleito, o que não aconteceu, e ele defende ali uma tese que foi apresentada pelas defesas, que é a da unificação desses dois crimes. Ele entende que o crime de apolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve o de golpe de Estado. Desse jeito, não somam-se as penas, mas conta-se apenas a pena do crime de abolição. Nesta situação específica a que nós estamos referindo, a tentativa de golpe de Estado, na minha visão, absorve o crime de.
Felipe Recondo
Abolição violenta do Estado Democrático e Direito, também modalidade tentada.
Reinaldo Turolo Júnior
E aí, com essas premissas, ele analisou o caso do Bolsonaro. Ele diz que, como não ficou configurada a organização criminosa, Bolsonaro não integrou e, muito menos, liderou uma organização criminosa. E muito menos uma organização criminosa armada, como a acusação diz que foi, porque ele diz que, efetivamente, no que a PGR aponta como atos executórios, não houve uso efetivo de armas. Depois, ele diz que Bolsonaro não pode ser culpado pelos crimes relativos ao dano causado pelo 8 de janeiro, porque ele não estava lá, depredando pessoalmente, porque não existe nenhuma prova, segundo o Fux, concreta, de que Bolsonaro mandou as pessoas irem para lá depredar.
Oscar Vilhena
No afã de construir uma narrativa que.
Reinaldo Turolo Júnior
Vinculasse o Jair Bolsonaro de alguma forma a atos de bandalim em janeiro de.
Oscar Vilhena
2023, A peça acusatória se baseia em condutas de Mário Fernandes relativas a manifestações de novembro e dezembro de 2022. Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro teria algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Mais ainda, não há prova de que Jair Bolsonaro conhecia essas pessoas ou lhes dera ordens.
Reinaldo Turolo Júnior
E aí ele entra. nos crimes que são centrais dessa acusação, que são os crimes contra a democracia, que é o golpe de estado e a abolição violenta. Ele analisa aí três eixos. O primeiro, o uso da BIM, Agência Brasileira de Inteligência, para monitoramento de autoridades. Aí ele diz que o software espião, que é aquele software supostamente legal, usado pela BIM, foi descontinuado, parou de usar em maio de 2021. Como o crime apontado pela PGR vai de julho de 2021 a 8 de janeiro de 2023, ele diz que está fora do período descrito na denúncia, então ele desconsidera esse ponto. Ele passa para a questão da análise dos discursos públicos e entrevistas do Bolsonaro e ele diz o seguinte, Natuza, nisso ele diverge muito do ministro Alexandre de Moraes e do tribunal como um todo, ele diz que...
Oscar Vilhena
Não se pode admitir que possam configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de.
Felipe Recondo
Direito de discurso ou entrevistas, ainda que.
Oscar Vilhena
Contenham questionamentos contra a regularidade do sistema.
Felipe Recondo
De votação ou rudes acusações aos membros de outros poderes.
Oscar Vilhena
A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva. Sequer hipoteticamente, uma live no exterior seria capaz de abolir o Estado Democrático de Direito no Brasil.
Reinaldo Turolo Júnior
E, por fim, ele vai ali para aqueles supostos planos, de acordo com a acusação, contra autoridades e contra instituições. Ele diz que, nesse caso, Ele só encontra elementos que indicam atos preparatórios, que na nossa legislação não são puníveis. Ele diz que não houve execução, não houve atos executórios dos tipos penais de tentativa de golpe de abolição violenta. Então, ele inocentou Natuza Bolsonaro dos cinco crimes que eram apontados pela PGR. É importante dizer que, embora Fux tenha votado dessa maneira, o placar hoje está 2 a 1 pela condenação, porque o voto dele diverge dos dois que votaram antes dele, o ministro Flávio Dino e o ministro relator Alexandre de Moraes. Então, Natuza, é certo afirmar que a gente já esperava uma divergência do Fux em relação aos ministros que votaram antes dele, ele já tinha manifestado, sinalizado isso, mas a extensão dessa divergência foi muito maior do que esperávamos, inclusive do que as defesas esperavam.
Natuza Nery
Bom, então, diante disso, ele entendeu que aquele bloqueio da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições, impedindo eleitores de Lula de votar Bolsonaro, não tem culpa naquilo. Ele também entendeu que a discussão de estado de sítio e de uma GLO, depois de já ter perdido a eleição, essa discussão junto a comandantes das Forças Armadas não indicam a um ato executório de tentativa de golpe.
Reinaldo Turolo Júnior
Exato, Natus. Ele diz até sobre a minuta, que essa minuta, por ser uma minuta, é mera cogitação. Essa é a declaração que ele dá. Ele até diz que o Mauro Cid foi questionado, o delator, sobre se Bolsonaro assinaria os documentos, e o Mauro Cid disse na delação que não. Então ele disse que, na visão dele, Fux, qualquer ato que precisasse das Forças Armadas precisaria de um decreto formalmente assinado. Não tem como mobilizar Forças Armadas sem assinar formalmente um documento.
Natuza Nery
Ou seja, só daria para puni-lo se o Bolsonaro de fato tivesse dado o golpe, conseguido ter sucesso num golpe de Estado, o que na prática não aconteceria, porque se Bolsonaro tivesse logrado um golpe de Estado, não haveria julgamento de uma tentativa de golpe, imaginamos nós, né?
Reinaldo Turolo Júnior
Exato. Inclusive, o tipo penal desses crimes contra as instituições democráticas, ele usa o verbo tentar justamente para proteger as instituições, porque uma vez que se consuma esse crime, você não tem nenhum julgamento posterior sobre ele, porque você já não tem mais o regime democrático. Mas para o ministro Fuchs, o ato executório, ele diz que é algo muito imediatamente anterior à consumação. Então, por exemplo, requereria, na visão dele, uma assinatura de um decreto formal.
Natuza Nery
E ele seguiu a mesma linha de raciocínio em relação aos demais réus, Turullo?
Reinaldo Turolo Júnior
Quanto aos crimes de dano por causa do 8 de janeiro, quanto ao crime de organização criminosa, sim. O que ele divergiu o que ele diferenciou em alguns casos sobre os crimes contra a democracia, por exemplo, ele iniciou o voto dele na Tusa analisando o caso do Mauro Cid, que é o delator nesse processo, e ele considerou que Cid sim cometeu o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito E segundo ele, isso ficou configurado porque Sid trocou mensagens, principalmente com outros dois militares, o general Mário Fernandes, que é autor daquele plano punhal verde-amarelo, do qual já falamos bastante aqui, e o coronel Rafael Martins de Oliveira, que é um dos que estavam na rua naquela noite de 15 de dezembro de 2022, quando um grupo de seis pessoas foi fazer aquela operação Copa 2022, que supostamente visava ou prender ou matar o Alexandre de Moraes. Então, para o CIDE, ele vê o crime contra a democracia. Já para o segundo que ele analisou, que é o almirante Almir Garnier, que era o comandante da Marinha no governo Bolsonaro, ele absolveu de todos os cinco crimes. Ele disse que não tem provas de que Garnier aderiu a um golpe da maneira como a acusação diz que ele aderiu. Para o Braga Neto, ele teve uma leitura parecida com a que ele fez para o CID. Ele diz que Braga Neto deve ser condenado pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Oscar Vilhena
De acordo com todas as premissas teóricas.
Reinaldo Turolo Júnior
Os depoimentos que eu já citei aqui.
Oscar Vilhena
O Real Braganeto, em unidade de desígnios com o Rafael Martins de Oliveira e Mauro César Barbosa Cid, planejou e financiou o início da execução de atos destinados a safar a vida do relator da estação penal, o ministro Alexandre Moraes. A morte violenta de um integrante da Suprema Corte seria um episódio traumático para a estabilidade política do país, gerando intensa comoção social e colocando em risco a separação dos poderes. Considerando a data em que o atentado ocorreu, houve também ameaça à alternância democrática.
Felipe Recondo
E do poder, dada a iminência da.
Oscar Vilhena
Aposta do candidato então eleito à presidência da república. Por essas razões, eu entendo configurado o crime do artigo 359-L do Código Penal.
Natuza Nery
Turolo, muita gente no Supremo, advogados, juristas que frequentam bastante a mais alta corte do país, notaram uma diferença, um cavalo de pau até, de Luiz Fux em relação a setembro de 2023. Lá, quando o primeiro réu dos atentados de 8 de janeiro foi condenado, nome dele Aécio Lúcio Costa Pereira, ele foi condenado por cinco crimes, associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. Basicamente os mesmos casos agora julgados no núcleo crucial da trama golpista. E lá, Fulks seguiu integralmente Alexandre de Moraes. Só que agora ele veio com um voto completamente diferente do que ele deu alguns anos atrás.
Reinaldo Turolo Júnior
É, isso é verdade, Natuza. Isso surpreendeu mesmo inclusive ministros, advogados, jornalistas que acompanham as sessões.
Natuza Nery
Primeiro, há uma perplexidade, porque pelo fato de ele estar completamente contraditório a ele.
Reinaldo Turolo Júnior
Mesmo, não é um voto contra Alexandre.
Oscar Vilhena
De Moraes, nem um voto contra o procurador Gonier, é um voto contra Luiz Fux.
Reinaldo Turolo Júnior
É Fux versus Fux, como aquele filme, Kramer versus Kramer. Essa diferença de agora em relação a setembro de 2023 veio principalmente na parte do voto do Fux, que é o que a gente costuma chamar de preliminares, que são aquelas supostas nulidades que as defesas alegam para tentar anular o processo. O que o ministro Fux fez nesta quarta-feira? Ele concordou com três alegações de nulidade apresentadas pela defesa.
