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Narrator/Reporter
Tim Black, um plano exclusivo pra você descobrir a sua melhor versão.
News Announcer
3H41 da tarde, horário de Brasília, o voto da ministra Carmen Lúcia acaba de formar maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por organização criminosa.
Minister Carmen Lúcia
Quanto ao réu Jair Messias Bolsonaro, presidente, eu também faço uma alongada motivação. de tudo que foi amputado, mas eu tenho comprovado pela Procuradoria-Geral da República que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são amputados a ele na condição de líder da organização criminosa. Tráticas que comprometeram ou que se conduziram no sentido da tentativa de abolição do Estado democrático de direito e de tentativa de golpe de Estado. O que há de inédito, talvez, nessa ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro. O Estado Democrático Brasileiro se aperfeiçoa porque o Brasil é um país e somente com a democracia um país vale a pena.
Minister Zanin
O dolo e a relação de causalidade são suficientes para impor a responsabilização do acusado, substancialmente o líder a ser seguido, o réu Jair Messias Bolsonaro, o maior beneficiário dos atos. Assim, a procedência da pretensão punitiva em relação a ele também é imperiosa. Com essa apresentação do voto, concluo que estou acompanhando integralmente o ministro relator Alexandre de Moraes para julgar integralmente procedente à denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
News Announcer
Horário de Brasília, 19 horas e 10 minutos. A primeira turma do STF acaba de estabelecer a dosimetria, o tamanho e o tipo de pena que será imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Minister Alexandre de Moraes
Então, em resumo, 27 anos e 3 meses ter pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses reclusão, 2 anos e 6 meses detenção e 124 dias multa a pena.
Natuza Nery
Da redação do G1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje é... O Diário do Julgamento de Bolsonaro, parte 5. A Condenação. Neste Dia Histórico, eu falo com Reinaldo Turolo Júnior, repórter do G1. Ele conta como foi o último dia do julgamento de Bolsonaro e de outros sete réus. Depois, para entender os aspectos históricos e políticos da condenação, eu recebo Oscar Vilhena. professor da FGV Direito São Paulo, mestre em Direito pela Universidade de Colômbia e doutor em Ciência Política pela USP. Vilhena é autor de Constituição e sua Reserva de Justiça. E para explicar os aspectos jurídicos da condenação, minha conversa é com o advogado Gustavo Binemboim, professor titular da Faculdade de Direito da UERJ. Doutor em Direito Público, ele também é procurador do estado do Rio de Janeiro e integrante da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Sexta-feira, 12 de setembro. Turullo, nós dois testemunhamos em loco um momento histórico. Pela primeira vez, um ex-presidente da República é condenado por atentar contra a democracia. E o voto de condenação veio por meio da ministra Carmen Lúcia. E aí se formou o placar de 3 a 1. Três votos a favor da condenação e um voto em contrário. de Luiz Fux. Conta pra gente como foi esse momento do voto da Carmen Lúcia, por favor.
Reinaldo Turolo Júnior
Natuza, o voto da ministra Carmen era muito esperado, era o momento mais esperado do dia, que já havia ali uma percepção de que poderia dar maioria pela condenação no voto dela. Indo pela sequência, ela abriu com o que ela chamou de observações iniciais. E a ministra é boa frazista, né? Ela anunciou que ela não ia ler o voto todo, que tem cerca de 400 páginas, mas ela ia juntar depois o voto escrito ao processo. E ela começou dizendo o seguinte, que no ano em que o Brasil completa 40 anos do início da democracia, vem esse julgamento de uma nova tentativa de golpe. E ela diz que a presente ação penal é um encontro do Brasil com o seu passado, com o seu presente, com o seu futuro. Depois disso, ela passa para aquela análise das questões processuais que a gente chama de preliminares, que as defesas argumentaram que geraram nulidades no processo. Ela rejeitou todas essas preliminares, que era aquela discussão se o Supremo tinha ou não competência para julgar ou se era na primeira instância. Ela validou também a delação do Tenente-Coronel Mauro Cidi e ela negou ali aquela tese do cerceamento de defesa. E aí, finalmente, ela passou para o mérito, Natuza, que era a parte mais esperada, que é a que trata de se as pessoas são condenadas ou inocentadas. E, nessa parte, ela começou pelo crime de organização criminosa, porque é justamente o crime que, na quarta-feira, o ministro Fuchs entendeu que não havia sido configurado. Para a ministra Carmen, ao contrário, ficou configurada a organização criminosa porque a prova do processo mostra um modus operandi de milícia digital contra urnas eletrônicas.
Minister Carmen Lúcia
Para mim, todo o estudo feito me leva a concluir que há prova nos autos do desenvolvimento de uma empreitada criminosa dos réus que, como foi apurado, se utilizaram de um modus operandi da denominada milícia digital para propagação de ataques ao Judiciário, de uma forma muito especial ao sistema eleitoral, às urnas eletrônicas e, em tudo isso, essa propagação é importante e somente com uma organização em que a gente poderia ter isso. Não são atos soltos, não é um que pensou isso e o outro também pensou, até mesmo a forma de divulgar que a urna não era criável, que havia fraude nas urnas, o que nunca foi questionado antes, até porque a urna foi implantada, urna eletrônica, de 96 para cá, sempre com o povo brasileiro atuando junto.
