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Natuza Nery
Tim Black, um plano exclusivo para você descobrir a sua melhor versão.
Reinaldo Turullo Jr.
Apregou para continuidade de julgamento a ação.
Oscar Vilhena
Penal 2.668 e de imediato passo a.
Reinaldo Turullo Jr.
Palavra ao ministro Luiz Fux para proferir o seu voto.
Ministro Luiz Fux
Nós estamos diante de uma incompetência absoluta. que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo. Ou o processo deve ir pro plenário ou tem de descer para a primeira instância. Eu também acolho essa preliminar de incompetência absoluta da primeira turma e na forma do artigo 567 do Código Penal, eu também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este Supremo Tribunal Federal. Não há prova de que alguns dos réus tinham o dever específico de agir para impedir os danos causados pela multidão em 8 de janeiro de 2023. Não há prova de que os réus tenham ordenado a destruição e depois submetido. Eu julgo procedente, em parte, pedir condenação de Mauro César Barbosa, CID, condenado pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por isso que julgo improcedente a pretensão acusatória em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro, com base no artigo 386, inciso 7º do Código de Processo Penal. Com relação ao Walter Sousa Braga Neto, Eu julgo em procedente a pretensão acusatória em relação aos crimes do artigo 2º, parágrafo 2º e 4º da Lei nº 12.850, dos artigos 3, 5, 9 e 1, 6, 3, parágrafo único, 1, 2 e 3 do Código Penal. São danos, né? Por base no artigo 3, 8, 6 e 7 do Código Penal, ao passo em que julgo procedente a pretensão acusatória referente ao crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Reinaldo Turullo Jr.
O Mauricídio e Vossa Excelência já votou?
Ministro Luiz Fux
Já votei.
Oscar Vilhena
Já?
Ministro Luiz Fux
Não, já votei.
Oscar Vilhena
Absolvendo ou condenando?
Ministro Luiz Fux
Condenando.
Reinaldo Turullo Jr.
Condenando. Um crime, dois, três... Um crime. Um crime. Obrigado.
Oscar Vilhena
Então é condenando o Mauricídio e absolvendo os outros.
Natuza Nery
Da redação do Dia 1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje é... O Diário do Julgamento de Bolsonaro, parte 4. Eu volto a conversar com Reinaldo Turullo Jr., repórter do G1, que tem acompanhado de perto o dia a dia das sessões na primeira turma do Supremo. E com Oscar Vilhena, professor da FGV Direito São Paulo, mestre em Direito pela Universidade de Colômbia e doutor em Ciência Política pela USP. Ele é autor de Constituição e sua Reserva de Justiça. Quinta-feira, 11 de setembro. Turullo, primeiro quero te ouvir sobre o voto do ministro Luiz Fux, que surpreendeu muita gente em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Reinaldo Turullo Jr.
Natuza, o voto foi muito longo, minucioso. O que o ministro Luiz Fux fez? Ele primeiro construiu o que ele chamou de premissas teóricas do voto dele. Dentro disso é uma espécie de uma moldura que depois ele foi vendo se se encaixava na conduta de cada um dos oito réus desse núcleo da trama golpista. Ele primeiro passou a analisar o crime de organização criminosa e disse que esse crime, tal como foi denunciado pela PGR, não ficou configurado. Por quê? Porque não se mostrou ali a criação nas palavras dele, de uma entidade autônoma com poder decisório, estruturada com hierarquia, divisão de tarefas, com o intuito permanente de permanecer no tempo cometendo crimes. Vários crimes.
Ministro Luiz Fux
Com a devida vênia, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou de uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa. O agrupamento de pessoas para a prática de delitos determinados na denúncia não configura um crime autônomo, mas, em tese, concurso de pessoas.
Reinaldo Turullo Jr.
Depois ele vai falar do dano qualificado e deteroração. Ele diz que dano qualificado ao patrimônio da União e deteroração do patrimônio tombado, que são os crimes imputados pela PGR por causa dos danos causados pelos atos do 8 de janeiro, só quem pode responder por isso é quem estava pessoalmente lá, é a turba que estava lá destruindo tudo. Não houve mandantes, segundo o Fux, porque não ficou provado que houvesse mandantes por esses crimes.
Ministro Luiz Fux
Não satisfazem o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. Entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência.
Reinaldo Turullo Jr.
Então ele isolou os réus da trama golpista dos atos do 8 de janeiro nessa moldura teórica que ele criou Depois ele fala dos dois crimes contra as instituições democráticas O de abolição do Estado Democrático de Direito e o de tentativa de golpe de Estado Ele até fala um pouco ali sobre tentativa de golpe, ele diz que precisa realmente tentar depor, chegar às margens ali da deposição num governo eleito, que não aconteceu, e ele defende ali uma tese que foi apresentada pelas defesas, que é a da unificação desses dois crimes. Ele entende que o crime de apolição violenta do Estado Democrático de Direito absorve o de golpe de Estado. Desse jeito, não somam-se as penas, mas conta-se apenas a pena do crime de abolição.
Ministro Luiz Fux
Nesta situação específica a que nós estamos referindo, a tentativa de golpe de Estado, na minha visão, absorve o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, também modalidade tentada.
Reinaldo Turullo Jr.