Natuza Nery
Hoje, ele manteve a posição já adotada no recebimento da denúncia e afirmou que o STF não é o tribunal adequado para o julgamento do núcleo crucial da trama golpista. Disse que a tarefa caberia à primeira instância, seguindo o entendimento que existia na época dos crimes de que pessoas sem foro deveriam ser julgadas por instâncias inferiores. Ainda segundo Fux, uma vez que o caso esteja tramitando no Supremo, a ação penal deveria ser levada à análise do plenário, em vez da primeira turma, e por isso pediu a anulação de todo o processo.
Felipe Recondo
O ministro Fux também votou de forma contrária ao relator ao acolher as alegações de cerceamento de defesa. Ele chamou de tsunami de dados o volume de provas disponibilizadas pela acusação, segundo ele, de forma desorganizada e tardia.
Reinaldo Turolo Júnior
Então, para ele, tem três razões pelas quais o processo da trama golpista devia ser anulado. A primeira é, ele entende que esse processo não devia ser julgado pelo Supremo, porque ninguém ali tem prerrogativa de foro especial perante o Supremo, então esse processo devia estar na primeira instância.
Natuza Nery
Mas em setembro de 2023 ele não avaliou que o Supremo não era competente para julgar, certo?
Reinaldo Turolo Júnior
Essa é a principal diferença daquele momento com o de agora. Naquele momento, essa questão foi colocada pelo advogado do Aécio Lúcio, que você mencionou, que foi o primeiro homem condenado lá pelo 8 de janeiro, e essa preliminar foi superada, inclusive com o voto do Fux. porque naquele momento o Supremo fixou que era competência dele julgar os crimes relacionados ao 8 de janeiro. Inclusive, essa é uma das razões pela qual o processo da trama golpista corre no Supremo.
Natuza Nery
Fux manifestou posição distinta da que proferiu ao votar para condenar 400 réus envolvidos nos atos de violência do 8 de janeiro de 2023, quando concordou com a competência do Supremo Tribunal Federal.
Reinaldo Turolo Júnior
De fato, nesse ano, houve uma mudança que o Supremo entendeu que, mesmo que um político eleito, por exemplo, um presidente da República, um deputado ou um senador, deixe o mandato, termine o mandato, se ele tiver cometido crimes no decorrer do mandato, ele ainda deve ser julgado pelo STF. Esse é o novo entendimento que está em vigor. O ministro Fuchs entende que não, que o que devia valer é o entendimento anterior. Então ele diz que como Jair Bolsonaro não é mais presidente da república, ele devia ser julgado em primeira instância. Você veja que essa discussão não foi colocada por ele lá em 2023, isso que causou um certo estranhamento. Os críticos apontaram uma incoerência do ministro nesse ponto. Já os defensores dos réus disseram que o que houve foi uma evolução do pensamento dele, e é normal mesmo que em direito os juízes evoluam seus entendimentos à medida que o tempo passa. O Fux começou a apontar essa questão da competência do Supremo como um problema no primeiro semestre desse ano, quando teve ali o recebimento da denúncia da trama golpista em março, ele já falou, olha, eu possivelmente vou divergir desse aspecto dos demais ministros, E ele também começou a apontar esse problema em alguns julgamentos também que começaram a acontecer na turma nesse ano, por exemplo, daquela mulher, Débora dos Santos, que pichou a estátua da justiça na Praça dos Três Poderes.
Natuza Nery
Trulli, como foi a reação lá na primeira turma quando Luiz Fux absorveu Bolsonaro de todos os crimes?
Reinaldo Turolo Júnior
Os advogados que estavam ali manifestaram contentamento, né? não só os de Bolsonaro, mas os dos outros acusados também. Eles disseram que Fux, eles avaliaram que Fux lavou a alma, que Fux foi feliz ao analisar os argumentos da defesa e trazer isso para o processo, então eles se sentiram contemplados pelo posicionamento do ministro.
Felipe Recondo
A gente ouviu do Celso Villardi, que.
Oscar Vilhena
É um dos advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, comemorando esse início de voto, dizendo que, inclusive, o acolhimento de.
Felipe Recondo
Parte das preliminares levantadas pelas defesas lavou a alma dos advogados.
Natuza Nery
Ele rompe a unanimidade, mas de uma forma muito mais radical, então ele cria uma fratura que vai ser explorada, evidentemente.
Reinaldo Turolo Júnior
Por todos os advogados, ele abre uma janela para a discussão futura desse processo. Mas tem o futuro, né gente? Nós não estamos numa maratona, nós não estamos numa prova de 100 metros.
Felipe Recondo
A nuvem pode mudar, hoje tá sol, pode ficar chuva.
Reinaldo Turolo Júnior
Agora, teve críticas também, como toda decisão gera elogios e críticas. Os parlamentares da base governista que estavam ali presentes reclamaram do ministro, eu estava sentado próximo, por exemplo, do deputado Lindbergh Farias, que ele disse o seguinte, que o ministro Fuchs tinha se destacado mais na defesa do Bolsonaro do que o próprio doutor Celso Villar de Advogado. Então, é um voto que gerou reações dos dois lados, que possivelmente vai gerar muito debate político e jurídico ainda.
Natuza Nery
E o que dá para a gente esperar dos próximos votos, ministra Carmen Lúcia e Cristiano Zanin?
Reinaldo Turolo Júnior
Nessa quinta-feira, a sessão vai ser aberta com o voto da ministra Carmen Lúcia. A expectativa é que o voto dela seja muito mais próximo do voto do ministro relator, Alexandre Moraes, do que é desse voto divergente do ministro Fux. A ministra Cármen Lúcia, inclusive, durante a sessão ficou o tempo todo, enquanto o Fux votava com a cabeça baixa, lendo mensagens no celular ou lendo textos no computador. Havia uma percepção de que entre os ministros, não apenas ela, havia um certo incômodo. Isso é uma percepção de quem estava presente dentro da sessão. E o ministro Cristiano Zanin, ele tem um perfil ponderado, ele vem da advocacia, tem uma expectativa aí de que ele tenha um alinhamento com o ministro Alexandre de Moraes também e Flávio Dino, mas também seja sensível a algumas das argumentações das defesas.
Natuza Nery
Turolo, muito obrigada por mais um relato bem apurado do que aconteceu nesse quarto dia de julgamento. A gente se encontra no quinto dia.
Reinaldo Turolo Júnior
Obrigado, Natuza. Prazer estar aqui.
Felipe Recondo
Até amanhã.
Natuza Nery
Eu quero aproveitar a tua presença para destrinchar o voto do ministro Luiz Fux, que começou às 9h10 da manhã e foi até bem tarde da noite. Mas o fato é que Luiz Fux absolveu Jair Bolsonaro de todos os crimes inclusive o de abolição do Estado Democrático de Direito, mas condenou o ajudante de ordens de Bolsonaro por abolição do Estado Democrático de Direito. Queria sua avaliação sobre o voto dele.
Oscar Vilhena
É um voto que gerou, acho que, imensa perplexidade, não só a mim, mas em todas as pessoas com quem eu conversei hoje, que acompanho muito de perto o tribunal e especialistas em direito penal. Eu acho que a impressão é unânime. da dificuldade, da surpresa, ainda que se esperasse um voto que iria colocar objeções, não só à denúncia, mas também aos votos anteriores, mas foi muito além de tudo isso. Eu acho que começa com a questão da própria competência do Supremo, negando a competência do Supremo, que é uma posição em absoluta desconformidade com a decisão já majoritária e consolidada do Supremo. Depois a discussão sobre o voto não ocorrer na turma, que também é uma questão que já foi consolidada inclusive no plano do regimento, que está presente no regimento, ele aceita essas duas objeções básicas processuais, também aceita a objeção de que não foi dado aos advogados o acesso aos autos, mas uma quantidade de informações tão grande que o tempo que lhes foi dado para fazer a defesa não garante a devida defesa dos réus. Então ele acatou basicamente todas as preliminares. Do ponto de vista do mérito, Uma coisa que me impressionou muito é que ele faz uma enorme e razoavelmente erudita preâmbulo do seu voto, onde basicamente as teorias que ele apresenta são corretas e qualquer pessoa bem letrada e direito, teria facilidade em concordar. Mas depois, quando ele se debruça sobre os fatos, é que a coisa se torna dicotômica, ou seja, não existe uma relação entre tudo aquilo que ele falou na primeira parte e a forma como ele descreve os fatos. E o primeiro paradoxo é esse, ele condena a Maurucite, de forma muito veemente, inclusive na forma, no modo como ele emprega as palavras, e ele diz mais de uma vez que Maurucite não poderia ter feito aquilo sem que tivesse a confiança do chefe. No entanto, ele absolve o chefe, então é um pouco a piada de que o mordomo deve ser o culpado, eu saí um pouco com essa impressão exatamente por ele ter condenado Mauro Cid e não ter condenado aquele a qual Mauro Cid servia e que durante todo esse período nunca houve nenhuma indicação de que o Bolsonaro e Mauro Cid não tinham uma relação e que Mauro Cid não agia em nome dele Então, esse acho que é o paradoxo central desse dia. Os vários atos falhos que foram cometidos ao descrever os fatos em relação aos dois tipos penais centrais desse julgamento, que é a tentativa de abolição do Estado de Direito e a tentativa de golpe do Estado. Nos dois casos, o ministro Fuchs tratou como se não fossem crimes tentados. Ele várias vezes falou e não se impediu o Supremo Tribunal Federal de continuar decidindo. Logo, não se realizou, o crime não se consumiu. Mesmo o 8 de janeiro, ele disse, olha, o Supremo Tribunal Federal não se abalou, foi quebrado o prédio, invadiram o Congresso Nacional, mas o Congresso e o Supremo continuaram funcionando no dia seguinte. Lógico, porque não se consumou um crime que não se consuma pelo resultado, mas sim pelo crime atentado. Então eu acho que ele desprezou a letra desses dois tipos penais. São crimes tentados e isso me deixou muito curioso. Como é que um ministro que faz um voto tão complexo, tão demorado, ele se equivoca exatamente sobre o núcleo central dessa imputação?
Felipe Recondo
Ninguém pode ser punido simplesmente por ser.