Reinaldo Turolo Júnior
Ela enfatizou nessa parte também da organização criminosa muitas e muitas vezes que ela entende que Jair Bolsonaro era o líder dessa organização. Então ela enfatizou muito a questão da liderança, que é uma das causas que elevaram a pena de Bolsonaro ao final ali da chamada dosimetria, que é o cálculo das penas.
Minister Carmen Lúcia
A procuradoria afirmou exatamente, e acho e já antecipo que pra mim fez prova cabal, de que um grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chaves do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas.
Reinaldo Turolo Júnior
Pois ela passou, Natuza, para análise dos crimes contra instituições democráticas, golpe e abolição do Estado Democrático de Direito. E ela entendeu que esses crimes tinham que ter as penas somadas, No final, ela falou um pouco também sobre aquela discussão de atos executórios, porque o ministro Fuchs tinha entendido que não houve atos executórios dos crimes, só atos preparatórios que não são puníveis pela lei. E ela até faz uma provocação, um recado para o ministro Fudes.
Minister Carmen Lúcia
Ela diz... Até onde a gente tem algum conhecimento da história, realmente passar um recibo no cartório do que está sendo feito não é bem o que acontece nesses casos. Diferente do alegado... Aliás, ele não foi tragado para o cenário das insurgências, ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder.
Reinaldo Turolo Júnior
Então esse é um dos recados que a gente vai depois falar dessa sessão, né, Tuzi?
Natuza Nery
Pois é, teve muitos recados nesse, não foi exatamente nesse momento, mas me lembro de um dado pelo ministro Flávio Dino, quando ele diz que, quando ele compara este caso com o golpe de 64, em que neste caso de agora há muito mais provas do que se encontrou no dia 64, que o dia 64 as provas só foram obtidas quando os Estados Unidos disponibilizaram os arquivos daquele período e também por meio das testemunhas dos sobreviventes da ditadura militar.
Gustavo Binemboim
Porque no golpe de 64 tinha menos prova documental do que nessa tentativa. Nessa tentativa agora só faltou ata, lavra-ata, aos tantos dias. No golpe de 64 tinha menos prova documental.
Natuza Nery
Mas teve um outro ponto de aparte que pareceu surpreender a plateia toda, advogados, nós, jornalistas, mas que não pareceu surpreender, pelo menos, parte dos ministros da primeira turma, que foi quando Alexandre de Moraes pede a palavra, Carmen Lúcia concede a palavra e ele mostra um vídeo. Descreve esse momento para a gente, por favor.
Reinaldo Turolo Júnior
Esse momento na Tusa, se alguém foi surpreendido naquele momento foi o ministro Luiz Fux. Até a gente percebeu que houve um certo climão. O ministro até demorou para começar a assistir os vídeos que o ministro Alexandre de Moraes estava exibindo no telão.
Natuza Nery
O ministro Fux ficou de cabeça baixa, né?
Reinaldo Turolo Júnior
O ministro Fux ficou de cabeça baixa, como se ele olhasse para o celular ou para a tela do computador dele, e ele levou uns minutos até assistir ao vídeo que o ministro Moraes estava exibindo. Esse vídeo mostrava um discurso do Bolsonaro no 7 de setembro de 2021, em que o ex-presidente está em cima de um carro de som.
Minister Alexandre de Moraes
Ou esse ministro se enquadra ou ele pede para sair. Não se pode admitir que uma pessoa apenas, um homem apenas, curve a nossa democracia e ameace a nossa liberdade. Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda para se redimir, tem tempo ainda de Arquivar seus inquéritos. Arquivar os inquéritos. Ou melhor, acabou o tempo dele. Sai a legenda de Molloy! Deixa de ser canalha! Deixe de oprimir o povo brasileiro! Algum de nós permitiria E afirmaria que isso é liberdade de expressão e não crime. Se um prefeito, numa cidade do interior, mediante milhares de pessoas, insuflar o povo contra o juiz da comarca, dizendo que não vai mais cumprir decisões do juiz da comarca, nós aqui placitaríamos isso? Qual o recado que nós queremos deixar para o poder judiciário brasileiro?
Reinaldo Turolo Júnior
O que o Moraes quis dizer é que estava presente ali o elemento da ameaça e da violência que são necessários para a configuração dos tipos penais dos crimes contra as instituições, coisa que o Fux, na quarta-feira, tinha rechaçado. Ele tinha dito que isso estava adstrito ao campo da liberdade de expressão.
Minister Alexandre de Moraes
Não foi combustão espontânea, Não foram baderneiros descoordenados que, ao som do flautista, todos fizeram fila e destruíram a sede dos três poderes. Foi uma organização criminosa. Essa organização criminosa, liderada por Jair Messias Bolsonaro, tentou se simplesmente se apoderar do Estado.
