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BBC lê. Dois feriados estaduais chamam a atenção no Acre no mês de janeiro. Dia 20 é o Dia do Católico. Dia 23, Dia do Evangélico. Embora saltem aos olhos, não são casos isolados de usos da religião para fundamentar dias livres de trabalho. Nacionalmente, o 12 de outubro é o Dia de Nossa Senhora Aparecida, considerada a Santa Padroeira do país. Também não se trabalha no Natal, 25 de dezembro, na Sexta-feira Santa, neste ano, em 18 de abril, e no dia de Corpus Christi, que vai ser em 19 de junho. Boa parte dos municípios ainda respeitam feriados no Dia dos Santos considerados padroeiros, o que explica o 20 de janeiro no Rio, em que é lembrado São Sebastião. Na maioria, mas não em todos, a data coincide com o dia da fundação da cidade. Dia 25 de janeiro, aniversário de São Paulo, é quando a igreja celebra a conversão do santo homônimo, por exemplo. mas em um país cuja constituição garante o estado laico, o que fundamenta os feriados de origem religiosa. Em poucas palavras, é porque essas datas se tornaram importantes historicamente, ou seja, sob a lei, o que se considera não é a fé das pessoas, mas a cultura e a tradição. O entendimento estabelecido é que a religiosidade faz parte da cultura e, por isso, não há desvio em usar referências religiosas nas decisões estatais que tradicionalmente sofrem esse tipo de influência", explica a BBC News Brasil o jurista Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito. A justificativa para a presença desses feriados religiosos está na tradição e na culturalidade, mas não deixa de ser, numa análise mais técnica, uma afronta ao princípio, diz a BBC News Brasil o jurista Rubens Bessacchi, professor da Universidade de São Paulo. Eles são entendidos naquilo que nós chamamos de ponderação. Se o Estado é laico, ao mesmo tempo ele permite determinadas manifestações histórico-culturais tradicionais, mesmo que de fundo religioso, quais sejam, para além da presença da simbologia religiosa, a fixação desses feriados acrescenta. Carlos Sundfeld lembra que o mesmo ocorre, por exemplo, em nomes de ruas, cidades e estados, ou mesmo na presença de objetos de cunho religioso em museus públicos, ou até mesmo crucifixos em repartições administrativas. A discussão jurídica interessante, por conta da ideia de laicidade do Estado, é quanto aos limites dessa simbiose, ou seja, a partir de que ponto o Estado estaria fazendo apologia de uma religião. No caso dos feriados, esse tipo de debate não tem sido posto por aqui", complementa Rubens Bessac. A primeira lei federal a instituir o Estado laico no Brasil data de 135 anos atrás. Foi decretada pelo então chefe do governo provisório, Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, em janeiro de 1890, menos de dois meses depois da proclamação na República. Em sete artigos, a legislação proíbe à autoridade federal, assim como a dos estados federados, de expedir leis, regulamentos ou atos administrativos estabelecendo alguma religião ou vedando-a, bem como que motivos de crenças possam criar diferenças entre os habitantes do país ou nos serviços sustentados à custa do orçamento. De lá para cá, a laicidade do Estado foi sucessiva vezes reafirmada. O artigo 19 da Constituição de 1988 veda que os poderes públicos mantenham com denominações religiosas relações de dependência ou aliança, por exemplo. Para a jurista Andréia Antonacci, professora na Universidade Mackenzie-Alfaville, os feriados, de forma geral, não prejudicam o previsto na Constituição, porque todos os feriados foram criados por lei, explica ela a BBC News Brasil. Quando colocamos a liberdade das pessoas para praticar ou não um feriado religioso, é importante lembrar que ela vai muito além de uma crença. Há uma história, quando pensamos em Nossa Senhora Aparecida, no 12 de outubro, por exemplo. mas quem não é católico pode entender a data como o dia das crianças", complementa. Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o jurista Renato Ribeiro de Almeida tem opinião semelhante. A meu ver, isso não fere a Constituição no que tange à questão de ser um Estado laico, sob a perspectiva de que nós temos outros princípios constitucionais, e a própria natureza jurídica do Estado Democrático de Direito Brasileiro já incorporou esses feriados como feriados tradicionais dentro do nosso ambiente civil e laico", argumenta ele a BBC News Brasil. Independentemente, por exemplo, de no dia 12 de outubro as pessoas professarem ou não a fé cristã, no caso do feriado de Nossa Senhora Aparecida, acontece que as pessoas já se programam para que essa data seja considerada uma festividade, um dia de descanso e até mesmo o dia das crianças", completa ele. Então, há outras manifestações que são laicas e que são válidas. Esses feriados de natureza religiosa estão incorporados no dia a dia brasileiro desde muito antes da própria Constituição de 1988. Eles já fazem parte do nosso calendário, que faz parte do calendário laico do país, independentemente da questão religiosa", pontua o jurista Renato Ribeiro de Almeida. O ponto fundamental