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A
De olho em 2026, governo e oposição travam uma disputa em torno da maior preocupação dos brasileiros, a segurança pública. Quatro dias depois da mega-operação contra o Comando Vermelho no Rio, o governo federal enviou ao Congresso o projeto de lei para combater as facções criminosas. A oposição foi rápida, deu um passo largo e conseguiu um posto-chave para o andamento do texto na Câmara dos Deputados. Presidente Hugo Mota anunciou como relator um nome da direita, Guilherme Derrit, do Progressistas, secretário de Segurança Pública de São Paulo. Ele foi exonerado pelo governador Tarcísio de Freitas apenas para relatar a proposta. Nas mãos de Derrit, o projeto mudou. E mais de uma vez. Ele manteve parte do texto enviado pelo Executivo, mas fez alterações estruturais. Por exemplo, endureceu penas, equiparando atos do crime organizado a ações terroristas. E recebeu críticas.
B
Para o promotor Lincoln Gacchia, que atua há mais de 20 anos no enfrentamento ao PCC, o texto de Derritte tem pontos que prejudicam a investigação de facções.
C
Então, não é esse o problema de classificar ou não de terrorismo. Eu acho que a gente precisa, sim, de ter uma legislação mais dura. Tanto o governo quanto o substitutivo do relator, eles poderiam ter optado pela criação de um tipo penal próprio para essas facções, organizações criminosas, com uma pena grave, que eu não defendo que as penas sejam brandas, mas o que está sendo feito, na verdade, é inserir uma conduta que não está na lei de terrorismo e isso vai causar, me parece, mais problema do que nós já temos.
A
O texto de De Ritt também limitava a atuação da Polícia Federal. Ao tomar conhecimento da versão, a corporação reagiu. Escuta só o que chegou a dizer Andrei Passos Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, depois de conversar com o próprio De Ritt e com Hugo Mota.
D
Então, nessa conversa, eu externei a minha preocupação e o meu ponto de vista muito claramente em defesa da instituição, em defesa do avanço das capacidades da polícia e que eu não poderia concordar com nenhuma medida que fosse limitadora do papel da Polícia Federal no combate ao crime organizado. O que foi compreendido e houve, então, essa nova redação que, infelizmente, não refletiu aquilo que eu imagino que devesse ser refletido, ou seja, limitando ou não limitando a atuação da Polícia Federal.
A
No fim do dia, o acúmulo de críticas fez com que o relator do texto anunciasse novas mudanças.
E
No início da noite, o presidente Hugo Mota e o relator Guilherme Derrit anunciaram uma terceira versão do projeto. Derrit atribuiu as críticas ao texto anterior a equívocos de interpretação. Disse esperar consenso com as mudanças.
F
Qual foi a saída? estratégica, inteligente, proposta aqui e trabalhada com o presidente Hugo, apresentamos uma lei específica, uma lei ordinária, uma inovação legislativa chamada Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. E esse novo Marco Legal, esse Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, vai punir adequadamente, vai isolar lideranças, vai garantir um encarecimento do custo do crime no regime do cumprimento de pena, que é o maior problema do Brasil quando se fala em impunidade, em reincidência.
A
Na noite de terça-feira, Guilherme De Ritt apresentou uma terceira versão de seu texto. Esse texto ainda vai passar pelo Crivo, de Ministério Público, Polícia Federal e de outras instituições envolvidas no debate dessa legislação.
E
O novo texto foi protocolado pouco depois das sete e meia da noite. Não mexe mais na lei antiterrorismo e cria o chamado marco legal de combate ao crime organizado, com penas mais duras de até 40 anos de prisão para chefes de facções criminosas. O novo texto mantém propostas do governo, como a gravação de conversas entre faccionados presos e advogados e a criação de um banco nacional com informações sobre integrantes de organizações criminosas. O relatório também mantém as competências da Polícia Federal, como são hoje.