Reinaldo Turolo Júnior
E num outro momento, Natuza, que foi mais um recado muito claro para o ministro Fuchs, o Alexandre de Moraes mostrou uma foto de um homem portando um cartaz escrito Intervenção Militar Bolsonaro Presidente. E o Moraes pergunta... Voto auditável, acabar.
Minister Alexandre de Moraes
Com o Tribunal Superior Eleitoral, com a Justiça Eleitoral, ou seja, Tudo a organização criminosa financiando e produzindo. Ou nós achamos que esse discurso, esses cartazes, esses outdoors são normais. Tudo durante esse período todo até o dia 8 de janeiro. Tudo seguindo o script da organização criminosa. Intervenção militar, Bolsonaro, presidente. Aqui não está Mauro Cid, presidente. Aqui não está Walter Braga Neto, presidente. Não está Garnier, presidente. Não está Anderson, presidente. Não está Ramagem, presidente. Aqui não está... Os demais réus. Aqui está o líder da organização criminosa, presidente.
Reinaldo Turolo Júnior
Isso expôs ali um ponto do voto do ministro Luiz Fux, que foi criticado por alguns analistas na quarta-feira, porque ele absolve Bolsonaro de crime, mas ele condena. Mauro Cid e Braga Neto pelos crimes contra a democracia. Então, na moldura teórica que Fux criou, como ele disse, ele colocou Bolsonaro como uma espécie de vítima, né?
Natuza Nery
Turollo, e o voto do Zanin? O que dá para destacar?
Reinaldo Turolo Júnior
Natuza, o ministro Zanin acompanhou integralmente o relator, a ministra Cármen Lúcia, o ministro Flávio Dino, todos eles tiveram o mesmo entendimento quanto à ocorrência dos crimes. O que eu destacaria é que ele abriu um capítulo todo no voto dele para explicar uma teoria sobre a instigação a crimes. Ele diz que quem instiga a crimes também pode ser punido. por terem instigado.
Minister Zanin
Então, no caso vertente, várias condutas caracterizam, ora ações, ora omissões típicas que fundamentam a autoria, ora instigação, ora auxílio, contribuindo conjuntamente para a tentativa de restrição do livre exercício dos poderes e, posteriormente, para os atos violentos que expressaram, de forma pública, o projeto de deposição do governo legitimamente eleito.
Reinaldo Turolo Júnior
E isso é importante porque ele está rebatendo ali aquilo que Luiz Fux falou sobre o 8 de janeiro. O ministro Luiz Fux desvinculou totalmente os réus desse processo, daqueles do 8 de janeiro, porque ele entendeu que não tinha ligação entre eles, não houve uma ordem. Mas o ministro Zanin entende que o que Bolsonaro fez foi instigar o cometimento de crimes e até o Zanin disse o seguinte.
Minister Zanin
Sobretudo em contextos de organizações criminosas, é comum que o sujeito que arquiteta o fato não se comunique diretamente com os executores e por vezes sequer seja por eles conhecido. De modo que na minha compreensão, a ausência de vínculo direto entre os partícipes e o autor do fato é indiferente para atribuição de responsabilidade.
Reinaldo Turolo Júnior
E ele concluiu dizendo que o Bolsonaro inflamou a população e aduziu sempre a possibilidade de recorrer às Forças Armadas, o que deu motivação para que aquelas pessoas tomassem a Praça dos Três Poderes em janeiro de 2023.
Minister Zanin
O acusado, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, proferiu discursos exaltados em recorrentes manifestações públicas nas quais difundiu notícias falsas sobre a idoneidade de pessoas e instituições, inflamando a população a partir de um discurso de perseguição e aduzindo sempre a possibilidade de se recorrer ao apoio das forças amadas.
Natuza Nery
Houve ainda duas presenças que chamaram a atenção. A primeira foi logo no início da sessão em que aparece o decano da corte, nenhum outro ministro da turma havia aparecido nesses dias de julgamento, foi o ministro Gilmar Mendes, se sentou ali na primeira fileira, bem perto de Alexandre de Moraes, diga-se de passagem, e por fim o ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal. Qual foi o simbolismo disso?
Reinaldo Turolo Júnior
Natus, os dois ali representavam o Supremo como instituição, o ministro Gilmar Mendes por ser o decano, que é o ministro mais antigo no tribunal hoje em dia, e o ministro Barroso por ser o presidente. E como você abriu hoje esse episódio falando, é um julgamento histórico. Então os ministros estavam ali para dar esse peso histórico. O ministro Barroso, por exemplo, ele chega só no finalzinho do julgamento para acompanhar a dosimetria, que é o cálculo das penas. Então ele chega para fechar mesmo esse ciclo que foi esse julgamento.
News Announcer
Eu não participei do julgamento por não.
Reinaldo Turolo Júnior
Integrar a primeira turma e, portanto, não cabe a mim fazer qualquer juízo de mérito, mas fiz questão de estar aqui no encerramento desse julgamento simbólico representando a presidência do tribunal.
Gustavo Binemboim
E quero aqui repetir uma vez mais.
News Announcer
Tratou-se de um julgamento público, transparente, com.
Gustavo Binemboim
Devido processo legal, baseado em provas as mais diversas.