E aí, com essas premissas, ele analisou o caso do Bolsonaro. Ele diz que, como não ficou configurada a organização criminosa, Bolsonaro não integrou e, muito menos, liderou uma organização criminosa. E muito menos uma organização criminosa armada, como a acusação diz que foi, porque ele diz que, efetivamente, no que a PGR aponta como atos executórios, não houve uso efetivo de armas. Depois, ele diz que Bolsonaro não pode ser culpado pelos crimes relativos ao dano causado pelo 8 de janeiro, porque ele não estava lá, depredando pessoalmente, porque não existe nenhuma prova, segundo o Fux, concreta, de que Bolsonaro mandou as pessoas irem para lá depredar.
Ministro Luiz Fux
No afã de construir uma narrativa que vinculasse o Jair Bolsonaro de alguma forma a atos de bandalim, janeiro de 2023, A peça acusatória se baseia em condutas de Mário Fernandes relativas a manifestações de novembro e dezembro de 2022. Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro teria algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Mais ainda, não há prova de que Jair Bolsonaro conhecia essas pessoas ou lhes.
Reinaldo Turullo Jr.
Dera ordens E aí ele entra nos crimes que são centrais dessa acusação, que são os crimes contra a democracia. que é o golpe de estado e a abolição violenta. Ele analisa aí três eixos. O primeiro, o uso da BIM, Agência Brasileira de Inteligência, para monitoramento de autoridades. Aí ele diz que o software espião, que é aquele software supostamente ilegal, usado pela BIM, foi descontinuado, parou de usar, em maio de 2021. Como o crime apontado pela PGR vai de julho de 2021 a 8 de janeiro de 2023, ele diz que está fora do período descrito na denúncia, então ele desconsidera esse ponto. Ele passa para a questão da análise dos discursos públicos e entrevistas do Bolsonaro e ele diz o seguinte, Natuza, nisso ele diverge muito do ministro Alexandre de Moraes e do tribunal como um todo, ele diz que não se pode admitir.
Ministro Luiz Fux
Que possam configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de direito de discurso ou entrevistas, ainda que contenham questionamentos contra a regularidade do sistema de votação ou rudes acusações aos membros de outros poderes. A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva. Sequer hipoteticamente, uma live no exterior seria capaz de abolir o Estado Democrático de Direito no Brasil.
Reinaldo Turullo Jr.
E, por fim, ele vai ali para aqueles supostos planos, de acordo com a acusação, contra autoridades e contra instituições. Ele disse que, nesse caso, Ele só encontra elementos que indicam atos preparatórios, que na nossa legislação não são puníveis. Ele diz que não houve execução, não houve atos executórios dos tipos penais de tentativa de golpe de abolição violenta. Então ele inocentou a Natuza Bolsonaro dos cinco crimes que eram apontados pela PGR. É importante dizer que, embora Fux tenha votado dessa maneira, o placar hoje está 2 a 1 pela condenação, porque o voto dele diverge dos dois que votaram antes dele, o ministro Flávio Dino e o ministro relator Alexandre de Moraes. Então, Natuza, é certo afirmar que a gente já esperava uma divergência do Fux em relação aos ministros que votaram antes dele, ele já tinha manifestado, sinalizado isso, mas a extensão dessa divergência foi muito maior do que esperávamos, inclusive, do que as defesas esperavam.
Natuza Nery
Bom, então, diante disso, ele entendeu que aquele bloqueio da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições, impedindo eleitores de Lula de votar Bolsonaro, não tem culpa naquilo. Ele também entendeu que a discussão de estado de sítio e de uma GLO, depois de já ter perdido a eleição, essa discussão junto a comandantes das Forças Armadas não indicam a um ato executório de tentativa de golpe.
Reinaldo Turullo Jr.
Exato, Anatus. Ele diz até sobre a minuta, que essa minuta, por ser uma minuta, é mera cogitação. Essa é a declaração que ele dá. Ele até diz que o Mauro Cid foi questionado, o delator, sobre se Bolsonaro assinaria os documentos e o Mauro Cid disse na delação que não. Então ele disse que, na visão dele, Fux, qualquer ato que precisasse das Forças Armadas precisaria de um decreto formalmente assinado. Não tem como mobilizar Forças Armadas sem assinar formalmente um documento.
Natuza Nery
Ou seja, só daria para puni-lo se o Bolsonaro de fato tivesse dado o golpe, conseguido ter sucesso num golpe de Estado, o que na prática não aconteceria, porque se Bolsonaro tivesse logrado um golpe de Estado, não haveria julgamento de uma tentativa de golpe, imaginamos nós.
Reinaldo Turullo Jr.
Exato, inclusive o tipo penal desses crimes contra as instituições democráticas, ele usa o verbo tentar justamente para proteger as instituições, porque uma vez que se consuma esse crime, você não tem nenhum julgamento posterior sobre ele, porque você já não tem mais o regime democrático. Mas para o ministro Fuchs, o ato executório, ele diz que é algo muito imediatamente anterior à consumação. Então, por exemplo, requereria, na visão dele, uma assinatura de um decreto formal.
Natuza Nery
E ele seguiu a mesma linha de raciocínio em relação aos demais réus Turullo?
Reinaldo Turullo Jr.