A
Da redação do Dia 1, eu sou Natu Zaneri e o assunto hoje é As idas e vindas de Guilherme de Ritch, o relator do Projeto Antifacção. Eu converso com o jurista Walter Maierowicz, especialista em crime organizado. Ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele é autor de O Mercado da Morte, Conexões e Realidade. E falo também com William Murady, diretor executivo da Polícia Federal. Quarta-feira, 12 de novembro. Mairovic, para começar, é importante recuar um pouquinho. O projeto encaminhado pelo governo federal era um projeto ruim?
G
O projeto encaminhado pelo governo Tem vários pontos muito positivos, muito positivos. Precisa, evidentemente, ser aperfeiçoado. A lembrar que o secretário nacional anti-drogas, que foi procurador-geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, é um especialista no tema, embora o ministro da Justiça não seja. Mas o seu secretário nacional é, é um especialista e fez um projeto tendo em vista uma urgência. Ou seja, a situação do Rio de Janeiro. Mas ele deu, assim, um pontapé inicial para um aperfeiçoamento a nível relativo. Mas o que se está fazendo? De repente se está guiriando-lhe o relator. O relator escolhido se está guiando um projeto de um governo que é um bom primeiro passo, embora tenha resistido, e isso é um erro a dois pontos. O primeiro não fez a agência nacional. O segundo ponto, ainda não percebeu, atenção, ainda não percebeu, e basta ver legislações estrangeiras, na Itália que é o modelo, que existe concurso, concurso externo ao crime organizado. O que eu quero dizer, e vamos pensar na Faria Lima, no que ocorreu lá. Ou seja, pessoas não ligadas ao crime organizado, mas que negociam com o crime organizado. É um incurso externo, de pessoas externas, mas que jogam de mão com a organização. Nós não temos ainda um tipo penal adequado. Há uma resistência a isso. Por quê? Porque essa participação externa, essa concorrência externa, é sempre de poderosos e potentes, de gente endinheirada, de empresários.
A
Bom, o relator é titular da Segurança Pública, é secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, então não dá para dizer que ele não entende do riscado. Mas o que justifica todas essas idas e vindas?
G
Porque ele é de uma orientação de quem? adota uma postura de que crime organizado tem que se combater com violência. Por isso é que ele aplaude o que aconteceu recentemente no Rio de Janeiro. Ou seja, o embate, a força, a guerra é a solução para ele. Tanto é, tanto é, que ele aplaude e entrevista, entrevista muito conhecida, Ele coloca como solução para o Brasil o quê? A adoção de uma política de El Salvador, do Vaíbe Bukele. que o que ele fez? Ele deu às polícias autorização para matar. Então, veja, essa é a cabeça do relator. Agora, o grande erro, parece, ter sido do presidente da Câmara, que dentro de um projeto do governo Coloca como relator alguém de linha completamente diferente. Alguém que tem uma visão ultrapassada, uma visão do quê? De guerra. Guerra ao crime organizado. Guerra às drogas. Bandido bom é bandido morto. Tolerância zero. Ora, isso tá superado. A própria convenção da ONU alerta. O então secretário-geral, então Schkoff, Annan, dizia, essa criminalidade, estou falando do ano 2000, e isso continua, essa criminalidade surpreende porque é reticular, ela atua em rede, é uma rede que cobre todo o globo terrestre. E todas as organizações criminosas podem se conectar a essa rede. Portanto, ela precisa ser desplugada e precisa ser desfalcada economicamente. Ou como dizia o juiz Giovanni Falcone, que foi explodido, foi dinamitado e morto pela máfia, O crime organizado precisa de dinheiro. O objetivo dele é o lucro e dinheiro para infiltrações, para controle de território e mais para controle eleitoral, dizia ele, e mais ainda para corromper.
A
Bom, então vamos aproveitar para uma breve explicação sobre o que diferencia o crime organizado de terrorismo. Acho importante a gente falar disso agora.