Natuza Nery
E em relação às penas, te surpreendeu o tamanho delas?
Reinaldo Turolo Júnior
A imprensa fez um cálculo de umas semanas para cá, mostrando que se você somasse todas as penas máximas com os agravantes, majorantes, se somasse as penas máximas, poderia chegar a 43 anos. Então, a pena máxima para o chefe, para o líder da organização criminosa, ficou em 27 anos e 3 meses. É claro que é uma pena bastante alta, mas é possível perceber que não foi aplicada, logicamente, a pena máxima para todos os crimes. O ministro Alexandre de Moraes, até no cálculo que ele apresentou para os demais ministros, ele mostrou algumas razões para a redução mesmo da pena, como a questão da idade do ex-presidente, Então, o que o ministro Alexandre de Moraes fez? Ele fez uma escadinha, uma gradação. Ele começou analisando primeiro o caso do tenente coronel Mauro Cid, porque ele é delator. E ali ele propôs, e os outros ministros concordaram, aplicar exatamente o que foi acordado no acordo de colaboração premiada, que é uma pena máxima de dois anos, o que é obviamente cumprido em regime aperto, ainda mais considerando que Mauro Cid já ficou um tempo preso e um tempo com tornozeleira, que são medidas aí restritivas de liberdade. E depois ele passou para as penas do maior para o menor, e aí ele fez uma gradação. A maior pena foi Jair Bolsonaro, por ser o líder da organização criminosa. Depois, o general Braga Neto, que foi o candidato a vice derrotado lá em 2022.
Narrator/Reporter
Braganeto também foi condenado pelos cinco crimes. A maioria dos ministros decidiu por uma pena de 26 anos de prisão. Regime inicial fechado. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, por maioria, 24 anos de prisão. Regime inicial fechado. Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, condenação pelos cinco crimes a um total de 24 anos de prisão. Regime inicial fechado. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, 21 anos de prisão. Regime inicial fechado. General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa de Bolsonaro. por maioria também condenado pelos cinco crimes. Total da pena, 19 anos de prisão. Regime inicial fechado. E o último condenado, o deputado federal do PL, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, no governo Bolsonaro. A maioria dos ministros definiu uma pena de 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado.
Natuza Nery
E como foi a reação das defesas quando o resultado do julgamento foi proclamado?
Reinaldo Turolo Júnior
As defesas que estavam dentro da sala de audiência estavam muito sérias, acompanhando com muita atenção esse cálculo das penas. Quando terminou, nem todos quiseram falar com a imprensa. Quem disse, quem fez declarações já antecipou que vai recorrer.
Gustavo Binemboim
Por enquanto, Bolsonaro não deve ir pra cadeia. Isso porque ainda cabem recursos contra a condenação. O Supremo entende que o cumprimento da pena só começa quando forem esgotados os recursos. A decisão de hoje será publicada pelo Supremo em até 60 dias, abrindo prazo para os questionamentos da defesa. Só depois da análise desses recursos é que será decretada a prisão. Para Bolsonaro permanecer preso em casa, será preciso que a defesa entre com um pedido específico sobre isso, quando for ordenada a execução da pena.
Reinaldo Turolo Júnior
Quais são os recursos que cabem nesse caso? Embargos de declaração para esclarecimentos sobre pontos ou que sejam contraditórios ou omissos do acórdão que vai ser publicado ainda, que é o resumo de toda a decisão das sessões de julgamento. E poderia ter havido embargo infringente, que é um outro tipo de embargo, um outro tipo de recurso. se tivesse tido mais um voto divergente como o do ministro Fuchs no sentido da absolvição dos réus? Esse é um recurso que só é julgado? quando tem um certo percentual de divergência no colegiado. Como não houve, então esse recurso não é possível, vai só para os embargos de declaração, que em geral não tem o potencial de modificar o resultado da decisão colegiada, mas de alterar um ponto ou outro e eventualmente refletir na dosimetria, diminuindo um pouquinho a pena de algum réu.
Natuza Nery
Turolo, muito obrigada pela companhia nesses dias todos, fazendo o diário do julgamento pra gente aqui, pra nossa audiência no assunto. Foi um prazer contar com a sua ajuda.
Reinaldo Turolo Júnior
Natuzzo, o prazer foi meu de compartilhar com você essa semana de muito trabalho, mas uma semana histórica, como você disse. E depois do podcast aqui da gravação, eu vou ligar aqui pra Amanda e pra Mônica pra pedir minha carteirinha de Assunter.
Natuza Nery
Eu tenho certeza que a Mônica Mariotti, a Amanda Polato, a Sara Rezende, Luiz Felipe Silva, Tiago Kaczorowski, Carlos Catelan, já separaram a sua carteirinha de Assunter. Aproveito para agradecer a essa equipe esplêndida do podcast do assunto, porque sem essa equipe, esse conteúdo de qualidade não chegaria assim tão bom aos Assunters todos. Obrigada, Torolo, muito obrigada mesmo.
Reinaldo Turolo Júnior
Eu que agradeço.
Natuza Nery
Vilhena, como esse julgamento entra para a história? De que forma entra para a história?