Oscar Vilhena
Merecedor de pena de acordo com as nossas convicções morais. com as nossas convicções morais ou mesmo segundo a consciência do povo, porque praticou.
Reinaldo Turolo Júnior
Uma ordinarice ou um fato repugnante, porque.
Felipe Recondo
É um canalha, porque é um patife.
Reinaldo Turolo Júnior
Mas só o pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo que a hipótese legal de uma lei penal.
Oscar Vilhena
Ninguém está imputando que eles conseguiram dar um golpe ou conseguiram abolir o Estado Democrático Direito, mas sim de que eles tentaram fazer isso.
Natuza Nery
Pois é, eu vou aqui até pegar o artigo 359-L do Código Penal e o 359-M, só para ilustrar para quem nos acompanha. Tanto no 359-L, que é a Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, a primeira palavra que surge na definição do que é O crime é tentar, com o emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. E o artigo 359-M, que trata de golpe de Estado, também começa com a mesma expressão, tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Então, eu queria pedir sua ajuda mais uma vez para sondar o que é um golpe de Estado na avaliação do ministro Luiz Fux.
Oscar Vilhena
Também foi interessante que toda a literatura que ele trouxe, toda a discussão sobre o que é um golpe de Estado, ele fez referência a vários cientistas políticos, todos eles estrangeiros. Foi interessante as classificações sobre golpes de Estado, o modo como os militares intervêm. Ele falou pouquíssimo sobre o Brasil, sobre a história brasileira. Por exemplo, sobre o fato de que golpes de estado muitas vezes não têm um planejamento ordenado, o 64 não foi assim, o general Mourão decidiu sair de juiz de fora e aparentemente os seus comandantes no Rio de Janeiro não tinham a concordância disso, mas ele se impôs, quer dizer, o golpe de estado muitas vezes é um curto-circuito que se dá. que provavelmente o 8 de janeiro era a tentativa de criar um curto-circuito, já que as Forças Armadas não se disponibilizaram voluntariamente, elas seriam convocadas pelo caos. Essa é a tese do Procurador-Geral. Então, veja, eu acho que a descrição que ele faz sobre o que vem a ser um golpe de Estado me parece equivocada e enviesada. E segundo, a de que ele reitera ao longo do voto que o golpe de Estado, ou seja, a interrupção do governo legitimamente eleito, isto é um golpe, mas o crime não é. dar um golpe, o crime é tentar dar um golpe, é fazer coisas que possam inviabilizar e interromper o exercício legítimo do poder por aquele que foi eleito. Então, essa pra mim foi a principal, ou seja, o que me chamou mais atenção, né, para tentar livrar todos aqueles que fizeram diversos atos voltados a impedir a continuação do governo do presidente eleito, Porque, na realidade, eles não conseguiram triunfar. Com o Cid, ele foi absolutamente rigoroso. Olha, ele se meteu aqui numa série de coisas, se meteu numa tentativa de uma abolição, porque ele ia matar o ministro Alexandre Moraes, etc. Ele tentou. Todos aqueles atos que para os outros ele entende que são atos preparatórios, para o Cid, ele entende que são atos executórios. E se ele começou a executar uma tentativa, ele deve ser punido.
Natuza Nery
E em nome de quem? O Cid faria esses atos executórios em nome de quem?
Oscar Vilhena
Exato. E sozinho. Veja, se nós tirarmos Jair Bolsonaro desta trama, Não existe o 8 de janeiro. Não existe essa possibilidade. Então é evidente, e não é evidente por uma decorrência lógica, é pelos fatos que foram trazidos ao processo. Ele participou de reuniões, ele teve, apresentou um decreto aos comandantes das forças, depois o seu ministro da defesa reiterou esse pedido, foi quando O comandante da aeronáutica deixa a reunião e o comandante do exército, olha, se for pra falar de qualquer hipótese onde o novo presidente não tome posse, eu não quero falar sobre isso, eu não receberei o documento. Ou seja, há uma continuação na tentativa de incitar as forças armadas a praticarem o golpe. E essa é exatamente a tentativa, porque ela não ocorre não por falta de vontade própria, não porque eu abandonei a ideia, mas porque os meios pelos quais eu pretendi implementar essa ideia não se apresentaram. O revólver falhou, o comandante do exército não entrou, não aceitou a incitação a qual foi exposto. Então, me parece que realmente os equívocos do ministro Fuchs estão diretamente relacionados ao modo como ele interpretou os dois artigos básicos que estão em questão nesse julgamento.
Natuza Nery
O senhor falou do comandante do exército que não topou embarcar numa virada de mesa. É curioso porque no caso do Almir Garnier, que foi o único dos três comandantes que, segundo testemunhas, disse que colocava a sua tropa à disposição do presidente, o ministro Luiz Fux diz assim.
Oscar Vilhena
Em caso a atuação atribuída ao Almir Garnier, Mediante a participação em duas reuniões, supostamente colocação de tropas à disposição, a disposição somente seria punível, se houvesse início de execução dos crimes de abolição violenta.
Felipe Recondo
Do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado.
Reinaldo Turolo Júnior
E ainda mais se o Éo efetivamente houvesse prestado.
Oscar Vilhena
Colocar à disposição é uma coisa, prestar é outra. com efeito, apenas afirmar que está à disposição ou que tropas estão à disposição não corresponde efetivamente a um auxílio material concreto.
Natuza Nery
E sobre a retórica de Bolsonaro contra as urnas, que a PGR entende como um ato executório, com fins? para um golpe de Estado, ele disse que Bolsonaro só queria saber a verdade sobre o sistema eleitoral.
Oscar Vilhena
De qualquer sorte, as provas apresentadas pela Procuradoria Geral da República apenas denotam que o réu Jair Bolsonaro tinha o intuito de buscar a verdade dos fatos sobre o funcionamento do sistema eleitoral de votação.
Natuza Nery
Diante disso, queria uma avaliação sua sobre como o ministro Luiz Fux analisou As provas, como é que ele tratou, melhor dizendo, as evidências colhidas pela Polícia Federal e reiteradas na acusação da Procuradoria-Geral da República?
Oscar Vilhena
Parece que ocorreu duas coisas. Em primeiro lugar, ele fez um processo muito seletivo. Ele escolheu dar atenção a determinadas provas e não deu a devida atenção ou não lhe veio à mente invocar outras provas. Então, há um desequilíbrio. Várias provas que foram mencionadas pelo Procurador-Geral da República ou pelo ministro Alexandre Moraes ou Flávio Dino, Ele simplesmente não mencionou isso. Não é que ele disse, olha, isso era uma prova falsa, isso não existiu. Ele não refuta, ele simplesmente ignorou essas provas. Eu acho que isso é muito grave. Agora, o segundo ponto que, de certa forma, nós já estávamos conversando, é que algumas provas que levam a uma conclusão meridiana, simples, do envolvimento do presidente, do conhecimento do presidente, da quiescência do presidente ou do chefe da marinha, ele diz que não, ele trata como ilações. Se um ministro da Marinha diz que ele está de acordo e colocará as forças quando necessárias em campo, evidentemente não é uma ilação de que ele apoiou o golpe, de que ele está disponibilizando a ameaça, porque o que nós estamos tratando aqui é de um crime que tem que ter grave ameaça, e é uma grave ameaça na medida em que uma força das Forças Armadas está disponibilizada para implementar uma ação que é inconstitucional. Esta é a grave ameaça. Ou melhor, ele tem dois depoimentos de outros chefes e mais o depoimento de Mauro Cid dizendo, olha, ele aqueceu Bom, então a grave ameaça está ali provada, de que ele tinha instrumentos para grave ameaça. Então eu acho que tem sim um tratamento de um lado seletivo, de outro lado ele busca minimizar as consequências de uma prova que foi estabelecida.
Natuza Nery
Em relação à chamada minuta do golpe, inclusive sobre a garantia da lei e da ordem, que é uma discussão que o próprio Bolsonaro, de pronto, reconhece. Ele disse que discutiu estado de sítio e operação de garantia da lei e da ordem com os comandantes militares. Então, Bolsonaro reconhece isso. O ministro Fuchs, num dado momento, fala que se tratou de uma mera cogitação de GLO.
Oscar Vilhena
O que os outros ministros entendem como atos de execução? Porque os atos têm aqueles de cogitação, que estão só na cabeça das pessoas, os atos preparatórios, que você muitas vezes não pode punir, mas tem os atos que já são a execução de uma tentativa. Então, se a tentativa é de dar o golpe de Estado ou de abolir o Estado de Direito, na medida em que eu preparo as Forças Armadas, elaboro um decreto, não me conduzo para que aqueles que estão incitando as Forças Armadas nas frentes dos quartéis deixem os quartéis, veja, então eu já estou realizando os atos que gerariam um golpe de Estado. Então, a tentativa já está sendo executada. E é essa a compreensão do ministro Fux que surpreende ao universo jurídico, porque ele ao tratar esse crime como um crime que só se consumaria se houvesse o golpe, então ele trata tudo isso como um ato meramente preparatório. Tanto eles eram preparatórios que eles não geraram nenhuma consequência. Não é verdade, eles geraram a consequência. Um segundo ponto que me gerou mais estranheza, além dessa interpretação equivocada dos artigos do Código Penal relativos tanto ao golpe quanto à abolição, a segunda coisa que me gerou uma enorme estranheza foi a interpretação dada ao artigo 13 do Código Penal que se refere à omissão. Porque há duas formas de se praticar um crime, por ação, ou seja, você determina, ou por omissão. Evidente que o crime por omissão só pode ser cometido por aquele que tinha uma obrigação de impedi-lo. Veja, o presidente que jura a Constituição, que tem uma série de responsabilidades de aplicar a lei, se houver uma cogitação de uma quebra da ordem constitucional na presença dele ou que ele tiver conhecimento, ele tem obrigação de cuidar para que aquilo não ocorra. Veja, e não há em nenhum momento uma negativa de que o presidente tinha conhecimento de tudo isso. Nós temos provas de que ele induziu, mas ainda que você entenda que ele não induziu esses comportamentos, não há dúvida de que ele conhecia, tinha conhecimento de várias dessas condutas. Nada fez. Claramente um crime de omissão. Quer dizer, ele cometeu esses mesmos crimes por ter se omitido. E mesmo depois de deixar a presidência, se ele deu início, deu curso a essas atividades criminais, se ele pudesse impedi-las, ele deveria. Então, se tivesse um tweet dele nas redes sociais dizendo Acabou a eleição, eu fui derrotado e nós partiremos para a próxima eleição. Não, ele não fez. Então acho que há uma interpretação também muito equivocada e é relevante isso. A desqualificação que ele buscou fazer sobre os crimes cometidos por omissão.