G
Numa definição minimalista recomendada pela ONU, ou seja, o que importa é deixar claro que essas organizações têm controle de território, Controle social e difundem o medo. Ponto e basta. Só isso já caracteriza e dá uniformidade internacional. Então, crime organizado tem, por objetivo, o lucro e só o lucro. Não tem ideologia política. Se a gente, a partir daí, pensar no terrorismo, que também é uma associação criminosa, mas com outra raiz, com outra matriz. Ou seja, terrorismo, as definições são internacionais, do direito internacional, é violência política ou ideologia. Então, violência política ideológica. O que as Nações Unidas e o que o direito internacional mostram? Que são fenômenos completamente, atenção, completamente diferentes e que não podem ser misturados.
A
Doutor Maierowicz, qual a avaliação que o senhor faz desse debate no congresso da lei antifacção relatada por Guilherme Derritte?
G
Bom, vamos a vários pontos. O primeiro ponto, e eu vou chamar aqui para que todos entendam, aspas, reserva de mercado. Reserva de mercado, eu estou usando essa expressão que é conhecida, vai dizer o quê? Que as unidades federativas pelo projeto querem ter o absoluto controle da investigação, o absoluto controle sobre inquéritos, então estabelecendo competência, ou seja, atribuição estadual. Quando a Polícia Federal tem interesse, tem que acionar o ministro da Justiça e o ministro da Justiça acionar o governador para que se haja uma investigação pela Polícia Federal. Ora, isso é um problema. É um problema, evidentemente, que afronta a Constituição, porque está no artigo da Constituição, 144, que estabelece a competência. Toda vez que há expansão no crime por estados, a competência da Polícia Federal é constitucional.
A
Está lá.
G
Toda vez que se trata de um fenômeno transnacional, de criminalidade transnacional, que é com relação a armas, que é com relação às drogas, que é com relação a tráfico de órgãos humanos, isso tudo que é com relação à chamada ecomáfia. Isso tudo é da competência da Polícia Federal e é incrível o secretário de Estado e o próprio deputado federal botar um texto que troca com a Constituição um artigo constitucional, ou seja, trocando em miúdos é flagrantemente inconstitucional.
B
Perguntei ao diretor-geral da Polícia, Andrei Rodrigues, como que tinha sido a reunião e ele me respondeu o seguinte, que como dirigente da instituição não pode aceitar nenhuma proposta que suprima a atribuição da Polícia Federal ou reduz a sua capacidade de enfrentar o crime organizado.
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Nós temos ali limitações ao poder de atuar, a competência da Polícia Federal em atuar que são previstas constitucionalmente, ou seja, não é aceitável que uma lei infraconstitucional vá tolher uma competência prevista na Carta Magna. Ministros da Suprema Corte criticando o projeto, políticos de todos os campos ideológicos criticando o projeto, policiais criticando o projeto, jornalistas criticando os projetos, advogados criticando o projeto. A quem interessa um projeto que é criticado por todos?
A
Nas diferentes versões do texto dele, ele aumentou a pena para esse tipo de crime de 20 para 40 anos. Queria que o senhor nos ajudasse a entender qual a lógica.
G
A lógica é o populismo. O populismo é combater crime organizado, enganando a população de que, olha, vamos aumentar as penas e aí os criminosos ficarão inibidos, ficarão com medo das penas altas. Isso, efetivamente, qualquer doutrinador na área penal com seriedade, aponta, aponta, existem inúmeros livros tratando disso, desse tipo de problema, aponta que o aumento da pena não inibe por si só. O que que se faz? No mundo civilizado, atenção, no mundo civilizado, que não tem pena de morte e nem pena de prisão perpétua, eles percebem, Natuza, que há necessidade de resocializar. Ah, isso parece aí uma utopia, resocializar, mas não é, por quê? E o que a gente assiste no Brasil, por exemplo, a reincidência, quer dizer, aquele que está no sistema prisional e sai depois de cumprida a pena, a reincidência é superior a 85%. E o que quer dizer que o nosso sistema prisional é falido, é falido. As pessoas vão continuar saindo de lá e voltando a praticar crimes, porque nós não temos políticas adequadas ainda. Então a legislação que procura aumentar penas, aumentar penas, não percebe que em dia esse condenado vai sair e vai reincidir. E se ele continuar numa organização criminosa, ou se ele for obrigado a entrar para essa organização criminosa porque ele está num presídio dominado, quando ele sair de lá, ele sai já na organização criminosa, só falta até a carteirinha e a fotografia, então ele vai e já sai de lá pronto para reiniciar a atividade criminal fora do presídio.