Oscar Vilhena
Esse é um julgamento sem precedentes na história brasileira. Os militares intervieram na política brasileira desde o final da Guerra do Paraguai, desde a ruptura do próprio império. Durante a República Velha foram várias as intervenções militares. mal sucedidas, até que em 30, sob a liderança de Getúlio Vargas, mas com o apoio dos militares, nós novamente tivemos uma ruptura constitucional. Em 37, esse regime se agravou com a participação dos militares. Em 46, os militares tiveram um papel importante na retomada da democracia. E no período de 46 a 64, também os militares participaram de muitas iniciativas de tentativas de ruptura que culminaram em 64 com o regime autoritário mais longo vivido pelo Brasil. Bom, em todas essas ocasiões, Natuza, nós não tivemos qualquer tipo de sanção aos que comandaram esses processos de ruptura. Então os militares tiveram sempre uma participação muito desordenadora da democracia liberal brasileira. Pela primeira vez, a participação não só de um presidente que era um ex-militar, vamos dizer, uma figura muito próxima aos militares, mas também de diversos generais. E nós temos hoje a conclusão de um processo onde foi dado a eles o direito de defesa, como não foi dado durante esses períodos autoritários, de se defender e eles foram condenados. É importantíssimo dizer nesse momento que as forças armadas não foram julgadas e o contrário, o julgamento histórico será de que os comandantes do exército e da aeronáutica não apoiaram esse movimento. Então nós temos duas coisas importantíssimas, que comandantes militares não apoiaram o movimento, isso é novo no Brasil, portanto as forças militares na sua forma hierárquica de se manifestar Defenderam e ficaram ao lado da democracia e a magistratura, que em outros momentos sucumbiu durante esses regimes autoritários, foi capaz de levar a cabo um julgamento, um devido processo legal e condenou aqueles que lideraram uma intentona autoritária.
Minister Carmen Lúcia
É dever dos órgãos estatais apurar a ocorrência da alegada tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Quer dizer, da prática de atos contrários às instituições democráticas e o exercício dos cargos de poder e seus autores e verificar em que medida eles têm que responder por isso. Digo que golpes de Estado são processos sócios políticos complexos, ambíguos e destrutivos. Minam a estrutura de sustentação política, jurídica, econômica e institucional legitimamente vigente. Pode um sistema de direito não ser bom. Não é perfeito nenhum sistema, mas é legítimo.
Oscar Vilhena
Então é um dia triste para o Brasil, porque nós constatamos que uma pessoa eleita pelo voto popular buscou a ruptura da ordem constitucional, mas é um dia também de um certo regozijo, onde nós tivemos a prevalência da lei, a prevalência da Constituição sobre a barbárie.
Natuza Nery
Viliana, esse julgamento ocorreu com uma pressão fortíssima de uma ala política importante no Congresso, a oposição bolsonarista, por uma amnistia ampla, geral e restrita, mas ele também aconteceu sob pressão inédita de um outro governo, de um governo estrangeiro, os Estados Unidos, hoje mesmo, enquanto os votos ainda eram proferidos, o presidente Donald Trump Deu uma declaração dizendo que não estava nada satisfeito com esse resultado, mas mais do que isso. O secretário de Estado, Marco Rubio, prometeu retaliação. Ele escreveu que o ministro Alexandre de.
Narrator/Reporter
Moraes, já sancionado, continua à perseguição política.
Natuza Nery
E que Moraes e outros condenaram o ex-presidente Bolsonaro injustamente.
Narrator/Reporter
Rubio encerra dizendo que os Estados Unidos vão responder ao que chamou de caça às bruxas.
Natuza Nery
O que significa todos esses movimentos que objetivam a humanistia sob pressão a partir do resultado desse julgamento?
Oscar Vilhena
Se hoje foi um dia de triunfo do direito sobre o arbítrio, não foi um dia de triunfo da democracia sobre o autoritarismo. Foi um dia em que o direito se impôs e que aqueles que não acataram a ordem constitucional, que sim surgiram contra a ordem constitucional, foram punidos. Não é um dia feliz, mas é um dia onde o arbítrio não prevaleceu. Agora, evidente que nós vivemos num momento, não só no Brasil, mas como ao redor do mundo, onde há uma onda de pauta de compromisso com a democracia, uma onda autoritária muito forte. Então, dentro do Brasil, os grupos que não têm compromisso com a democracia desafiarão a decisão de hoje, assim como desafiarão as decisões das urnas que nós tivemos em 2022. E no ângulo internacional, governantes de propensão autoritária também se insurgirão contra a decisão proferida hoje pelo Supremo Tribunal Federal.
News Announcer
Um repórter perguntou ao presidente Donald Trump se ele cogitava novas sanções contra o Brasil por causa da condenação de Jair Bolsonaro. Trump afirmou que assistiu ao julgamento e que era surpreendente que isso pudesse ocorrer. e disse que a situação é parecida com o que tentaram fazer com ele. O presidente americano não falou sobre sanções. Depois, uma outra repórter perguntou mais uma vez sobre o caso. E aí, Trump respondeu que não estava feliz e que era algo terrível e muito ruim para o Brasil.