Quanto aos crimes de dano por causa do 8 de janeiro, quanto ao crime de organização criminosa, sim. O que ele divergiu o que ele diferenciou em alguns casos sobre os crimes contra a democracia, por exemplo, ele iniciou o voto dele na Tusa analisando o caso do Mauro Cid, que é o delator nesse processo, e ele considerou que Cid sim cometeu o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito E segundo ele, isso ficou configurado porque Cid trocou mensagens, principalmente com outros dois militares. O general Mário Fernandes, que é autor daquele plano punhal verde-amarelo, do qual já falamos bastante aqui. E o coronel Rafael Martins de Oliveira, que é um dos que estavam na rua naquela noite de 15 de dezembro de 2022. quando um grupo de seis pessoas foi fazer aquela operação Copa 2022, que supostamente visava ou prender ou matar o Alexandre de Moraes. Então, para o CIDE, ele vê o crime contra a democracia. Já para o segundo que ele analisou, que é o almirante Almir Garnier, que era o comandante da Marinha no governo Bolsonaro, ele absolveu de todos os cinco crimes. Ele disse que não tem provas de que Garnier aderiu a um golpe da maneira como a acusação diz que ele aderiu. Para o Braga Neto, ele teve uma leitura parecida com a que ele fez para o CID. Ele diz que Braga Neto deve ser condenado pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Ministro Luiz Fux
De acordo com todas as premissas teóricas, os depoimentos que eu já citei aqui, O Réu Brega Neto, em unidade de desígnios com Rafael Martins de Oliveira e Mauro César Barbosa Cid, planejou e financiou o início da execução de atos destinados a safar a vida do relator da estação penal, o ministro Alicente Moraes. A morte violenta de um integrante da Suprema Corte seria um episódio traumático para a estabilidade política do país, gerando intensa comoção social e colocando em risco a separação dos poderes. Considerando a data em que o atentado ocorreu, houve também essa alternância democrática do poder, dada a iminência da aposta do candidato então eleito à presidência da República. Por essas razões, eu entendo configurado o crime do artigo 359L do Código Penal.
Natuza Nery
Turolo, muita gente no Supremo, advogados, juristas que frequentam bastante a mais alta corte do país, notaram uma diferença, um cavalo de pau até, de Luiz Fux em relação a setembro de 2023. Quando o primeiro réu dos atentados de 8 de janeiro foi condenado, o nome dele é Aécio Lúcio Costa Pereira, ele foi condenado por cinco crimes, associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. Basicamente, os mesmos casos agora julgados no núcleo crucial da trama golpista. E lá, Fulks seguiu integralmente Alexandre de Moraes. Só que agora ele veio com um voto completamente diferente do que ele deu alguns anos atrás.
Reinaldo Turullo Jr.
É, isso é verdade, Natuza. Isso surpreendeu mesmo inclusive ministros, advogados, jornalistas que acompanham as sessões.
Natuza Nery
Primeiro, é uma perplexidade, porque pelo fato dele estar completamente contraditório a ele mesmo.
Reinaldo Turullo Jr.
Não é um voto contra Alexandre de.
Natuza Nery
Moraes, nem um voto contra o procurador Gonier, é um voto contra Luiz Fux. É Fux versus Fux, como aquele filme, Kramer versus Kramer.
Reinaldo Turullo Jr.
Essa diferença de agora em relação a setembro de 2023 veio principalmente na parte do voto do Fux, que é o que a gente costuma chamar de preliminares, que são aquelas supostas nulidades que as defesas alegam para tentar anular o processo. O que o ministro Fux fez nesta quarta-feira? Ele concordou com três alegações de nulidade apresentadas pela defesa.
Natuza Nery
Hoje, ele manteve a posição já adotada no recebimento da denúncia e afirmou que o STF não é o tribunal adequado para o julgamento do núcleo crucial da trama golpista. Disse que a tarefa caberia à primeira instância, seguindo o entendimento que existia na época dos crimes de que pessoas sem foro deveriam ser julgadas por instâncias inferiores. Ainda segundo Fux, uma vez que o caso esteja tramitando no Supremo, a ação penal deveria ser levada à análise no plenário, em vez da primeira turma, e por isso pediu a anulação de todo o processo.
Oscar Vilhena
O ministro Fux também votou de forma.
Reinaldo Turullo Jr.
Contrária ao relator ao acolher as elegações.
Oscar Vilhena
De cerceamento de defesa. Ele chamou de tsunami de dados o volume de provas disponibilizadas pela acusação, segundo ele, de forma desorganizada e tardia.
Reinaldo Turullo Jr.
Então, para ele, tem três razões pelas quais o processo da trama golpista devia ser anulado. A primeira é, ele entende que esse processo não devia ser julgado pelo Supremo, porque ninguém ali tem prerrogativa de foro especial perante o Supremo, então esse processo devia estar na primeira instância.
Natuza Nery
Mas em setembro de 2023 ele não avaliou que o Supremo não era competente para julgar, certo?
Reinaldo Turullo Jr.
Certo, essa é a principal diferença daquele momento com o de agora. Naquele momento, essa questão foi colocada pelo advogado do Aécio Lúcio, que você mencionou, que foi o primeiro homem condenado lá pelo 8 de janeiro, e essa preliminar foi superada, inclusive com o voto do Fux. porque naquele momento o Supremo fixou que era competência dele julgar os crimes relacionados ao 8 de janeiro. Inclusive essa é uma das razões pela qual o processo da trama golpista corre no Supremo.