A
Teve um ponto de absoluta discórdia quando o Relator Guilherme Derriti, tira atribuições da Polícia Federal. Qual a avaliação que o senhor faz sobre esse ponto em particular, essa iniciativa de pensar em mudar as atribuições da Polícia Federal?
G
Essa mudança contraria a regra constitucional que o Brasil é um Estado federado, e ela, a Constituição, estabelece as competências. Então, é um desrespeito ao Estado federado, é um desrespeito ao princípio federativo que impõe colaboração entre os Estados em prol da União e em prol da sociedade. Isso é uma afronta, é uma afronta ao conceito, e está na Constituição, de Estado-nação, de Estado-nacional. Por quê? Porque faz do Brasil um bem. O crime já faz isso e os Estados viram unidades não comunicantes e com autonomia para estabelecer uma política, uma política que seja da vontade de um governador. E o populismo, esse é o problema, impera nessa área.
A
Dr. Maiorowicz, muito obrigada pelo seu tempo e pelas suas explicações. Um bom trabalho para o senhor.
G
Obrigado, foi um prazer. Obrigado pelo convite. Até a próxima.
A
Espera um pouquinho que eu já volto para falar com William Muratti. Para começo da nossa conversa, a Polícia Federal apoiou alguma forma, alguma versão do relatório do deputado Guilherme de Ritchie?
H
No nosso entendimento houve aí uma falha muito grande de procedimento, porque nós fomos surpreendidos ontem com um projeto pronto em relação ao qual a Polícia Federal que é um órgão importante no enfrentamento ao crime organizado no país, sequer foi chamada pra discutir, pra propor, pra analisar o que estava sendo proposto. E, além desses vícios procedimentais, a gente entende, e aí entrando no mérito do projeto, que há vícios de ordem técnica insanáveis, porque ferem a própria Constituição. Então, Natuza, voltando pra sua pergunta, Não, nós não aprovamos, nós não concordamos em nenhum momento com a proposta que foi feita. No projeto inicial apresentado pelo Ministério da Justiça, pelo Executivo Federal, foram propostas medidas realmente, e por isso a importância da discussão séria, técnica, prolongada, com atores legitimados para fazer essa discussão, nesse projeto foram propostos avanços significativos na parte de descapitalização das organizações. Nós temos agilização de medidas assecuratórias patrimoniais, nós temos uma modernização das ferramentas voltadas à descapitalização. E essa parte que nós, quando estávamos elaborando, consideramos um avanço significativo, sim, para o enfrentamento às organizações criminosas, isso foi tudo suprimido nesse novo projeto e nós não entendemos por quê.
A
Que é a captura de bens do crime organizado, né?
H
Exatamente, e que é um foco nosso da Polícia Federal já há bastante tempo, foco na descapitalização, né, para encontrarmos as formas de investimento ilícito, etc. E isso foi retirado do novo projeto.
A
A gente não sabe qual é o texto final que vai à votação, nem muito menos o texto, claro, que vai ser aprovado. Isso tem acontecido com alguma regularidade no Congresso Nacional. A gente só fica sabendo do que os parlamentares vão votar minutos antes. Mas a pergunta que eu quero fazer, desconsiderando os detalhes do texto que a gente ainda não tem, é existe combate eficiente ao crime organizado sem a Polícia Federal?