Natuza Nery
Viliane, quais as consequências do voto do ministro Luiz Fux?
Oscar Vilhena
Do ponto de vista jurídico, se não houver uma adesão por parte da ministra Carmen Lúcia, nós não teremos. Isso já se resolve, porque você já terá um 3 a 1 e, eventualmente, 3 a 2. O ministro Zenin também. Então, veja, Se não houver uma adesão da ministra Carminúcia e do ministro Zanin, a consequência jurídica para este caso será quase irrelevante. Para este caso, do ponto de vista estritamente técnico, sobre a condenação dos demais réus. Agora, do ponto de vista da política judiciária, não tô falando ainda da política em geral, o que vai acontecer nas redes, como é que o movimento de extrema direita vai capturar essa informação, nada disso, tô falando do ponto de vista da política judiciária, evidentemente que você tá abrindo um precedente, ainda que não seja o precedente um voto da maioria dos ministros, mas você tem um voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, que fala sobre organização criminosa e impõe que esse ato só pode ser considerado criminoso se as pessoas estiverem armadas, ou seja, se você tiver lá um grupo que está organizado para cometer o crime de fraude fiscal, de fraude bancária ou mesmo Se o tráfico de drogas, um determinado grupo não usa armas, um grupo de elite desse, ele não poderá jamais ser imputado desse crime.
Natuza Nery
A gente vai conversar com o doutor Davi Tangerino, que é criminalista.
Oscar Vilhena
A compreensão de que o sujeito tem.
Reinaldo Turolo Júnior
Que estar com a arma para ser uma agressão criminosa armada, aplauso, muito interessante. Eu, como advogado, acho relevante.
Felipe Recondo
O PCC deve estar felicíssimo, o Comando.
Reinaldo Turolo Júnior
Vermelho deve estar felicíssimo, que agora surpreendeu um sujeito do Comando Vermelho. por integrar a organização criminosa, ele não.
Oscar Vilhena
Estiver com a arma ali com ele.
Reinaldo Turolo Júnior
Ele vai falar, opa, quero invocar aqui.
Felipe Recondo
O precedente Fux, eu não estou com.
Oscar Vilhena
A arma aqui, então eu não posso.
Reinaldo Turolo Júnior
Ter a organização criminosa armada.
Oscar Vilhena
Então, tem uma série de coisas que foram colocadas ali ao longo do julgamento, que não só estão em contradição com o histórico de decisões do ministro Fux, que sempre foi um ministro bastante punitivista, diga-se de passagem, não há nenhum problema dele mudar, mas a radicalidade com que mudou e as consequências dessa mudança do ponto de vista da política judicial são muito grandes. Ele naturalizou condutas, basicamente ele liquida a lei de defesa da democracia. que é uma lei que busca impedir atentados contra a democracia. O que ele disse é que essa lei só pode ser usada se ela lidar com aqueles que praticaram e foram bem-sucedidos. Então, é um estímulo para todos aqueles que no futuro quiserem novamente tentar ameaçar a democracia. Então, acho que foi muito ruim. E quanto ao impacto político geral, como é que isso vai ser usado nas redes sociais, como é que isso vai ser usado pelo governo americano, evidentemente que é uma outra dimensão que eu acho que eu não preciso colocar aqui, mas é bastante grave. A única coisa positiva, é que, de fato, demonstra que você tem um tribunal onde o juiz tem absoluta autonomia para decidir, inclusive para decidir de maneira equivocada. Então, isso põe, em alguma medida, põe por terra a ideia de que o ministro Alexandre é um tirano e que ninguém pode votar contra ele dentro do tribunal. Então, isso acho que cai por terra.
Natuza Nery
Vilhena, muito obrigada. Você topou vir no episódio anterior e concordou de novo em retornar para avaliar esse dia 4 de julgamento. Te agradeço muito e te desejo um bom trabalho.
Oscar Vilhena
Eu é que agradeço. Um prazer sempre falar com você.
Natuza Nery
CAPÍTULO 6 A CONDENAÇÃO DE BOLSONARO E A DEFINIÇÃO DAS PENAS.
Felipe Recondo
Em 3h41 da.
Oscar Vilhena
Tarde, horário de Brasília, o voto da.
Felipe Recondo
Ministra Carmen Lúcia acaba de formar maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por organização criminosa.
Natuza Nery
Quanto ao réu Jair Messias Bolsonaro, presidente.
Oscar Vilhena
Eu também faço uma alongada motivação de.
Natuza Nery
Tudo que foi computado, mas eu tenho comprovado pela Procuradoria Geral da República que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa, práticas que comprometeram ou que se conduziram no sentido da tentativa de abolição do Estado democrático de direito e de tentativa de golpe de Estado. O que há de inédito, talvez, nessa ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro. O Estado democrático brasileiro se aperfeiçoa, porque o Brasil é um país e somente com a democracia um país vale a pena.
Oscar Vilhena
O dolo e a relação de causalidade.
Reinaldo Turolo Júnior
São suficientes para impor a responsabilização do acusado. Substancialmente, o líder a ser seguido é o Jair Messias Bolsonaro, o maior beneficiário dos atos. Assim, a procedência da detenção punitiva em relação a ele também é imperiosa.
Oscar Vilhena
Com essa apresentação do voto, concluo que.
Reinaldo Turolo Júnior
Estou acompanhando integralmente o ministro relator Alexandre de Moraes para julgar integralmente procedente à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Felipe Recondo
Horário de Brasília, 19 horas e 10 minutos. A primeira turma do STF acaba de estabelecer a dosimetria, o tamanho e o tipo de pena que será imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Então, em resumo, 27 anos e 3 meses ter pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses reclusão, 2 anos e 6 meses detenção e 124 dias multa a pena.
Natuza Nery
Da redação do G1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje é... O diário do julgamento de Bolsonaro, parte 5, a condenação. Neste Dia Histórico, eu falo com Reinaldo Turolo Júnior, repórter do G1. Ele conta como foi o último dia do julgamento de Bolsonaro e de outros sete réus. Depois, para entender os aspectos históricos e políticos da condenação, eu recebo Oscar Vilhena, professor da FGV Direito São Paulo, mestre em Direito pela Universidade de Colômbia e doutor em Ciência Política pela USP. Vilhena é autor de Constituição e sua Reserva de Justiça. E para explicar os aspectos jurídicos da condenação, minha conversa é com o advogado Gustavo Binemboim, professor titular da Faculdade de Direito da UERJ. Doutor em Direito Público, ele também é procurador do estado do Rio de Janeiro e integrante da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Sexta-feira, 12 de setembro. Turullo, nós dois testemunhamos em loco um momento histórico. Pela primeira vez, um ex-presidente da República é condenado por atentar contra a democracia. E o voto de condenação veio por meio da ministra Carmen Lúcia. E aí se formou o placar de 3 a 1. Três votos a favor da condenação e um voto em contrário. de Luiz Fux. Conta pra gente como foi esse momento do voto da Carmen Lúcia, por favor.
Reinaldo Turolo Júnior
Natuza, o voto da ministra Carmen era muito esperado, era o momento mais esperado do dia, porque já havia ali uma percepção de que poderia dar maioria pela condenação no voto dela. Indo pela sequência, ela abriu com o que ela chamou de observações iniciais. E a ministra é boa frazista, né? Ela anunciou que ela não ia ler o voto todo, que tem cerca de 400 páginas, mas ela ia juntar depois o voto escrito ao processo. E ela começou dizendo o seguinte, que no ano em que o Brasil completa 40 anos do início da democracia, vem esse julgamento de uma nova tentativa de golpe. E ela disse que a presente ação penal é um encontro do Brasil com o seu passado, com o seu presente, com o seu futuro. Depois disso, ela passa para aquela análise das questões processuais que a gente chama de preliminares, que as defesas argumentaram que geraram nulidades no processo. Ela rejeitou todas essas preliminares, que era aquela discussão se o Supremo tinha ou não competência para julgar, ou se era na primeira instância. Ela validou também a delação do Tenente-Coronel Mauro Cidi, e ela negou ali aquela tese do cerceamento de defesa. E aí finalmente ela passou para o mérito Natuza, que era a parte mais esperada, que é a que trata de se as pessoas são condenadas ou inocentadas. E, nessa parte, ela começou pelo crime de organização criminosa porque é justamente o crime que, na quarta-feira, o ministro Fuchs entendeu que não havia sido configurado. Para a ministra Carmen, ao contrário, ficou configurada a organização criminosa porque a prova do processo mostra um modus operandi de milícia digital contra urnas eletrônicas.
Natuza Nery
Para mim, todo estudo feito me leva aqui. a concluir que há prova nos autos do desenvolvimento de uma empreitada criminosa dos réus que, como foi apurado, se utilizaram de um modo super operante da denominada milícia digital para propagação de ataques. ao Judiciário, de uma forma muito especial ao sistema eleitoral, às urnas eletrônicas e, em tudo isso, essa propagação é importante e somente com uma organização é que a gente poderia ter isso. Não são atos soltos, não é um que pensou isso e o outro também pensou, até mesmo a forma de divulgar que a urna não era criável, que havia fraude nas urnas, o que nunca foi questionado antes, até porque a urna foi implantada, urna eletrônica, de 96 para cá, sempre com o povo brasileiro atuando junto.
