Vanessa Cavalieri (17:19)
Então, Natuza, a gente tem previsão legal, uma coisa que muita gente não sabe, é que uma pessoa pode ser privada da sua liberdade, pode ser encarcerada a partir dos 12 anos de idade, dependendo da gravidade do que ela fez. Então, quando um adolescente comete um ato infracional, um crime violento, com violência, com grave ameaça, ele pode até ficar privado da liberdade. Então, ele vai ser apreendido pela polícia, ele vai para uma delegacia, ele vai ser autuado e ele vai ser processado, vai responder uma representação sócio-educativa, uma ação na justiça, da infância. E aí, qual é a consequência que esse crime pode ter para um adolescente pela lei, pelo Estatuto da Criança e Adolescente? A consequência desse ato infracional é que ele pode receber uma medida sócio-educativa. Por quê? Porque a intenção, a visão do ECA é de que uma pessoa em desenvolvimento, um adolescente, é mais importante a gente sócio-educar ele do que punir. Então, a finalidade da medida não é só ter uma punição, e sim dá a ele condições de ele se tornar um adulto, que lá na frente não vai se tornar um criminoso. Isso pode ser uma medida sócio-educativa em meio fechado, que é essa restrição da liberdade, ou em meio aberto. E o que o ECA estabelece é que se o crime cometido por esse adolescente não tiver nem violência, nem grave ameaça, e ele for primário, ele não tiver passagens anteriores, ele não pode ficar encarcerado, ele precisa receber uma medida em meio aberto. Então, tornando muito simples aqui, para as pessoas que estão nos escutando, que não são técnicos da área do direito, o que a gente tem muito simples na lei é o seguinte. Se um menino de 12 a 18 anos, menino ou uma menina, praticou um crime pela primeira vez, e esse crime não é violento, é um crime sem violência ou sem grave ameaça, ele não vai ficar encarcerado, ele não vai ser preso. Ele vai receber uma medida em meio aberto, que é a liberdade assistida e ou a prestação de serviço à comunidade, que consiste no acompanhamento desse adolescente junto da família. Ele vai continuar em liberdade, só que essa liberdade vai ser assistida, ele vai ser acompanhado. No mundo ideal, ele vai ter os seus fatores de risco afastados. Então, se o fator de risco, por exemplo, é a evasão escolar, a gente reinsere ele na escola. Se o fator de risco é o uso de drogas, a gente coloca ele num programa de tratamento de drogadição. Se o fator de risco dele é que ele tem uma questão psiquiátrica de saúde mental, ele vai receber atendimento de saúde mental. Se o problema dele é que a família é muito vulnerável e ele precisa trabalhar para ganhar dinheiro, a gente insere ele num programa de profissionalização. E assim por diante. Na prática, nunca existiu na cidade do Rio de Janeiro um programa, uma política pública efetiva de medida sócio-educativa em meio aberto. E aí eu acho que uma coisa que é muito importante deixar claro é o seguinte, sim, a segurança pública é a responsabilidade dos estados, Mas a gestão do meio aberto, do meio socioeducativo aberto, não é do Estado, é dos municípios. E isso aqui eu quero deixar muito claro porque sempre a gente vê governo após governo, os prefeitos, e aqui não há uma crítica a nenhum político A, B ou C, porque isso se repete. há décadas no Rio de Janeiro, a gente vê os prefeitos sempre colocando o problema da segurança pública na conta do governador do estado, dos governadores do estado, que tem muita responsabilidade. O sistema socioeducativo no meio fechado está totalmente abandonado no Rio de Janeiro pelos governos do estado, mas esse primeiro momento de fazer uma intervenção eficaz cabe aos municípios, cabe à prefeitura. E a gente não tem, no município do Rio de Janeiro, nunca teve um programa sério de medida socioeducativa em meio aberto. E aí o que acontece na prática? Esse adolescente vai ser encaminhado para o órgão gestor, que é o CREAS, que é o Centro de Referência Especial em Assistência Social, é um equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e lá ele vai assinar um papel. É isso que os meninos dizem pra gente que eles fazem quando eles vão cumprir essa medida sócio-educativa e meio aberto. Assinar um papel. Ele vai lá, ele conversa um pouquinho com a pessoa lá do CREAS e assina um papel todo mês para mostrar que ele está indo lá cumprir. E é claro, é evidente que essa assinatura de um papel não vai mudar a vida de ninguém, porque os fatores de risco que levaram ele a praticar aquele crime ou a se envolver com tráfico, por exemplo, continuam lá. Ele continua fora da escola, ele continua sem profissionalização, ele continua sem fazer um esporte, a família continua sem assistência social, sem orientação, então é muito provável que ele vá reincidir. E aí eu acho que é isso que a gente precisa começar a pontuar, que não é difícil tirar um menino que começou a se envolver ali com coisas erradas aos 12, 13, 14 anos, não é difícil tirar esse menino dessa vida, corrigir essa rota dele e mostrar pra ele que um outro caminho é possível.