é que todos os feriados são instituídos por decisões tomadas por lei, ressalta Carlos Ariz Sunfeld. As justificativas ou causas remotas variam, mas no fundo, a razão de todos eles é uma pura decisão política do legislador, analisa. Assim, essas datas podem ser agrupadas naquelas que são ligadas à história oficial, como o 7 de setembro, aquelas que recordam lutas políticas, como o Dia do Trabalhador. Há ainda os de puro desfrute, como o 1º de janeiro, e há feriados com vinculações religiosas, sobretudo católicas, incluindo vinculações mais remotas, como o carnaval. Meio nacionalistas, como Nossa Senhora Aparecida, ou as principais festas católicas, como Páscoa, Natal e Corpus Christi, enumera Sunfeld. Em suma, o legislador é livre para escolher suas justificativas, cuja relevância é apenas simbólica, sem muita importância jurídica. Pelo ângulo jurídico, independentemente das justificativas simbólicas, o que interessa juridicamente é que o legislador é que tem competência para, a seu critério, definir no calendário anual quais dias serão úteis e quais não os serão, o que tem efeitos na organização do trabalho", esclarece. A liberdade de culto e a laicidade do Estado não desobrigam o cumprimento dos feriados. Ou seja, um empregador não pode deixar de dar folga a seus funcionários no dia de Nossa Senhora Aparecida por não ser católico, por exemplo. Da mesma forma, um não cristão não tem o direito de exigir ser atendido em uma repartição pública no dia de Natal. Isso porque, explica Sundfeld, os efeitos dos feriados são puramente civis, ligados à regulação dos dias e horários de trabalho e do funcionamento dos estabelecimentos em geral. Quanto aos trabalhadores, eles têm direito garantido por lei de não trabalhar nos feriados, sendo irrelevante à religião deles ou dos respectivos empregadores, explica. Andrea Antonasi lembra, por exemplo, que os testemunhas de Jeová não celebram o Natal, mas mesmo assim os que seguem essa denominação religiosa deixam de trabalhar na data, porque a própria lei nacional institui esse dia como feriado, afirma. Rubens Bessac pontua que o indivíduo pode ignorar os feriados religiosos no sentido de não seguir uma determinada prática, mas não pode afrontar a existência de um feriado, porque o feriado é a decretação com a força que o Estado dá. mas é uma questão que permite debate. Realmente essa questão da dicotomia entre termos um Estado laico com essa aparente contradição com tantos feriados religiosos, sejam nacionais, estaduais e outras vezes municipais, chama a atenção", reconhece Bessac. Isso é algo que eu particularmente cheguei a trabalhar alguma época da minha vida e não é algo abordado de frente com uma discussão da constitucionalidade", acrescenta. O professor da USP faz uma analogia com o caso recentemente julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que acabou por permitir que crucifixos sejam mantidos em repartições públicas, No entendimento dos ministros da Alta Corte, esses símbolos devem ser vistos como culturais e não afrontam o princípio da laicidade do Estado. Prevaleceu a tese e o relatório do ministro cristiano Zanin de que, na verdade, a presença do crucifixo em repartições públicas é uma tradição cultural com ascendência religiosa, mas uma tradição cultural que não fere a laicidade, comenta Bessac. Isso demonstra aquilo que denominei como aparente contradição, porque a Constituição é enfática em dizer da laicidade. Mas, na verdade, se nós observarmos Brasil afora, a presença do crucifixo ou até, há pouco tempo atrás, jurar-se sobre a Bíblia em um julgamento se tornou uma prática comum", acrescenta. O jurista lembra que muitas vezes prédios são inaugurados com missas campais ou, enfim, uma prédica de algum paroco. A Igreja Católica Apostólica Romana é majoritária no Brasil e isso, de certa forma, influenciou essa simbologia toda e me parece ser a mesma questão de fundo para a fixação dos feriados religiosos. Analisa. Você ouviu a reportagem Por que o Brasil tem feriados religiosos se há um Estado laico? Reportagem de Edison Veiga, publicada pela BBC News Brasil em 23 de janeiro de 2025.
Podcast: BBC Lê
Host: BBC Brasil
Episode Date: March 25, 2025
This episode explores the question: why does Brazil have so many religious holidays despite being constitutionally defined as a secular state (Estado laico)? By examining legal, historical, and cultural perspectives, the discussion features analysis and commentary from prominent jurists and law professors, providing clarity on the complexities and contradictions underlying Brazil’s religious holidays.
Brazil’s religious holidays persist not as a contradiction of secularism, but as a pragmatic reflection of culture, tradition, and legislative discretion. The legal view upholds these holidays as part of collective heritage rather than endorsements of faith—reframing them as civil institutions despite their religious origins. The episode effectively unpacks the "apparent contradiction" of laicidade with a nuanced look at how law, politics, and everyday culture intertwine in contemporary Brazil.