Reinaldo Turolo Júnior
Ela enfatizou nessa parte também da organização criminosa muitas e muitas vezes que ela entende que Jair Bolsonaro era o líder dessa organização. Então ela enfatizou muito a questão da liderança, que é uma das causas que elevaram a pena de Bolsonaro ao final ali da chamada dosimetria, que é o cálculo das penas.
Natuza Nery
A procuradoria afirmou exatamente, e acho e já antecipo que pra mim fez prova cabal, de que um grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chaves do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas.
Reinaldo Turolo Júnior
Depois ela passou, Natuza, para análise dos crimes contra instituições democráticas. Golpe e abolição do Estado Democrático de Direito. E ela entendeu que esses crimes tinham que ter as penas somadas. No final, ela falou um pouco também sobre aquela discussão de atos executórios, porque o ministro Fux tinha entendido que não houve atos executórios dos crimes, só atos preparatórios que não são puníveis pela lei. E ela até faz uma provocação ali, um recado para o ministro Fux.
Natuza Nery
Ela diz... Até onde a gente tem algum conhecimento da história, realmente, passar um recibo no cartório do que está sendo feito não é bem o que acontece nesses casos. Diferente do alegado, Aliás, ele não foi tragado para o cenário das insurgências, ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder.
Reinaldo Turolo Júnior
Então esse é um dos recados que a gente vai depois falar dessa sessão, né, Tuzi?
Natuza Nery
Pois é, teve muitos recados nesse, não foi exatamente nesse momento, mas me lembro de um dado pelo ministro Flávio Dino, quando ele diz que, quando ele compara este caso com o golpe de 64, em que neste caso de agora há muito mais provas do que se encontrou no dia 64, que o dia 64 as provas só foram obtidas quando os Estados Unidos disponibilizaram os arquivos daquele período e também por meio das testemunhas dos sobreviventes da ditadura militar.
Reinaldo Turolo Júnior
Porque no golpe de 64 tinha menos prova documental do que nessa tentativa. Nessa tentativa agora só faltou ata, lavra-ata, aos tantos dias. No golpe de 64 tinha menos prova documental.
Natuza Nery
Mas teve um outro ponto de aparte que pareceu surpreender a plateia toda, advogados, nós, jornalistas, mas que não pareceu surpreender, pelo menos, parte dos ministros da primeira turma, que foi quando o Alexandre de Moraes pede a palavra, o Carmen Lúcia concede a palavra e ele mostra um vídeo. Descreve esse momento para a gente, por favor.
Reinaldo Turolo Júnior
Esse momento na Tusa, se alguém foi surpreendido naquele momento foi o ministro Luiz Fux. Até a gente percebeu que houve um certo climão. O ministro até demorou para começar a assistir os vídeos que o ministro Alexandre de Moraes estava exibindo no telão. O ministro Fux ficou de cabeça baixa, como se ele olhasse para o celular ou para a tela do computador dele, e ele levou uns minutos até assistir ao vídeo que o ministro Moraes estava exibindo. Esse vídeo mostrava um discurso do Bolsonaro no 7 de setembro de 2021, em que o ex-presidente está em cima de um carro de som.
Felipe Recondo
O ex-ministro se enquadra ou ele pede para sair. Não se pode admitir que uma pessoa apenas, um homem apenas, turve a nossa democracia e ameace a nossa liberdade. Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda para se redimir, tem tempo ainda de Arquivar seus inquéritos.
Reinaldo Turolo Júnior
Ou melhor, acabou o tempo dele.
Felipe Recondo
Sai, Alexandre de Moraes! Deixa de ser canelha! Deixe de oprimir o povo brasileiro! Algum de nós permitiria e afirmaria que isso é liberdade de expressão e não crime? Se um prefeito, numa cidade do interior, mediante milhares de pessoas, insuflar o povo contra o juiz da comarca, dizendo que não vai mais cumprir decisões do juiz da comarca, nós aqui placitaríamos isso? Qual o recado que nós queremos deixar para o poder judiciário brasileiro?
Reinaldo Turolo Júnior
O que o Moraes quis dizer é que estava presente ali o elemento da ameaça e da violência que são necessários para a configuração dos tipos penais dos crimes contra as instituições, coisa que o Fux, na quarta-feira, tinha rechaçado. Ele tinha dito que isso estava adstrito ao campo da liberdade de expressão.
Felipe Recondo
Não foi combustão espontânea, Não foram baderneiros descoordenados que, ao som do flautista, todos fizeram fila e destruíram a sede dos três poderes. Foi uma organização criminosa. Essa organização criminosa, liderada por Jair Messias Bolsonaro, tentou se simplesmente se apoderar do Estado.
Reinaldo Turolo Júnior
E num outro momento, Natuza, que foi mais um recado muito claro para o ministro Fuchs, o Alexandre de Moraes mostrou uma foto de um homem portando um cartaz escrito Intervenção Militar Bolsonaro Presidente. E o Moraes pergunta... Voto auditável, acabar.
Felipe Recondo
Com o Tribunal Superior Eleitoral, com a Justiça Eleitoral, ou seja, Tudo a organização criminosa financiando e produzindo. Ou nós achamos que esse discurso, esses cartazes, esses outdoors são normais. Tudo durante esse período todo até o dia 8 de janeiro. Tudo seguindo o script da organização criminosa. Intervenção militar, Bolsonaro, presidente. Aqui não está Mauro Cid, presidente. Aqui não está Walter Braganeto, presidente. Não está Garnier, presidente. Não está Anderson, presidente. Não está Ramagem, presidente. Aqui não está. Os demais réus. Aqui está o líder da organização criminosa, presidente.
Reinaldo Turolo Júnior
Isso expôs ali um ponto do voto do ministro Luiz Fux, que foi criticado por alguns analistas na quarta-feira, porque ele absolve Bolsonaro de crime, mas ele condena. Mauro Cid e Braga Neto pelos crimes contra a democracia. Então, na moldura teórica que Fux criou, como ele disse, ele colocou Bolsonaro como uma espécie de vítima. Na Tusa, o ministro Zanin acompanhou integralmente o relator, a ministra Carmen Lúcia, o ministro Flávio Dino, todos eles tiveram o mesmo entendimento quanto à ocorrência dos crimes. O que eu destacaria é que ele abriu um capítulo todo no voto dele para explicar uma teoria sobre a instigação a crimes. Ele disse que quem instiga crimes também pode ser punido por terem instigado. Então, no caso vertente, várias condutas caracterizam, ora ações, ora omissões típicas que fundamentam a autoria, ora instigação, ora auxílio, contribuindo conjuntamente para a tentativa de restrição do livre exercício dos poderes e, posteriormente, para os atos violentos que expressaram, de forma pública, o projeto de deposição do governo legitimamente eleito. E isso é importante porque ele está rebatendo ali aquilo que Luiz Fux falou sobre o 8 de janeiro. O ministro Luiz Fux desvinculou totalmente os réus desse processo, daqueles do 8 de janeiro, porque ele entendeu que não tinha ligação entre eles, não houve uma ordem. Mas o ministro Zanin entende que o que Bolsonaro fez foi instigar o cometimento de crimes e até o Zanin disse o seguinte. Sobretudo em contextos de organizações criminosas, é comum que o sujeito que arquiteta o fato não se comunique diretamente com os executores e por vezes sequer seja por eles conhecido. De modo que na minha compreensão, a ausência de vínculo direto entre os partícipes e o autor do fato é indiferente para atribuição de responsabilidade. E ele concluiu dizendo que o Bolsonaro inflamou a população e aduziu sempre a possibilidade de recorrer às forças armadas, o que deu motivação para que aquelas pessoas tomassem a praça dos três poderes em janeiro de 2023. O acusado, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, proferiu discursos exaltados em recorrentes manifestações públicas nas quais difundiu notícias falsas sobre a idoneidade de pessoas e instituições, inflamando a população a partir de um discurso de perseguição e aduzindo sempre a possibilidade de se recorrer ao apoio das forças amadas.
Natuza Nery
Houve ainda duas presenças que chamaram a atenção. A primeira foi logo no início da sessão em que aparece o decano da corte, nenhum outro ministro da turma havia aparecido nesses dias de julgamento, foi o ministro Gilmar Mendes, se sentou ali na primeira fileira, bem perto de Alexandre de Moraes, diga-se de passagem, e por fim, o ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal. Qual foi o simbolismo disso?
Reinaldo Turolo Júnior
Natus, os dois ali representavam o Supremo como instituição. O ministro Gilmar Mendes por ser o decano, que é o ministro mais antigo no tribunal hoje em dia, e o ministro Barroso por ser o presidente. E como você abriu hoje esse episódio falando, é um julgamento histórico. Os ministros estavam ali para dar esse peso histórico. O ministro Barroso, por exemplo, ele chega só no finalzinho do julgamento para acompanhar a dosimetria, que é o cálculo das penas. Então ele chega para fechar mesmo esse ciclo que foi esse julgamento.
Felipe Recondo
Eu não participei do julgamento por não.
Reinaldo Turolo Júnior
Integrar a primeira turma e, portanto, não cabe a mim fazer qualquer juízo de mérito, mas fiz questão de estar aqui no encerramento desse julgamento simbólico representando a presidência do tribunal.
Felipe Recondo
E quero aqui repetir uma vez mais. Tratou-se de um julgamento público, transparente, com.
Reinaldo Turolo Júnior
Devido processo legal, baseado em provas as mais diversas.
Natuza Nery
E em relação às penas, te surpreendeu o tamanho delas?