Natuza Nery
Fux manifestou posição distinta da que proferiu ao votar para condenar 400 réus envolvidos nos atos de violência do 8 de janeiro de 2023, quando concordou com a competência do Supremo Tribunal Federal.
Reinaldo Turullo Jr.
De fato, nesse ano, houve uma mudança que o Supremo entendeu que, mesmo que um político eleito, por exemplo, um presidente da República, um deputado ou um senador, deixe o mandato, termine o mandato, se ele tiver cometido crimes no decorrer do mandato, ele ainda deve ser julgado pelo STF. Esse é o novo entendimento que está em vigor. O ministro Fuchs entende que não, que o que devia valer é um entendimento anterior Então ele diz que como Jair Bolsonaro não é mais presidente da república, ele devia ser julgado em primeira instância Você veja que essa discussão não foi colocada por ele lá em 2023, isso que causou um certo estranhamento Os críticos apontaram uma incoerência do ministro nesse ponto Já os defensores dos réus disseram que o que houve foi uma evolução do pensamento dele e é normal mesmo que em direito os juízes evoluam seus entendimentos à medida que o tempo passa. O Fux começou a apontar essa questão da competência do Supremo como um problema no primeiro semestre desse ano, quando teve ali o recebimento da denúncia da trama golpista em março, ele já falou, olha, eu possivelmente vou divergir desse aspecto dos demais ministros, E ele também começou a apontar esse problema em alguns julgamentos também que começaram a acontecer na turma nesse ano. Por exemplo, daquela mulher, Débora dos Santos, que pichou a estátua da justiça na Praça dos Três Poderes.
Natuza Nery
Turulli, como foi a reação lá na primeira turma quando Luiz Fux absorveu Bolsonaro de todos os crimes?
Reinaldo Turullo Jr.
Os advogados que estavam ali manifestaram contentamento, né? não só os de Bolsonaro, mas os dos outros acusados também. Eles disseram que Fux, eles avaliaram que Fux lavou a alma, que Fux foi feliz ao analisar os argumentos da defesa e trazer isso para o processo, então eles se sentiram contemplados pelo posicionamento do ministro. A gente ouviu do Celso Villar, que é um dos advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, comemorando esse início de voto, dizendo que, inclusive, o acolhimento de parte das preliminares levantadas pelas defesas lavou a alma dos advogados.
Natuza Nery
Ele rompe a unanimidade, mas de uma.
Oscar Vilhena
Forma muito mais radical, então ele cria.
Natuza Nery
Uma fratura que vai ser explorada, evidentemente. por todos os advogados, ele abre uma.
Reinaldo Turullo Jr.
Janela para discussão futura desse processo. Mas tem o futuro, né, gente? Nós não estamos numa maratona, nós não estamos numa prova de 100 metros. A nuvem pode mudar, hoje está sol, pode ficar chuva. Agora, teve críticas também, como toda decisão gera elogios e críticas. Os parlamentares da base governista que estavam ali presentes reclamaram do ministro, eu estava sentado próximo, por exemplo, do deputado Lindbergh Farias, que ele disse o seguinte, que o ministro Fuchs tinha se destacado mais na defesa do Bolsonaro do que o próprio doutor Celso Villar de Advogado. Então, é um voto que gerou reações dos dois lados, que possivelmente vai gerar muito debate político e jurídico ainda.
Natuza Nery
E o que dá para a gente esperar dos próximos votos? Ministra Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
Reinaldo Turullo Jr.
Nessa quinta-feira, a sessão vai ser aberta com o voto da ministra Carmen Lúcia. A expectativa é que o voto dela seja muito mais próximo do voto do ministro relator, Alexandre Moraes, do que é desse voto divergente do ministro Fux. A ministra Cármen Lúcia, inclusive, durante a sessão ficou o tempo todo, enquanto o Fux votava com a cabeça baixa, lendo mensagens no celular ou lendo textos no computador. Havia uma percepção de que entre os ministros, não apenas ela, havia um certo incômodo. Isso é uma percepção de quem estava presente dentro da sessão. E o ministro Cristiano Zanin, ele tem um perfil ponderado, ele vem da advocacia, tem uma expectativa aí de que ele tenha um alinhamento com o ministro Alexandre de Moraes também e Flávio Dino, mas também seja sensível a algumas das argumentações das defesas.
Natuza Nery
Turolo, muito obrigada por mais um relato bem apurado do que aconteceu nesse quarto dia de julgamento. A gente se encontra no quinto dia.
Reinaldo Turullo Jr.
Obrigado, Natuza. Prazer estar aqui. Até amanhã.
Natuza Nery
Espera um pouquinho que eu já volto para falar com Oscar Vilhena. Eu quero aproveitar a tua presença para destrinchar o voto do ministro Luiz Fux, que começou às 9h10 da manhã e foi até bem tarde da noite. Mas o fato é que Luiz Fux absolveu Jair Bolsonaro de todos os crimes inclusive o de abolição do Estado Democrático de Direito, mas condenou o ajudante de ordens de Bolsonaro por abolição do Estado Democrático de Direito. Queria sua avaliação sobre o voto dele.