H
Facilita eu responder a sua pergunta com algumas informações da Polícia Federal. Só este ano, só em 2025, nós devemos fechar o ano de 2025 com um número superior a 3 mil operações. Esse é um número significativo que reflete a atuação da instituição no combate ao crime e ao crime organizado. Em relação às cifras e à descapitalização do crime, nós vamos chegar a valores perto de 10 bilhões somente este ano. A Polícia Federal tem uma rede de cooperação internacional que alcança todos os continentes, nós temos o reconhecimento internacional de todas as polícias em relação a nossa capacidade técnica, a nossa capacidade investigativa, a alta resolutividade de crimes, a nossa capacidade de inovação. Não por acaso, nós no ano passado conseguimos, e a Polícia Federal se orgulha disso, eleger o secretário-geral da Interpol feito que é um marco histórico em 100 anos da Interpol, que tem mais de 190 países que representam essa organização. São décadas, Natuza, de operações, dezenas, de milhares de operações da Polícia Federal que alcançaram organizações criminosas relevantes no país, com projetos com enfoque no desmantelamento dos altos níveis das organizações. Eu diria que a Polícia Federal é parte fundamental dentro do sistema de persecução penal, dentro do sistema de combate ao crime organizado, do sistema que exige atuação integrada no crime organizado. Dessas operações, e eu faço questão de ressaltar isso, só este ano nós tivemos mais de 200 operações integradas com as Polícias dos Estados, nas forças de investigação e combate ao crime organizado. Então, são muitos dados que demonstram que a Polícia Federal é fundamental, é essencial nessa função e nessa missão.
A
Sim, até porque a gente está falando de organizações que já são, se a gente olhar para o PCC e para o Comando Vermelho, transnacionais. Elas são nacionais, portanto, mas já se expandiram para além das fronteiras. Eu queria que o senhor desse exemplos de operações que não aconteceriam Se a atuação da PF fosse limitada ou coibida, por exemplo, a Carbono Oculto, que se deu com uma cooperação com o estado de São Paulo, aliás, cuja segurança é comandada pelo próprio Derrit, ela teria acontecido a outras?
H
A Operação Carbono Oculto, que na verdade ela é a fusão de várias operações, mais precisamente de três operações, ela é um exemplo muito bom para ilustrar essa situação. A operação contou com a integração efetiva de diversos órgãos nos níveis federal e estadual, começando pela uma cooperação direta da Receita Federal com a Polícia Federal, depois com o Ministério Público do Estado de São Paulo, com diversas unidades da Polícia Federal em diversos estados, e se tivéssemos hoje a proposta que foi colocada por ocasião da Carbono Oculto, nós teríamos que pedir autorização ou pelo menos teríamos que comunicar a instauração dos nossos inquéritos e das nossas investigações para os órgãos estaduais, que muitas vezes não têm relação com aquela investigação. E aí um caso também emblemático, relevante, é citado muitas vezes pelo próprio diretor-geral da Polícia Federal, que é o caso Marielle, que teve, após cinco anos de investigação do Estado, teve a participação da Polícia Federal a partir de uma decisão do ministro da Justiça em razão da repercussão interestadual do crime e de sua projeção. E esse crime, essa operação, essa investigação, ela teria sido frustrada porque ela tinha aspectos relevantes ligados à atuação do poder público, do Estado, na execução do crime.
A
Doutor Mourad, muito obrigada por nos explicar todos os aspectos desse debate em torno da lei antifacções. Agradeço muito pelo seu tempo aqui com a gente no assunto.
H
Eu que agradeço, Natuza. Obrigado pelo convite, pela oportunidade.
A
Se você ouviu o episódio até aqui, eu vou te fazer um convite. Baixar o aplicativo do G1 no seu celular. Por lá, você pode ouvir o assunto, claro, e pode também acompanhar todas as notícias do dia em tempo real e de graça. Este foi o Assunto, podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Mônica Mariotti, Amanda Polato, Sara Rezende, Luiz Felipe Silva, Tiago Kazurowski e Carlos Catellan. Eu sou Natuzanera e fico por aqui. Até o próximo Assunto.
Data: 12/11/2025
Host: Natuza Nery
Neste episódio, o podcast “O Assunto” analisa o tumultuado processo legislativo envolvendo o projeto de lei antifacções apresentado pelo governo federal em resposta ao aumento da violência e ao avanço do crime organizado – especialmente após megaoperações contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. O episódio destaca as diversas modificações do texto durante sua tramitação na Câmara, conflitos institucionais entre os poderes Executivo e Legislativo e reações da Polícia Federal e de especialistas em segurança pública e direito penal.