Oscar Vilhena
Porque em alguma medida essa decisão, e é muito peculiar que isso esteja acontecendo dessa forma, essa decisão de um país do sul global, de um país que tem uma história democrática acidentada, ela hoje seja o grande exemplo da resistência democrática. E, sem dúvida nenhuma, haverá a retaliação no plano internacional e haverá a insurgência do ponto de vista nacional. Ou seja, obtivemos a justiça, mas isso não significa a pacificação e os movimentos no Congresso brasileiro, mesmo nos setores mais radicalizados da política brasileira, irão tensionar essa decisão.
Gustavo Binemboim
Porque há uma ideia segundo a qual amnistia e perdão é igual a paz. E foi feito perdão nos Estados Unidos e não há paz. Porque, na verdade, o que define a paz que nós sempre devemos buscar não é a existência do esquecimento. Às vezes, a paz se obtém pelo funcionamento adequado das instâncias repressivas do Estado.
Oscar Vilhena
Então o trabalho continua. A partir de hoje, aqueles que têm compromisso com a democracia, dentro e fora das instituições, têm que estar mais atentos do que nunca, porque essa decisão é uma decisão que irá ser questionada, que irá ser, de certa forma, desafiada, interna e externamente. Precisamos defender a nossa democracia. Tem uma frase que talvez eu já tenha dito, que sempre me vem à cabeça quando terminava a Assembleia Constituinte Norte-Americana, em Filadélfia e Benjamin Franklin, que conduziu a Assembleia, era o presidente da Assembleia Constituinte, questionado se eles haviam optado por um governo monárquico ou republicano. E ele disse, é uma república o que decidimos, mas isso vai depender da nossa capacidade de defendê-la. Então, a defesa da democracia passa a ser hoje o principal desafio da nossa geração.
Natuza Nery
E aí você me dá um gancho importante para te perguntar sobre uma análise que eu vi muito presente ao longo desses dois últimos dias, que foi a seguinte, as coisas mudam muito no Brasil ao sabor das circunstâncias políticas. A gente tem uma eleição em 2026, em abril de 2028 vai se aposentar o ministro Luiz Fux. Em abril de 2029 se aposenta a ministra Carmen Lúcia. Em dezembro de 2030 se aposenta o ministro Gilmar Mendes. E isso pode fazer muita diferença se fosse pensar numa revisão, por exemplo, desse julgamento de hoje.
Oscar Vilhena
O Supremo é uma presa valiosíssima. Em todos os países que se autocratizaram nas últimas décadas, e eu começo com a Venezuela ainda nos anos 90, a Rússia também nos anos 90, mas depois Hungria, Polônia, Turquia, e agora o que nós estamos vendo nos Estados Unidos, nós temos países onde o processo de autocratização passou pela captura das cortes constitucionais que punham alguma forma de limite ao poder autoritário. Em alguma medida, Bolsonaro queimou na largada, ou seja, ele buscou impor um projeto autoritário sem que ele tivesse capturado a corte constitucional. E isso ficou muito claro, tanto que ele teve dificuldades desde o primeiro dia, mas especialmente a partir da pandemia. e os ataques depois ao sistema eleitoral que foram barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo próprio Supremo. Então, eu imagino que a extrema-direita e a direita não-democrática brasileira têm um plano, e esse plano passa, evidentemente, pela maioria, fazer uma maioria no Senado.
Minister Alexandre de Moraes
Se vocês me derem, por ocasião das eleições do ano que vem, 50% da Câmara e 50% do Senado, eu mudo o destino do Brasil.
Oscar Vilhena
Que é fundamental, seja para determinar a indicação dos ministros supremos, seja também para afastar ministros, o que não me parece no universo vamos dizer, no cenário, algo muito distante. Então, eu imagino que hoje o Supremo seja mais do que nunca um alvo da política radical brasileira, da extrema-direita brasileira, e eu espero que a direita institucional, a direita democrática, tenha clareza disso, para que não faça as uniões que os levem mais rapidamente ao poder, mas que isso signifique chegar a um poder que não será um poder democrático.
Natuza Nery
Oscar Vilhena, nesses últimos dias de julgamento, nós aqui do assunto contamos com a sua valiosa contribuição. Muito obrigada mais uma vez por topar gravar tarde da noite, depois de dias inteiros de sessão, para nos ajudar a encaixar esses pontos todos e a destrinchar esse julgamento que, como você disse, é um julgamento histórico. Muito obrigada.
Oscar Vilhena
Eu é que agradeço e sem nenhuma forma de elogio fácil de dizer que sem vocês, sem uma imprensa absolutamente profissionalizada, competente, que afere os fatos, a democracia tem muito menos chance de sobreviver. Agradeço, é um privilégio estar aqui.
Natuza Nery
Espera um pouquinho que eu já volto para falar com Gustavo Billenboim. O julgamento terminou, Gustavo, e a sensação que ficou para muita gente é que quatro ministros viram um filme e um ministro, no caso Luiz Fux, viu um filme completamente diferente. Explica para a gente por quê.