Reinaldo Turolo Júnior
A imprensa fez um cálculo de umas semanas para cá, mostrando que se você somasse todas as penas máximas com os agravantes, majorantes, se somasse as penas máximas, poderia chegar a 43 anos. Então, a pena máxima para o chefe, para o líder da organização criminosa, ficou em 27 anos e 3 meses. É claro que é uma pena bastante alta, mas é possível perceber que não foi aplicada, logicamente, a pena máxima para todos os crimes. O ministro Alexandre de Moraes, até no cálculo que ele apresentou para os demais ministros, ele mostrou algumas razões para a redução mesmo da pena, como a questão da idade do ex-presidente, Então, o que o ministro Alexandre de Moraes fez? Ele fez uma escadinha, uma gradação. Ele começou analisando primeiro o caso do tenente coronel Mauro Cid, porque ele é delator. E ali ele propôs, e os outros ministros concordaram, aplicar exatamente o que foi acordado no acordo de colaboração premiada, que é uma pena máxima de dois anos, o que é obviamente cumprida em regime aperto, ainda mais considerando que Mauro Cid já ficou um tempo preso e um tempo com tornozeleira, que são medidas aí restritivas de liberdade. E depois ele passou para as penas do maior para o menor, e aí ele fez uma gradação. A maior pena foi Jair Bolsonaro, por ser o líder da organização criminosa. Depois, o general Braga Neto, que foi o candidato a vice derrotado lá em 2022.
Oscar Vilhena
Braganeto também foi condenado pelos cinco crimes.
Reinaldo Turolo Júnior
A maioria dos ministros decidiu por uma.
Oscar Vilhena
Pena de 26 anos de prisão. Regime inicial fechado. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, por maioria, 24 anos de prisão. Regime inicial fechado.
Natuza Nery
Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Oscar Vilhena
Condenação pelos cinco crimes a um total de 24 anos de prisão. Regime inicial fechado.
Reinaldo Turolo Júnior
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de.
Oscar Vilhena
Segurança Institucional, 21 anos de prisão, regime inicial fechado. General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Natuza Nery
De Bolsonaro, por maioria também condenado pelos cinco crimes.
Oscar Vilhena
Total da pena, 19 anos de prisão. Regime inicial fechado.
Natuza Nery
E o último condenado, o deputado federal.
Reinaldo Turolo Júnior
Do PL, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, no governo Bolsonaro.
Oscar Vilhena
A maioria dos ministros definiu uma pena de 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Natuza Nery
E como foi a reação das defesas quando o resultado do julgamento foi proclamado?
Reinaldo Turolo Júnior
As defesas que estavam dentro da sala de audiência estavam muito sérias, acompanhando com muita atenção esse cálculo das penas. Quando terminou, nem todos quiseram falar com a imprensa. Quem disse, quem fez declarações já antecipou que vai recorrer.
Oscar Vilhena
Por enquanto, Bolsonaro não deve ir para a cadeia. Isso porque ainda cabem recursos contra a condenação.
Reinaldo Turolo Júnior
O Supremo entende que o cumprimento da.
Oscar Vilhena
Pena só começa quando forem esgotados os recursos. A decisão de hoje será publicada pelo Supremo em até 60 dias, abrindo prazo para os questionamentos da defesa. Só depois da análise desses recursos é.
Felipe Recondo
Que será decretada a prisão.
Oscar Vilhena
Para Bolsonaro permanecer preso em casa, será.
Felipe Recondo
Preciso que a defesa entre com um.
Oscar Vilhena
Pedido específico sobre isso, quando for ordenada.
Felipe Recondo
A execução da pena.
Reinaldo Turolo Júnior
Quais são os recursos que cabem nesse caso? Embargos de declaração para desclarecimentos sobre pontos ou que sejam contraditórios ou omissos do acórdão que vai ser publicado ainda, que é o resumo de toda a decisão das sessões de julgamento. E poderia ter havido embargo infringente, que é um outro tipo de embargo, um outro tipo de recurso. se tivesse tido mais um voto divergente, como o do ministro Fuchs, no sentido da absolvição dos réus. Esse é um recurso que só é julgado quando tem um certo percentual de divergência no colegiado. Como não houve, Então esse recurso não é possível, vai só para os embargos de declaração, que em geral não tem o potencial de modificar o resultado da decisão colegiada, mas de alterar um ponto ou outro e eventualmente refletir na dosimetria, diminuindo um pouquinho a pena de algum réu.
Natuza Nery
Turolo, muito obrigada pela companhia nesses dias todos, fazendo o diário do julgamento pra gente aqui, pra nossa audiência no assunto. Foi um prazer contar com a sua ajuda.
Reinaldo Turolo Júnior
Natuzzi, o prazer foi meu de compartilhar com você essa semana de muito trabalho, mas uma semana histórica, como você disse. E depois do podcast aqui da gravação, eu vou ligar aqui pra Amanda e pra Mônica pra pedir minha carteirinha de Assunter.
Natuza Nery
Eu tenho certeza que a Mônica Mariotti, a Amanda Polato, a Sara Rezende, Luiz Felipe Silva, Tiago Kaczorowski, Carlos Catelan, já separaram a sua carteirinha de Assunter. Aproveito para agradecer a essa equipe esplêndida do podcast do assunto, porque sem essa equipe, esse conteúdo de qualidade não chegaria assim tão bom aos Assunters todos. Obrigada, Torolo, muito obrigada mesmo.
Reinaldo Turolo Júnior
Eu que agradeço.
Natuza Nery
Vilhena, como esse julgamento entra para a história? De que forma entra para a história?
Oscar Vilhena
Esse é um julgamento sem precedentes na história brasileira. Os militares intervieram na política brasileira desde o final da Guerra do Paraguai, desde a ruptura do próprio império. Durante a República Velha foram várias as intervenções militares. mal sucedidas, até que em 30, sob a liderança de Getúlio Vargas, mas com o apoio dos militares, nós novamente tivemos uma ruptura constitucional. Em 37, esse regime se agravou com a participação dos militares. Em 46, os militares tiveram um papel importante na retomada da democracia. E no período de 46 a 64, também os militares participaram de muitas iniciativas de tentativas de ruptura que culminaram em 64 com o regime autoritário mais longo vivido pelo Brasil. Bom, em todas essas ocasiões, Natuza, nós não tivemos qualquer tipo de sanção aos que comandaram esses processos de ruptura. Então, os militares tiveram sempre uma participação muito desordenadora da democracia liberal brasileira. Pela primeira vez, a participação não só de um presidente que era um ex-militar, vamos dizer, uma figura muito próxima aos militares, mas também de diversos generais. E nós temos hoje a conclusão de um processo onde foi dado a eles o direito de defesa, como não foi dado durante esses períodos autoritários, de se defender e eles foram condenados. É importantíssimo dizer nesse momento que as forças armadas não foram julgadas. E o contrário, o julgamento histórico será de que os comandantes do Exército e da Aeronáutica não apoiaram esse movimento. Então, nós temos duas coisas importantíssimas. Que comandantes militares não apoiaram o movimento, isso é novo no Brasil. Portanto, as forças militares, na sua forma hierárquica de se manifestar, Defenderam e ficaram ao lado da democracia e a magistratura, que em outros momentos sucumbiu durante esses regimes autoritários, foi capaz de levar a cabo um julgamento, um devido processo legal e condenou aqueles que lideraram uma intentona autoritária.
Natuza Nery
É dever dos órgãos estatais apurar a ocorrência da alegada tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Quer dizer, da prática de atos contrários às instituições democráticas e o exercício dos cargos de poder e seus autores e verificar em que medida eles têm que responder por isso. Digo que golpes de Estado são processos sócios políticos complexos, ambíguos e destrutivos. Minam a estrutura de sustentação política, jurídica, econômica e institucional legitimamente vigente. Pode um sistema de direito não ser bom. Não é perfeito nenhum sistema, mas é legítimo.
Oscar Vilhena
Então é um dia triste para o Brasil, porque nós constatamos que uma pessoa eleita pelo voto popular buscou a ruptura da ordem constitucional, mas é um dia também de um certo regozijo, onde nós tivemos a prevalência da lei, a prevalência da Constituição sobre a barbárie.
Natuza Nery
Viliana, esse julgamento ocorreu com uma pressão fortíssima de uma ala política importante no Congresso, a oposição bolsonarista, por uma amnistia ampla, geral e restrita. Mas ele também aconteceu sob pressão inédita de um outro governo, de um governo estrangeiro, os Estados Unidos. Hoje mesmo, enquanto os votos ainda eram proferidos, o presidente Donald Trump Deu uma declaração dizendo que não estava nada satisfeito com esse resultado, mas mais do que isso, o secretário de Estado, Marco Rubio, prometeu retaliação.
Reinaldo Turolo Júnior
Numa rede social, ele escreveu que o.
Natuza Nery
Ministro Alexandre de Moraes, já sancionado, continua à perseguição política e que Moraes e outros condenaram o ex-presidente Bolsonaro injustamente. Rubio encerra dizendo que os Estados Unidos vão responder ao que chamou de caça às bruxas. O que significa todos esses movimentos que objetivam uma anistia sob pressão a partir do resultado desse julgamento?
Oscar Vilhena
Se hoje foi um dia de triunfo do direito sobre o arbítrio, não foi um dia de triunfo da democracia sobre o autoritarismo. Foi um dia em que o direito se impôs e que aqueles que não acataram a ordem constitucional, que se insurgiram contra a ordem constitucional, foram punidos. Não é um dia feliz, mas é um dia onde o arbítrio não prevaleceu. Agora, evidente que nós vivemos num momento, não só no Brasil, mas como ao redor do mundo, onde há uma onda de falta de compromisso com a democracia, uma onda autoritária muito forte. Então, dentro do Brasil, os grupos que não têm compromisso com a democracia desafiarão a decisão de hoje, assim como desafiarão as decisões das urnas que nós tivemos em 2022. E no ângulo internacional, governantes de propensão autoritária também se insurgirão contra a decisão proferida hoje pelo Supremo Tribunal Federal.