Oscar Vilhena
É um voto que gerou, acho que, imensa perplexidade, não só a mim, mas em todas as pessoas com quem eu conversei hoje, que acompanho muito de perto o tribunal e especialistas em direito penal. Eu acho que a impressão é unânime. da dificuldade, da surpresa, ainda que se esperasse um voto que iria colocar objeções não só à denúncia, mas também aos votos anteriores, mas foi muito além de tudo isso. Eu acho que começa com a questão da própria competência do Supremo, negando a competência do Supremo, que é uma posição em absoluta desconformidade com a decisão já majoritária e consolidada do Supremo. Depois a discussão sobre o voto não ocorrer na turma, que também é uma questão que já foi consolidada, inclusive no plano do regimento, que está presente no regimento. Ele aceita essas duas objeções básicas, processuais. Também aceita a objeção de que não foi dado aos advogados a devida... Foi dado o acesso aos autos, mas uma quantidade de informações tão grande que o tempo que lhes foi dado para fazer a defesa não garante a devida defesa. dos réus. Então ele acatou basicamente todas as preliminares. Do ponto de vista do mérito, uma coisa que me impressionou muito é que ele faz uma enorme e razoavelmente erudita preâmbulo do seu voto, onde basicamente as teorias que ele apresenta são corretas e qualquer pessoa bem letrada e direito teria facilidade em concordar. Mas depois quando ele se debruça sobre os fatos é que a coisa se torna dicotômica, ou seja, não existe uma relação entre tudo aquilo que ele falou na primeira parte e a forma como ele descreve os fatos. E o primeiro paradoxo é esse, ele condena a Mauro Cid, de forma muito veemente, inclusive na forma, no modo como ele emprega as palavras, e ele diz mais de uma vez que Mauro Cid não poderia ter feito aquilo sem que tivesse a confiança do chefe. No entanto, ele absolve o chefe, então é um pouco a piada de que o mordomo deve ser Eu saí um pouco com essa impressão, exatamente por ele ter condenado Mauro Cid e não ter condenado aquele a qual Mauro Cid servia, e que durante todo esse período nunca houve nenhuma indicação de que o Bolsonaro e o Mauro Cid não tinham uma relação e que o Mauro Cid não agia em nome dele. Esse acho que é o paradoxo central desse dia. Os vários atos falhos que foram cometidos ao descrever os fatos, em relação aos dois tipos penais centrais desse julgamento, que é a tentativa de abolição do Estado de Direito, e a tentativa de golpe do Estado. Nos dois casos, o ministro Fux tratou como se não fossem crimes tentados. Ele várias vezes falou e não se impediu o Supremo Tribunal Federal de continuar decidindo. Logo, Não se realizou, o crime não se consumiu, mesmo o 8 de janeiro. O Supremo Tribunal Federal não se abalou, foi quebrado o prédio, invadiram o Congresso Nacional, mas o Congresso e o Supremo continuaram funcionando no dia seguinte. Lógico, porque não se consumou um crime que não se consuma pelo resultado, mas sim pelo crime atentado. Então eu acho que ele desprezou a letra desses dois tipos penais. São crimes tentados e isso me deixou muito curioso. Como é que um ministro faz um voto tão complexo, tão demorado, ele se equivoca exatamente sobre o núcleo central dessa imputação.
Ministro Luiz Fux
Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena de acordo com as nossas convicções morais. com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a consciência do povo, porque praticou uma ordinarice ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife, mas só o pode ser. punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo que a hipótese legal de uma lei penal.
Oscar Vilhena
Ninguém está imputando que eles conseguiram dar um golpe ou conseguiram abolir o Estado Democrático de Direito, mas sim de que eles tentaram fazer isso.
Natuza Nery
Pois é, eu vou aqui até pegar o artigo 359-L do Código Penal e o 359-M, só para ilustrar para quem nos acompanha. Tanto no 359-L, que é a Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, a primeira palavra que surge na definição do que é O crime é tentar, com o emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. E o artigo 359-M, que trata de golpe de Estado, também começa com a mesma expressão, tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Então, eu queria pedir sua ajuda mais uma vez para sondar o que é um golpe de Estado na avaliação do ministro Luiz Fux.
Oscar Vilhena
Também foi interessante que toda a literatura que ele trouxe, toda a discussão sobre o que é um golpe de Estado, ele fez referência a vários cientistas políticos, todos eles estrangeiros. Foi interessante, são classificações sobre golpes de Estado, modo como os militares intervêm. Ele falou pouquíssimo sobre o Brasil, sobre a história brasileira, por exemplo, sobre o fato de que golpes de estado muitas vezes não tem um planejamento ordenado. não foi assim, o general Mourão decidiu sair de juiz de fora e aparentemente os seus comandantes no Rio de Janeiro não tinham a concordância disso, mas ele se impôs, quer dizer, o golpe de estado muitas vezes é um curto-circuito que se dá, que provavelmente o 8 de janeiro era a tentativa de criar um curto-circuito, já que as forças armadas não se disponibilizaram voluntariamente, elas seriam convocadas pelo caos. Essa é a tese do procurador-geral. Então, veja, eu acho que a descrição que ele faz sobre o que vem a ser um golpe de Estado me parece equivocada e enviesada. E segundo, a de que ele reitera ao longo do voto que o golpe de Estado, ou seja, a interrupção do governo legitimamente eleito, isso é um golpe, mas o crime não é dar um golpe, o crime é tentar dar um golpe, é fazer coisas que possam inviabilizar e interromper o exercício legítimo do poder por aquele que foi eleito. Então, essa pra mim foi a principal, ou seja, o que me chamou mais atenção para tentar livrar todos aqueles que fizeram diversos atos voltados a impedir a continuação do governo do presidente eleito, porque na realidade eles não conseguiram triunfar. Com o Cid, ele foi absolutamente rigoroso. Olha, ele se meteu aqui numa série de coisas, se meteu numa tentativa de uma abolição porque ele ia matar o o ministro Alexandre Moraes, etc. Logo, ele tentou. Todos aqueles atos que para os outros ele entende que são atos preparatórios, para o Cid, ele entende que são atos executórios. E se ele começou a executar uma tentativa, ele deve ser punido.