Gustavo Binemboim
Eu acredito que esses crimes, especialmente os dois principais, que são o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, são crimes que envolvem uma continuidade delitiva. Então, ao se examinar os eventos relevantes separadamente, pode-se perder a visão do conjunto da obra. É como se você pretendesse assistir a um filme, quadro a quadro, foto a foto. E, na verdade, Quem vê um filme assim não enxerga. Na verdade, essa pessoa perde o principal do filme, que é o seu enredo. O itinerário lógico dos eventos considerados aqui delitivos é que formam uma convicção da maioria da turma no sentido de que tentou-se, de fato, abolir o Estado Democrático de Direito com o uso pelo menos de grave ameaça, se não também de violência, impedindo-se ou restringindo-se o exercício dos poderes constituídos Em concurso material ao lado desse crime também se concluiu que pelo menos houve uma tentativa de depor o presidente eleito ou de tomar posse ou de continuar o mandato recém-iniciado Então, acredito que foi essa a diferença. Um olhou para fotos estanques, isolando esses eventos uns dos outros, e outros quatro olharam para o conjunto da obra, para o filme, com um enredo encadeado, logicamente, ao longo do tempo. Ficou muito claro para mim que essa foi a principal diferença na Tulsa.
Natuza Nery
E de todas as divergências que surgiram, e as mais gritantes foram a de Fux e a de Alexandre de Moraes, qual ou quais você destaca para que quem nos ouve consiga entender a dinâmica, a coreografia dessas discordâncias?
Gustavo Binemboim
Uma discordância óbvia foi quanto a preliminares. O ministro Fuchs achava que os crimes não deveriam ter sido sequer julgados pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que as autoridades que tinham foram privilegiadas já não estão mais nos seus cargos, salvo o deputado federal Ramagem. e que por isso o processo deveria ter sido enviado à primeira instância. Nisso ele ficou vencido e a própria jurisprudência do Supremo já havia sido alterada para se entender que tendo autoridade com um foro privilegiado por prerrogativa de função, praticado o ato, no exercício da função e um ato relacionado a essa função, que isso bastaria para definir o foro privilegiado no Supremo, e mesmo que a autoridade deixasse o cargo, o processo se perpetuaria no Supremo. O processo continuaria lá e seria julgado no Supremo. Isso me parece uma questão que a jurisprudência superou. A segunda, obviamente, é a discussão se turma ou plenário. E aqui o ponto, de fato, era um pouco mais delicado, que o regimento interno do Supremo diz que, sendo réu, presidente da República, presidente da Câmara, Senado ou do próprio Supremo, a competência se desloca para o plenário e não a competência geral exercida pelas turmas. O que acontece nesse caso é que realmente o presidente Bolsonaro já não é mais presidente, ele é um ex-presidente. Aí, a turma entendeu que sendo ex-presidente... fica na turma, mas o ministro Fux entendeu que tendo-se fixado a competência no Supremo para julgamento de um ex-presidente, apenas porque ele é ex-presidente, então se deveria reconhecer a competência do plenário. Então essas foram as diferenças formais. Do ponto de vista do mérito, a questão do cerceamento de defesa, o ministro Fuchs foi o único a entender que o volume de documentos era muito grande, e os outros quatro ministros entenderam que apesar dele ser muito grande, Os advogados tiveram acesso aos documentos, fizeram defesas técnicas, robustas, foram elogiados, puderam defender seus argumentos e examinar esses documentos Então aqui é uma margem de subjetividade grande, mas essa também foi uma diferença Todos os documentos.
Minister Zanin
Que foram carreados aos autos pela Polícia Federal foram disponibilizados à defesa através de link específico. Sua Excelência, o eminente relator, em decisão proferida no dia 12 de maio de 2025, determinou que fosse encaminhado esses links com todo o material disponibilizado pela Polícia Federal para as defesas constituídas pelos réus da presente ação. Então, o fato, na verdade, de ser um material amplo, na verdade, não configura, não pode configurar nenhum selecionamento de defesa, porque as defesas receberam o material, tiveram a oportunidade de fazer análise que entendiam cabível.
Gustavo Binemboim
Concordaram na validação da colaboração premiada de Mauro Cid, o que foi até certo ponto uma surpresa, mas finalmente discordaram na existência mesmo da organização criminosa e na prática dos crimes principais, que seriam esses crimes contra o Estado Democrático de Direito, o golpe de Estado e a sua abolição violenta.
Minister Zanin
Por quê?
Gustavo Binemboim
Porque o ministro Fuchs entendeu que os réus, os oito réus, teriam ficado numa fase ou de mera cogitação ou de atos preparatórios ainda não configurados e os únicos. O que confessou Mauro Cid e o general Braga Neto foi que se entendeu que teriam, de fato, iniciado a execução desses crimes e, com basta forma tentada aqui para os crimes estarem configurados, os condenou. Já os outros quatro ministros entenderam que não. que no itinerário do crime, eles passaram da fase de cogitação, chegaram em atos preparatórios, iniciaram a execução e só não consumaram o golpe de Estado ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, seja porque houve resistência de dois chefes militares da aeronáutica e do exército, seja por incompetência, como cogitou um jornal inglês, Seja porque outras circunstâncias impediram que o golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito fossem alcançados.