Felipe Recondo
Um repórter perguntou ao presidente Donald Trump se ele cogitava novas sanções contra o Brasil por causa da condenação de Jair Bolsonaro. Trump afirmou que assistiu ao julgamento e que era que isso pudesse ocorrer. E disse que a situação é parecida com o que tentaram fazer com ele. O presidente americano não falou sobre sanções. Depois, uma outra repórter perguntou mais uma vez sobre o caso. E aí, Trump respondeu que não estava feliz e que era algo terrível e muito ruim para o Brasil.
Oscar Vilhena
Porque em alguma medida essa decisão, e é muito peculiar que isso esteja acontecendo dessa forma, essa decisão de um país do sul global, de um país que tem uma história democrática acidentada, ela hoje seja o grande exemplo da resistência democrática. E, sem dúvida nenhuma, haverá a retaliação no plano internacional e haverá a insurgência do ponto de vista nacional. Ou seja, obtivemos a justiça, mas isso não significa a pacificação e os movimentos no Congresso brasileiro, mesmo nos setores mais radicalizados da política brasileira, irão tensionar essa decisão.
Reinaldo Turolo Júnior
Porque há uma ideia segundo a qual amnistia e perdão é igual a paz. E foi feito perdão nos Estados Unidos e não há paz. Porque, na verdade, o que define a.
Felipe Recondo
Paz que nós sempre devemos buscar não é a existência do esquecimento. Às vezes, a paz se obtém pelo funcionamento adequado das instâncias repressivas do Estado.
Oscar Vilhena
Então, o trabalho continua. A partir de hoje, aqueles que têm compromisso com a democracia, dentro e fora das instituições, têm que estar mais atentos do que nunca, porque essa decisão é uma decisão que irá ser questionada, que irá ser, de certa forma, desafiada, interna e externamente. Precisamos defender a nossa democracia. Tem uma frase que talvez eu já tenha dito, que sempre me vem à cabeça, quando terminava a Assembleia Constituinte Norte-Americana, em Filadélfia e Benjamin Franklin, que conduziu a Assembleia, era o presidente da Assembleia Constituinte, questionado se eles haviam optado por um governo monárquico ou republicano. E ele disse, é uma república o que decidimos, mas isso vai depender da nossa capacidade de defendê-la. Então, a defesa da democracia passa a ser hoje o principal desafio da nossa geração.
Natuza Nery
E aí você me dá um gancho importante para te perguntar sobre uma análise que eu vi muito presente ao longo desses dois últimos dias, que foi a seguinte, as coisas mudam muito no Brasil ao sabor das circunstâncias políticas. A gente tem uma eleição em 2026, Em abril de 2028 vai se aposentar o ministro Luiz Fux. Em abril de 2029 se aposenta a ministra Carmen Lúcia. Em dezembro de 2030 se aposenta o ministro Gilmar Mendes. E isso pode fazer muita diferença se for se pensar numa revisão, por exemplo, desse julgamento de hoje.
Oscar Vilhena
O Supremo é uma presa valiosíssima. Em todos os países que se autocratizaram nas últimas décadas, e eu começo com a Venezuela ainda nos anos 90, a Rússia também nos anos 90, mas depois Hungria, Polônia, Turquia, e agora o que nós estamos vendo nos Estados Unidos, nós temos países onde o processo de autocratização passou pela captura das cortes constitucionais, que punham alguma forma de limite ao poder autoritário. Em alguma medida, Bolsonaro queimou na largada, ou seja, ele buscou impor um projeto autoritário sem que ele tivesse capturado a corte constitucional. E isso ficou muito claro, tanto que ele teve dificuldades desde o primeiro dia, mas especialmente a partir da pandemia. e os ataques depois ao sistema eleitoral que foram barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo próprio Supremo. Então, eu imagino que a extrema-direita e a direita não-democrática brasileira têm um plano e esse plano passa, evidentemente, pela maioria fazer uma maioria no Senado.
Reinaldo Turolo Júnior
Se vocês me derem Por ocasião das.
Felipe Recondo
Eleições do ano que vem, 50% da Câmara e 50% do Senado, eu mudo.
Reinaldo Turolo Júnior
O destino do Brasil.
Oscar Vilhena
Que é fundamental, seja para determinar a indicação dos ministros supremos, seja também para afastar ministros. O que não me parece no universo, vamos dizer, no cenário, algo muito distante. Eu imagino que hoje o Supremo seja mais do que nunca um alvo da política radical brasileira, da extrema-direita brasileira, e eu espero que a direita institucional, a direita democrática tenha clareza disso, para que não faça as uniões que os levem mais rapidamente ao poder, mas que isso signifique chegar a um poder que não será um poder democrático.
Natuza Nery
Oscar Vilhena, nesses últimos dias de julgamento, nós aqui do assunto contamos com a sua valiosa contribuição. Muito obrigada mais uma vez por topar gravar tarde da noite, depois de dias inteiros de sessão, para nos ajudar a encaixar esses pontos todos e a destrinchar esse julgamento que, como você disse, é um julgamento histórico. Muito obrigada.
Oscar Vilhena
Eu é que agradeço e sem nenhuma forma de elogio fácil de dizer que sem vocês, sem uma imprensa absolutamente profissionalizada, competente, que afere os fatos, a democracia tem muito menos chance de sobreviver. Agradeço, um privilégio estar aqui.
Natuza Nery
O julgamento terminou, Gustavo, e a sensação que ficou para muita gente é que quatro ministros viram um filme e um ministro, no caso Luiz Fux, viu um filme completamente diferente. Explica para a gente por quê.
Reinaldo Turolo Júnior
Eu acredito que esses crimes, especialmente os dois principais, que são o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, são crimes que envolvem uma continuidade delitiva.
Felipe Recondo
Então, ao se examinar os eventos relevantes.
Reinaldo Turolo Júnior
Separadamente, pode-se perder a visão do conjunto da obra, como se você pretendesse assistir a um filme, quadro a quadro, foto a foto. E, na verdade, quem vê um filme assim não enxerga. Na verdade, essa pessoa perde o principal do filme, que é o seu enredo. O itinerário lógico dos eventos considerados aqui deletivos é que formam uma convicção da.
Oscar Vilhena
Maioria da turma no sentido de que.
Reinaldo Turolo Júnior
Tentou-Se, de fato, abolir o Estado Democrático de Direito com o uso pelo menos.
Felipe Recondo
De grave ameaça, se não também de.
Reinaldo Turolo Júnior
Violência, impedindo-se ou restringindo-se o exercício dos poderes constituídos.
Oscar Vilhena
Em concurso material ao lado desse crime.
Reinaldo Turolo Júnior
Também se concluiu que pelo menos houve uma tentativa de depor o presidente eleito ou de tomar posse ou de continuar o mandato recém-iniciado. Então, acredito que foi essa a diferença. Um olhou para fotos estantes, isolando esses.
Felipe Recondo
Eventos uns dos outros, e outros quatro.
Reinaldo Turolo Júnior
Olharam para o conjunto da obra, para.
Felipe Recondo
O filme, com um enredo encadeado, logicamente.
Oscar Vilhena
Ao longo do tempo.
Reinaldo Turolo Júnior
Ficou muito claro para mim que essa foi a principal diferença, Natuza.
Natuza Nery
E de todas as divergências que surgiram, e as mais gritantes foram a de Fux e a de Alexandre de Moraes, qual ou quais você destaca para que quem nos ouve consiga entender a dinâmica, a coreografia dessas discordâncias?
Reinaldo Turolo Júnior
Uma discordância óbvia foi quanto a preliminares.
Oscar Vilhena
O ministro Fuchs achava que os crimes não deveriam ter sido sequer julgados pelo.
Reinaldo Turolo Júnior
Supremo Tribunal Federal, uma vez que as autoridades que tinham foram privilegiadas já não estão mais nos seus cargos, salvo o deputado federal Ramagem.
Oscar Vilhena
E que por isso o processo deveria.
Reinaldo Turolo Júnior
Ter sido enviado à primeira instância. Nisso ele ficou vencido e a própria jurisprudência do Supremo já havia sido alterada para se entender que tendo autoridade com um foro privilegiado por prerrogativa de função.
Oscar Vilhena
Praticado o ato, no exercício da função e um ato relacionado a essa função.
Reinaldo Turolo Júnior
Que isso bastaria para definir o foro.
Felipe Recondo
Privilegiado no Supremo, e mesmo que a.
Oscar Vilhena
Autoridade deixasse o cargo, o processo se perpetuaria no Supremo. O processo continuaria lá e seria julgado no Supremo.
Reinaldo Turolo Júnior
Isso me parece uma questão que a jurisprudência superou.
Felipe Recondo
A segunda, obviamente, é a discussão se turma ou plenário.
Oscar Vilhena
E aqui o ponto, de fato, era.
Reinaldo Turolo Júnior
Um pouco mais delicado, que o regimento.
Felipe Recondo
Interno do Supremo diz que, sendo réu.
Reinaldo Turolo Júnior
Presidente da República, presidente da Câmara, Senado ou do próprio Supremo, a competência se.
Oscar Vilhena
Desloca para o plenário e não a.
Reinaldo Turolo Júnior
Competência geral exercida pelas turmas. O que acontece nesse caso é que realmente o presidente Bolsonaro já não é.
Oscar Vilhena
Mais presidente, ele é um ex-presidente.
Reinaldo Turolo Júnior
Aí, a turma entendeu que sendo ex-presidente.
Oscar Vilhena
Fica na turma, mas o ministro Fux.
Reinaldo Turolo Júnior
Entendeu que tendo-se fixado a competência no.
Felipe Recondo
Supremo para julgamento de um ex-presidente, apenas porque ele é ex-presidente, então se deveria.
Reinaldo Turolo Júnior
Reconhecer a competência do plenário.
Oscar Vilhena
Então essas foram as diferenças formais.
Reinaldo Turolo Júnior
Do ponto de vista, acho que, do.