A apresentadora Natuza Nery recebe o jurista Walter Maierowicz, referência em crime organizado, e William Murady, diretor executivo da Polícia Federal, para analisar as idas e vindas do projeto e suas implicações sobre as estratégias de enfrentamento às facções criminosas no Brasil.
“Ele manteve parte do texto enviado pelo Executivo, mas fez alterações estruturais. Endureceu penas, equiparando atos do crime organizado a ações terroristas. E recebeu críticas.” – (A) [00:52]
“O que está sendo feito é inserir uma conduta que não está na lei de terrorismo e isso vai causar mais problema do que nós já temos.” – (C) [01:28]
“Não poderia concordar com nenhuma medida que fosse limitadora do papel da Polícia Federal no combate ao crime organizado.” – Andrei Passos Rodrigues [01:58]
“O novo Marco Legal vai punir adequadamente, vai isolar lideranças, vai garantir um encarecimento do custo do crime...” – Guilherme Derrit [02:55]
(a) Avaliação do Projeto do Executivo
“Esse projeto... é um bom primeiro passo, embora tenha resistido... à criação da agência nacional.” – Maierowicz [05:09]
(b) Perfil e Motivações do Relator
“Guerra ao crime organizado, guerra às drogas, bandido bom é bandido morto... Isso está superado.” – Maierowicz [07:29] “O objetivo [do crime organizado] é o lucro... não pode ser misturado com terrorismo, que tem raiz ideológica.” [10:10]
(c) Competências da Polícia Federal
“Trocar a competência da Polícia Federal é flagrantemente inconstitucional.” – Maierowicz [12:49]
(d) Populismo Penal e Aumento de Penas
“O aumento da pena não inibe por si só. No mundo civilizado, há necessidade de resocializar.” – Maierowicz [14:31] “Nosso sistema prisional é falido... as pessoas vão continuar saindo de lá e voltando a praticar crimes...” [16:10]
(a) Ausência de Consulta à PF
“Fomos surpreendidos ontem com um projeto pronto... a Polícia Federal sequer foi chamada para discutir.” – Murady [18:45] “No projeto inicial, a descapitalização das organizações foi completamente suprimida.” [19:14]
(b) Papel Fundamental da PF
“A Polícia Federal é fundamental, é essencial nessa função e nessa missão.” – Murady [21:15]
(c) Exemplos Práticos
“Se tivéssemos hoje a proposta da Carbono Oculto, teríamos que pedir autorização... Muitas vezes, o órgão estadual não tem relação com aquela investigação.” – Murady [24:24]
Populismo penal:
“O populismo é combater crime organizado, enganando a população de que aumentar penas resolve.” – Maierowicz [14:31]
Diferença entre crime organizado e terrorismo:
“Crime organizado tem por objetivo o lucro. Não tem ideologia política... Terrorismo é violência política ou ideológica. São fenômenos completamente diferentes.” – Maierowicz [10:10]
Crítica à limitação da PF:
“Não aceitável que uma lei infraconstitucional vá tolher uma competência prevista na Carta Magna.” – Andrei Passos Rodrigues [13:47]
| Segmento | Timestamps | |----------------------------------------|---------------| | Contexto e tramitação do projeto | 00:01–00:57 | | Críticas ao relator e mudanças | 00:57–03:46 | | Debate sobre penas e populismo | 14:21–16:48 | | Análise da competência da PF | 11:30–13:27 | | Entrevista com William Murady (PF) | 18:45–26:25 | | Exemplos práticos de atuação da PF | 23:44–26:14 |
O episódio expõe o vaivém no Congresso quanto a estratégias de combate ao crime organizado, explicitando conflitos entre endurecimento penal, garantias processuais e competências institucionais. Especialistas defendem a centralidade da Polícia Federal e alertam para os riscos de abordagens simplistas, populistas e inconstitucionais. Os debates ressaltam a necessidade de políticas públicas sofisticadas, integração federal e foco na descapitalização do crime – não apenas no aumento de penas ou na militarização da resposta estatal.