Minister Carmen Lúcia
É certo uma maior dificuldade de apuração da prática desses crimes. Não se tem um ou alguns atos, mas há um conjunto de estratégias, de ações encadeadas, empreendidas às vezes com aparência que falseia a intenção de tomada ou permanência no poder. E tudo isso é feito de maneira a um aliciamento que instabiliza e é num ambiente de crise que os golpes de Estado propagam. Todos os empreendimentos que espalham seus tentáculos de objetivos autoritários são ações plurais, pensadas, executadas, com racionalidade, na busca da finalidade específica.
Gustavo Binemboim
Mas como para a lei, base da forma tentada, a maioria entendeu que os crimes estavam configurados e aí os outros crimes mais acessórios vieram como um prolongamento lógico desse entendimento principal da TUL.
Natuza Nery
É possível fazer uma revisão criminal, ou seja, rever todas as sentenças?
Gustavo Binemboim
É possível, a revisão criminal não é um recurso, a revisão criminal é o que a gente chama de uma ação autônoma de impugnação, é o correspondente na espera cível à ação rescisória, exatamente para atacar decisões da justiça que já transitaram em julgado. Mas as hipóteses de cabimento de uma revisão criminal são bastante restritas, ela não está sujeita a nenhum prazo, depende do surgimento de fatos novos que possam alterar o entendimento já formado por um juiz ou por um tribunal, como é o caso. Então, em tese é possível, mas isso dependeria do surgimento de fatos novos que alterassem a compreensão de todo esse episódio e que pudesse levar à rescisão da decisão que agora foi proferida.
Natuza Nery
Gustavo, muito obrigada por ter topado conversar com a gente. Já é tarde da noite, então te agradeço muito o esforço por estar aqui.
Gustavo Binemboim
Magína Natuza, eu queria só registrar que esse é um momento único realmente na história do Brasil, porque eu sou de uma geração formada em que a gente aprendia que não havia na farmacologia jurídica nenhum remédio para golpes de Estado. que contra a força o direito não tem armas. Mas nesse caso, qual tenha sido a razão pela qual o golpe de Estado ou o atentado ao Estado Democrático de Direito não se operou em definitivo? Aqui há o momento da punição, de um acerto de contas, e sem entrar no mérito das convicções pessoais de quem quer que seja, é um momento histórico em que o direito dá uma resposta não só para o passado, mas sinaliza para o futuro também, pedagogicamente, da defesa da democracia e do Estado de Direito.
Natuza Nery
Muito obrigada, Gustavo. Foi um prazer enorme te ouvir.
Gustavo Binemboim
Prazer o meu, Mathus. Obrigado.
Natuza Nery
Se você ouviu o episódio até aqui, eu vou te fazer um convite. Baixar o aplicativo do G1 no seu celular. Por lá, você pode ouvir o assunto, claro, e pode também acompanhar todas as notícias do dia em tempo real e de graça. Este foi o Assunto, podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Mônica Mariotti, Amanda Polato, Sara Rezende, Luiz Felipe Silva, Tiago Kazurowski e Carlos Catelan. Eu sou Natuzaner e fico por aqui. Até o próximo Assunto.
Neste episódio histórico, O Assunto analisa o momento inédito da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal por organização criminosa e crimes contra o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Com uma cobertura detalhada do último dia de julgamento e análises jurídicas, políticas e históricas, o episódio traz depoimentos dos principais atores envolvidos, além de contextualizar as consequências e o simbolismo deste capítulo da história brasileira.
"O Brasil é um país e somente com a democracia um país vale a pena."
Min. Carmen Lúcia (00:33)
"Foi uma organização criminosa. [...] tentou se simplesmente se apoderar do Estado."
Min. Alexandre de Moraes (12:52)
"É um julgamento sem precedentes na história brasileira."
Oscar Vilhena (25:03)
"Obtivemos a justiça, mas isso não significa a pacificação."
Oscar Vilhena (31:54)
"Quem vê um filme assim não enxerga. [...] Outros quatro olharam para o conjunto da obra."
Gustavo Binemboim (39:37)
"É um momento histórico em que o direito dá uma resposta não só para o passado, mas sinaliza para o futuro."
Gustavo Binemboim (48:11)
O episódio mantém o tom grave e analítico, refletindo a magnitude histórica e institucional da condenação de um ex-presidente pelos crimes mais graves do ordenamento democrático brasileiro. Os entrevistados adotam linguagem precisa, por vezes técnica, mas sempre acessível, com momentos de indignação sóbria diante dos fatos.
O episódio se destaca por proporcionar aos ouvintes um entendimento aprofundado, plural e contundente sobre o marco representado pela condenação de Jair Bolsonaro. Da cronologia dos votos à contextualização histórica e política, O Assunto oferece uma radiografia do dia em que o direito impôs limites ao arbítrio, sem, contudo, garantir a paz definitiva ou a estabilidade institucional – um chamado à vigilância democrática contínua.