Natuza Nery
E em nome de quem? O Cid faria esses atos executórios em nome de quem?
Oscar Vilhena
Exato. E sozinho. Veja, se nós tirarmos Jair Bolsonaro desta trama, não existe o 8 de janeiro. Não existe essa possibilidade. Então é evidente, e não é evidente por uma decorrência lógica, é pelos fatos que foram trazidos ao processo. Ele participou de reuniões, ele apresentou um decreto aos comandantes das forças, depois o seu ministro da defesa reiterou esse pedido, foi quando O comandante da aeronáutica deixa a reunião e o comandante do exército, olha, se for pra falar de qualquer hipótese onde o novo presidente não tome posse, eu não quero falar sobre isso, eu não receberei o documento. Ou seja, há uma continuação na tentativa de incitar as forças armadas a praticarem o golpe. E essa é exatamente a tentativa, porque ela não ocorre não por falta de vontade própria, não porque eu abandonei a ideia, mas porque os meios pelos quais eu pretendi implementar essa ideia não se apresentaram. O revólver falhou, o comandante do exército não entrou, não aceitou a incitação a qual foi exposto. Então, me parece que realmente os equívocos do ministro Fuchs estão diretamente relacionados ao modo como ele interpretou os dois artigos básicos que estão em questão nesse julgamento.
Natuza Nery
O senhor falou do comandante do exército que não topou embarcar numa virada de mesa. É curioso porque no caso do Almir Garnier, que foi o único dos três comandantes que, segundo testemunhas, disse que colocava a sua tropa à disposição do presidente, o ministro Luís Fux diz assim, Em.
Ministro Luiz Fux
Caso a atuação atribuída ao réu Mirganier, mediante a participação em duas reuniões, supostamente colocação de tropas à disposição, a disposição somente seria punível, se houvesse início de execução dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. E ainda mais se o réu efetivamente houvesse prestado. Colocar à disposição é uma coisa, prestar é outra. com efeito, apenas afirmar que está à disposição ou que tropas estão à disposição não corresponde efetivamente a um auxílio material concreto.
Natuza Nery
E sobre a retórica de Bolsonaro contra as urnas, que a PGR entende como um ato executório, com fins? para um golpe de Estado, ele disse que Bolsonaro só queria saber a verdade sobre o sistema eleitoral.
Ministro Luiz Fux
De qualquer sorte, as provas apresentadas pela Procuradoria Geral da República apenas denotam que o réu Jair Bolsonaro tinha o intuito de buscar a verdade dos fatos sobre o funcionamento do sistema eleitoral de votação.
Natuza Nery
Diante disso, queria uma avaliação sua sobre como o ministro Luiz Fux analisou As provas, como é que ele tratou, melhor dizendo, as evidências colhidas pela Polícia Federal e reiteradas na acusação da Procuradoria-Geral da República?
Oscar Vilhena
Parece que ocorreu duas coisas. Em primeiro lugar, ele fez um processo muito seletivo. Ele escolheu dar atenção a determinadas provas e não deu a devida atenção ou não lhe veio à mente invocar outras provas. Então, há um desequilíbrio. Várias provas que foram mencionadas pelo Procurador-Geral da República ou pelo ministro Alexandre Moraes ou Flávio Dino, Ele simplesmente não mencionou isso, não é que ele disse isso era uma prova falsa, isso não existiu, ele não refuta, ele simplesmente ignorou essas provas. Eu acho que isso é muito grave. Agora, o segundo ponto que, de certa forma, nós já estávamos conversando, é que algumas provas que levam a uma conclusão meridiana, simples, do envolvimento do presidente, do conhecimento do presidente, da quiescência do presidente ou do chefe da marinha, Diz que não, ele trata como ilações. Se o ministro da Marinha diz que ele está de acordo e colocará as forças quando necessárias em campo, evidentemente não é uma ilação de que ele apoiou o golpe, de que ele está disponibilizando a ameaça, porque o que nós estamos tratando aqui é de um crime que tem que ter grave ameaça, e é uma grave ameaça na medida em que uma força das Forças Armadas está disponibilizada para implementar uma ação que é inconstitucional. Esta é a grave ameaça. Ou melhor, ele tem dois depoimentos de outros chefes, mais o depoimento de Maurício e dizendo, olha, aqui é seu. Bom, então a grave ameaça está ali provada, de que ele tinha instrumentos para grave ameaça. Então eu acho que tem sim um tratamento de um lado seletivo, de outro lado ele busca minimizar as consequências de uma prova que foi estabelecida.