Felipe Recondo
Mérito, primeiro, a questão do cerceamento de defesa.
Reinaldo Turolo Júnior
O ministro Fuchs foi o único a entender que o volume de documentos era muito grande e os outros quatro ministros entenderam que, apesar dele ser muito grande.
Oscar Vilhena
Os advogados tiveram acesso aos documentos, fizeram.
Reinaldo Turolo Júnior
Defesas técnicas, robustas, foram elogiados, puderam defender seus argumentos e examinar esses documentos.
Felipe Recondo
Então, aqui é uma margem de subjetividade.
Oscar Vilhena
Grande, mas Essa também foi uma diferença.
Reinaldo Turolo Júnior
Todos os documentos que foram carreados aos autos pela Polícia Federal foram disponibilizados à defesa através de link específico. Sua Excelência, o eminente relator, em decisão proferida no dia 12 de maio de 2025, determinou que fosse encaminhado esses links com todo o material disponibilizado pela Polícia Federal para as defesas constituídas pelos réus da presente ação. Então, o fato, na verdade, de ser um material amplo, na verdade, não configura, não pode configurar nenhum selecionamento de defesa, porque as defesas receberam o material, tiveram a oportunidade de fazer análise que entendiam cabível. Concordaram na validação da colaboração premiada de Mauro Cid, o que foi até certo.
Felipe Recondo
Ponto uma surpresa, mas finalmente discordaram na.
Reinaldo Turolo Júnior
Existência mesmo da organização criminosa e na prática dos crimes principais, que seriam esses crimes contra o Estado Democrático de Direito, o golpe de Estado e a sua abolição violenta. Por quê? porque o ministro Fuchs entendeu que os.
Felipe Recondo
Réus, os oito réus, teriam ficado numa fase ou de mera cogitação ou de atos preparatórios ainda não configurados e os únicos.
Reinaldo Turolo Júnior
O que confessou Mauro Cid e o general Braga Neto, Fux entendeu que teriam, de fato, iniciado a execução desses crimes.
Oscar Vilhena
E, com baixa forma tentada aqui para.
Reinaldo Turolo Júnior
Os crimes estarem configurados, os condenou. Já os outros quatro ministros entenderam que não. que no itinerário do crime, eles passaram.
Felipe Recondo
Da fase de cogitação, chegaram em atos.
Oscar Vilhena
Preparatórios, iniciaram a execução e só não.
Reinaldo Turolo Júnior
Consumaram o golpe de Estado ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, seja porque houve resistência de dois chefes.
Felipe Recondo
Militares da aeronáutica e do exército, seja.
Reinaldo Turolo Júnior
Por incompetência, como cogitou um jornal inglês, seja porque outras circunstâncias impediram que o golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito fossem alcançados.
Natuza Nery
É certo uma maior dificuldade de apuração da prática desses crimes. Não se tem um ou alguns atos, mas há um conjunto de estratégias, de ações encadeadas, empreendidas às vezes com aparência que falseia a intenção de tomada ou permanência no poder, E tudo isso é feito de maneira a um aliciamento que instabiliza e é num ambiente de crise que os golpes de Estado propagam. Todos os empreendimentos que espalham seus tentáculos de objetivos autoritários são ações plurais, pensadas, executadas, com racionalidade, na busca da finalidade específica.
Oscar Vilhena
Mas como para a lei, basta a.
Reinaldo Turolo Júnior
Forma tentada, a maioria entendeu que os.
Oscar Vilhena
Crimes estavam configurados e aí os outros.
Reinaldo Turolo Júnior
Crimes mais acessórios vieram como um prolongamento lógico desse entendimento principal da TUL.
Natuza Nery
É possível fazer uma revisão criminal, ou seja, rever todas as sentenças?
Oscar Vilhena
É possível. A revisão criminal não é um recurso.
Reinaldo Turolo Júnior
A revisão criminal é o que a.
Felipe Recondo
Gente chama de uma ação autônoma de.
Oscar Vilhena
Impugnação, é o correspondente na espera cível.
Felipe Recondo
À ação rescisória, exatamente para atacar decisões.
Reinaldo Turolo Júnior
Da justiça que já transitaram em julgado.
Oscar Vilhena
Mas as hipóteses de cabimento de uma.
Felipe Recondo
Revisão criminal são bastante restritas, ela não está sujeita a nenhum prazo, depende do.
Reinaldo Turolo Júnior
Surgimento de fatos novos que possam alterar o entendimento já formado por um juiz ou por um tribunal, como é o caso.
Felipe Recondo
Então, em tese é possível, mas isso.
Reinaldo Turolo Júnior
Dependeria do surgimento de fatos novos que.
Felipe Recondo
Alterassem a compreensão de todo esse episódio.
Reinaldo Turolo Júnior
E que pudesse levar à rescisão da decisão que agora foi proferida.
Natuza Nery
Gustavo, muito obrigada por ter topado conversar com a gente. Já é tarde da noite, então te agradeço muito o esforço por estar aqui.
Felipe Recondo
Magina Natuza, eu queria só registrar que.
Reinaldo Turolo Júnior
Esse é um momento único realmente na história do Brasil, porque eu sou de uma geração formada em que a gente aprendia que não havia na farmacologia jurídica nenhum remédio para golpes de Estado. que contra a força o direito não tem armas. Mas nesse caso, qual tenha sido a razão pela qual o golpe de Estado.
Felipe Recondo
Ou o atentado ao Estado Democrático de.
Reinaldo Turolo Júnior
Direito não se operou em definitivo? Aqui há o momento da punição, de.
Oscar Vilhena
Um acerto de contas, e sem entrar no mérito das convicções pessoais de quem.
Reinaldo Turolo Júnior
Quer que seja, é um momento histórico.
Oscar Vilhena
Em que o direito dá uma resposta não só para o passado, mas sinaliza.
Reinaldo Turolo Júnior
Para o futuro também, pedagogicamente, da defesa da democracia e do Estado de Direito.
Natuza Nery
Muito obrigada, Gustavo. Foi um prazer enorme te ouvir.
Felipe Recondo
Prazer o meu, Mathusa.
Reinaldo Turolo Júnior
Obrigado.
Natuza Nery
Se você ouviu o episódio até aqui, eu vou te fazer um convite. Baixar o aplicativo do G1 no seu celular. Por lá, você pode ouvir o assunto, claro, e pode também acompanhar todas as notícias do dia em tempo real e de graça. Este foi o Assunto, podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Mônica Mariotti, Amanda Polato, Sara Rezende, Luiz Felipe Silva, Tiago Kaczorowski e Carlos Catelan. Eu sou Natuzaner e fico por aqui. Até o próximo Assunto.
Podcast: O Assunto (G1)
Data: 13 de setembro, 2025
Host: Natuza Nery
Convidados-chave: Felipe Recondo, Reinaldo Turolo Júnior, Oscar Vilhena, Pier Paolo Bottini, Tiago Bottino, Gustavo Binenboim
Neste episódio histórico de O Assunto, a host Natuza Nery conduz uma cobertura detalhada do processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito e outros delitos conexos. O podcast serve como um extenso diário do julgamento, contextualizando os eventos desde 2021, passando pelo atentado do 8 de janeiro de 2023, até as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) que selaram a condenação de Bolsonaro e outros sete altos militares e assessores.
O episódio segue uma narrativa cronológica, complementada por análises jurídicas e depoimentos de especialistas, jornalistas e professores de direito, destacando, inclusive, o ambiente político e social inédito em torno do julgamento.
Eventos Iniciais:
Avanço do Cerco Policial:
Estratégias Individuais:
Entrega de Bolsonaro pelas Defesas dos Militares:
Nenhuma Negação Integral dos Fatos:
Alexandre de Moraes (Relator):
Flávio Dino:
Luiz Fux:
Carmen Lúcia e Cristiano Zanin:
Primeira vez no Brasil: ex-presidente e generais condenados judicialmente por atentar contra a democracia, rompendo ciclo secular de impunidade de militares e políticos que intentavam rupturas institucionais.
Destaque ao fato de Exército e Aeronáutica terem recusado o golpe, mantendo-se fiéis à ordem constitucional – ponto inédito sublinhado por Oscar Vilhena (224:40–227:22).
Pedagogia do Direito:
“É um momento histórico em que o direito dá uma resposta não só para o passado, mas sinaliza para o futuro também, pedagogicamente, da defesa da democracia...” – Gustavo Binenboim (248:27)
Bolsonaro no 7 de Setembro:
“Sai, Alexandre de Moraes! Deixa de ser canalha! Deixe de oprimir o povo brasileiro!” – Bolsonaro (210:36)
Carmen Lúcia, voto da maioria: “Diferente do alegado, Aliás, ele [Bolsonaro] não foi tragado para o cenário das insurgências, ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder.” (207:55)
Reinaldo Turolo Júnior sobre o ambiente histórico: “Estamos fazendo um diário desse julgamento todo. Nós dois testemunhamos em loco um momento histórico.” (204:06)
Oscar Vilhena sobre o significado histórico: “Pela primeira vez, a participação não só de um presidente que era um ex-militar, vamos dizer, uma figura muito próxima aos militares, mas também de diversos generais... e eles foram condenados.” (224:40–227:22)
O episódio traça um arco dramático e documental do maior julgamento da história republicana, apresentando em detalhes o processo investigativo, a costura jurídica da acusação, as estratégias defensivas (e sua limitação ante as provas avassaladoras), os votos dos ministros e as consequências históricas, jurídicas e políticas do caso. O podcast não só registra a condenação inédita de um ex-presidente por crimes contra a democracia, mas também reflete sobre o amadurecimento e os desafios da institucionalidade brasileira diante de ameaças autoritárias — e da pressão internacional.
A mensagem final é clara: o direito respondeu à altura da gravidade do ataque à ordem democrática, rompendo um ciclo de impunidade que marcou toda a história da República.