Natuza Nery
Em relação à chamada minuta do golpe, ele inclusive sobre a garantia da lei e da ordem, que é uma discussão que o próprio Bolsonaro de pronto reconhece, ele diz que discutiu estado de sítio e operação de garantia da lei e da ordem com os comandantes militares, então o Bolsonaro reconhece isso, o ministro Fux num dado momento fala que se tratou de uma mera cogitação de GLO.
Oscar Vilhena
O que os outros ministros entendem como atos de execução? Porque os atos têm aqueles de cogitação, que estão só na cabeça das pessoas, os atos preparatórios, que você muitas vezes não pode punir, mas tem os atos que já são a execução de uma tentativa. Então, se a tentativa é de dar o golpe de Estado ou de abolir o Estado de Direito, na medida em que eu preparo as Forças Armadas, elaboro um decreto, não me conduzo para que aqueles que estão incitando as Forças Armadas nas frentes dos quartéis deixem os quartéis, veja, então eu já estou realizando os atos que gerariam um golpe de Estado. Então, a tentativa já está sendo executada. E é essa a compreensão do ministro Fux que surpreende ao universo jurídico. Porque ele, ao tratar esse crime como um crime que só se consumaria se houvesse o golpe, então ele trata tudo isso como um ato meramente preparatório. Tanto eles eram preparatórios que eles não geraram nenhuma consequência. Não é verdade, eles geraram a consequência. Um segundo ponto que me gerou mais estranheza, além dessa interpretação equivocada dos artigos do Código Penal relativos tanto ao golpe quanto à abolição, a segunda coisa que me gerou uma enorme estranheza foi a interpretação dada ao artigo 13 do Código Penal que se refere à omissão. Porque há duas formas de se praticar um crime, por ação, ou seja, você determina, ou por omissão. Evidente que o crime por omissão só pode ser cometido por aquele que tinha uma obrigação de impedi-lo. Veja, o presidente que jura a constituição, que tem uma série de responsabilidades de aplicar a lei, se houver uma cogitação de uma quebra da ordem constitucional na presença dele ou que ele tiver conhecimento, ele tem a obrigação de cuidar para que aquilo não ocorra. Veja, e não há em nenhum momento uma negativa de que o presidente tinha conhecimento de tudo isso. Nós temos provas de que ele induziu, mas ainda que você entenda que ele não induziu esses comportamentos, não há dúvida de que ele conhecia, tinha conhecimento de várias dessas condutas. Nada fez. Claramente um crime de omissão. Ele cometeu esses mesmos crimes por ter se omitido. E mesmo depois de deixar a presidência, se ele deu início, deu curso a essas atividades criminais, se ele pudesse impedi-las, ele deveria. Então, se tivesse um tweet dele nas redes sociais dizendo Acabou a eleição, eu fui derrotado e nós partiremos para a próxima eleição. Não, ele não fez. Então acho que há uma interpretação também muito equivocada e é relevante isso. A desqualificação que ele buscou fazer sobre os crimes cometidos por omissão.
Natuza Nery
Viliane, quais as consequências do voto do ministro Luiz Fux?
Oscar Vilhena
Do ponto de vista jurídico, se não houver uma adesão por parte da ministra Carmen Lúcia, nós não teremos. Isso já se resolve, porque você já terá um 3 a 1 e, eventualmente, 3 a 2. O ministro Zenin também. Então, veja. Se não houver uma adesão da ministra Carmen Lúcia e do ministro Zanin, a consequência jurídica para este caso será quase irrelevante. Para este caso, do ponto de vista estritamente técnico, sobre a condenação dos demais réus. Agora, do ponto de vista da política judiciária, não tô falando ainda da política em geral, o que vai acontecer nas redes, como é que o movimento de extrema direita vai capturar essa informação, nada disso, tô falando do ponto de vista da política judiciária, evidentemente que você tá abrindo um precedente, ainda que não seja o precedente um voto da maioria dos ministros, mas você tem um voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, que fala sobre organização criminosa e impõe que esse ato só pode ser considerado criminoso se as pessoas estiverem armadas, ou seja, se você tiver lá um grupo que está organizado para cometer o crime de fraude fiscal, de fraude bancária, ou mesmo se o tráfico de drogas de um determinado grupo não usa armas, um grupo de elite desse, ele não poderá jamais ser imputado desse crime.
Natuza Nery
A gente vai conversar com o doutor Davi Tangerino, que é criminalista.
Oscar Vilhena
A compreensão de que o sujeito tem que estar com a arma para ser uma Organização Criminosa Armada, aplauso, muito interessante.
Reinaldo Turullo Jr.
Eu, como advogado, acho relevante.
Ministro Luiz Fux
O PCC deve estar felicíssimo, o Comando.
Oscar Vilhena
Vermelho deve estar felicíssimo, porque agora surpreender.
Reinaldo Turullo Jr.
Um sujeito do Comando Vermelho por integrar a Organização Criminosa, ele não tiver com.
Oscar Vilhena
A arma ali com ele, ele vai falar, opa, Quero invocar aqui o precedente.
Reinaldo Turullo Jr.
Fux, eu não tô com a arma aqui, então eu não posso ter a agendação criminosa armada.
Oscar Vilhena
Tem uma série de coisas que foram colocadas ali ao longo do julgamento que não só estão em contradição com o histórico de decisões do ministro Fux, que sempre foi um ministro bastante punitivista, diga-se de passagem, não há nenhum problema dele mudar, mas a radicalidade com que mudou e as consequências dessa mudança do ponto de vista da política judiciária são muito grandes. Ele naturalizou condutas, basicamente ele liquida a lei de defesa da democracia. que é uma lei que busca impedir atentados contra a democracia. O que ele disse é que essa lei só pode ser usada se ela lidar com aqueles que praticaram e foram bem sucedidos. Então é um estímulo para todos aqueles que no futuro quiserem novamente tentar ameaçar a democracia. Então acho que foi muito ruim. E quanto ao impacto político geral, como é que isso vai ser usado? nas redes sociais, como é que isso vai ser usado pelo governo americano, evidentemente que é uma outra dimensão que eu acho que eu não preciso colocar aqui, mas é bastante grave. A única coisa positiva é que, de fato, demonstra que você tem um tribunal onde o juiz tem absoluta autonomia para decidir, inclusive para decidir de maneira equivocada, então isso põe em alguma medida, põe por terra a ideia de que o ministro Alexandre é um tirano e que ninguém pode votar contra ele dentro do tribunal. Então, isso acho que cai por terra.
Natuza Nery
Vilhena, muito obrigada. Você topou vir no episódio anterior e concordou de novo em retornar para avaliar esse dia 4 de julgamento. Te agradeço muito e te desejo um bom trabalho.
Oscar Vilhena
Eu é que agradeço, é um prazer sempre falar com você.
Natuza Nery
Se você ouviu o episódio até aqui, eu vou te fazer um convite. Baixar o aplicativo do G1 no seu celular. Por lá, você pode ouvir o assunto, claro, e pode também acompanhar todas as notícias do dia em tempo real e de graça. Este foi o Assunto, podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Mônica Mariotti, Amanda Polato, Sara Rezende, Luiz Felipe Silva, Tiago Kaczorowski e Carlos Catellan. Eu sou o Natuzaner e fico por aqui. Até o próximo Assunto.
This episode of O Assunto, hosted by Natuza Nery, offers an in-depth analysis of the crucial fourth day in the trial of former president Jair Bolsonaro and associates regarding the alleged coup attempt on January 8th, 2023. The discussion focuses on the surprising and divergent vote delivered by Supreme Court Justice Luiz Fux, who acquitted Bolsonaro of all accusations while convicting other defendants, most notably Bolsonaro’s former aide-de-camp Mauro Cid. Natuza is joined by G1 reporter Reinaldo Turullo Jr., who has covered the daily developments, and constitutional law professor Oscar Vilhena, to break down the legal reasoning, the reactions in the Supreme Court, and the broader legal and political implications.
Luiz Fux delivered a lengthy and meticulous vote, diverging sharply from other justices, particularly the rapporteur Alexandre de Moraes and Justice Flávio Dino.
“Eu também acolho essa preliminar de incompetência absoluta... declaro a nulidade de todos os atos praticados por este Supremo Tribunal Federal.” — Luiz Fux [00:24]
“O agrupamento de pessoas para a prática de delitos determinados... não configura um crime autônomo, mas, em tese, concurso de pessoas.” — Luiz Fux [04:27]
“A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva... uma live no exterior seria capaz de abolir o Estado Democrático de Direito?” — Luiz Fux [08:58]
“Condenando o Mauricídio e absolvendo os outros.” – Oscar Vilhena & Fux [02:52–02:44]
“Ele chamou de tsunami de dados o volume de provas... de forma desorganizada e tardia.” — Oscar Vilhena [17:38]
“O PCC deve estar felicíssimo, o Comando Vermelho deve estar felicíssimo...” — Luiz Fux & Oscar Vilhena [44:51–44:53]
“Não é um voto contra Alexandre de Moraes, nem contra o procurador... é um voto contra Luiz Fux. É Fux versus Fux.” — Natuza Nery [16:20]
“Eu saí um pouco com essa impressão, exatamente por ele ter condenado Mauro Cid e não ter condenado aquele a qual Mauro Cid servia...” — Oscar Vilhena [24:04]
“O crime não é dar um golpe, o crime é tentar dar um golpe...” — Oscar Vilhena [30:21]
“Nada fez. Claramente um crime de omissão. Ele cometeu esses mesmos crimes por ter se omitido.” — Oscar Vilhena [39:29]
“Se não houver uma adesão da ministra Carmen Lúcia... a consequência jurídica para este caso será quase irrelevante.” — Oscar Vilhena [43:03]
Justice Luiz Fux’s vote in the judgment of Jair Bolsonaro and co-defendants marks a pivotal, controversial moment, both for the court’s handling of the coup attempt and for future legal doctrine. By acquitting Bolsonaro and challenging Supreme Court jurisdiction, Fux unsettled previous jurisprudence, drawing sharp critique for logical paradoxes and selective reading of the evidence.
The episode, with its expert commentary and inside reporting, illuminates the layered legal and institutional debates regarding democratic protection and the rule of law in Brazil—showing how everything from judicial personality to legal minutiae can shift the trajectory of national crises.